Alexandre Barcelos Leitao Fischer Dias
Alexandre Barcelos Leitao Fischer Dias
Número da OAB:
OAB/DF 053718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Barcelos Leitao Fischer Dias possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT2, TJBA, STJ
Nome:
ALEXANDRE BARCELOS LEITAO FISCHER DIAS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RECURSO ESPECIAL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:20020-970 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133-2971 e-mail: cap34vciv@tjrj.jus.br PROCESSO: 0815529-81.2024.8.19.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CINTHIA BARCELOS LEITAO EMBARGADO: COLEGIO SANTO AGOSTINHO SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO Ao cartório para que informe se houve a juntada do Agravo de Instrumento com a certidão de trânsito em julgado. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juíza Substituta
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Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos EDcl no REsp 2008395/SP (2022/0180922-0) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMBARGANTE : N DOS S N ADVOGADOS : ELIZETH APARECIDA ZIBORDI - SP043524 CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA - SP061991 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO : W C M J ADVOGADOS : LUÍS ANTÔNIO FLORA - SP091083 ALEXANDRE BARCELOS LEITÃO FISCHER DIAS - DF053718 EMBARGADO : V L C M ADVOGADO : ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA - SP222799 EMBARGADO : I - I B DE S P L EMBARGADO : W DOS A B EMBARGADO : M DE L F C ADVOGADO : PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES - SP013439 EMBARGADO : I S DE T ADVOGADOS : LUIS FERNANDO BASSI - SP267900 BRUNA CRISTINA MOSCA - SP445312 RINALDO PEDRO DOS SANTOS - SP036920 INTERESSADO : R P F ADVOGADO : ROSANE PÉREZ FRAGOSO - SP104658 INTERESSADO : C C C M Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
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Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos REsp 2008395/SP (2022/0180922-0) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMBARGANTE : N DOS S N ADVOGADOS : ELIZETH APARECIDA ZIBORDI - SP043524 CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA - SP061991 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO : W C M J ADVOGADOS : LUÍS ANTÔNIO FLORA - SP091083 ALEXANDRE BARCELOS LEITÃO FISCHER DIAS - DF053718 EMBARGADO : V L C M ADVOGADO : ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA - SP222799 EMBARGADO : I - I B DE S P L EMBARGADO : W DOS A B EMBARGADO : M DE L F C ADVOGADO : PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES - SP013439 EMBARGADO : I S DE T ADVOGADOS : LUIS FERNANDO BASSI - SP267900 BRUNA CRISTINA MOSCA - SP445312 RINALDO PEDRO DOS SANTOS - SP036920 INTERESSADO : R P F ADVOGADO : ROSANE PÉREZ FRAGOSO - SP104658 INTERESSADO : C C C M DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por N dos S N - ESPÓLIO contra a decisão deste relator que conheceu em parte e negou provimento ao recurso especial de I B de S P L - I, W dos A B e M de L F C e não conheceu do agravo em recurso especial do Ministério Público Federal. O embargante pede o suprimento de omissão em relação à exclusão do polo passivo considerado o óbito ocorrido em 31/5/2020. Afirma que, com a morte, extingue-se a pessoa natural e automaticamente os efeitos do mandato, nos termos dos arts. 6º e 682, II do CC, a impor-se a exclusão do falecido e de seus patronos da presente ação, com expressa comunicação aos distribuidores, restando improcedente qualquer cobrança de multas aos sucessores sequer citados desta ação. É o relatório. Passo a decidir. Os embargos merecem parcial acolhimento. Relembro que a sentença foi prolatada ainda nos idos de 2010, condenando o corréu N dos S N ao ressarcimento de danos morais e ao pagamento de multa civil em ação por improbidade administrativa. Em 2018, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu caracterizada a improbidade administrativa com base no art. 9º da Lei 8.429/1992 e manteve a condenação com base no art. 11 da LIA, condenando solidariamente o embargante à perda de valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio da pessoa jurídica, reduzindo a multa civil para 5 remunerações e afastando a condenação por danos morais coletivos. Em 2019, o embargante opôs embargos de declaração contra essa decisão, recurso que veio a ser julgado em 18/3/2021. Contra o acórdão condenatório e os embargos de declaração, não houve a interposição de recurso especial por N dos S N. Em agosto de 2021, o então advogado do falecido pede a "regularização do processo com efetiva habilitação de acesso aos autos" e requer a juntada da certidão do óbito, ocorrido em 31/5/2020, e a "exclusão do polo passivo, na forma da lei" (fls. 9.990/9.995). Ocorre que, condenado com base nos arts. 9º e 11 da LIA, ao solidário ressarcimento de valores ilicitamente pagos a um dos corréus, e, ainda, ao pagamento de multa civil, não se poderia extinguir a ação em relação ao falecido como postulado nos autos, senão deveriam passar a integrar a lide o seu espólio ou sucessores. Não há, é verdade, manifestação da Corte local acerca do falecimento da parte e nem há nos autos procuração outorgada pelo espólio de N dos S N, apesar de, quando do cadastramento dos autos nesta Corte Superior, ter sido incluído o Espólio de N dos S N, representado pelo advogado que já atuava em nome do falecido. Necessário, pois chamar o feito à ordem, procedendo-se à habilitação do espólio ou dos sucessores da parte falecida. Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração para suspender o processo pelo prazo de 2 meses e determino a intimação do autor da ação para que, na forma do art. 313, §2º, I, do CPC, promova a citação do espólio ou dos sucessores de N dos S N para, querendo, habilitarem-se na presente demanda. Publique-se. Intimem-se. Relator PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032669-56.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Adriana Gusman Bova - - Giovanna Gusman Bova - Fls. 123/146: 1) Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. 2) Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as quanto à pertinência ao esclarecimento dos fatos, ou se postulam o julgamento no estado. Intime-se. - ADV: FILIPE BORGATE DE SOUZA MENDES (OAB 420806/SP), ALEXANDRE BARCELOS LEITÃO FISCHER DIAS (OAB 53718/DF), LUIS ANTONIO FLORA (OAB 91083/SP), FILIPE BORGATE DE SOUZA MENDES (OAB 420806/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 016. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0092530-81.2024.8.19.0000 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0917371-41.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01022924 AGTE: CINTHIA BARCELOS LEITÃO ADVOGADO: ALEXANDRE BARCELOS LEITÃO FISCHER DIAS OAB/DF-053718 AGDO: COLEGIO SANTO AGOSTINHO ADVOGADO: BRUNO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO OAB/RJ-218128 ADVOGADO: CICLONE RIBEIRO PERBONI OAB/RJ-128200 ADVOGADO: CRISTIANO MESCOLIN DO CARMO OAB/RJ-110182 Relator: DES. ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032669-56.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Adriana Gusman Bova - - Giovanna Gusman Bova - Vistos. Fls. 92/112: Recebo a emenda à inicial. Anote-se o novo valor dado à causa. CITE-SE a Fazenda Pública para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação, observando-se os artigos 183, 231 - V e 335 - III do Código de Processo Civil. Esta decisão serve de mandado e a citação se dará por meio do portal eletrônico. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BARCELOS LEITÃO FISCHER DIAS (OAB 53718/DF), LUIS ANTONIO FLORA (OAB 91083/SP), FILIPE BORGATE DE SOUZA MENDES (OAB 420806/SP), FILIPE BORGATE DE SOUZA MENDES (OAB 420806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3008446-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Adriana Gusman Bova - Agravado: Giovanna Gusman Bova - Vistos, etc... Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão proferida nos autos de Ação Anulatória que lhe move ADRIANA GUSMAN BOVA e OUTRO em que a MMa. Juíza a quo deferiu a tutela de urgência antecedente para suspender a exigibilidade do tributo (Notificação Fiscal nº 87349534) e impedir inscrição em dívida ativa e protesto (fls. 67/70 dos autos principais). Alega, em síntese, que: (1) ausentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora; (2) o valor adotado pela FESP em seu arbitramento é o valor utilizado pela própria agravante no contrato de compra e venda que precedeu a doação e, por isso, reflete o valor de mercado do bem; (3) a legislação prevê a possibilidade de arbitramento da base de cálculo do ITCMD, por meio de procedimento administrativo, conforme previsto nos arts. 9 a 11 da Lei Estadual nº 10.705/00; (4) deve ser observado o de 1113 do E.STJ; (5) o processo de arbitramento iniciado pela FESP não pode ser afastado, pois o valor do IPTU não é o que consta da lei; (6) o Fisco não possui autorização para adentrar no imóvel dos contribuintes e realizar avaliações específicas; (7) apenas o laudo pericial a ser realizado por profissional independente poderia desconstituir a avaliação feita nos exatos termos da lei. Dessa forma requereu a reforma da decisão de primeira instância, para que seja revogada a liminar concedida. Não há pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se os agravados, para apresentação de contraminuta (art. 1.019, II, do NCPC). Após, retornem os autosconclusos. Int. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: Amarilis Inocente Bocafoli (OAB: 199944/SP) (Procurador) - Filipe Borgate de Souza Mendes (OAB: 420806/SP) - Luis Antonio Flora (OAB: 91083/SP) - Alexandre Barcelos Leitão Fischer Dias (OAB: 53718/DF) - 1° andar
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