Liliane Dantas Cortez

Liliane Dantas Cortez

Número da OAB: OAB/DF 053594

📋 Resumo Completo

Dr(a). Liliane Dantas Cortez possui 556 comunicações processuais, em 229 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TRT24 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 229
Total de Intimações: 556
Tribunais: TRT18, TJDFT, TRT24, TRT10, TST
Nome: LILIANE DANTAS CORTEZ

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
280
Últimos 30 dias
358
Últimos 90 dias
556
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (336) AGRAVO DE PETIçãO (115) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (52) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (15) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 556 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001049-56.2016.5.10.0020 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE JESUS DOS REIS RECLAMADO: BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, RUTH SACCHI BOEIRA, BRUNO OLIVEIRA BOEIRA, ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5020474 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O(a) exequente requereu a penhora de proventos de aposentadoria da parte executada RUTH SACCHI BOEIRA (CPF: 916.542.540-53). O art. 833, §2º, do CPC excepciona da impenhorabilidade os salários, os proventos de aposentadoria e a poupança quando se tratar-se de "prestação alimentícia, independentemente de sua origem" ai se incluindo o crédito trabalhista que se destina ao sustento do trabalhador. Neste contexto, determino a penhora dos proventos de aposentadoria da executada, limitando-a, contudo, ao percentual de 30%. O INSS  deverá mensalmente reter 30% dos proventos de aposentadoria devidos à executada, depositando a importância em conta judicial vinculada ao presente feito, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 3920, até que seja atingido o valor total de R$ 3.384,94, referente ao total da execução. Por medida de economia e celeridade processual, confiro força de MANDADO DE PENHORA ao presente despacho, que deverá ser encaminhado ao INSS por e-mail, no endereço eletrônico gexdf@inss.gov.br e protocolo.gexdf@inss.gov.br. A autarquia deverá apresentar resposta em formato PDF no endereço eletrônico svt20.brasilia@trt10.jus.br, no prazo de 10 dias.  Cumpra-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE JESUS DOS REIS
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ETCiv 0000600-10.2025.5.10.0012 EMBARGANTE: REGINA COELI PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA, DENISE PINHEIRO, LUIZ FELIPPE PINHEIRO JUNIOR EMBARGADO: JOSEMAR MOTA FERREIRA, SEBASTIANA FRANCISCO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e2a1bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Danieli Pinto Cavalcante, em 30 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Passo a retificar dispositivo da sentença de ID.8c81315, no tocante ao endereço do imóvel de matrícula nº 669926, sendo o correto: Rua Assis Brasil nº 143, apartamento 904 Bloco II (matrícula nº 62.181), Município do Rio de Janeiro/RJ. Na oportunidade, informe ao embargante que a matrícula penhorada no processo 0066000-06.2004.5.10.0012 é a que consta na certidão de ID.c537593. Nada foi localizado em face do CPF do senhor LUIZ FELIPPE PINHEIRO JUNIOR em pesquisa no sistema CNIB. Intime-se para manifestar-se no prazo de 05 dias. Intime-se.     BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENISE PINHEIRO - LUIZ FELIPPE PINHEIRO JUNIOR - REGINA COELI PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0027200-30.2004.5.10.0004 RECLAMANTE: RILDA ALMEIDA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: UNIWAY - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS LTDA, UNIWORK COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA, GUILHERME ANTONIO MONTEIRO DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a711c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO      Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido feito no incidente de desconsideração da personalidade jurídica do executado UNIWAY - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS LTDA para inclusão da pessoa de MARCELO COELHO CARPENTER no polo passivo desta execução, como devedor subsidiário.    Fixo o valor da condenação em R$ 39.593,84, atualizado até 31/05/2021, sem prejuízo de futuras atualizações, sendo as custas processuais, pela parte executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).    Intimem-se.    NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RILDA ALMEIDA RIBEIRO DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0027200-30.2004.5.10.0004 RECLAMANTE: RILDA ALMEIDA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: UNIWAY - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS LTDA, UNIWORK COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA, GUILHERME ANTONIO MONTEIRO DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a711c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO      Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido feito no incidente de desconsideração da personalidade jurídica do executado UNIWAY - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS LTDA para inclusão da pessoa de MARCELO COELHO CARPENTER no polo passivo desta execução, como devedor subsidiário.    Fixo o valor da condenação em R$ 39.593,84, atualizado até 31/05/2021, sem prejuízo de futuras atualizações, sendo as custas processuais, pela parte executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).    Intimem-se.    NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIWORK COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA - UNIWAY - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS LTDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000743-52.2018.5.10.0009 RECLAMANTE: RAIMUNDO RODRIGUES DE FREITAS FILHO RECLAMADO: DUETTO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP, RODRIGO SILVA OLIVEIRA, JOSE NILSON FERREIRA, HELIO MATOS MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210fdef proferido nos autos. CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS,  no dia 30/07/2025. DESPACHO Vistos. Ante os termos da manifestação de id. ce626bb, adio a audiência de conciliação para 19/08/2025 às 08:15. Publique-se BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000743-52.2018.5.10.0009 RECLAMANTE: RAIMUNDO RODRIGUES DE FREITAS FILHO RECLAMADO: DUETTO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP, RODRIGO SILVA OLIVEIRA, JOSE NILSON FERREIRA, HELIO MATOS MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210fdef proferido nos autos. CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS,  no dia 30/07/2025. DESPACHO Vistos. Ante os termos da manifestação de id. ce626bb, adio a audiência de conciliação para 19/08/2025 às 08:15. Publique-se BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO RODRIGUES DE FREITAS FILHO
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000583-40.2017.5.10.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DO CARMO COSTA RECLAMADO: T&H ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI, JOSE EVILACIO SOBREIRA DIAS, MARIA DO SOCORRO SOBREIRA DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777c0e0 proferida nos autos. DECISÃO  (julgamento de pedido de desbloqueio de valores)   Vistos os autos. MARIA DO SOCORRO SOBREIRA DIAS opõe embargos à penhora ao ID 8476f7e e ID 3821d00 alegando impenhorabilidade de numerário. Contraminuta ao ID 2e0a311. É o relatório. O incidente é tempestivo e regular quanto à representação. Dele conheço, passando a decidi-lo. FUNDAMENTAÇÃO Alega que houve o bloqueio de benefício previdenciário/aposentadoria em conta corrente no importe de R$30.327,15. Sustentam que o valor penhorado é imprescindível a sua subsistência. Sustenta já existirem outros bloqueios decorrentes de outras ações judiciais (20% - processo nº 0001191-02.2016.5.0007; 15% - processo nº 0000828- 78.2017.5.0007 e 30% - processo nº 0000356-59.2017.5.10.0013), comprometendo sua renda. Assevera a impenhorabilidade de sua aposentadoria nos termos da lei. Sem razão. A executada junta extrato bancário ao ID 3821d00 apontando depósito de benefício previdenciário em 06/03/2025 e ao ID 4a5c69f em 03/04/2025 no importe de R$1.040,92; e em 06/05/2025 ao ID 0f35f57 no importe de R$3.932,33. Compulsando os autos, verifico bloqueio via Sisbajud ao ID a33ba27 no importe de R$30.327,15 em 26/05/2025 em conta do Banco do Brasil. A despeito da documentação juntada, no extrato bancário do mês de maio/2025 do BB ao ID 0f35f57 não há informação acerca do bloqueio ocorrido nestes autos. Uma vez não comprovado a origem do numerário bloqueado, rejeito o pedido. CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos à penhora opostos por MARIA DO SOCORRO SOBREIRA DIAS para, no mérito, REJEITÁ-LOS. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante dessa disposição. As custas, no importe de R$44,26, a cargo da parte executada, previstas no inciso VII do art. 789-A da CLT. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO SOBREIRA DIAS - T&H ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI - JOSE EVILACIO SOBREIRA DIAS
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