Priscilla Van Der Broocke De Oliveira
Priscilla Van Der Broocke De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 053737
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscilla Van Der Broocke De Oliveira possui 154 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TRF1
Nome:
PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
APELAçãO CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, indefiro a suspensão do feito. Anote-se conclusão para extinção em razão da perda superveniente do interesse de agir. I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0712014-87.2020.8.07.0006 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LEONARDO TEIXEIRA EMBARGADO: EMILIA ANGELA DE CASTRO BALLARIN, EDIFICIO RIO ARAGUARI ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a)s EMBARGADOS: EMILIA ANGELA DE CASTRO BALLARIN, EDIFICIO RIO ARAGUARI, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, 29 de julho de 2025. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749144-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SHCGN 716 REU: MARISSOL AZEVEDO TEIXEIRA, MARIANNE AZEVEDO TEIXEIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada aos autos a contestação de (ID 244172252), apresentada tempestivamente. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2025 14:07:29. ANA GABRIELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Estagiário Cartório Documentos associados ao processo
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737990-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO GONCALVES EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DO ACRE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, parágrafo único da da Portaria Conjunta 48 de 2021), bem como para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2025 15:51:35. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738914-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE REU: DIEGO MACHADO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO NEIFE CARREIROS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar a certidão de pauta de publicação da sentença de ID 243911323 - Págs. 136/143, do acórdão de ID 243911323 - Págs. 167/185 e 215/220, bem como da decisão de homologação dos cálculos de ID 243911323 - Pág. 236, referente ao processo RORSum 0000618-05.2023.5.10.0011, a fim de comprovar a publicação em nome do advogado réu, conforme informa na petição de ID 243874231 - Págs. 5/6. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. TRATAMENTO MÉDICO EM CURSO. DANO MORAL. CABÍVEL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença em ação de obrigação de fazer que julgou improcedente o pedido inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) analisar se houve violação à dialeticidade; (ii) definir se é válida a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo por adesão com observância do prazo mínimo de notificação e sem a garantia da continuidade do tratamento médico em curso; (iii) verificar se é cabível a indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há ofensa à dialeticidade, tendo em vista que a simples leitura das razões recursais permite concluir que o objetivo da apelante é a reforma da decisão. Além disso, não se pode dizer que a peça recursal não combate adequadamente a sentença, deduzindo um pedido claro para sua alteração. 4. A relação jurídica em análise deve ser examinada de acordo com as normas do CDC, porque as partes envolvidas se enquadram no conceito de consumidor e fornecedora. 5. Os contratos de planos de saúde coletivos empresariais podem ser rescindidos unilateralmente, desde que essa possibilidade esteja prevista contratualmente e haja notificação prévia às partes envolvidas. 6. O apelante/beneficiário se encontra em tratamentos de saúde porque foi diagnosticado com transtorno de ansiedade e depressão com sintomas psicóticos. 7. A rescisão unilateral por parte da apelada causa surpresa ao consumidor, ocorrendo a quebra da expectativa de manutenção do plano de saúde. A rescisão unilateral do plano de saúde não pode comprometer a saúde ou a vida do usuário em situação de vulnerabilidade. 8. Diante das circunstâncias fáticas do caso vertente, capazes de atentar contra direitos da personalidade, sobressai evidente o dano moral experimentado pelo apelante. 9. O valor de danos morais deve ser fixado no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para atender às peculiaridades do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido para restabelecer a cobertura financeira do tratamento médico e condenar o apelado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Teses de julgamento: “1. A operadora de plano de saúde coletivo não pode rescindir unilateralmente o contrato durante tratamento médico essencial à saúde do beneficiário. 2. A interrupção indevida do tratamento configura violação a direitos da personalidade e enseja indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1010; CDC, arts. 2º e 3º; CC, arts. 884 944; Resolução Normativa nº 195/09, art. 17. Jurisprudência relevante citada: STJ; REsp n. 1.842.751/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 1/8/2022; TJDFT; Acórdão 2007740, 0712051-72.2024.8.07.0007, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/06/2025, publicado no DJe: 18/06/2025; Acórdão 2002107, 0746018-97.2022.8.07.0001, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/05/2025, publicado no DJe: 04/06/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706514-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE EXECUTADO: INFINITE SOLUCOES EM UNIFORMIZACOES E ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO LEMOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha). A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2. Findo o prazo previsto para a reiteração (27.8.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
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