William Carmona Maya
William Carmona Maya
Número da OAB:
OAB/DF 053646
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Carmona Maya possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJGO, TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJGO, TJRS
Nome:
WILLIAM CARMONA MAYA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5486239-08.2023.8.09.0038 Polo Ativo: Banco Original S.a. CPF/CNPJ: 92.894.922/0001-08. Endereço: Rua Porto União, , , BROOKLIN, SAO PAULO, SP, CEP 4568020. Polo Passivo: BIBI LOCACOES E EQUIPAMENTOS EIRELI. CPF/CNPJ: 39.938.614/0001-54. Endereço: Rua Saracura,, 00, , Quadra 04, Lote 08,, CENTRO, UIRAPURU, GO, CEP 76525000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O O exequente pugnou pela expedição de ofícios às empresas concessionárias de serviços públicos responsáveis pela distribuição de energia elétrica, bem como àquelas responsáveis pelo fornecimento de água e serviços de telefonia, requerendo o endereço dos executados. Contudo, entendo que, sendo o processo de execução civil de natureza dispositivo, de interesse primordial das partes, é impositiva a expedição de alvará judicial que permita ao autor diligenciar diretamente perante as repartições públicas e concessionárias as informações que entender pertinentes. Com a apresentação da presente decisão, à qual atribuo força de alvará, poderá o autor requisitar o endereço das partes executadas diretamente às concessionárias e permissionárias de serviço público, tais como empresas de telefonia (TIM, CLARO, etc.), SANEAGO e EQUATORIAL. Neste contexto, destaco que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) possui jurisprudência consolidada no sentido de que providências que podem ser executadas pela própria parte interessada dispensam a atuação da unidade judiciária, especialmente do respectivo cartório. Nesse sentido AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO A FUNÇÃO DE OFICIAR A ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA ATENDER INTERESSE DAS PARTES QUANDO A PROVIDÊNCIA A ELAS COMPETE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI 66657-3/180, Des. Rel. Felipe Batista Cordeiro, decisão proferida em 02/03/2009). Assim, AUTORIZO o exequente a requisitar diretamente às empresas concessionárias de serviços públicos responsáveis pela distribuição de energia elétrica, bem como àquelas responsáveis pelo fornecimento de água e serviços de telefonia, para que informem os endereços da parte executada: BIBI LOCACOES E EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 39.938.614/0001-54; Blicio Henrique De Almeida Santos inscrito no CPF sob o nº 038.760.541-09; Esta decisão tem força de ofício/mandado, na forma do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura. INTIME-SE o exequente para ciência, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito, com a advertência de que não serão admitidos pedidos genéricos ou de repetição das diligências anteriormente realizadas, sob pena de suspensão do processo e início da contagem do prazo prescricional (art. 921 do CPC). Transcorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE novamente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de ser considerada a sua total inércia como abandono processual, implicando na extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: gabinetecrixas@gmail.com
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 5909810-34.2024.8.09.0158 Ato ordinatório Intimem-se as partes para manifestarem sobre a juntada do laudo social retro. Prazo: 15 (quinze) dias. SAD/GO, 1 de julho de 2025. VINÍCIUS PEREIRA DINIZ MELO Analista Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 / 6686 Processo: 5419395-37.2023.8.09.0051 Requerente: Banco Original S.A Requerido: DM RABELO ASSESSORIA E PARTICIPACOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que os sistemas de busca SIEL e COMGÁSJUD, solicitado pela parte autora, não consta no rol dos sistemas conveniados ao TJ/GO e que seja operacionalizado pela CENOPES. ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia, 27 de maio de 2025. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário
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Tribunal: TJRS | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5038139-05.2023.8.21.0022/RS EMBARGANTE : JOSE ROBERTO CARRIT DE OLIVEIRA DELGADO ADVOGADO(A) : TIAGO PRETTO (OAB RS053468) ADVOGADO(A) : GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CASANOVA MANTOVANI (OAB RS094873) ADVOGADO(A) : RAFAELA GARCEZ NUNES (OAB RS114530) EMBARGADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : WILLIAM CARMONA MAYA (OAB DF053646) DESPACHO/DECISÃO Diante do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5315152-80.2024.8.21.7000/RS, com decisão que negou provimento ao recurso ( processo 5315152-80.2024.8.21.7000/TJRS, evento 19, RELVOTO1 ), cumpra-se o determinado ao evento 32, DESPADEC1 , com remessa do feito à 45ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, SP, a fim de que seja relacionado e analisado em conjunto ao processo principal (n.1101489-64.2017.8.26.0100). Agendada intimação eletrônica.