Sidney Barros De Sousa

Sidney Barros De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 053470

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sidney Barros De Sousa possui 64 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJGO, TJMA, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJGO, TJMA, TRT10, TJPR, TJBA, TJDFT
Nome: SIDNEY BARROS DE SOUSA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728863-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. G. T. G. REPRESENTANTE LEGAL: MARYLICIA CINTIA THOMAZ DA SILVA AMORIM RECONVINTE: NELSON GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: NELSON GONCALVES DOS SANTOS RECONVINDO: A. G. T. G. REPRESENTANTE LEGAL: MARYLICIA CINTIA THOMAZ DA SILVA AMORIM DECISÃO Trata-se de ação de arbitramento de alugueis cumulada com pedido de indenização e tutela de urgência proposta por A. G. T. G., representado por sua genitora, MARYLICIA CINTIA THOMAZ DA SILVA AMORIM, em face de NELSON GONCALVES DOS SANTOS, fundamentada na alegação de uso exclusivo do imóvel situado na QNL 22, via 4, Lote 6, Taguatinga/DF, pela parte ré. Afirma o autor que o aludido imóvel foi objeto de inventário deixado por sua avó, Sra. Maria Gonçalves da Silva, em que restou estipulada a divisão do bem em 25% cada, para autor e réu, sendo a outra metade objeto de discussão de usucapião. Aduz que seu pai, Nilson Gonçalves, faleceu em junho de 2013, antes mesmo de sua avó, motivo pelo qual o demandante se tornou herdeiro, por ser o único filho de Nilson, irmão do réu. Alega, ainda, que enviou notificação ao réu na data de 06/12/2023, tendo este permanecido inerte quanto ao pagamento dos valores, utilizando-se exclusivamente do bem comum. A decisão de ID 220408391 deferiu os benefícios da gratuidade da Justiça ao autor, porém indeferiu o pedido de tutela de urgência. Em sede de contestação, a parte ré suscita preliminar de inépcia da petição inicial. No mérito, confirma que detém a posse do imóvel, insurgindo, no entanto, em relação ao valor do aluguel indicado na inicial, sob o fundamento de que o autor não comprova suas alegações. Afirma que não há prova nos autos da ciência inequívoca do réu sobre a pretensão do herdeiro em receber os alugueis. Em sede de reconvenção, pugna pela condenação da parte autora ao pagamento de despesas decorrentes do imóvel, a título de IPTU, bem como ao pagamento de indenização por benfeitorias. A decisão de ID 232411845 deferiu a gratuidade da Justiça ao réu e recebeu a reconvenção apresentada. Contestação à reconvenção em ID 235888972. O autor afirma que ao contrário do alegado pelo réu, demonstrou juntamente com a inicial os valores pleiteados a título de aluguel, que dão respaldo ao valor mensal apurado de R$ 525,00. Assevera que além da notificação enviada ao réu por AR, o demandado reconheceu, via mensagem, que estava ciente da pretensão inicial. Quanto aos pedidos reconvencionais, sustenta que o réu não logrou comprovar o pagamento das despesas de IPTU e benfeitorias, de modo que tais pedidos devem ser julgados improcedentes. Réplica à contestação à reconvenção em ID 239318618, na qual a parte ré reforça os argumentos lançados em contestação/reconvenção. Instadas a especificarem as provas, ambas as partes pleiteiam a produção de prova pericial (ID 240911628 e ID 241154389). Manifestação do Ministério Público em ID 241496091. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC. Primeiramente, analiso a preliminar suscitada. Não prospera qualquer argumento apto ao indeferimento da petição inicial tendo em vista que a peça de ingresso preenche todos os requisitos listados no art. 319/CPC, estando acompanhada dos documentos essenciais ao ajuizamento da lide. Portanto, rejeito a preliminar e, na falta de qualquer outra questão processual a ser dirimida, DECLARO SANEADO o processo. O uso exclusivo do imóvel pelo réu e a partilha do bem em sede de inventário são incontroversos. O ponto controvertido a ser esclarecido é o valor mensal a ser pleiteado a título de aluguel pelo uso do imóvel, a data em que houve ciência inequívoca quanto à pretensão do autor, além da responsabilidade do autor ao pagamento das despesas decorrentes de IPTU e benfeitorias e suas comprovações. O ônus da prova é da parte autora, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e do réu, em relação aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do art. 373, do CPC. Em relação à produção de prova, mostra-se necessária a sua dilação na esteira pericial no intuito de verificar o valor do aluguel pelo uso do imóvel. Por outro lado, indefiro o pedido formulado pelo réu/reconvinte de oitiva da parte autora, representada por sua genitora, pois referida prova não se mostra útil ao ponto controvertido e a parte sequer indicou qual questão pretende provar com referido depoimento. Nomeio como perito o corretor de imóveis, Sr. Thiago Lobo Gonçalves, CRECI/DF 27395, com qualificação e endereço comercial em https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/consultaPublicaAuxiliarJustica. Intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários, com a observação de que o custo será rateado entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC. Advirta-se, ainda, o perito que em se tratando de processo em que as partes são beneficiárias de gratuidade de justiça, atualmente, por questões orçamentárias, o TJDFT limita o pagamento de honorários periciais, conforme Portaria GPR 27 de 17/01/2025 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-gpr/2025/portaria-gpr-27-de-17-01-2025). Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, com a observação acima. Aceitando o encargo, intime-se o perito a dar início aos trabalhos periciais, restando fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo. Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Sem impugnação ao Laudo ou, havendo, após esclarecimentos do Perito, venham os autos conclusos para decisão e expedição de ofício ao TJDFT solicitando o pagamento da verba honorária. Expeçam-se as diligências necessárias. Intimem-se. Taguatinga/DF, 10 de Julho de 2025 DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 478215664 Processo N° :  0534633-69.2017.8.05.0001 Classe:  EXECUÇÃO DE ALIMENTOS  ALELITO DE SOUZA BISPO FILHO (OAB:BA53470) AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:DF62871)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24121519002265700000459647683   Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000997-56.2022.5.10.0018 distribuído para 2ª Turma - Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300175600000022581158?instancia=2
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704300-76.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO IRISMAR GONCALVES DA SILVA, CLEIDE ALVES RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: JOAO VITOR VIEIRA DE VASCONCELOS, MARTA REGINA DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se as partes para justificarem os pedidos de produção de prova oral, com a indicação das testemunhas (com qualificação completa, contendo endereço e telefone) e com a finalidade do depoimento. Saliento que somente serão admitidas testemunhas presenciais do fato (acidente) e devidamente compromissadas, na forma da lei. Ademais, as testemunhas deverão ser intimadas pelos advogados das partes, ou seja, deverão comparecer ao juízo independentemente de intimação judicial. Int. BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000440-56.2023.5.10.0011 RECLAMANTE: CAIQUE SOUZA AMARAL RECLAMADO: RETAGRAN COMERCIO VAREJISTA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME, NADIA DA SILVA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a1e1f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO  DE  CONCLUSÃO  Certifico que decorreu in albis o prazo de 15 dias para o(s) sócio(s) da Empresa Executada se manifestar(em) sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado. Era o que me cumpria certificar. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  SAMIR RANON CORREIA MOTTA,  no dia 09/07/2025.   SENTENÇA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Id.194111f). Ante a ausência de manifestação do(s) sócio(s) da Executada no prazo legal concedido, conforme certidão supra, ACOLHO o incidente para determinar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 28 do CDC e art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados ao processo do trabalho. Por conseguinte, incluo no polo passivo da execução a sócia NADIA DA SILVA FERREIRA, garantido o benefício de ordem. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE SOUZA AMARAL
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