Alan Jose Mota De Farias
Alan Jose Mota De Farias
Número da OAB:
OAB/DF 053492
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TRF1, TRT18
Nome:
ALAN JOSE MOTA DE FARIAS
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727155-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ROGERIO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: SELMA COELHO RAMOS LIMA, WANDERLEY FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, por ora, a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor (ID 237801296). Diante do pedido do exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 30 dias após a data de cadastro. Além disso, ressalto que há pesquisas recentes nos sistemas Renajud e Infojud no ID 216054283. Aguarde-se resposta. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719945-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA REQUERIDO: GELO NORTE BEBIDAS E GELO LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA em desfavor de GELO NORTE BEBIDAS E GELO LTDA. Foi determinada a emenda à inicial na decisão Id. 230537843. Não obstante, a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte. DECIDO. A petição inicial, seja no procedimento comum ou no cumprimento de sentença, deve atender aos requisitos legais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, além dos requisitos específicos da fase executiva previstos no mesmo diploma legal. O artigo 321 estabelece que, constatada a existência de vícios ou irregularidades na petição inicial, o juiz deve determinar a sua emenda, concedendo prazo à parte para corrigir as falhas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. No presente caso, a parte exequente foi devidamente intimada para corrigir o defeito da petição inicial, em conformidade com o artigo 321 do Código de Processo Civil. No entanto, permaneceu inerte e não atendeu à determinação judicial no prazo assinalado, o que enseja o indeferimento da peça de ingresso e a consequente extinção do processo. Tal entendimento é corroborado pela jurisprudência deste Tribunal:: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidade, o juiz concederá o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora a emende, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Devidamente intimada a parte autora para emendar a inicial, deixando de atender à determinação, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJ-DF 07104575820228070018 1653807, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Data de Julgamento: 25/01/2023, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 30/01/2023) Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa. Despesas finais da fase de conhecimento conforme disposto anteriormente. Custas da fase de cumprimento de sentença pela autora. Intime-se a parte autora. Prazo: 15 dias. Com o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença, na forma do art. 331, §3º do CPC e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Interposta apelação, retornem os autos conclusos, conforme art. 331 do CPC. Sentença registrada nessa data. Publique-se. Registre-se. Cristiana Torres Gonzaga Juiz de Direito *datado e assinado eletronicamente La
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000166-21.2020.5.10.0004 RECLAMANTE: KELVIN LUCAS RODRIGUES BATISTA RECLAMADO: BRUNO GONTIJO OLIVEIRA ANDRADE 01269591100 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb8b77 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor KATIANE LIMA PONTES, no dia 26/05/2025. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o juízo se encontra parcialmente garantido mediante o depósito judicial oriundo de bloqueio realizado via Sisbajud (guia de fl. 167 - id. 0755f2b ), intime-se a parte executada para os fins do artigo 884 da CLT. Prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO GONTIJO OLIVEIRA ANDRADE 01269591100
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