Marcio Adriano Silva Soares

Marcio Adriano Silva Soares

Número da OAB: OAB/DF 053780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Adriano Silva Soares possui 62 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPB, TST, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJPB, TST, TRT3, TJDFT
Nome: MARCIO ADRIANO SILVA SOARES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) AGRAVO (9) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0729546-19.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AELISON ROCHA ALVES, COSMO ALVES DE LIMA AGRAVADO: MARIA CELINA DA SILVA, ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA, ALBERTO SILVA DE SOUSA D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto por Aelison Rocha Alves e Cosmo Alves de Lima contra a decisão de indeferimento da penhora da remuneração da parte devedora (Adailton Possidonio da Silva) proferida no processo em fase de cumprimento provisório de sentença n.º 0032665-95.2003.8.07.0001 (16ª Vara Cível de Brasília/DF). A matéria devolvida reside na viabilidade (ou não) de penhora da remuneração da parte devedora (Adailton Possidonio da Silva), diretamente na fonte pagadora, até a satisfação do crédito. Eis o teor da decisão ora revista: Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por AELISON ROCHA ALVES e COSMO ALVES DE LIMA em desfavor de ALBERTO SILVA DE SOUSA, MARIA CELINA DA SILVA e ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA. O Credor requer a penhora de percentual do salário auferido pelo Executado ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA. É o relatório. Decido. O artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil assim dispõe: “Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;” Portanto, o salário percebido pelo Executado ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA se trata de verba impenhorável, razão pela qual indefiro o pedido. Fica a parte Exequente intimada para indicar bens dos Devedores passíveis de penhora, no prazo de 10 dias. Ficam as partes intimadas. A parte agravante sustenta, em síntese, que: (a) “desde 2003, os executados vêm se furtando a honrar a dívida reconhecida judicialmente”; (b) “apesar dos esforços dos exequentes para localizar bens penhoráveis pertencentes aos executados, a negativa do juízo a quo em deferir a penhora de um percentual do salário do executado, que detém um bom poder aquisitivo, não apenas limita o acesso dos credores à efetividade da tutela judicial, mas também desconsidera a realidade financeira do devedor”; (c) “o fato de que os exequentes já tentaram diversas vezes localizar bens penhoráveis e não obtiveram sucesso deveria levar o juízo a considerar a penhora de salários como uma alternativa viável e justa para a resolução da questão”; (d) “a pesquisa realizada via IFOJUD aponta para um bom poder aquisitivo do devedor, o que reforça a viabilidade de penhorar uma fração do seu salário, garantindo assim a satisfação da obrigação”; (e) “negar a penhora sobre o salário do executado, sem uma análise criteriosa da capacidade econômica deste, representa uma inversão de valores que pode levar à frustração do direito dos exequentes e à ineficiência do sistema judiciário”; (f) “ a análise da situação específica do executado, que apresenta evidências de um bom poder aquisitivo, reforça a necessidade de reavaliação do pedido de penhora”. Pede a reforma da decisão para determinar a penhora salarial do devedor, até a satisfação do crédito. Parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. É o breve relato. Recurso admissível (Código de Processo Civil, art. 1.017). Em razão da inexistência de pedido liminar, recebo o presente agravo de instrumento sem efeito suspensivo (ausente fundamentação nas razões recursais de forma objetiva e consubstanciada em argumentos e evidências, a respeito do perigo de dano e risco ao resultado útil do processo). Registro que o mérito recursal será efetivamente analisado após o estabelecimento do contraditório. Comunique-se ao e. Juízo originário, dispensadas as respectivas informações. Intime-se a parte agravada para oferecimento de contrarrazões (Código de Processo Civil, art. 1.019, inciso II). Conclusos, após. Brasília/DF, 22 de julho de 2025. Fernando Antônio Tavernard Lima Relator
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011185-64.2016.5.03.0002 AUTOR: CELIA MARIA BEBIANO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e43fdc proferido nos autos. Vistos os autos. Renove-se a intimação à ré para quitar o valor remanescente devido a título de imposto de renda, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal. cc/ao BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2025. CAMILA CESAR CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  4. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025.
  5. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0803306-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: V. O. D. A. F., G. O. D. A. F. REPRESENTANTE LEGAL: K. R. O. EXECUTADO: J. D. A. F. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte requerida efetuar em Juízo o pagamento do débito exequendo ou apresentar justificativa, em que pese devidamente intimado via DJEN. Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o pagamento integral do débito e requerer o que entender de direito, oportunidade em que deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0735272-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): PATRICK DOS SANTOS SILVA - CPF/CNPJ: 703.113.861-21, PABLO DOS SANTOS SILVA - CPF/CNPJ: 070.085.081-31, PATRICIA DOS SANTOS SILVA - CPF/CNPJ: 077.398.461-55, LORRANE DOS SANTOS SILVA - CPF/CNPJ: 050.901.251-55, Y. M. S. S. - CPF/CNPJ: 101.148.061-10, ANA CARLA SILVA SOUZA - CPF/CNPJ: 043.155.283-58 e MARTA MARIA IVO DOS SANTOS SILVA - CPF/CNPJ: 428.961.851-00 REQUERIDO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA - CPF/CNPJ: 470.793.043-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino que a representante de Y. M. S. S., a senhora ANA CARLA SILVA SOUZA, proceda a abertura de conta poupança em favor do menor no prazo de 5 (cinco) dias. Realizada a abertura, seus dados devem ser comunicados a este juízo, a fim de que seja viabilizada a transferência dos valores. Cumprida as ordens acima, oficie-se a instituição financeira responsável pela conta para que lance restrição de saque até que Y. M. S. S. (CPF 101.148.061-10) complete a maioridade. Por fim, transfira-se a quantia existente em conta judicial para a conta poupança aberta em favor do menor. Expeça-se alvará de transferência ou ofício (caso necessário). Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente f
  8. Tribunal: TST | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processos com pedidos de vistas concedidos aos advogados requerentes.
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