Rogelson Dos Santos Silva

Rogelson Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/DF 053793

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogelson Dos Santos Silva possui 30 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT23, TJDFT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT23, TJDFT
Nome: ROGELSON DOS SANTOS SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT23 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007 RECLAMANTE: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Edital de alienação por iniciativa particular id 3528e27: "(...) EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR O Doutor ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, Juiz Coordenador da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução – TRT23, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a alienação judicial do bem penhorado nos autos do processo abaixo identificado, na modalidade ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR, nos termos dos arts. 879, inciso I, 880 e seguintes do CPC e dos artigos 280 a 293 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO. Será dada ampla divulgação através da publicação do presente edital em todos os meios publicitários disponíveis, eletrônicos e físicos, como rádio, televisão, jornais, sites institucionais, redes sociais, em especial os administrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. A partir da data da publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, as propostas de aquisição deverão ser apresentadas diretamente no processo 0000259-75.2021.5.23.0007, por meio de petição, ou encaminhadas para o e-mail institucional: coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos. PROCESSO PILOTO: ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007 (PJE) AUTOR(ES): ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO e OUTROS ADVOGADO: Comissão de Credores: Karlla Patrícia Souza (OAB MT5264), Lindolfo Macedo de Castro (OAB MT7174), Edione Brandao da Silva (OAB MT18546), Valdinete Rodrigues de Araújo (OAB MT11074), Mauricio Almeida Joppert (OAB MT17930), Daniel Gomes de Freitas (OAB MT18613), Assis Souza Oliveira (OAB/MT 8107), Anubia Maria Rosa (OAB MT29074), Diego Fernando Oliveira (OAB MT13597), Bruno de Oliveira Sousa (OAB MT21033). RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA – CNPJ: 03.476.629/0001-09 ADVOGADO: Humberto Marques da Silva,OAB MT9725 DESCRIÇÃO DO BEM: MATRÍCULA nº 6.092, livro 2-Q, do Segundo Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT - Imóvel localizado na Praça do Seminário, nº 141 - Bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT, com área do terreno de 22.726,15m², correspondente ao complexo sede da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá (Hospital Estadual Santa Casa e todos os anexos). Área construída de 20.902,28m2, conforme laudo pericial. Matrícula nº 6.092: 1º Distrito desta cidade. Praça do Seminário. “Características e Confrontações: O referido lote de terras tem a forma geométrica de um polígono decágono, com a área de 22.726,15 metros quadrados, tendo uma área construída de 8.625,68 metros quadrados, sendo que a área coberta é de 6.264,49 metros quadrados e a área livre 16.461, ou seja, 16.461,66 metros quadrados. Limites: ao Norte com a Rua Domingos Freire e a Praça Ana Maria do Couto; ao Sul, com a Rua General Valle; ao Nascente com a Travessa da Paciência e ao Poente, com a Praça do Seminário.” Matrícula n.º 6.092, Livro n.º 2-Q, folha nº 207, ficha n.º 01, do Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT. BENFEITORIAS: O levantamento topográfico e o laudo de avaliação mercadológica contêm a apuração do valor de mercado do imóvel, o georreferenciamento, a descrição da totalidade do imóvel, imagem de satélite, planta da situação urbana e relatório fotográfico, os quais se encontram disponíveis nos links abaixo. Laudo de Avaliação Mercadológica: https://drive.google.com/drive/folders/1kAphau-nyXk6Rql-UKhz6UtSfKzIHl7L?usp=sharing Levantamento Topográfico: https://drive.google.com/drive/folders/13IjKsJn9ODxNidYadDIdgQyN8kV7sG01?usp=sharing Gravames: Sobre o imóvel, consta dívida fiscal perante o Município de Cuiabá/MT (IPTU) até a data de 09/07/2025. Inscrições: 01.5.33.032.0092.001 (valor R$ 698.263,10); 01.5.33.032.0408.001 (valor R$762.100,90); 01.5.33.032.0408.002 (valor R$87852,32); 01.5.33.032.0408.003 (valor R$61511,24); 01.5.33.032.0408.004 (valor R$115884,17); 01.5.33.032.0408.009 (valor R$38888,09); 01.5.33.032.0408.010 (valor R$121150,15); 01.5.33.032.0408.011 (valor R$14543,21); 01.5.33.032.0408.012 (valor R$18203,16); 01.5.33.032.0408.013 (valor R$87815,65); 01.5.33.032.0408.014 (valor R$47549,88); 01.5.33.032.0408.015 (valor R$4585,70); 2872 (valor R$812779,28); 77715 (valor R$1252,61). Averbações na matrícula: AV-1: Ofício n° 1413/03 – GABIN/DRF – CUIABÁ-MT, datado de 17/10/2003, expedido pelo Ministério da Fazenda, foi arrolado o imóvel objeto desta matrícula, ficando esclarecido que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração dos bens ou direito acima, deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal. AV-2: Protocolo n.º 174.723, de 21/03/2017. Processo n.º 15910-15.2013.4.01.3600 - Execução Fiscal - Classe 3100, do Juízo da 4ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, tendo como exequente: FAZENDA NACIONAL, e como executada: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$ 911.973,68, atualizado até julho/2014, foi determinado a penhora do imóvel objeto desta matrícula. AV-163: Protocolo n.º 204.254 de 05/04/2021. Processo 0001030-36.2019.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: GLEICE CRISTINA ALVES DOS SANTOS, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, com valor da execução no valor de R$8.590,48, foi determinada a penhora do imóvel objeto desta matrícula. R-168: Protocolo n.º 204.554, de 20/04/2021. Processo n.º 0000474-34.2019.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: LEIA DE ALMEIDA LIMA, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, com valor total de execução em 30/06/2019 em R$31.176,42, foi determinada a penhora do imóvel, objeto desta matrícula. AV-172: Protocolo nº. 205.715, de 10/06/2021. Processo nº. 0000043-68.2017.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: ROSINETE ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$ 26.780,92, atualizado até 31/05/2019, foi determinado a penhora do imóvel, objeto desta matrícula. R-173: Protocolo n°. 205.714, de 10/06/2021. Processo nº. 000652-80.2019.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: SUELI PROENÇA FEIJO DE OLIVEIRA, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$47.545,68, atualizado até 30/09/2020, foi determinado a penhora do imóvel, objeto desta matrícula. R-174: Protocolo nº. 205.654, de 08/06/2021. Processo nº.  0000376-83.2018.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: OSVALDINA LEITE SANTANA, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, com valor total da execução de R$72.365,02, atualizado até 31/03/2019, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. R-181: Protocolo nº. 205.053, de 08/06/2021. Processo nº. ATOrd 0000438-60.2017.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: RUTH LEAL DOS ANJOS, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$16.728,57, fica determinada a penhora do imóvel objeto desta matrícula. AV-182: Protocolo n.º 206.871, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, protocolo CNIB 202105.2820.01652435-IA-250, data 28/05/2021, processo 10145537020168110041, 10ª Vara Cível de Cuiabá-MT. R-207: Protocolo nº. 219.003, de 18/10/2022. Processo nº. 0000259-75.2021.5.23.0007, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$294.166,41, atualizado até 31/05/2022, foi determinada a penhora do imóvel objeto desta matrícula. AV-214: Protocolo 226.178, de 10/07/2023. Ofício TRT23ª/SAEX, datado de 23/04/2023, extraído do processo 0000259-75.2021.5.23.0007 que tramita na Secretaria de Apoio à efetividade da Execução, solicita a averbação para constar que o processo é piloto em face da ré SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, cujo valor das execuções reunidas somam a importância de R$48.306.448,97, de sorte que a penhora abrange todas as execuções habilitadas. Constam ainda na matrícula do imóvel diversas outras averbações de indisponibilidade referentes a processos das Varas do Trabalho do TRT da 23ª Região. DATA DA REAVALIAÇÃO: 08/02/2025 VALOR DA REAVALIAÇÃO: R$ 78.240.432,14 LANCE MÍNIMO: R$54.768.302,50, equivalente a 70% do valor da avaliação. DO OFERECIMENTO DAS PROPOSTAS A proposta deverá observar os seguintes parâmetros: 1) Do valor da proposta: Apenas propostas com valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação serão classificadas nesta fase de alienação por iniciativa particular. 2) Forma de pagamento: 2.1) depósito judicial de 25% (vinte e cinco por cento) do valor proposto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da ciência da decisão que deferir ou homologar a proposta. 2.2) o valor remanescente, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), deverá ser depositado judicialmente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do término da requisição administrativa promovida pelo Estado de Mato Grosso. Esse valor pendente será corrigido monetariamente pelo mesmo índice utilizado na correção dos créditos trabalhistas (índice SELIC), a partir da data da homologação da proposta até o seu efetivo depósito judicial. 3) Da forma de apresentação das propostas: A proposta, apresentada por pessoa física ou jurídica, deve conter: a) Nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone do proponente. b) Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a interpretações dúbias. Na eventual divergência entre os preços, será considerado o valor por extenso. c) Declaração expressa de que tem conhecimento do estado físico do bem imóvel, bem como de que correrão por sua conta e risco as despesas e as providências visando à alteração do seu estado de conservação. d) Declaração expressa de que o proponente se submete a todas as condições deste edital de alienação por iniciativa particular. e) Local, data e assinatura do proponente ou do seu procurador. f) No caso de proposta de pessoa física assinada por procurador, a procuração deve ser outorgada em instrumento público e anexada à proposta. g) No caso de proposta de pessoa jurídica assinada por procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo devem ser anexados à proposta. h) No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do proponente. 4) Do procedimento de análise das propostas: a) As propostas serão apresentadas diretamente nos autos 0000259-75.2021.5.23.0007 ou encaminhadas ao e-mail coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. b) As propostas encaminhadas, via e-mail, serão juntadas ao processo de acordo com a ordem de encaminhamento e ficarão à disposição para consulta de todos os interessados. c) A apresentação da proposta não suspende o decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas propostas. d) Em caso de empate de propostas, os proponentes serão convocados, via intimação por e-mail/telefone, a se manifestar acerca da possibilidade de aumentar a oferta; em permanecendo o empate, terá preferência a proposta antecedente, em ordem cronológica, segundo a aferição do protocolo judicial. 5) Da desclassificação das propostas: Serão desclassificadas as propostas que: a) Não estiverem corretamente preenchidas, conforme fixado neste edital; b) Não atendam às exigências deste edital; c) Forem apresentadas fora do prazo fixado neste edital; d) Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste edital ou a outras propostas ou fatores também não previstos; e) Apresentarem o valor total da proposta inferior ao lance mínimo constante deste edital; f) Contenham divergências de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar interpretações dúbias; g) Forem apresentadas sem assinatura física ou digital; h) Tenham sido preenchidas de forma ilegível. ADVERTÊNCIAS: 1) A alienação será realizada na modalidade eletrônica, sem a necessidade de intermediação de corretor ou leiloeiro credenciado. 2) A alienação abrange a totalidade do imóvel penhorado (matrícula nº 6.092, livro 2-Q, do Cartório do 2º Ofício de Cuiabá), não incluindo quaisquer bens móveis que integram o complexo da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. O imóvel encontra-se guarnecido por diversos móveis e equipamentos, atualmente utilizados no exercício das atividades do Hospital Estadual Santa Casa, bem como há empresas que ocupam espaços no referido complexo. Tais bens móveis não integram o objeto desta alienação judicial. Também não integram o objeto desta alienação judicial eventuais direitos creditórios da executada Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia. 3) O bem somente será entregue após finalizada a requisição administrativa pelo Estado de Mato Grosso e após o pagamento da totalidade do preço pelo arrematante. 4) Enquanto vigente a requisição administrativa, a Justiça do Trabalho não promoverá a imissão do arrematante na posse do imóvel. Contudo, o Estado de Mato Grosso  já comunicou formalmente no processo o compromisso de desocupação do imóvel até 31/12/2025, circunstância que deverá ser considerada pelos interessados ao formular suas propostas. 5) O valor pago será mantido em conta judicial e somente será liberado aos credores trabalhistas após a imissão do arrematante na posse do imóvel. 6) O bem será entregue ao arrematante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como à verificação do estado físico do bem. 7) A fachada principal do imóvel encontra-se tombada como patrimônio histórico pelo Estado de Mato Grosso, conforme Portaria nº 14/98 da Secretaria de Estado da Cultura, publicada no Diário Oficial em 08/06/1998. Tal condição impõe restrições quanto à realização de alterações estruturais ou estéticas, nos termos do Decreto-Lei nº 25/1937 e demais normas de proteção ao patrimônio cultural. 8) As empresas atualmente instaladas no imóvel deverão desocupá-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência da homologação da proposta vencedora, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como de expedição de mandado de desocupação, com utilização de força policial, se necessário. 9) Havendo propostas válidas, será assegurado à União, ao Estado de Mato Grosso e ao Município de Cuiabá, nesta ordem, o exercício do direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições, nos termos dos arts. 889, inciso VIII, e 892, §3º, ambos do Código de Processo Civil. 10) No caso de o lançador da proposta vencedora, intimado via e-mail/telefone, não efetuar o depósito da entrada (25%) no prazo de 48h a partir da intimação da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, o juízo poderá homologar nova proposta, intimando-se o novo proponente para depositar o valor da entrada e assinar a concordância com a arrematação. 11) No caso de atraso no pagamento da parcela remanescente (75%), o adquirente perderá a entrada a favor da execução, incidindo ainda multa de dez por cento sobre o valor da parcela, além de o proponente poder ser responsabilizado penalmente, conforme o disciplinado no artigo 358 do Código Penal. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §§4º e 5º do CPC). 12) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo o arrematante pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2o; CTN art. 35, inc. I). 13) O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação. 14) Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Lei n.º 6.830/1980 (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e do Novo Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 15) Caso não sejam cientificadas da alienação judicial, por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações, ficam as partes intimadas por meio deste edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 CPC. 16) Se autorizada, a alienação por iniciativa particular será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz juntamente com o exequente, o adquirente e, se presente, o executado, expedindo-se a carta de alienação do bem imóvel (art. 880, §2º, I do CPC). 17) Casos omissos serão resolvidos por este Juízo da Execução. CUIABA/MT, 25 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Magistrado(...)" CUIABA/MT, 25 de julho de 2025. SUELI ASTOLFO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES DO REEF
  3. Tribunal: TRT23 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007 RECLAMANTE: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5721299 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1) Homologação de acordos Ante as manifestações de anuência IDs 32efe39, 065cd47, f8ac587, 6039a85, 24804b9, b96c494 e 6c87d16, homologo o acordo celebrado entre as partes dos processos abaixo relacionados, em que a executada efetuará o pagamento dos valores, com deságio de 30%, da seguinte forma: 1.1) Petição ID 82f507f - Processo 0000448-08.2020.5.23.0001 (02/07/2025 às 15:36) (VANILDES ELIETE DE JESUS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 51.773,72 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ:28913111000108. Procuração com poderes especiais ID b20341f. 1.2) Petição ID 82f507f - Processo 0000619-38.2020.5.23.0009 - (02/07/2025 às 15:36) - (GILVANIA DE OLIVEIRA GALVAO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.989,99 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID b3204f6 (art. 791-A, §4º da CLT), na qual consta: “Concedo  à  Reclamante  e  à  Reclamada  os  benefícios  da justiça gratuita.” DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ: 28913111000108. Procuração com poderes especiais ID 828c4c8. 1.3) Petição ID 82f507f - Processo 0000608-18.2020.5.23.0006 - (02/07/2025 às 15:36) - (ELIANE MARIA DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.391,13 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ:28913111000108. Procuração com poderes especiais ID 3ea4f07. 1.4) Petição ID 09d5094 - Processo 0000417-10.2019.5.23.0005 (data: 11/07/2025 às 16:57) (MARIA ROSARIA DE OLIVEIRA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$26.050,51 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID d856758. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0f4e049. 1.5) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000425-90.2019.5.23.0003 (MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALEKNOVIC).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.674,28 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos, ante o deferimento da justiça gratuita à ré (sentença ID 3ed2901). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença ID 3ed2901 e cálculos de liquidação de ID 490800c, transitado em julgado em 08/05/2020 (certidão ID df7f3cf) , antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 70d890c. 1.6) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000426-66.2019.5.23.0006 (LENIRA BENEDITA DE ARRUDA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.312,80 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos (sentença ID d08c654 e acórdão ID 4d5719a). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 99811c0. 1.7) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000431-82.2019.5.23.0008 (CLEUNICE APARECIDA NEUBURGER PEDROZO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.705,32 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré, aos patronos da parte adversa suspensos (sentença  ID fe9b216). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 62f12d8. 1.8) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000433-67.2019.5.23.0003 (SEBASTIANA FELIX RAMOS - PREFERENCIAL IDOSA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.580,43 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos (sentença ID babd145 e acórdão ID 6b9395c). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1f18921. 1.9) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000436-07.2019.5.23.0008 (ROBSON LEMES DA LUZ - PREFERENCIAL - despacho ID d4f205c).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$41.593,99 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID c0da105). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré deduzidos do crédito do autor, conforme sentença ID 36ff1cc e cálculos de liquidação de ID 4123696, transitado em julgado em 15/05/2020 (certidão ID ca7f22a), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 6f1c3c0. 1.10) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000426-81.2019.5.23.0001 (MARIA JULIA DA SILVA SOUSA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.269,63 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 279cf16. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. ed50162. 1.11) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000433-55.2019.5.23.0007 (SANDRA MARIA PASSOS DO NASCIMENTO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.594,69 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID e6c7ba7). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita (ID 123f860). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0765621. 1.12) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000442-14.2019.5.23.0008 (ANA MARIA DA SILVA SANTANA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.733,57 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 89a4742). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 03fada2, transitado em julgado em  04/11/2019 (certidão ID 50509ce), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. b093c45. 1.13) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000446-66.2019.5.23.0003 (ERECILENA DE ARRUDA MOREIRA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.077,97 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID a6ef5e7 e acórdão ID 5219f55. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. b48cc74. 1.14) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000454-25.2019.5.23.0009 (ERZILA THEREZINHA DE MOURA - PREFERENCIAL IDOSA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.402,31 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré (sucumbência integral) ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID f0ae38f  e acórdão ID 155a07f). DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 85e7fe2. 1.15) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000468-15.2019.5.23.0007 (EDERSON SALDANHA LUJES).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.389,20 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 46cf182. 1.16) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000474-34.2019.5.23.0003 (LEIA DE ALMEIDA LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.306,74 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID ad681a0). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 3710e7b, transitado em julgado em 10/09/2020 (certidão ID bb61097, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 3dfc101. 1.17) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000462-17.2019.5.23.0004 (ROSEMEIRE MARIA DE SOUZA LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.455,64 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 41a8f56. 1.18) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000475-25.2019.5.23.0001 (ZENILDE GARUTTI SERRADILHA SCHUINDT - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$55.064,61 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 04ff4f2). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 195f1c6. 1.19) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000495-98.2019.5.23.0006 (THAIS DE SOUZA LIMA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.245,65 (crédito líquido da autora). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1c84de5. 1.20) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000530-73.2019.5.23.0001 (LEYDIANE CRISTINA CARBONERA DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.167,56 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d8d113f). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 4662aa1. 1.21) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000566-97.2019.5.23.0007 (LAURA VICUNA DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.748,61 (crédito líquido da autora +FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 6a67b64). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 48456dc, transitada em julgado em 06/03/2020 (certidão ID ad9a588), antes do julgamento da ADI 5766.   DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0f33fe9. 1.22) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000604-06.2019.5.23.0009 (MARIA ADRIANA BRAZ DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.092,71. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 68e1c31). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1d3fdae. 1.23) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000701-06.2019.5.23.0009 (BRUNO LUIS DA COSTA ZORZELLA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.983,79 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 0a08e42. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 76567cc. 1.24) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000857-94.2019.5.23.0008 (ANTONIO DOS SANTOS SILVA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$49.870,91 (crédito líquido do autor + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 2825055. 1.25) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000818-09.2019.5.23.0005 (ARNALDO RIBEIRO DA SILVA - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$49.350,36 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID aba7c20. DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 62ab69c. 1.26) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0001017-28.2019.5.23.0006 (WEVELIN SOUZA AMORIM). Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.377,03 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 97e09c2. 1.27) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000523-32.2020.5.23.0006 (JOSE FREITAS DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.045,06 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 2a184a8. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. a205683. 1.28) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) Processo 0000253-74.2021.5.23.0005 (REGINALDO CORINTO DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$22.450,55  (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela 1ª ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d3fc3fb). DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 76787bd. 1.29) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000737-77.2021.5.23.0009 - 7ªVT (RODRIGO ROBSON COELHO BUENO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.731,19 (crédito líquido do autor + FGTS + honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora). DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 61ea5b2. 1.30) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 (30/06/2025 às 19:31) - Processo 0001033-79.2019.5.23.0006 - (data distribuição ação: 18/12/2019 às 16:37) - (IVAN MAIR DA SILVA PONTES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.582,01 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Os honorários sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa encontram-se suspensos, nos termos da sentença de ID 37a8b8b. DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 2317, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 2519679. 1.31) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 (30/06/2025 às 19:31) - Processo 0001018-16.2019.5.23.0005 - (data distribuição da ação: 19/12/2019 às 17:04) - (MARIA HELENA DA SILVA OKUYAMA - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.914,73 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID ed5d9f7). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 2317, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 00bce57. 1.32) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 - Processo 0000267-95.2020.5.23.0004 - data distribuição ação: 29/04/2020 às 09:20) - (MARIA HELENA DE AGUIAR). Valor total a receber com deságio de 30%: R$21.142,60 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos. Justiça gratuita deferida à ré, nos termos da sentença ID b3226f2 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 2317, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 88e132e. 1.33) Petição ID 67d2183 (01/07/2025 às 18:58) - Processo 0000013-16.2020.5.23.0007 (AUXILIADORA SILVA ARRUDA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.469,19 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID 1debe88). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 2317, Operação: 1288, conta: 756876626-9, Titular: Cristiane Pereira Carvalho da Silva, CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 09e2030. 1.34) Petição ID f8d5451 - Processo 0000556-62.2019.5.23.0004 (JULIANO SOUZA CORREA DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.118,52 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 6076e51. 1.35) Petição ID f8d5451 - Processo 0000595-56.2019.5.23.0005 (KARINA MORAES LOURA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.219,85 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 6638762). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 906c941. 1.36) Petição ID f8d5451 - Processo 0000627-52.2019.5.23.0008 (ANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 422,02 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID be69bbc. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 136b98a. 1.37) Petição ID f8d5451 - Processo 0000612-86.2019.5.23.0007 (JOSE EDUARDO GOMES CARMO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.564,53 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. fe35a01. 1.38) Petição ID f8d5451 - Processo 0000621-48.2019.5.23.0007 (ELGALINE CORREA DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.190,69 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 29adb9c). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 00f9dcb. 1.39) Petição ID f8d5451 - Processo 0000640-69.2019.5.23.0002 (LAURA RODRIGUES PEREIRA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 59.087,21 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID f8a4c25). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID b51f268, transitado em julgado em 26/05/2020, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. d93b982. 1.40) Petição ID f8d5451 - Processo 0000791-14.2019.5.23.0009 (ROSANA FONTES DA CONCEIÇÃO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.046,66 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 77d38f2). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 74a864f. 1.41) Petição ID f8d5451 - Processo 0000796-48.2019.5.23.0005 (EVA MARINA LESCO BRAGA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 47.498,97 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 5449af2). DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 7a7aa5c. 1.42) Petição ID f8d5451 - Processo 0000803-40.2019.5.23.0005 (FERNANDO LUIS DOS REIS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.318,50 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré deduzidos do crédito do autor, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 9ebde6c, transitada em julgado em 05/02/2020, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. b3f3e76. 1.43) Petição ID f8d5451 - Processo 0000817-21.2019.5.23.0006 (SILZE FERREIRA DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.752,15 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID 789dcbc). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. b60d336. 1.44) Petição ID f8d5451 - Processo 0000816-42.2019.5.23.0004 (GILSON TADEU ASSUNCAO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.883,58 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID c093eba). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID d40bc18. 1.45) Petição ID f8d5451 - Processo 0000841-61.2019.5.23.0002 (ROSA GONÇALVES DE ALMEIDA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$56.554,12 (crédito líquido da parte autora + FGTS+honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID b0b3cd4, transitada em julgado em 14/05/2020 (certidão ID a4cf558), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID f746a4a. 1.46) Petição ID f8d5451 - Processo 0000880-40.2019.5.23.0008 (ANDERSON DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.401,74 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 237f67d e acórdão de ID dd6bca5. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 8a85894. 1.47) Petição ID f8d5451 - Processo 0000850-02.2019.5.23.0009 (MARIA LIMA BARROS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.328,73  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 30a6862). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. ac9003a. 1.48) Petição ID f8d5451 - Processo 0000858-91.2019.5.23.0004 (ELVIS ALVES DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.132,36 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 900cf93. 1.49) Petição ID f8d5451 - Processo 0000951-57.2019.5.23.0003 (CARMEN PINHEIRO - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 52.348,78 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 0800fc5). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. d70fd6b. 1.50) Petição ID f8d5451 - Processo 0001030-27.2019.5.23.0006 (PEDRO PAULO RODRIGUES DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.029,37 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. ec6cc88. 1.51) Petição ID f8d5451 - Processo 0001047-78.2019.5.23.0001 (GELSON DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%:             R$28.530,88  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 76c2328). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 457159f. 1.52) Petição ID f8d5451 - Processo 0000849-80.2020.5.23.0009 (ANTENOR PEREIRA DA COSTA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$57.099,38 (crédito líquido da parte autora + FGTS+honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono do autor). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID a6cd17c). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID e0c720f. 1.53) Petição ID ba3c07f - Processo 0000669-98.2019.5.23.0009 (MARCOS ROBERTO DE SOUZA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$22.956,90 (crédito líquido do autor+FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 753a4ce). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. c4200e2. 1.54) Petição ID f41bc6f (30/06/2025 às 11:55) - Processo 0000409-05.2020.5.23.0003 (RAFAELA BARROS NERIS DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.221,48 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID 0df913c). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SANTANDER Ag. 4321, C/C. 01080919-0. MAGNO JOSE DA SILVA PIX: 65 99992-9073. Procuração com poderes especiais ID 44238f9. 1.55) Petição ID 47150e9 (04/07/2025 09:08) - Processo 0000020-45.2019.5.23.0006 (MURIELL JOAQUIM SOUZA REIS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.186,79 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID 270b889  (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: 70% DO VALOR (R$17.630,75) NA SEGUINTE CONTA: BANCO C6 S.A (336). AGÊNCIA: 0001. C/C: 15502152-4. TITULARIDADE: Muriell Joaquim Souza Reis. CPF: 043.945.171-09. 30% DO VALOR (R$7.556,04) NA SEGUINTE CONTA: BANCO SICOOB (756). AGÊNCIA: 3325.C/C:126732-9. TITULARIDADE:  Militão  de  Freitas,  Romão  e  Leal Advocacia, CNPJ: 42.586.987/0001-18. Procuração com poderes especiais ID dda4e46 (juntada nos autos principais 0000259-75.2021.5.23.0007). 1.56) Petição ID b2121bf - Processo 0000511-38.2017.5.23.0001  (GLEICE JANAINA ALVES MATOS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.887,44  (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários assistenciais devidos pela ré). Os honorários periciais são de responsabilidade da parte ré (sentença ID c3501bd). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42.. Procuração com poderes especiais ID 5cf2c36. 1.57) Petição ID b2121bf - Processo 0000752-94.2017.5.23.0006 (ALACI JESUS DOS SANTOS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.542,39 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários assistenciais devidos pela ré). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID cc98793. 1.58) Petição ID b2121bf - Processo 0001123-61.2017.5.23.0005 (ROSIMEIRE ALVES DE SOUZA E CARVALHO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.186,25  (crédito líquido da parte autora+FGTS). Os honorários periciais são de responsabilidade da parte ré (sentença ID cc2e89d). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID b59820c. 1.59) Petição ID b2121bf - Processo 0000015-72.2018.5.23.0001 (NADJA JAMILLE TAVARES DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.771,54 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 1f41aa0, transitada em julgado em 11/09/2019, antes da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID beb9e2f. 1.60) Petição ID b2121bf - Processo 0000017-36.2018.5.23.0003 (JOSENILDA GONÇALVES BARBOSA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.581,35 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d971ab1). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID bfe99c1. 1.61) Petição ID b2121bf - Processo 0000062-22.2018.5.23.0009 (MAYARA KARLA NASCIMENTO ARAUJO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.374,77 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID 788a67a). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID ce76abd. 1.62) Petição ID b2121bf - Processo 0000526-55.2018.5.23.0006 (MARINALVA DE SOUZA SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.995,31 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos, nos termos da sentença de ID eb2b7f0. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, em conformidade com o acórdão de ID 750f0d9, transitado em julgado em 04/07/2019 (certidão ID 411f75d), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 99e51a3. 1.63) Petição ID b2121bf - Processo 0000657-21.2018.5.23.0009 (EVANGELA REGINA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.177,30 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 1dc07d9). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 89ea8f5. 1.64) Petição ID b2121bf - Processo 0000689-29.2018.5.23.0008 (DIEGO NOGUEIRA EREGIPE).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.750,18 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da parte ré suspensos. Justiça gratuita deferida, nos termos da sentença de ID 6969619 (art. 791-A, §4º da CLT). Os honorários periciais são de responsabilidade da União tendo em vista a concessão à ré do benefício da justiça gratuita (sentença ID 6969619). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID ee0b865. 1.65) Petição ID b2121bf - Processo 0000889-33.2018.5.23.0009 (MARCELO GIOVANI GONÇALVES GORGET). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.318,74 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID 02a6959 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d49d9ad. 1.66) Petição ID b2121bf - Processo 0000852-15.2018.5.23.0006 (SOLANGE BARBOSA MARTINS DE LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.912,73 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 35d0d88. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID e44775c. 1.67) Petição ID b2121bf - Processo 0000875-67.2018.5.23.0003 (EDMARTA APARECIDA DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 10.748,23 (crédito líquido da parte autora). FGTS com deságio de 30%: R$14.361,89. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora, nos termos da sentença de ID 834fc2a. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos das sentenças de IDs 834fc2a e ae35a5d. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID f3b3b68. 1.68) Petição ID b2121bf - Processo 0000013-62.2019.5.23.0003 (RAIMUNDA ALVES DE FÁTIMA LEITÃO - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.570,72 (crédito líquido da parte autora+ FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 2551e39). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID e005ab1. 1.69) Petição ID b2121bf - Processo 0000036-90.2019.5.23.0008 (ALESSANDRA DO NASCIMENTO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.220,96 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 0e7f8c6). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme acórdão e cálculos de liquidação de ID 2c9ff5c, transitado em julgado em 06/12/2019, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 96df5bd. 1.70) Petição ID b2121bf - Processo 0000070-62.2019.5.23.0009 (DEBORA CAMILA FILSINGER RAMOS DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.317,75 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 72e18dc). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 3712b44. 1.71) Petição ID b2121bf - Processo 0000172-84.2019.5.23.0009 (IVONETE DE SOUZA OLIVEIRA ARAÚJO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.748,15  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 59077a9). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d9a2357. 1.72) Petição ID b2121bf - Processo 0000344-35.2019.5.23.0006 (JUNIOR DO NASCIMENTO CUNHA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.362,95 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 87acdfb). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 9af5dc6. 1.73) Petição ID b2121bf - Processo 0000464-84.2019.5.23.0004 (CARMOSINA MARIA DE SIQUEIRA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 62.456,15 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 1985b06. 1.74) Petição ID b2121bf - Processo 0000466-51.2019.5.23.0005 (JURACI SILVA DE SOUZA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.055,01 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 0a21986. 1.75) Petição ID b2121bf - Processo 0000478-56.2019.5.23.0008 (ALICE FRANÇA DA GUIA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 56.685,05 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 4aa04b4. 1.76) Petição ID b2121bf - Processo 0000482-11.2019.5.23.0003 (TANIA FÁTIMA PINHEIRO DA SILVA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 55.381,30 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID ecb9d59). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 73c7223. 1.77) Petição ID b2121bf - Processo 0000477-74.2019.5.23.0007 (FERNANDA CONCEIÇÃO DE MAGALHÃES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.441,34 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID e785d3b). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 6f9ed50. 1.78) Petição ID b2121bf - Processo 0000495-95.2019.5.23.0007 (LUCIANE RODRIGUES).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.341,33 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 5248811). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 07961ee. 1.79) Petição ID b2121bf - Processo 0000539-17.2019.5.23.0007 (ADONIE MARIA DE LIMA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 52.783,21 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID ed0ddc6). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID c50b0ef. 1.80) Petição ID b2121bf - Processo 0000653-59.2019.5.23.0005 (NATHANNIANE COENGA DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.963,75 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID fb5357c). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d6a447d. Assim, UTILIZANDO-SE DO SALDO DA CONTA JUDICIAL 4400102773966, proceda a Secretaria à imediata expedição de alvarás para a liberação dos valores acima mencionados, autorizada a confecção de alvará único para cada advogado com o montante total da quantia a ser liberada. Certifique-se nestes autos os processos e respectivos valores correspondentes a cada alvará expedido.    Comprovada a movimentação supra, deverá a Secretaria registrar o respectivo pagamento na planilha e proceder ao necessário para a juntada do comprovante no processo individual, com cópia deste despacho. Após a efetivação dos pagamentos, declaro extintos o crédito líquidos dos exequentes, FGTS e honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor. Intimem-se as partes e interessados desta decisão. 2. Quanto ao pedido de reconsideração (Petição Id ef9f1fd), mantenho a deliberação anterior (despacho ID c0040b9), pois a exequente MARCELA KAROLINA DE QUEIROZ manifestou concordância ao deságio de 30% sobre os valores dos seus créditos fora do prazo concedido pelo juízo, devendo ratificar a manifestação quando da abertura de novo prazo aos credores para manifestação quanto ao interesse do deságio. Dê-se ciência. Decorrido o prazo estabelecido no despacho ID c0040b9, volvam-me os autos conclusos para homologação dos demais acordos. CUIABA/MT, 24 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA
  4. Tribunal: TRT23 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007 RECLAMANTE: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5721299 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1) Homologação de acordos Ante as manifestações de anuência IDs 32efe39, 065cd47, f8ac587, 6039a85, 24804b9, b96c494 e 6c87d16, homologo o acordo celebrado entre as partes dos processos abaixo relacionados, em que a executada efetuará o pagamento dos valores, com deságio de 30%, da seguinte forma: 1.1) Petição ID 82f507f - Processo 0000448-08.2020.5.23.0001 (02/07/2025 às 15:36) (VANILDES ELIETE DE JESUS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 51.773,72 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ:28913111000108. Procuração com poderes especiais ID b20341f. 1.2) Petição ID 82f507f - Processo 0000619-38.2020.5.23.0009 - (02/07/2025 às 15:36) - (GILVANIA DE OLIVEIRA GALVAO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.989,99 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID b3204f6 (art. 791-A, §4º da CLT), na qual consta: “Concedo  à  Reclamante  e  à  Reclamada  os  benefícios  da justiça gratuita.” DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ: 28913111000108. Procuração com poderes especiais ID 828c4c8. 1.3) Petição ID 82f507f - Processo 0000608-18.2020.5.23.0006 - (02/07/2025 às 15:36) - (ELIANE MARIA DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.391,13 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ:28913111000108. Procuração com poderes especiais ID 3ea4f07. 1.4) Petição ID 09d5094 - Processo 0000417-10.2019.5.23.0005 (data: 11/07/2025 às 16:57) (MARIA ROSARIA DE OLIVEIRA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$26.050,51 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID d856758. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0f4e049. 1.5) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000425-90.2019.5.23.0003 (MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALEKNOVIC).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.674,28 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos, ante o deferimento da justiça gratuita à ré (sentença ID 3ed2901). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença ID 3ed2901 e cálculos de liquidação de ID 490800c, transitado em julgado em 08/05/2020 (certidão ID df7f3cf) , antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 70d890c. 1.6) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000426-66.2019.5.23.0006 (LENIRA BENEDITA DE ARRUDA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.312,80 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos (sentença ID d08c654 e acórdão ID 4d5719a). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 99811c0. 1.7) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000431-82.2019.5.23.0008 (CLEUNICE APARECIDA NEUBURGER PEDROZO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.705,32 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré, aos patronos da parte adversa suspensos (sentença  ID fe9b216). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 62f12d8. 1.8) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000433-67.2019.5.23.0003 (SEBASTIANA FELIX RAMOS - PREFERENCIAL IDOSA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.580,43 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos (sentença ID babd145 e acórdão ID 6b9395c). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1f18921. 1.9) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000436-07.2019.5.23.0008 (ROBSON LEMES DA LUZ - PREFERENCIAL - despacho ID d4f205c).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$41.593,99 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID c0da105). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré deduzidos do crédito do autor, conforme sentença ID 36ff1cc e cálculos de liquidação de ID 4123696, transitado em julgado em 15/05/2020 (certidão ID ca7f22a), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 6f1c3c0. 1.10) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000426-81.2019.5.23.0001 (MARIA JULIA DA SILVA SOUSA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.269,63 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 279cf16. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. ed50162. 1.11) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000433-55.2019.5.23.0007 (SANDRA MARIA PASSOS DO NASCIMENTO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.594,69 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID e6c7ba7). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita (ID 123f860). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0765621. 1.12) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000442-14.2019.5.23.0008 (ANA MARIA DA SILVA SANTANA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.733,57 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 89a4742). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 03fada2, transitado em julgado em  04/11/2019 (certidão ID 50509ce), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. b093c45. 1.13) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000446-66.2019.5.23.0003 (ERECILENA DE ARRUDA MOREIRA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.077,97 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID a6ef5e7 e acórdão ID 5219f55. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. b48cc74. 1.14) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000454-25.2019.5.23.0009 (ERZILA THEREZINHA DE MOURA - PREFERENCIAL IDOSA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.402,31 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré (sucumbência integral) ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID f0ae38f  e acórdão ID 155a07f). DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 85e7fe2. 1.15) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000468-15.2019.5.23.0007 (EDERSON SALDANHA LUJES).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.389,20 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 46cf182. 1.16) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000474-34.2019.5.23.0003 (LEIA DE ALMEIDA LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.306,74 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID ad681a0). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 3710e7b, transitado em julgado em 10/09/2020 (certidão ID bb61097, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 3dfc101. 1.17) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000462-17.2019.5.23.0004 (ROSEMEIRE MARIA DE SOUZA LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.455,64 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 41a8f56. 1.18) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000475-25.2019.5.23.0001 (ZENILDE GARUTTI SERRADILHA SCHUINDT - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$55.064,61 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 04ff4f2). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 195f1c6. 1.19) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000495-98.2019.5.23.0006 (THAIS DE SOUZA LIMA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.245,65 (crédito líquido da autora). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1c84de5. 1.20) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000530-73.2019.5.23.0001 (LEYDIANE CRISTINA CARBONERA DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.167,56 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d8d113f). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 4662aa1. 1.21) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000566-97.2019.5.23.0007 (LAURA VICUNA DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.748,61 (crédito líquido da autora +FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 6a67b64). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 48456dc, transitada em julgado em 06/03/2020 (certidão ID ad9a588), antes do julgamento da ADI 5766.   DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0f33fe9. 1.22) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000604-06.2019.5.23.0009 (MARIA ADRIANA BRAZ DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.092,71. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 68e1c31). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1d3fdae. 1.23) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000701-06.2019.5.23.0009 (BRUNO LUIS DA COSTA ZORZELLA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.983,79 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 0a08e42. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 76567cc. 1.24) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000857-94.2019.5.23.0008 (ANTONIO DOS SANTOS SILVA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$49.870,91 (crédito líquido do autor + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 2825055. 1.25) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000818-09.2019.5.23.0005 (ARNALDO RIBEIRO DA SILVA - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$49.350,36 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID aba7c20. DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 62ab69c. 1.26) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0001017-28.2019.5.23.0006 (WEVELIN SOUZA AMORIM). Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.377,03 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 97e09c2. 1.27) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000523-32.2020.5.23.0006 (JOSE FREITAS DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.045,06 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 2a184a8. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. a205683. 1.28) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) Processo 0000253-74.2021.5.23.0005 (REGINALDO CORINTO DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$22.450,55  (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela 1ª ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d3fc3fb). DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 76787bd. 1.29) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000737-77.2021.5.23.0009 - 7ªVT (RODRIGO ROBSON COELHO BUENO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.731,19 (crédito líquido do autor + FGTS + honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora). DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 61ea5b2. 1.30) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 (30/06/2025 às 19:31) - Processo 0001033-79.2019.5.23.0006 - (data distribuição ação: 18/12/2019 às 16:37) - (IVAN MAIR DA SILVA PONTES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.582,01 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Os honorários sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa encontram-se suspensos, nos termos da sentença de ID 37a8b8b. DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 2317, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 2519679. 1.31) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 (30/06/2025 às 19:31) - Processo 0001018-16.2019.5.23.0005 - (data distribuição da ação: 19/12/2019 às 17:04) - (MARIA HELENA DA SILVA OKUYAMA - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.914,73 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID ed5d9f7). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 2317, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 00bce57. 1.32) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 - Processo 0000267-95.2020.5.23.0004 - data distribuição ação: 29/04/2020 às 09:20) - (MARIA HELENA DE AGUIAR). Valor total a receber com deságio de 30%: R$21.142,60 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos. Justiça gratuita deferida à ré, nos termos da sentença ID b3226f2 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 2317, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 88e132e. 1.33) Petição ID 67d2183 (01/07/2025 às 18:58) - Processo 0000013-16.2020.5.23.0007 (AUXILIADORA SILVA ARRUDA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.469,19 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID 1debe88). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 2317, Operação: 1288, conta: 756876626-9, Titular: Cristiane Pereira Carvalho da Silva, CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 09e2030. 1.34) Petição ID f8d5451 - Processo 0000556-62.2019.5.23.0004 (JULIANO SOUZA CORREA DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.118,52 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 6076e51. 1.35) Petição ID f8d5451 - Processo 0000595-56.2019.5.23.0005 (KARINA MORAES LOURA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.219,85 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 6638762). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 906c941. 1.36) Petição ID f8d5451 - Processo 0000627-52.2019.5.23.0008 (ANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 422,02 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID be69bbc. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 136b98a. 1.37) Petição ID f8d5451 - Processo 0000612-86.2019.5.23.0007 (JOSE EDUARDO GOMES CARMO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.564,53 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. fe35a01. 1.38) Petição ID f8d5451 - Processo 0000621-48.2019.5.23.0007 (ELGALINE CORREA DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.190,69 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 29adb9c). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 00f9dcb. 1.39) Petição ID f8d5451 - Processo 0000640-69.2019.5.23.0002 (LAURA RODRIGUES PEREIRA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 59.087,21 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID f8a4c25). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID b51f268, transitado em julgado em 26/05/2020, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. d93b982. 1.40) Petição ID f8d5451 - Processo 0000791-14.2019.5.23.0009 (ROSANA FONTES DA CONCEIÇÃO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.046,66 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 77d38f2). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 74a864f. 1.41) Petição ID f8d5451 - Processo 0000796-48.2019.5.23.0005 (EVA MARINA LESCO BRAGA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 47.498,97 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 5449af2). DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 7a7aa5c. 1.42) Petição ID f8d5451 - Processo 0000803-40.2019.5.23.0005 (FERNANDO LUIS DOS REIS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.318,50 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré deduzidos do crédito do autor, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 9ebde6c, transitada em julgado em 05/02/2020, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. b3f3e76. 1.43) Petição ID f8d5451 - Processo 0000817-21.2019.5.23.0006 (SILZE FERREIRA DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.752,15 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID 789dcbc). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. b60d336. 1.44) Petição ID f8d5451 - Processo 0000816-42.2019.5.23.0004 (GILSON TADEU ASSUNCAO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.883,58 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID c093eba). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID d40bc18. 1.45) Petição ID f8d5451 - Processo 0000841-61.2019.5.23.0002 (ROSA GONÇALVES DE ALMEIDA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$56.554,12 (crédito líquido da parte autora + FGTS+honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID b0b3cd4, transitada em julgado em 14/05/2020 (certidão ID a4cf558), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID f746a4a. 1.46) Petição ID f8d5451 - Processo 0000880-40.2019.5.23.0008 (ANDERSON DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.401,74 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 237f67d e acórdão de ID dd6bca5. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 8a85894. 1.47) Petição ID f8d5451 - Processo 0000850-02.2019.5.23.0009 (MARIA LIMA BARROS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.328,73  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 30a6862). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. ac9003a. 1.48) Petição ID f8d5451 - Processo 0000858-91.2019.5.23.0004 (ELVIS ALVES DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.132,36 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 900cf93. 1.49) Petição ID f8d5451 - Processo 0000951-57.2019.5.23.0003 (CARMEN PINHEIRO - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 52.348,78 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 0800fc5). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. d70fd6b. 1.50) Petição ID f8d5451 - Processo 0001030-27.2019.5.23.0006 (PEDRO PAULO RODRIGUES DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.029,37 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. ec6cc88. 1.51) Petição ID f8d5451 - Processo 0001047-78.2019.5.23.0001 (GELSON DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%:             R$28.530,88  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 76c2328). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 457159f. 1.52) Petição ID f8d5451 - Processo 0000849-80.2020.5.23.0009 (ANTENOR PEREIRA DA COSTA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$57.099,38 (crédito líquido da parte autora + FGTS+honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono do autor). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID a6cd17c). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID e0c720f. 1.53) Petição ID ba3c07f - Processo 0000669-98.2019.5.23.0009 (MARCOS ROBERTO DE SOUZA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$22.956,90 (crédito líquido do autor+FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 753a4ce). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. c4200e2. 1.54) Petição ID f41bc6f (30/06/2025 às 11:55) - Processo 0000409-05.2020.5.23.0003 (RAFAELA BARROS NERIS DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.221,48 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID 0df913c). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SANTANDER Ag. 4321, C/C. 01080919-0. MAGNO JOSE DA SILVA PIX: 65 99992-9073. Procuração com poderes especiais ID 44238f9. 1.55) Petição ID 47150e9 (04/07/2025 09:08) - Processo 0000020-45.2019.5.23.0006 (MURIELL JOAQUIM SOUZA REIS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.186,79 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID 270b889  (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: 70% DO VALOR (R$17.630,75) NA SEGUINTE CONTA: BANCO C6 S.A (336). AGÊNCIA: 0001. C/C: 15502152-4. TITULARIDADE: Muriell Joaquim Souza Reis. CPF: 043.945.171-09. 30% DO VALOR (R$7.556,04) NA SEGUINTE CONTA: BANCO SICOOB (756). AGÊNCIA: 3325.C/C:126732-9. TITULARIDADE:  Militão  de  Freitas,  Romão  e  Leal Advocacia, CNPJ: 42.586.987/0001-18. Procuração com poderes especiais ID dda4e46 (juntada nos autos principais 0000259-75.2021.5.23.0007). 1.56) Petição ID b2121bf - Processo 0000511-38.2017.5.23.0001  (GLEICE JANAINA ALVES MATOS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.887,44  (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários assistenciais devidos pela ré). Os honorários periciais são de responsabilidade da parte ré (sentença ID c3501bd). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42.. Procuração com poderes especiais ID 5cf2c36. 1.57) Petição ID b2121bf - Processo 0000752-94.2017.5.23.0006 (ALACI JESUS DOS SANTOS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.542,39 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários assistenciais devidos pela ré). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID cc98793. 1.58) Petição ID b2121bf - Processo 0001123-61.2017.5.23.0005 (ROSIMEIRE ALVES DE SOUZA E CARVALHO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.186,25  (crédito líquido da parte autora+FGTS). Os honorários periciais são de responsabilidade da parte ré (sentença ID cc2e89d). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID b59820c. 1.59) Petição ID b2121bf - Processo 0000015-72.2018.5.23.0001 (NADJA JAMILLE TAVARES DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.771,54 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 1f41aa0, transitada em julgado em 11/09/2019, antes da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID beb9e2f. 1.60) Petição ID b2121bf - Processo 0000017-36.2018.5.23.0003 (JOSENILDA GONÇALVES BARBOSA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.581,35 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d971ab1). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID bfe99c1. 1.61) Petição ID b2121bf - Processo 0000062-22.2018.5.23.0009 (MAYARA KARLA NASCIMENTO ARAUJO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.374,77 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID 788a67a). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID ce76abd. 1.62) Petição ID b2121bf - Processo 0000526-55.2018.5.23.0006 (MARINALVA DE SOUZA SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.995,31 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos, nos termos da sentença de ID eb2b7f0. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, em conformidade com o acórdão de ID 750f0d9, transitado em julgado em 04/07/2019 (certidão ID 411f75d), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 99e51a3. 1.63) Petição ID b2121bf - Processo 0000657-21.2018.5.23.0009 (EVANGELA REGINA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.177,30 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 1dc07d9). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 89ea8f5. 1.64) Petição ID b2121bf - Processo 0000689-29.2018.5.23.0008 (DIEGO NOGUEIRA EREGIPE).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.750,18 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da parte ré suspensos. Justiça gratuita deferida, nos termos da sentença de ID 6969619 (art. 791-A, §4º da CLT). Os honorários periciais são de responsabilidade da União tendo em vista a concessão à ré do benefício da justiça gratuita (sentença ID 6969619). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID ee0b865. 1.65) Petição ID b2121bf - Processo 0000889-33.2018.5.23.0009 (MARCELO GIOVANI GONÇALVES GORGET). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.318,74 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID 02a6959 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d49d9ad. 1.66) Petição ID b2121bf - Processo 0000852-15.2018.5.23.0006 (SOLANGE BARBOSA MARTINS DE LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.912,73 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 35d0d88. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID e44775c. 1.67) Petição ID b2121bf - Processo 0000875-67.2018.5.23.0003 (EDMARTA APARECIDA DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 10.748,23 (crédito líquido da parte autora). FGTS com deságio de 30%: R$14.361,89. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora, nos termos da sentença de ID 834fc2a. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos das sentenças de IDs 834fc2a e ae35a5d. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID f3b3b68. 1.68) Petição ID b2121bf - Processo 0000013-62.2019.5.23.0003 (RAIMUNDA ALVES DE FÁTIMA LEITÃO - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.570,72 (crédito líquido da parte autora+ FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 2551e39). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID e005ab1. 1.69) Petição ID b2121bf - Processo 0000036-90.2019.5.23.0008 (ALESSANDRA DO NASCIMENTO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.220,96 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 0e7f8c6). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme acórdão e cálculos de liquidação de ID 2c9ff5c, transitado em julgado em 06/12/2019, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 96df5bd. 1.70) Petição ID b2121bf - Processo 0000070-62.2019.5.23.0009 (DEBORA CAMILA FILSINGER RAMOS DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.317,75 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 72e18dc). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 3712b44. 1.71) Petição ID b2121bf - Processo 0000172-84.2019.5.23.0009 (IVONETE DE SOUZA OLIVEIRA ARAÚJO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.748,15  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 59077a9). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d9a2357. 1.72) Petição ID b2121bf - Processo 0000344-35.2019.5.23.0006 (JUNIOR DO NASCIMENTO CUNHA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.362,95 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 87acdfb). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 9af5dc6. 1.73) Petição ID b2121bf - Processo 0000464-84.2019.5.23.0004 (CARMOSINA MARIA DE SIQUEIRA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 62.456,15 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 1985b06. 1.74) Petição ID b2121bf - Processo 0000466-51.2019.5.23.0005 (JURACI SILVA DE SOUZA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.055,01 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 0a21986. 1.75) Petição ID b2121bf - Processo 0000478-56.2019.5.23.0008 (ALICE FRANÇA DA GUIA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 56.685,05 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 4aa04b4. 1.76) Petição ID b2121bf - Processo 0000482-11.2019.5.23.0003 (TANIA FÁTIMA PINHEIRO DA SILVA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 55.381,30 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID ecb9d59). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 73c7223. 1.77) Petição ID b2121bf - Processo 0000477-74.2019.5.23.0007 (FERNANDA CONCEIÇÃO DE MAGALHÃES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.441,34 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID e785d3b). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 6f9ed50. 1.78) Petição ID b2121bf - Processo 0000495-95.2019.5.23.0007 (LUCIANE RODRIGUES).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.341,33 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 5248811). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 07961ee. 1.79) Petição ID b2121bf - Processo 0000539-17.2019.5.23.0007 (ADONIE MARIA DE LIMA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 52.783,21 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID ed0ddc6). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID c50b0ef. 1.80) Petição ID b2121bf - Processo 0000653-59.2019.5.23.0005 (NATHANNIANE COENGA DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.963,75 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID fb5357c). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d6a447d. Assim, UTILIZANDO-SE DO SALDO DA CONTA JUDICIAL 4400102773966, proceda a Secretaria à imediata expedição de alvarás para a liberação dos valores acima mencionados, autorizada a confecção de alvará único para cada advogado com o montante total da quantia a ser liberada. Certifique-se nestes autos os processos e respectivos valores correspondentes a cada alvará expedido.    Comprovada a movimentação supra, deverá a Secretaria registrar o respectivo pagamento na planilha e proceder ao necessário para a juntada do comprovante no processo individual, com cópia deste despacho. Após a efetivação dos pagamentos, declaro extintos o crédito líquidos dos exequentes, FGTS e honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor. Intimem-se as partes e interessados desta decisão. 2. Quanto ao pedido de reconsideração (Petição Id ef9f1fd), mantenho a deliberação anterior (despacho ID c0040b9), pois a exequente MARCELA KAROLINA DE QUEIROZ manifestou concordância ao deságio de 30% sobre os valores dos seus créditos fora do prazo concedido pelo juízo, devendo ratificar a manifestação quando da abertura de novo prazo aos credores para manifestação quanto ao interesse do deságio. Dê-se ciência. Decorrido o prazo estabelecido no despacho ID c0040b9, volvam-me os autos conclusos para homologação dos demais acordos. CUIABA/MT, 24 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES DO REEF - COMISSÃO DE CREDORES
  5. Tribunal: TRT23 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007 RECLAMANTE: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5721299 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1) Homologação de acordos Ante as manifestações de anuência IDs 32efe39, 065cd47, f8ac587, 6039a85, 24804b9, b96c494 e 6c87d16, homologo o acordo celebrado entre as partes dos processos abaixo relacionados, em que a executada efetuará o pagamento dos valores, com deságio de 30%, da seguinte forma: 1.1) Petição ID 82f507f - Processo 0000448-08.2020.5.23.0001 (02/07/2025 às 15:36) (VANILDES ELIETE DE JESUS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 51.773,72 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ:28913111000108. Procuração com poderes especiais ID b20341f. 1.2) Petição ID 82f507f - Processo 0000619-38.2020.5.23.0009 - (02/07/2025 às 15:36) - (GILVANIA DE OLIVEIRA GALVAO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.989,99 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID b3204f6 (art. 791-A, §4º da CLT), na qual consta: “Concedo  à  Reclamante  e  à  Reclamada  os  benefícios  da justiça gratuita.” DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ: 28913111000108. Procuração com poderes especiais ID 828c4c8. 1.3) Petição ID 82f507f - Processo 0000608-18.2020.5.23.0006 - (02/07/2025 às 15:36) - (ELIANE MARIA DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.391,13 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ:28913111000108. Procuração com poderes especiais ID 3ea4f07. 1.4) Petição ID 09d5094 - Processo 0000417-10.2019.5.23.0005 (data: 11/07/2025 às 16:57) (MARIA ROSARIA DE OLIVEIRA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$26.050,51 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID d856758. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0f4e049. 1.5) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000425-90.2019.5.23.0003 (MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALEKNOVIC).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.674,28 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos, ante o deferimento da justiça gratuita à ré (sentença ID 3ed2901). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença ID 3ed2901 e cálculos de liquidação de ID 490800c, transitado em julgado em 08/05/2020 (certidão ID df7f3cf) , antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 70d890c. 1.6) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000426-66.2019.5.23.0006 (LENIRA BENEDITA DE ARRUDA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.312,80 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos (sentença ID d08c654 e acórdão ID 4d5719a). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 99811c0. 1.7) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000431-82.2019.5.23.0008 (CLEUNICE APARECIDA NEUBURGER PEDROZO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.705,32 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré, aos patronos da parte adversa suspensos (sentença  ID fe9b216). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 62f12d8. 1.8) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000433-67.2019.5.23.0003 (SEBASTIANA FELIX RAMOS - PREFERENCIAL IDOSA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.580,43 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos (sentença ID babd145 e acórdão ID 6b9395c). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1f18921. 1.9) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000436-07.2019.5.23.0008 (ROBSON LEMES DA LUZ - PREFERENCIAL - despacho ID d4f205c).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$41.593,99 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID c0da105). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré deduzidos do crédito do autor, conforme sentença ID 36ff1cc e cálculos de liquidação de ID 4123696, transitado em julgado em 15/05/2020 (certidão ID ca7f22a), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 6f1c3c0. 1.10) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000426-81.2019.5.23.0001 (MARIA JULIA DA SILVA SOUSA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.269,63 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 279cf16. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. ed50162. 1.11) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000433-55.2019.5.23.0007 (SANDRA MARIA PASSOS DO NASCIMENTO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.594,69 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID e6c7ba7). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita (ID 123f860). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0765621. 1.12) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000442-14.2019.5.23.0008 (ANA MARIA DA SILVA SANTANA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.733,57 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 89a4742). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 03fada2, transitado em julgado em  04/11/2019 (certidão ID 50509ce), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. b093c45. 1.13) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000446-66.2019.5.23.0003 (ERECILENA DE ARRUDA MOREIRA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.077,97 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID a6ef5e7 e acórdão ID 5219f55. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. b48cc74. 1.14) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000454-25.2019.5.23.0009 (ERZILA THEREZINHA DE MOURA - PREFERENCIAL IDOSA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.402,31 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré (sucumbência integral) ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID f0ae38f  e acórdão ID 155a07f). DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 85e7fe2. 1.15) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000468-15.2019.5.23.0007 (EDERSON SALDANHA LUJES).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.389,20 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 46cf182. 1.16) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000474-34.2019.5.23.0003 (LEIA DE ALMEIDA LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.306,74 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID ad681a0). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 3710e7b, transitado em julgado em 10/09/2020 (certidão ID bb61097, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 3dfc101. 1.17) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000462-17.2019.5.23.0004 (ROSEMEIRE MARIA DE SOUZA LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.455,64 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 41a8f56. 1.18) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000475-25.2019.5.23.0001 (ZENILDE GARUTTI SERRADILHA SCHUINDT - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$55.064,61 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 04ff4f2). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 195f1c6. 1.19) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000495-98.2019.5.23.0006 (THAIS DE SOUZA LIMA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.245,65 (crédito líquido da autora). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1c84de5. 1.20) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000530-73.2019.5.23.0001 (LEYDIANE CRISTINA CARBONERA DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.167,56 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d8d113f). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 4662aa1. 1.21) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000566-97.2019.5.23.0007 (LAURA VICUNA DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.748,61 (crédito líquido da autora +FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 6a67b64). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 48456dc, transitada em julgado em 06/03/2020 (certidão ID ad9a588), antes do julgamento da ADI 5766.   DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0f33fe9. 1.22) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000604-06.2019.5.23.0009 (MARIA ADRIANA BRAZ DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.092,71. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 68e1c31). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1d3fdae. 1.23) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000701-06.2019.5.23.0009 (BRUNO LUIS DA COSTA ZORZELLA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.983,79 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 0a08e42. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 76567cc. 1.24) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000857-94.2019.5.23.0008 (ANTONIO DOS SANTOS SILVA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$49.870,91 (crédito líquido do autor + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 2825055. 1.25) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000818-09.2019.5.23.0005 (ARNALDO RIBEIRO DA SILVA - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$49.350,36 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID aba7c20. DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 62ab69c. 1.26) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0001017-28.2019.5.23.0006 (WEVELIN SOUZA AMORIM). Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.377,03 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 97e09c2. 1.27) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000523-32.2020.5.23.0006 (JOSE FREITAS DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.045,06 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 2a184a8. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. a205683. 1.28) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) Processo 0000253-74.2021.5.23.0005 (REGINALDO CORINTO DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$22.450,55  (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela 1ª ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d3fc3fb). DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 76787bd. 1.29) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000737-77.2021.5.23.0009 - 7ªVT (RODRIGO ROBSON COELHO BUENO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.731,19 (crédito líquido do autor + FGTS + honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora). DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 61ea5b2. 1.30) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 (30/06/2025 às 19:31) - Processo 0001033-79.2019.5.23.0006 - (data distribuição ação: 18/12/2019 às 16:37) - (IVAN MAIR DA SILVA PONTES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.582,01 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Os honorários sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa encontram-se suspensos, nos termos da sentença de ID 37a8b8b. DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 2317, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 2519679. 1.31) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 (30/06/2025 às 19:31) - Processo 0001018-16.2019.5.23.0005 - (data distribuição da ação: 19/12/2019 às 17:04) - (MARIA HELENA DA SILVA OKUYAMA - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.914,73 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID ed5d9f7). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 2317, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 00bce57. 1.32) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 - Processo 0000267-95.2020.5.23.0004 - data distribuição ação: 29/04/2020 às 09:20) - (MARIA HELENA DE AGUIAR). Valor total a receber com deságio de 30%: R$21.142,60 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos. Justiça gratuita deferida à ré, nos termos da sentença ID b3226f2 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 2317, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 88e132e. 1.33) Petição ID 67d2183 (01/07/2025 às 18:58) - Processo 0000013-16.2020.5.23.0007 (AUXILIADORA SILVA ARRUDA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.469,19 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID 1debe88). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 2317, Operação: 1288, conta: 756876626-9, Titular: Cristiane Pereira Carvalho da Silva, CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 09e2030. 1.34) Petição ID f8d5451 - Processo 0000556-62.2019.5.23.0004 (JULIANO SOUZA CORREA DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.118,52 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 6076e51. 1.35) Petição ID f8d5451 - Processo 0000595-56.2019.5.23.0005 (KARINA MORAES LOURA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.219,85 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 6638762). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 906c941. 1.36) Petição ID f8d5451 - Processo 0000627-52.2019.5.23.0008 (ANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 422,02 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID be69bbc. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 136b98a. 1.37) Petição ID f8d5451 - Processo 0000612-86.2019.5.23.0007 (JOSE EDUARDO GOMES CARMO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.564,53 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. fe35a01. 1.38) Petição ID f8d5451 - Processo 0000621-48.2019.5.23.0007 (ELGALINE CORREA DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.190,69 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 29adb9c). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 00f9dcb. 1.39) Petição ID f8d5451 - Processo 0000640-69.2019.5.23.0002 (LAURA RODRIGUES PEREIRA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 59.087,21 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID f8a4c25). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID b51f268, transitado em julgado em 26/05/2020, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. d93b982. 1.40) Petição ID f8d5451 - Processo 0000791-14.2019.5.23.0009 (ROSANA FONTES DA CONCEIÇÃO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.046,66 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 77d38f2). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 74a864f. 1.41) Petição ID f8d5451 - Processo 0000796-48.2019.5.23.0005 (EVA MARINA LESCO BRAGA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 47.498,97 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 5449af2). DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 7a7aa5c. 1.42) Petição ID f8d5451 - Processo 0000803-40.2019.5.23.0005 (FERNANDO LUIS DOS REIS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.318,50 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré deduzidos do crédito do autor, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 9ebde6c, transitada em julgado em 05/02/2020, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. b3f3e76. 1.43) Petição ID f8d5451 - Processo 0000817-21.2019.5.23.0006 (SILZE FERREIRA DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.752,15 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID 789dcbc). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. b60d336. 1.44) Petição ID f8d5451 - Processo 0000816-42.2019.5.23.0004 (GILSON TADEU ASSUNCAO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.883,58 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID c093eba). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID d40bc18. 1.45) Petição ID f8d5451 - Processo 0000841-61.2019.5.23.0002 (ROSA GONÇALVES DE ALMEIDA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$56.554,12 (crédito líquido da parte autora + FGTS+honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID b0b3cd4, transitada em julgado em 14/05/2020 (certidão ID a4cf558), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID f746a4a. 1.46) Petição ID f8d5451 - Processo 0000880-40.2019.5.23.0008 (ANDERSON DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.401,74 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 237f67d e acórdão de ID dd6bca5. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 8a85894. 1.47) Petição ID f8d5451 - Processo 0000850-02.2019.5.23.0009 (MARIA LIMA BARROS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.328,73  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 30a6862). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. ac9003a. 1.48) Petição ID f8d5451 - Processo 0000858-91.2019.5.23.0004 (ELVIS ALVES DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.132,36 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 900cf93. 1.49) Petição ID f8d5451 - Processo 0000951-57.2019.5.23.0003 (CARMEN PINHEIRO - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 52.348,78 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 0800fc5). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. d70fd6b. 1.50) Petição ID f8d5451 - Processo 0001030-27.2019.5.23.0006 (PEDRO PAULO RODRIGUES DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.029,37 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. ec6cc88. 1.51) Petição ID f8d5451 - Processo 0001047-78.2019.5.23.0001 (GELSON DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%:             R$28.530,88  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 76c2328). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 457159f. 1.52) Petição ID f8d5451 - Processo 0000849-80.2020.5.23.0009 (ANTENOR PEREIRA DA COSTA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$57.099,38 (crédito líquido da parte autora + FGTS+honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono do autor). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID a6cd17c). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID e0c720f. 1.53) Petição ID ba3c07f - Processo 0000669-98.2019.5.23.0009 (MARCOS ROBERTO DE SOUZA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$22.956,90 (crédito líquido do autor+FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 753a4ce). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. c4200e2. 1.54) Petição ID f41bc6f (30/06/2025 às 11:55) - Processo 0000409-05.2020.5.23.0003 (RAFAELA BARROS NERIS DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.221,48 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID 0df913c). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SANTANDER Ag. 4321, C/C. 01080919-0. MAGNO JOSE DA SILVA PIX: 65 99992-9073. Procuração com poderes especiais ID 44238f9. 1.55) Petição ID 47150e9 (04/07/2025 09:08) - Processo 0000020-45.2019.5.23.0006 (MURIELL JOAQUIM SOUZA REIS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.186,79 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID 270b889  (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: 70% DO VALOR (R$17.630,75) NA SEGUINTE CONTA: BANCO C6 S.A (336). AGÊNCIA: 0001. C/C: 15502152-4. TITULARIDADE: Muriell Joaquim Souza Reis. CPF: 043.945.171-09. 30% DO VALOR (R$7.556,04) NA SEGUINTE CONTA: BANCO SICOOB (756). AGÊNCIA: 3325.C/C:126732-9. TITULARIDADE:  Militão  de  Freitas,  Romão  e  Leal Advocacia, CNPJ: 42.586.987/0001-18. Procuração com poderes especiais ID dda4e46 (juntada nos autos principais 0000259-75.2021.5.23.0007). 1.56) Petição ID b2121bf - Processo 0000511-38.2017.5.23.0001  (GLEICE JANAINA ALVES MATOS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.887,44  (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários assistenciais devidos pela ré). Os honorários periciais são de responsabilidade da parte ré (sentença ID c3501bd). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42.. Procuração com poderes especiais ID 5cf2c36. 1.57) Petição ID b2121bf - Processo 0000752-94.2017.5.23.0006 (ALACI JESUS DOS SANTOS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.542,39 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários assistenciais devidos pela ré). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID cc98793. 1.58) Petição ID b2121bf - Processo 0001123-61.2017.5.23.0005 (ROSIMEIRE ALVES DE SOUZA E CARVALHO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.186,25  (crédito líquido da parte autora+FGTS). Os honorários periciais são de responsabilidade da parte ré (sentença ID cc2e89d). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID b59820c. 1.59) Petição ID b2121bf - Processo 0000015-72.2018.5.23.0001 (NADJA JAMILLE TAVARES DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.771,54 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 1f41aa0, transitada em julgado em 11/09/2019, antes da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID beb9e2f. 1.60) Petição ID b2121bf - Processo 0000017-36.2018.5.23.0003 (JOSENILDA GONÇALVES BARBOSA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.581,35 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d971ab1). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID bfe99c1. 1.61) Petição ID b2121bf - Processo 0000062-22.2018.5.23.0009 (MAYARA KARLA NASCIMENTO ARAUJO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.374,77 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID 788a67a). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID ce76abd. 1.62) Petição ID b2121bf - Processo 0000526-55.2018.5.23.0006 (MARINALVA DE SOUZA SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.995,31 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos, nos termos da sentença de ID eb2b7f0. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, em conformidade com o acórdão de ID 750f0d9, transitado em julgado em 04/07/2019 (certidão ID 411f75d), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 99e51a3. 1.63) Petição ID b2121bf - Processo 0000657-21.2018.5.23.0009 (EVANGELA REGINA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.177,30 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 1dc07d9). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 89ea8f5. 1.64) Petição ID b2121bf - Processo 0000689-29.2018.5.23.0008 (DIEGO NOGUEIRA EREGIPE).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.750,18 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da parte ré suspensos. Justiça gratuita deferida, nos termos da sentença de ID 6969619 (art. 791-A, §4º da CLT). Os honorários periciais são de responsabilidade da União tendo em vista a concessão à ré do benefício da justiça gratuita (sentença ID 6969619). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID ee0b865. 1.65) Petição ID b2121bf - Processo 0000889-33.2018.5.23.0009 (MARCELO GIOVANI GONÇALVES GORGET). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.318,74 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID 02a6959 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d49d9ad. 1.66) Petição ID b2121bf - Processo 0000852-15.2018.5.23.0006 (SOLANGE BARBOSA MARTINS DE LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.912,73 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 35d0d88. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID e44775c. 1.67) Petição ID b2121bf - Processo 0000875-67.2018.5.23.0003 (EDMARTA APARECIDA DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 10.748,23 (crédito líquido da parte autora). FGTS com deságio de 30%: R$14.361,89. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora, nos termos da sentença de ID 834fc2a. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos das sentenças de IDs 834fc2a e ae35a5d. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID f3b3b68. 1.68) Petição ID b2121bf - Processo 0000013-62.2019.5.23.0003 (RAIMUNDA ALVES DE FÁTIMA LEITÃO - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.570,72 (crédito líquido da parte autora+ FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 2551e39). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID e005ab1. 1.69) Petição ID b2121bf - Processo 0000036-90.2019.5.23.0008 (ALESSANDRA DO NASCIMENTO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.220,96 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 0e7f8c6). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme acórdão e cálculos de liquidação de ID 2c9ff5c, transitado em julgado em 06/12/2019, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 96df5bd. 1.70) Petição ID b2121bf - Processo 0000070-62.2019.5.23.0009 (DEBORA CAMILA FILSINGER RAMOS DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.317,75 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 72e18dc). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 3712b44. 1.71) Petição ID b2121bf - Processo 0000172-84.2019.5.23.0009 (IVONETE DE SOUZA OLIVEIRA ARAÚJO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.748,15  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 59077a9). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d9a2357. 1.72) Petição ID b2121bf - Processo 0000344-35.2019.5.23.0006 (JUNIOR DO NASCIMENTO CUNHA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.362,95 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 87acdfb). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 9af5dc6. 1.73) Petição ID b2121bf - Processo 0000464-84.2019.5.23.0004 (CARMOSINA MARIA DE SIQUEIRA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 62.456,15 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 1985b06. 1.74) Petição ID b2121bf - Processo 0000466-51.2019.5.23.0005 (JURACI SILVA DE SOUZA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.055,01 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 0a21986. 1.75) Petição ID b2121bf - Processo 0000478-56.2019.5.23.0008 (ALICE FRANÇA DA GUIA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 56.685,05 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 4aa04b4. 1.76) Petição ID b2121bf - Processo 0000482-11.2019.5.23.0003 (TANIA FÁTIMA PINHEIRO DA SILVA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 55.381,30 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID ecb9d59). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 73c7223. 1.77) Petição ID b2121bf - Processo 0000477-74.2019.5.23.0007 (FERNANDA CONCEIÇÃO DE MAGALHÃES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.441,34 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID e785d3b). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 6f9ed50. 1.78) Petição ID b2121bf - Processo 0000495-95.2019.5.23.0007 (LUCIANE RODRIGUES).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.341,33 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 5248811). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 07961ee. 1.79) Petição ID b2121bf - Processo 0000539-17.2019.5.23.0007 (ADONIE MARIA DE LIMA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 52.783,21 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID ed0ddc6). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID c50b0ef. 1.80) Petição ID b2121bf - Processo 0000653-59.2019.5.23.0005 (NATHANNIANE COENGA DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.963,75 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID fb5357c). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d6a447d. Assim, UTILIZANDO-SE DO SALDO DA CONTA JUDICIAL 4400102773966, proceda a Secretaria à imediata expedição de alvarás para a liberação dos valores acima mencionados, autorizada a confecção de alvará único para cada advogado com o montante total da quantia a ser liberada. Certifique-se nestes autos os processos e respectivos valores correspondentes a cada alvará expedido.    Comprovada a movimentação supra, deverá a Secretaria registrar o respectivo pagamento na planilha e proceder ao necessário para a juntada do comprovante no processo individual, com cópia deste despacho. Após a efetivação dos pagamentos, declaro extintos o crédito líquidos dos exequentes, FGTS e honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor. Intimem-se as partes e interessados desta decisão. 2. Quanto ao pedido de reconsideração (Petição Id ef9f1fd), mantenho a deliberação anterior (despacho ID c0040b9), pois a exequente MARCELA KAROLINA DE QUEIROZ manifestou concordância ao deságio de 30% sobre os valores dos seus créditos fora do prazo concedido pelo juízo, devendo ratificar a manifestação quando da abertura de novo prazo aos credores para manifestação quanto ao interesse do deságio. Dê-se ciência. Decorrido o prazo estabelecido no despacho ID c0040b9, volvam-me os autos conclusos para homologação dos demais acordos. CUIABA/MT, 24 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO
  6. Tribunal: TRT23 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007 RECLAMANTE: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0040b9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos em razão das petições protocoladas após o despacho de ID 03e1fac que determinou: - A atualização dos cálculos de todos os processos habilitados neste processo piloto até a data de 30/05/2025 e retificação dos valores na planilha consolidada  (ID 13e6d94); - A intimação de todos os credores com valores pendentes de recebimento, sendo os credores preferenciais com valores a receber até R$90.000,00 e os credores não preferenciais com valores a receber até R$45.000,00, para que se manifestassem nos autos, no prazo de até 10 dias, quanto ao interesse na aplicação do deságio de 30% sobre o valor da dívida. O prazo decorreu no dia 15/07/2025 (certidão ID 3a82fab - PORTARIA CONJUNTA TRT CORREG GP N. 14/2025 - suspendeu os prazos processuais e regimentais no âmbito da sede do TRT da 23a Região, no dia 11/07/2025), havendo manifestação dos credores com valores a receber dentro e fora do limite estipulado por este juízo, além da formulação de questionamentos e requerimentos diversos. A partir do despacho de ID 03e1fac, aportaram aos autos 42 petições protocolizadas pelos credores, as quais se referem a 137 processos. Antes de deliberar acerca das referidas manifestações, relaciono as pendências verificadas no presente processo piloto. 1. Pendências constatadas nos autos Encontram-se pendentes de apreciação por este juízo as seguintes manifestações: 1.1. Petição ID c5e9dc3 - A executada SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, em atenção à intimação de ID 8c9ca1e, apresentou petição informando a juntada dos contratos de locação dos espaços pertencentes ao seu complexo sede, bem como de documentos correlatos. Ratifica os termos da petição anteriormente apresentada (ID e0b5506) e requer a reserva da importância de R$409.040,28 dos valores adiantados pelo Estado de Mato Grosso, referentes às despesas do ano de 2023. Por fim, indica as atividades que ainda desenvolve atualmente, as quais, segundo alega, justificam a manutenção de sua estrutura básica, solicitando autorização para retenção mensal do valor de R$34.200,00 para fazer frente a estas despesas. 1.2. Petição ID 07c517a Acerca dos requerimentos formulados pela executada, a comissão de credores manifestou-se ao ID 07c517a, argumentando que os pedidos devem ser indeferidos, uma vez que não apresentou qualquer documento que pudesse comprovar a existência dessas obrigações. Na mesma petição, requer que a ré seja intimada para que tome as medidas administrativas e judiciais para o reconhecimento da prescrição, isenção ou imunidade tributária dos débitos de IPTU e ISS que estão lançados nos cadastros dos imóveis apresentados pelo Município. Pugna, ainda, que seja determinado o reforço com a penhora dos alugueis pagos pelos locatários dos imóveis da ré. Tendo em vista as diversas providências adotadas no presente feito, para maior clareza e organização dos assuntos, pontuo que as manifestações de IDs c5e9dc3 e 07c517a serão apreciadas oportunamente. Neste despacho, serão analisadas as petições protocolizadas pelos credores referentes aos pedidos de tramitação preferencial (item 2), impugnações aos cálculos/renúncias de crédito (item 3) e manifestações concernentes ao aceite do deságio de 30% (item 4). 2. Pedidos de Tramitação Preferencial 2.1. Petição ID 2d62c24 - SOLANGE PEREIRA NEVES (processo 0000446-60.2019.5.23.0005) - requer, com fundamento no art. 1.048, I, do CPC seja incluída no rol de pessoas com prioridade na tramitação e pagamento de seu crédito, uma vez que é beneficiária de aposentadoria por incapacidade laborativa definitiva. Juntou sentença proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal (processo 0007981-18.2019.4.01.3600) que determinou o restabelecimento do auxílio doença da parte autora (ID c81bcf9); laudo pericial datado de 09/11/2019 e laudo médico de 27/11/2024, nos quais consta que a exequente é portadora de artroplasia do quadril direito com artrose, anemia e gonartrose (IDs 85b1ce1 e c167b8d).   Analiso. Nos termos do art. 1.048 do CPC, "Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;"  Por seu turno, as doenças graves arroladas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, são: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. Vale ressaltar que esse rol é taxativo, não cabendo interpretação elastecida, conforme se infere do julgado a seguir transcrito: "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ROL TAXATIVO DO INCISO XIV DO ARTIGO 6º DA LEI 7.713 /88. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA . É entendimento pacífico dos Tribunais brasileiros de que o rol trazido pela Lei 7.713/88 em seu artigo 6º, inciso XIV, deve ser interpretado de forma taxativa, não comportando o deferimento de tramitação preferencial a portadora de doença não especificada, ainda que grave." (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020682-23.2018.5.04.0611 AP, em 20/06/2022, Desembargador Carlos Alberto May). No caso dos autos, a doença grave alegada não se encontra prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, a ensejar prioridade na tramitação processual e pagamento, de modo a possibilitar a concessão do benefício disposto no art. 1.048 do CPC. Assim, indefiro o pedido de tramitação preferencial. Dê-se ciência à exequente. 2.2. Petição ID 2f88a63 - ANA MARIA DA SILVA (processo 00000442-14.2019.5.23.0008) - requer, com fundamento no art. 1.018 do CPC, seja incluída no rol de pessoas com prioridade na tramitação e pagamento, por ser portadora de neoplasia maligna da mama (CID C50), condição grave e que demanda cuidados médicos contínuos, além de tratamento especializado e custoso. Acostou documentos médicos aos IDs 2f67dcf, e2fbf6d, 99803d3, b334f5a, 800438d, dos quais se extraem que a exequente é portadora de neoplasia de mama, classificada sob o CID 10: C50.9. Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da doença grave alegada "neoplasia maligna", a teor do que dispõe o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, defiro o pedido de tramitação preferencial. Dê-se ciência à exequente. Proceda a Secretaria à movimentação do processo 00000442-14.2019.5.23.0008 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação. 2.3. Petição ID 67d2183 - AUXILIADORA SILVA ARRUDA (processo 0000013-16.2020.5.23.0007) requer a inclusão no rol de pessoas com prioridade na tramitação processual e pagamento, por ser portadora de câncer. Acostou documento médico ao ID 1619c60, do qual se extrai que a paciente é portadora da patologia classificada sob o CID 10 - C50, em tratamento com quimioterapia neoadjuvante (ACTH - iniciada dia 21/03/25). Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da doença grave alegada "câncer", a teor do que dispõe o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, defiro o pedido de tramitação preferencial. Dê-se ciência à exequente. Proceda a Secretaria à movimentação do processo 0000013-16.2020.5.23.0007 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação. 2.4. Petição ID b57cf3f - BRANCA AURORA MIGUEL PEREIRA (processo 0000702-31.2018.5.23.0007) alega ser credora preferencial. Verifico da documentação carreada aos autos 0000702-31.2018.5.23.0007 que, de fato, a exequente já completou 60 anos (ID 0e65b2d). Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da condição de "idoso", defiro o pedido de tramitação preferencial. Proceda a Secretaria à movimentação do processo 0000702-31.2018.5.23.0007 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação.  Dê-se ciência à exequente. 2.5. Petição ID 11370fd - Os exequentes TATIANE CRISTINA MIRANDE DE OLIVEIRA,  (processo 0000131-23.2019.5.23.0008), KLEBER CORREA ZAEZAE (processo 0000494-13.2019.5.23.0007) e SERGIO CAMARGO DA SILVA (processo 0000896-88.2019.5.23.0009) alegam serem credores preferenciais, sem fundamentação. Verifico da planilha consolidada que os processos dos referidos exequentes encontram-se na aba “Normal acima de R $10.000,00”, tratando-se, pois, de credores não preferenciais. Ainda, compulsando os autos 0000131-23.2019.5.23.0008, 0000494-13.2019.5.23.0007 e 0000896-88.2019.5.23.0009, observo que os documentos juntados não comprovam preferência por idade ou qualquer outra situação que possa enquadrar os exequentes como preferenciais. Portanto, os exequentes dos processos acima relacionados deverão permanecer na ordem normal de pagamento, como se encontram atualmente. Dê-se ciência aos exequentes. 2.6. Petição ID 2a57552 - RHAILLA NAGYLLA DE OLIVEIRA (processo 0000723-22.2018.5.23.0002) alega ser credora preferencial, sem fundamentação. Verifico da planilha consolidada que o processo encontra-se na aba “Normal_acima_de_R$10_000,00”, tratando-se, pois, de credora não preferencial. Ademais, compulsando os autos 0000723-22.2018.5.23.0002, observo que os documentos juntados não comprovam preferência decorrente de idade ou qualquer outra situação que pudesse enquadrar a exequente como preferencial. Portanto, a exequente do processo 0000723-22.2018.5.23.0002 deverá permanecer na ordem normal de pagamento, como se encontra atualmente. Dê-se ciência à exequente. 2.7. Petição ID 42d2b2a - JOAQUINA MARTINS PEREIRA (processo 0000583-42.2019.5.23.0005) - A exequente renova pedido já formalizado e indeferido conforme despachos de ID a0684c7 e ID 2daff0c, os quais mantenho por seus próprios fundamentos. Requer prioridade na ordem de pagamento em razão de ser deficiente auditiva. Juntou exame médico anexado aos autos 0000583-42.2019.5.23.0005 (audiometria tonal e imitância acústica). Analiso. Nos termos do art. 9º, inc. VII da Lei nº 13.146/2015, “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.” De acordo com o art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999: “Art. 40. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: (...) II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;” Como se vê, a norma instituiu critério puramente objetivo para aferição dessa espécie de deficiência, sendo necessária a comprovação da condição de Pessoa Com Deficiência (PCD) por meio de laudo médico conclusivo acerca dessa condição, o que inexiste nos autos, uma vez que a exequente juntou apenas resultado de exame médico (audiometria tonal e imitância acústica). Desse modo, indefiro o pedido da exequente JOAQUINA MARTINS PEREIRA (processo 0000583-42.2019.5.23.0005). Dê-se ciência à exequente. 2.8. Petição ID b2121bf - ALACI JESUS DOS SANTOS  (processo 0000752-94.2017.5.23.0006), alega ser credora preferencial em razão de idade. Verifico da documentação carreada aos autos 0000752-94.2017.5.23.0006 que, de fato, a exequente já completou 60 anos (ID f05a4eb). Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da condição de "idoso", defiro o pedido de tramitação preferencial. Proceda a Secretaria à movimentação do processo 0000752-94.2017.5.23.0006 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação.  Dê-se ciência à exequente. 2.9. Petição ID b2121bf - RAIMUNDA ALVES DE FATIMA LEITAO (processo 0000013-62.2019.5.23.0003). Verifico da documentação carreada aos autos que a exequente já completou 60 anos (ID 23f300e). Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da condição de "idoso", defiro o pedido de tramitação preferencial. Proceda a Secretaria à movimentação do processo  0000013-62.2019.5.23.0003 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação.  Dê-se ciência à exequente. 2.10. Petição ID 09d5094 - Processo 0000433-67.2019.5.23.0003 (SEBASTIANA FELIX RAMOS). Verifico da documentação carreada aos autos que a exequente já completou 60 anos (ID 1f18921). Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da condição de "idoso", defiro o pedido de tramitação preferencial. Proceda a Secretaria à movimentação do processo  0000433-67.2019.5.23.0003 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação.  Dê-se ciência à exequente. 3. Impugnações aos cálculos/renúncias de crédito 3.1. Petições IDs 919bd8c e 4b7242a - FRANCIELE GERTRUDES DOS SANTOS ANDRADE (processo 0000826-26.2018.5.23.0003) informa que “está na posição 61 da planilha ID: d6b5813, cujo crédito atualizado importou em R$ 99.479,82”. Consigna que embora tenha extrapolado o valor do limite de R$90.000,00, não foram descontados os valores já pagos anteriormente (em 17/12/2021 o valor de R$ 5.942,00 e em 04/04/2023 mais R$ 3.371,31), razão pela qual impugnou o cálculo. Esclarece ainda que, de qualquer forma, renuncia expressamente o valor eventualmente excedente aos R$90.000,00, para que seja enquadrada dentro dos parâmetros estabelecidos. Analiso. Primeiramente, faz-se necessário ressaltar, em consulta à planilha consolidada, que o processo 0000826-26.2018.5.23.0003 encontra-se na aba “Normal acima de R $10.000,00”, tratando-se pois a autora de credora não preferencial. Desse modo, conforme se observa do despacho de ID 03e1fac, o limite estipulado pelo juízo aos credores não preferenciais foi de R$45.000,00. Portanto, a exequente encontra-se fora do limite estabelecido pelo juízo.    Ademais, não assiste razão à exequente quanto à impugnação aos cálculos, pois os valores informados já se encontram devidamente deduzidos, conforme consta no cálculo de atualização de ID b317a7c (eventos ocorridos: pagamento em 17/12/2021 no valor de R$ 5.942,00. Pagamento em 04/04/2023 no valor de R$3.371,31). No que tange à renúncia do valor excedente, ressalto que não será homologada a renúncia de valores para enquadramento no teto estabelecido, conforme já deliberado no despacho ID 03e1fac, ante a insuficiência de valores disponíveis para pagamento de todos os credores que optarem pela renúncia. Desse modo, indefiro o requerido pela exequente FRANCIELE GERTRUDES DOS SANTOS ANDRADE (processo 0000826-26.2018.5.23.0003), por meio das petições de IDs 919bd8c e 4b7242a. Dê-se ciência à exequente. 3.2. Petições IDs fd05110 e 100cd43 - JOSÉ MARTINS VAILANTE FILHO (processo 0000524-63.2019.5.23.0002 - PREFERENCIAL) argumenta que embora tenha extrapolado o valor do limite de R$90.000,00, não foram descontados os valores já pagos anteriormente (em 17/12/2021 o valor de R$ 5.942,00), razão pela qual impugnou o cálculo. Acrescenta que deve ser levado em consideração que se trata de pessoa idosa e que vem passando por dificuldades financeiras. Juntou aos autos exames médicos e laudos ao ID e1f0725. Por fim, renuncia ao excedente do seu crédito para se enquadrar no teto estabelecido. Analiso. Verifico da planilha consolidada que o processo  0000524-63.2019.5.23.0002 encontra-se na aba “Preferencial_acima_de_R$10_000”, tratando-se, pois, o exequente de credor preferencial. Contudo, observa-se dos cálculos de ID c103da8, que a soma total do crédito do autor (R$62.413,91), FGTS (R$28.206,48), perfaz a quantia de R$90.620,39, valores que ultrapassam o teto estabelecido, ainda que desconsiderados os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor (R$5.116,34), por estarem suspensos, consoante acórdão ID 81153f0. Desse modo, o exequente encontra-se fora do limite estabelecido pelo juízo. Ademais, não assiste razão ao exequente quanto à impugnação aos cálculos, pois os valores informados já se encontram devidamente deduzidos, conforme consta no cálculo de atualização de ID c103da8 (eventos ocorridos: Pagamento em 14/12/2021 no valor de R$5.942,00; pagamento em 04/04/2023 no valor de R$3.371,31). No que tange à renúncia de valor excedente, ressalto que não será homologada a renúncia de valores para enquadramento no teto estabelecido, conforme já deliberado no despacho ID 03e1fac, ante a insuficiência de valores disponíveis para pagamento de todos os credores que optarem pela renúncia. Pelo exposto, indefiro o requerido pelo exequente JOSE MARTINS VAILANTE FILHO (processo 0000524-63.2019.5.23.0002), por meio das petições de IDs fd05110 e 100cd43. Dê-se ciência ao exequente. 3.3. Petições IDs d5ebbf9 e 6064b18 - ELZA EDUARDA FERREIRA SANTANA (processo 0000582-80.2021.5.23.0007) manifesta aceite ao deságio de 30%, requerendo a renúncia expressa ao valor excedente a R$45.000,00 para que seja enquadrada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo juízo para pagamento do seu crédito. Analiso. Conforme antecipadamente já pontuado por este juízo no despacho ID 03e1fac, não será homologada a renúncia de valores para enquadramento no teto estabelecido, ante a insuficiência de valores disponíveis para pagamento de todos os credores que optarem pela renúncia. Pelo exposto, indefiro o requerido pela exequente ELZA EDUARDA FERREIRA SANTANA (processo 0000524-63.2019.5.23.0002), por meio das petições de IDs d5ebbf9 e 6064b18. Dê-se ciência à exequente. 3.4. Petição ID d688f1d - EKATERINA HOUKLEF NETA (processo 0000368-98.2021.5.23.0004 - PREFERENCIAL) manifesta aceite ao deságio de 30%, requerendo a renúncia expressa ao valor excedente a R$90.000,00 para que seja enquadrada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo juízo para pagamento do seu crédito. Analiso. Conforme antecipadamente já pontuado por este juízo no despacho ID 03e1fac, não será homologada a renúncia de valores para enquadramento no teto estabelecido, ante a insuficiência de valores disponíveis para pagamento de todos os credores que optarem pela renúncia. Pelo exposto, indefiro o requerido pela exequente EKATERINA HOUKLEF NETA (processo 0000368-98.2021.5.23.0004), por meio da petição de ID d688f1d. Dê-se ciência à exequente. 4. Pedidos de deságio 4.1. Manifestações de aceite de deságio: credores com valores a receber fora do limite estipulado pelo juízo 1) Petição ID 4b7242a – Processo 0000826-26.2018.5.23.0003 (FRANCIELE GERTRUDES DOS SANTOS ANDRADE). 2) Petição ID fd05110 – Processo 0000524-63.2019.5.23.0002 (JOSE MARTINS VAILANTE FILHO - PREFERENCIAL). 3) Petição ID f3de7f0 – Processo 0000258-87.2021.5.23.0008 (Espólio de GABRIELI DANIEL DE SOUSA). 4) Petição ID 3c73d84 – Processo 0000046-06.2020.5.23.0007 (LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA/VALDINETE RODRIGUES DE ARAUJO). 5) Petições IDs d5ebbf9 e 6064b18 – Processo 0000582-80.2021.5.23.0007 (ELZA EDUARDA FERREIRA SANTANA). 6) Petição ID 11370fd – Processo 0000131-23.2019.5.23.0008 (TATIANE CRISTINA MIRANDA DE OLIVEIRA). 7) Petição ID 11370fd – Processo 0000494-13.2019.5.23.0007 (KLEBER CORREA ZAEZAE). 8) Petição ID 2a57552  – Processo 0000723-22.2018.5.23.0002 (RHAILLA NAGYLLA DE OLIVEIRA). 9) Petição ID 42d2b2a  – Processo 0000583-42.2019.5.23.0005 (JOAQUINA MARTINS PEREIRA). 10) Petição ID d688f1d  – Processo 0000368-98.2021.5.23.0004 (EKATERINA HOUKLEF NETA - PREFERENCIAL). 11) Petição ID 3fe801c  – Processo 0000158-53.2021.5.23.0002 (SCHEILA MARIA DE OLIVEIRA PREZA MORENO - PREFERENCIAL). 12) Petição ID 04f4a17  – Processo 0000481-29.2019.5.23.0002  (EMIR FEGURI JUNIOR). 13) Petição ID f8d5451  – Processo 0000340-21.2021.5.23.0008 (MARCELO DOS SANTOS PINHEIRO). Justiça gratuita indeferida à ré, conforme sentença de ID 4b9597f. Considerando que os credores dos processos acima relacionados possuem valores a receber acima do patamar fixado pelo juízo para pagamento, indefiro o pedido de liberação dos valores. Dê-se ciência. 4.2. Manifestações de aceite de deságio: credores com valores a receber dentro do limite estipulado pelo juízo Passo a analisar as petições dos credores que possuem valores a receber dentro dos critérios fixados por este juízo (credores preferenciais com valores a receber até R$90.000,00 e credores não preferenciais com valores a receber até R$45.000,00), considerando-se nos parâmetros indicados, a somatória total dos valores a receber a título de crédito principal, FGTS e honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor, no caso destes não se encontrarem suspensos, haja vista a concessão do benefício da justiça gratuita à executada em muitos processos, a teor do que dispõe o art. 791-A, §4º da CLT (despacho  ID 03e1fac). 1) Petição ID f41bc6f (30/06/2025 às 11:55) - Processo 0000409-05.2020.5.23.0003 (RAFAELA BARROS NERIS DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.221,48 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID 0df913c). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SANTANDER Ag. 4321, C/C. 01080919-0. MAGNO JOSE DA SILVA PIX: 65 99992-9073. Procuração com poderes especiais ID 44238f9. 2) Petição ID 349f282 (30/06/2025 às 14:02) - Processo 000253-77.2021.5.23.0004 (MARCELO DE PAULA e outros).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$26.523,00 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: MAIZE DE PAULA SANTOS ROSA CPF: 969.559.021-72 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 33251 CONTA CORRENTE: 36776-1. Procuração com poderes especiais ID 46c2727/ID 30c7c55. 3) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 (30/06/2025 às 19:31) - Processo 0001033-79.2019.5.23.0006 - (data distribuição ação: 18/12/2019 às 16:37) - (IVAN MAIR DA SILVA PONTES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.582,01 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Os honorários sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa encontram-se suspensos, nos termos da sentença de ID 37a8b8b. DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 0016, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 2519679. 4) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 (30/06/2025 às 19:31) - Processo 0001018-16.2019.5.23.0005 - (data distribuição da ação: 19/12/2019 às 17:04) - (MARIA HELENA DA SILVA OKUYAMA - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.914,73 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID ed5d9f7). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 0016, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 00bce57. 5) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 - Processo 0000267-95.2020.5.23.0004 - data distribuição ação: 29/04/2020 às 09:20) - (MARIA HELENA DE AGUIAR). Valor total a receber com deságio de 30%: R$21.142,60 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos. Justiça gratuita deferida à ré, nos termos da sentença ID b3226f2 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 0016, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 88e132e. 6) Petição ID f3de7f0 (01/07/2025 às 06:51) - Processo 0000425-78.2019.5.23.0007 (1ª VT) - (data distribuição ação: 30/05/2019 11:38) - (STAEL ANTONIA DE ARRUDA E SILVA - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$57.677,93 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Os honorários sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa encontram-se suspensos, nos termos do acórdão de ID cb2686f e sentença de ID 276d3eb. DADOS BANCÁRIOS: VIVIAN ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL. Banco Sicredi 748. Agência 0810. Conta Corrente 56933-4. CHAVEPIX: 54.310.310/0001-31. Procuração com poderes especiais ID cf1de02. 7) Petição ID f3de7f0 (01/07/2025 às 06:51) - Processo 0000453-58.2019.5.23.0003 - (data distribuição ação: 04/06/2019 14:57) - (LIDIANE BAIZAN EVANGELISTA FONTES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.635,19 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 15ad1b1). Honorários sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré e honorários periciais deduzidos do crédito da autora conforme sentença (Id 1fa6b66) e cálculos de liquidação da sentença, transitada em julgado em 11/07/2020, antes da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: VIVIAN ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL. Banco Sicredi 748. Agência 0810. Conta Corrente 56933-4. CHAVEPIX: 54.310.310/0001-31. Procuração com poderes especiais ID 86ec977. 8) Petição ID f3de7f0 (01/07/2025 às 06:51) - Processo 0000474-31.2019.5.23.0004 - (data distribuição ação: 12/06/2019 16:44) - (JORGE LUIZ PIRES DE MIRANDA DE SOUZA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$20.003,42 (crédito líquido da parte autora). FGTS com deságio de 30%: R$8.753,86. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada do autor, conforme determinado na sentença Id 7c5827f (pedido de demissão). Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa encontram-se suspensos, nos termos do acórdão de ID 748fcfb e sentença de ID 7c5827f. DADOS BANCÁRIOS: VIVIAN ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL. Banco Sicredi 748. Agência 0810. Conta Corrente 56933-4. CHAVEPIX: 54.310.310/0001-31. Procuração com poderes especiais ID 799c07b. 9) Processo 0000521-05.2019.5.23.0004 - (data distribuição ação: 28/06/2019) - (CREDIRLENE JESUS DE ALMEIDA SAMPAIO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$22.197,90 (crédito líquido da autora). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 748566c). DADOS BANCÁRIOS: VIVIAN ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL. Banco Sicredi 748. Agência 0810. Conta Corrente 56933-4. CHAVEPIX: 54.310.310/0001-31. Procuração com poderes especiais ID becf253. 10) Processo 0000577-41.2019.5.23.0003 - (data distribuição da ação: 11/07/2019 17:35) - (AILTON SANTANA DA ROCHA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.282,56 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 3c0dbb3). DADOS BANCÁRIOS: VIVIAN ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL. Banco Sicredi 748. Agência 0810. Conta Corrente 56933-4. CHAVEPIX: 54310310/0001-31. Procuração com poderes especiais ID 99bb310. 11) Petição ID c76897f (01/07/2025 às 14:44) - Processo 0000716-24.2018.5.23.0004 (DANILLO FERREIRA DE ALMEIDA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$27.255,91 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID d0f667b). Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao patrono da ré deduzidos do crédito do autor conforme sentença Id 9873781 e cálculos de liquidação da sentença, transitada em julgado em 15/02/2020 (certidão ID f490074), antes da ADI 5766. Os honorários periciais deverão ser arcados pela União nos termos do v. acórdão de ID d0f667b. DADOS BANCÁRIOS: CARVALHO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. BANCO SICREDI -748. AG.: 0810. C/C:43254-5, CNPJ/PIX: 52.876.675/0001-00. Procuração com poderes especiais ID 0d85142 e substabelecimento ID f95e79c. 12) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000997-23.2017.5.23.0001 (01/07/2025 às 14:59) - data distribuição ação: 05/09/2017 17:25 - (ISAILDE PAULINA DE ARAÚJO - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$53.758,22 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 77495da. 13) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000509-10.2018.5.23.0009 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 26/06/2018 18:02 - (CELINA DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.843,65 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora). Honorários sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré suspensos. Justiça gratuita deferida, nos termos da sentença de ID 3916727 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID f0a1423. 14) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000780-19.2018.5.23.0009 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 11/10/2018 17:06 - (CLAUDICELIA MICHELE DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$26.670,49 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Os honorários sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID a22d1df (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID f843825. 15) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000822-83.2018.5.23.0004 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 26/11/2018 17:34 - (ANA MARIA DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$16.564,68 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 1869405. 16) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000872-15.2018.5.23.0003 - (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 10/12/2018 16:30 - (ADRIANA DA SILVA LEITE FELIX).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.656,22 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 2547b11. 17) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000064-64.2019.5.23.0006 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 30/01/2019 14:53 - (ELENIR ALBERTON DE CAMPOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$5.685,57 (FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré suspensos (sentença ID d3ae86a).  DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID b293139. 18) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000112-26.2019.5.23.0005 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 18/02/2019 14:56 - (CLAUDINEI MORELLI). Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.967,50 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré suspensos (sentença ID 40977d7).  DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID f88b8ef. 19) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000150-41.2019.5.23.0004 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 28/02/2019 18:06 - (GILBERTO ANANIAS DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.822,39 (crédito líquido da parte autora). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 14da8dd. 20) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000233-60.2019.5.23.0003 - (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 27/03/2019 15:59 - (GESSI MORAIS NUNES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$9.415,69       (crédito líquido da parte autora). FGTS com deságio de 30%: R$2.691,54. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada do autor (sentença ID a3723e6). Os honorários sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID a3723e6 (art. 791-A,§4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID b05f928. 21) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000497-80.2019.5.23.0002 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 17/06/2019 07:47 - (ALINE DA SILVA AMARAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.108,72 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (acórdão ID 8c6da52). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID ceadfa0 e substabelecimento ID e95a4ef. 22) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000500-26.2019.5.23.0005 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 21/06/2019 17:47 - (HALYF ALLAN DE SOUZA LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.942,82 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono do autor suspensos (sentença ID 96c5118). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID e7e12a0 e substabelecimento ID 2b6dc9c. 23) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000560-93.2019.5.23.0006 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 07/07/2019 19:12 - (KAROLLYNE PALLOMA ALMEIDA DE MOURA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$17.375,46 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID 5d3a187). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID a50d991 e substabelecimento ID bef70a6. 24) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000587-73.2019.5.23.0007 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 17/07/2019 17:59 - (DARZILENE CECILIA CORREA RIBEIRO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$14.875,40. FGTS com deságio de 30%: R$13.727,89. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora nos termos da sentença de ID 00401d9 (pedido de demissão). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (acórdão ID 5535297). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, nos termos da sentença e cálculos de liquidação da sentença (ID 00401d9), transitada em julgado em 15/05/2020 (certidão ID d0a90e8), antes do julgamento da ADI 5766.  DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 172b51c e substabelecimento ID b4bb87c. 25) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000610-16.2019.5.23.0008 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 19/07/2019 14:27 - (SARA LEODORA DOS SANTOS CARVALHO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$27.817,17 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID adccd73 e acórdão de ID 881b573 (art. 791-A, §4º da CLT).   DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID c5b0212 e substabelecimento ID b3a572c. 26) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000594-71.2019.5.23.0005 - (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 21/07/2019 17:30 - (POLIANA ANELIZE WEISHEIMER). Valor total a receber com deságio de 30%: R$21.504,71 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID af066e9 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 6602994 e substabelecimento ID 48134eb. 27) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000627-58.2019.5.23.0006 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 29/07/2019 18:20 - (EVA MARIA CORREA DE ASSIS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.085,25 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 8dc4430. 28) Petições IDs 7229fd4 e ID 0c4059b (01/07/2025 15:51) - Processo 0000220-58.2019.5.23.0004 (LAURA VICUNA MOREIRA OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.411,08 (crédito líquido da parte autora + FGTS).  DADOS BANCÁRIOS: Banco Brasil, código 001. Agência: 2764-2. Conta Corrente: 133645-2. CPF: 039.104.771-00. Titular: Felipe Oliveira Gripp Silveira. O patrono Felipe Oliveira Gripp Silveira deverá juntar ao processo 0000220-58.2019.5.23.0004 procuração/substabelecimento com poderes especiais para transigir e receber e dar quitação, no prazo de 48 horas, sob pena de não liberação dos valores.  29) Petição ID 67d2183 (01/07/2025 às 18:58) - Processo 0000013-16.2020.5.23.0007 (AUXILIADORA SILVA ARRUDA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.469,19 (crédito líquido da parte autora + FGTS).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID 1debe88). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 0016, Operação: 1288, conta: 756876626-9, Titular: Cristiane Pereira Carvalho da Silva, CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 09e2030. 30) Petição ID ed15a16 (02/07/2025 10:38) - Processo 0000575-90.2018.5.23.0008 (MARCILENE ARCANJO BARBOSA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.197,65 (crédito líquido da parte autora + FGTS).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID d2c7ef8 e acórdão ID 668db8a (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: TITULAR: LUCIANA AMÁLIA ALVES DE CASTRO NASSIF. Banco Itaú (341). Agência 9676. Conta Corrente 35900-4. CPF: 902.827.101-59 (CHAVE PIX). Procuração com poderes especiais ID 2f7028b. 31) Petição ID b57cf3f (02/07/2025 11:03) - Processo 0000702-31.2018.5.23.0007 (BRANCA AURORA MIGUEL PEREIRA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$49.199,09 (crédito líquido da parte autora + FGTS).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID cddb23f (art. 791-A, §4º da CLT). Honorários periciais deduzidos do crédito da autora conforme despacho de ID 7224c49. DADOS BANCÁRIOS: TITULAR: LUCIANA AMÁLIA ALVES DE CASTRO NASSIF. Banco Itaú (341). Agência 9676. Conta Corrente 35900-4. CPF: 902.827.101-59 (CHAVE PIX). Procuração com poderes especiais ID fa7883b. 32) Petição ID 82f507f - Processo 0000448-08.2020.5.23.0001 (02/07/2025 às 15:36) (VANILDES ELIETE DE JESUS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$51.773,72 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ:28913111000108. Procuração com poderes especiais ID b20341f. 33) Petição ID 82f507f - Processo 0000619-38.2020.5.23.0009 - (02/07/2025 às 15:36) - (GILVANIA DE OLIVEIRA GALVAO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.989,99 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID b3204f6 (art. 791-A, §4º da CLT), na qual consta: “Concedo  à  Reclamante  e  à  Reclamada  os  benefícios  da justiça gratuita.” DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ: 28913111000108. Procuração com poderes especiais ID 828c4c8. 34) Petição ID 82f507f - Processo 0000608-18.2020.5.23.0006 - (02/07/2025 às 15:36) - (ELIANE MARIA DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.391,13 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ:28913111000108. Procuração com poderes especiais ID 3ea4f07. 35) Petição ID 01fc38f (03/07/2025 às 08:30) - Processo 0000254-76.2018.5.23.0001 (CASSIO DE SOUZA DE ARAUJO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$5.023,39 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré suspensos. Justiça gratuita deferida ao autor, nos termos da sentença de ID da94fca (art. 791-A, §4º da CLT), Procuração com poderes especiais ID 258e64c. DADOS BANCÁRIOS: Titular: Murilo Augusto de Souza. CPF: 988.926.492-72. Banco: BMG (318). Conta Corrente: 6557494-1. Agência: 0044. 36) Petição ID 11370fd (03/07/2025 às 08:43:00) data distribuição ação: 30/10/2019 16:43 - Processo 0000896-88.2019.5.23.0009 (SERGIO CAMARGO DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$19.676,59  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID f07cd7c). Os honorários periciais deverão ser arcados pela União nos termos do da sentença ID f07cd7c. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú - 341, Agência 1676, conta corrente 68039-8, em nome de HEBER AZIZ SABER – CPF 062.290.048-01 Procuração com poderes especiais ID fa187c3. 37) Petição ID a164b99 (03/07/2025 às 11:21) - Processo 0000637-08.2019.5.23.0005 (ANTONIO DE SOUZA SANTOS JUNIOR - PREFERENCIAL IDOSO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$55.963,46 (crédito líquido da parte autora + honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora). DADOS BANCÁRIOS: GUARACY CARLOS SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS. CNPJ 08440383/0001-20. Caixa Econômica Federal agência 2685, operação 1292, conta pessoa jurídica 000578087802-8. Procuração com poderes especiais ID b916926. 38) Petição ID 47150e9 (04/07/2025 09:08) - Processo 0000020-45.2019.5.23.0006 (MURIELL JOAQUIM SOUZA REIS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.186,79 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID 270b889  (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: 70% DO VALOR (R$17.630,75) NA SEGUINTE CONTA: BANCO C6 S.A (336). AGÊNCIA: 0001. C/C: 15502152-4. TITULARIDADE: Muriell Joaquim Souza Reis. CPF: 043.945.171-09.  30% DO VALOR (R$7.556,04) NA SEGUINTE CONTA: BANCO SICOOB (756). AGÊNCIA: 3325.C/C:126732-9. TITULARIDADE:  Militão  de  Freitas,  Romão  e  Leal Advocacia, CNPJ: 42.586.987/0001-18. Procuração com poderes especiais ID dda4e46 (juntada nos autos principais 0000259-75.2021.5.23.0007). 39) Petição ID 24c5681 (04/07/2025 às 13:58) - Processo 0000433-58.2019.5.23.0006 - 1ª VT (ODETE NEVES DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.299,72 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID fd9520a e acórdão ID a52bc06 (art. 791-A,§4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Conta corrente 583546625-7, Agência 2685, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de titularidade de LINEIDE VIEIRA DE ALMEIDA, CPF 523.277.101-97. Procuração com poderes especiais ID 5950f5c. 40) Petição ID 43e69b0 (04/07/2025 às 20:35) - Processo 0000528-03.2019.5.23.0002 (PEDROZA DOMINGAS PEREIRA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.476,62  (crédito líquido da parte autora + FGTS). .  DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 2373-6, C/C 124391-8, CPF: 288637802-00. TITULAR: EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO. Procuração com poderes especiais ID 60afe66. 41) Petição ID b2121bf - Processo 0000511-38.2017.5.23.0001  (GLEICE JANAINA ALVES MATOS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.887,44  (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários assistenciais devidos pela ré). Os honorários periciais são de responsabilidade da parte ré (sentença ID c3501bd). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42.. Procuração com poderes especiais ID 5cf2c36. 42) Petição ID b2121bf - Processo 0000752-94.2017.5.23.0006 (ALACI JESUS DOS SANTOS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.542,39 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários assistenciais devidos pela ré). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID cc98793. 43) Petição ID b2121bf - Processo 0001123-61.2017.5.23.0005 (ROSIMEIRE ALVES DE SOUZA E CARVALHO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.186,25  (crédito líquido da parte autora+FGTS). Os honorários periciais são de responsabilidade da parte ré (sentença ID cc2e89d). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID b59820c. 44) Petição ID b2121bf - Processo 0000015-72.2018.5.23.0001 (NADJA JAMILLE TAVARES DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.771,54 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 1f41aa0, transitada em julgado em 11/09/2019, antes da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID beb9e2f. 45) Petição ID b2121bf - Processo 0000017-36.2018.5.23.0003 (JOSENILDA GONÇALVES BARBOSA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.581,35 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d971ab1). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID bfe99c1. 46) Petição ID b2121bf - Processo 0000062-22.2018.5.23.0009 (MAYARA KARLA NASCIMENTO ARAUJO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.374,77 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID 788a67a). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID ce76abd. 47) Petição ID b2121bf - Processo 0000526-55.2018.5.23.0006 (MARINALVA DE SOUZA SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.995,31 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos, nos termos da sentença de ID eb2b7f0. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, em conformidade com o acórdão de ID 750f0d9, transitado em julgado em 04/07/2019 (certidão ID 411f75d), antes do julgamento da ADI 5766.  DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 99e51a3. 48) Petição ID b2121bf - Processo 0000657-21.2018.5.23.0009 (EVANGELA REGINA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.177,30 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 1dc07d9). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 89ea8f5. 49) Petição ID b2121bf - Processo 0000689-29.2018.5.23.0008 (DIEGO NOGUEIRA EREGIPE).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.750,18 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da parte ré suspensos. Justiça gratuita deferida, nos termos da sentença de ID 6969619 (art. 791-A, §4º da CLT). Os honorários periciais são de responsabilidade da União tendo em vista a concessão à ré do benefício da justiça gratuita (sentença ID 6969619). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID ee0b865. 50) Petição ID b2121bf - Processo 0000889-33.2018.5.23.0009 (MARCELO GIOVANI GONÇALVES GORGET). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.318,74 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID 02a6959 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d49d9ad. 51) Petição ID b2121bf - Processo 0000852-15.2018.5.23.0006 (SOLANGE BARBOSA MARTINS DE LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.912,73 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 35d0d88. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID e44775c. 52) Petição ID b2121bf - Processo 0000875-67.2018.5.23.0003 (EDMARTA APARECIDA DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 10.748,23 (crédito líquido da parte autora). FGTS com deságio de 30%: R$14.361,89. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora, nos termos da sentença de ID 834fc2a. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos das sentenças de IDs 834fc2a e ae35a5d. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID f3b3b68. 53) Petição ID b2121bf - Processo 0000013-62.2019.5.23.0003 (RAIMUNDA ALVES DE FÁTIMA LEITÃO - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.570,72 (crédito líquido da parte autora+ FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 2551e39). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID e005ab1. 54) Petição ID b2121bf - Processo 0000036-90.2019.5.23.0008 (ALESSANDRA DO NASCIMENTO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.220,96 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 0e7f8c6). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme acórdão e cálculos de liquidação de ID 2c9ff5c, transitado em julgado em 06/12/2019, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 96df5bd. 55) Petição ID b2121bf - Processo 0000070-62.2019.5.23.0009 (DEBORA CAMILA FILSINGER RAMOS DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.317,75 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 72e18dc). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 3712b44. 56) Petição ID b2121bf - Processo 0000172-84.2019.5.23.0009 (IVONETE DE SOUZA OLIVEIRA ARAÚJO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.748,15  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 59077a9). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d9a2357. 57) Petição ID b2121bf - Processo 0000344-35.2019.5.23.0006 (JUNIOR DO NASCIMENTO CUNHA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.362,95 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 87acdfb). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 9af5dc6. 58) Petição ID b2121bf - Processo 0000464-84.2019.5.23.0004 (CARMOSINA MARIA DE SIQUEIRA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 62.456,15 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 1985b06. 59) Petição ID b2121bf - Processo 0000466-51.2019.5.23.0005 (JURACI SILVA DE SOUZA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.055,01 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 0a21986. 60) Petição ID b2121bf - Processo 0000478-56.2019.5.23.0008 (ALICE FRANÇA DA GUIA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 56.685,05 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 4aa04b4. 61) Petição ID b2121bf - Processo 0000482-11.2019.5.23.0003 (TANIA FÁTIMA PINHEIRO DA SILVA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 55.381,30 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID ecb9d59). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 73c7223. 62) Petição ID b2121bf - Processo 0000477-74.2019.5.23.0007 (FERNANDA CONCEIÇÃO DE MAGALHÃES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.441,34 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID e785d3b). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 6f9ed50. 63) Petição ID b2121bf - Processo 0000495-95.2019.5.23.0007 (LUCIANE RODRIGUES).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.341,33 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 5248811). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 07961ee. 64) Petição ID b2121bf - Processo 0000539-17.2019.5.23.0007 (ADONIE MARIA DE LIMA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 52.783,21 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID ed0ddc6). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID c50b0ef. 65) Petição ID b2121bf - Processo 0000653-59.2019.5.23.0005 (NATHANNIANE COENGA DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.963,75 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID fb5357c). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d6a447d. 66) Petição ID c0a4a6e (08/07/2025 às 09:18) - Processo 0000120-15.2019.5.23.0001 (CLEUZA CORREA DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.945,54 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença e acórdão de ID 8ffd5a1. DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil, em nome de FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCÂNTARA BARBIERO, CPF nº 931.077.571-87, Agência 2960-2, Conta Corrente nº 32.354-3. Procuração com poderes especiais ID d18420f. 67) Petição ID f8d5451 - Processo 0000556-62.2019.5.23.0004 (JULIANO SOUZA CORREA DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.118,52 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 6076e51. 68) Petição ID f8d5451 - Processo 0000595-56.2019.5.23.0005 (KARINA MORAES LOURA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.219,85 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 6638762). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 906c941. 69) Petição ID f8d5451 - Processo 0000627-52.2019.5.23.0008 (ANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 422,02 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID be69bbc. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 136b98a. 70) Petição ID f8d5451 - Processo 0000612-86.2019.5.23.0007 (JOSE EDUARDO GOMES CARMO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.564,53 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. fe35a01. 71) Petição ID f8d5451 - Processo 0000621-48.2019.5.23.0007 (ELGALINE CORREA DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.190,69 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 29adb9c).  DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 00f9dcb. 72) Petição ID f8d5451 - Processo 0000640-69.2019.5.23.0002 (LAURA RODRIGUES PEREIRA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 59.087,21 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID f8a4c25).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID b51f268, transitado em julgado em 26/05/2020, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. d93b982. 73) Petição ID f8d5451 - Processo 0000791-14.2019.5.23.0009 (ROSANA FONTES DA CONCEIÇÃO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.046,66 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 77d38f2). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 74a864f. 74) Petição ID f8d5451 - Processo 0000796-48.2019.5.23.0005 (EVA MARINA LESCO BRAGA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 47.498,97 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 5449af2). DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 7a7aa5c. 75) Petição ID f8d5451 - Processo 0000803-40.2019.5.23.0005 (FERNANDO LUIS DOS REIS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.318,50 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré deduzidos do crédito do autor, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 9ebde6c, transitada em julgado em 05/02/2020, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. b3f3e76. 76) Petição ID f8d5451 - Processo 0000817-21.2019.5.23.0006 (SILZE FERREIRA DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.752,15 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID 789dcbc). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. b60d336. 77) Petição ID f8d5451 - Processo 0000816-42.2019.5.23.0004 (GILSON TADEU ASSUNCAO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.883,58 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID c093eba). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID d40bc18. 78) Petição ID f8d5451 - Processo 0000841-61.2019.5.23.0002 (ROSA GONÇALVES DE ALMEIDA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$56.554,12 (crédito líquido da parte autora + FGTS+honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID b0b3cd4, transitada em julgado em 14/05/2020 (certidão ID a4cf558), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID f746a4a. 79) Petição ID f8d5451 - Processo 0000880-40.2019.5.23.0008 (ANDERSON DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.401,74 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 237f67d e acórdão de ID dd6bca5. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 8a85894. 80) Petição ID f8d5451 - Processo 0000850-02.2019.5.23.0009 (MARIA LIMA BARROS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.328,73  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 30a6862). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. ac9003a. 81) Petição ID f8d5451 - Processo 0000858-91.2019.5.23.0004 (ELVIS ALVES DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.132,36 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 900cf93. 82) Petição ID f8d5451 - Processo 0000951-57.2019.5.23.0003 (CARMEN PINHEIRO - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 52.348,78 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 0800fc5). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. d70fd6b. 83) Petição ID f8d5451 - Processo 0001030-27.2019.5.23.0006 (PEDRO PAULO RODRIGUES DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.029,37 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. ec6cc88. 84) Petição ID f8d5451 - Processo 0001047-78.2019.5.23.0001 (GELSON DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%:             R$28.530,88  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 76c2328). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 457159f. 85) Petição ID f8d5451 - Processo 0000849-80.2020.5.23.0009 (ANTENOR PEREIRA DA COSTA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$57.099,38 (crédito líquido da parte autora + FGTS+honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono do autor). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID a6cd17c).  DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID e0c720f. 86) Petição ID d4ae12f (11/07/2025 às 09:09) - Processo 0000660-51.2019.5.23.0005 (ANA ROSA RODRIGUES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.165,25 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 8e4d2a4). Honorários sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora conforme sentença (Id 8e4d2a4) e cálculos de liquidação da sentença ID67c19df, transitada em julgado em 11/11/2019, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: JJ OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 45.293.262/0001-20. Banco 136 – Unicred. Agência 2312-4. Conta corrente 0035705-7. Procuração com poderes especiais ID 1f16951. 87) Petição ID 09d5094 - Processo 0000417-10.2019.5.23.0005 (data: 11/07/2025 às 16:57) (MARIA ROSARIA DE OLIVEIRA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$26.050,51 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID d856758. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0f4e049. 88) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000425-90.2019.5.23.0003 (MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALEKNOVIC).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.674,28 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos, ante o deferimento da justiça gratuita à ré (sentença ID 3ed2901). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença ID 3ed2901 e cálculos de liquidação de ID 490800c, transitado em julgado em 08/05/2020 (certidão ID df7f3cf) , antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 70d890c. 89) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000426-66.2019.5.23.0006 (LENIRA BENEDITA DE ARRUDA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.312,80 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos (sentença ID d08c654 e acórdão ID 4d5719a).  DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 99811c0. 90) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000431-82.2019.5.23.0008 (CLEUNICE APARECIDA NEUBURGER PEDROZO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.705,32 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré, aos patronos da parte adversa suspensos (sentença  ID fe9b216). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 62f12d8. 91) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000433-67.2019.5.23.0003 (SEBASTIANA FELIX RAMOS - PREFERENCIAL IDOSA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.580,43 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos (sentença ID babd145 e acórdão ID 6b9395c). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1f18921. 92) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000436-07.2019.5.23.0008 (ROBSON LEMES DA LUZ - PREFERENCIAL - despacho ID d4f205c).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$41.593,99 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID c0da105). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré deduzidos do crédito do autor, conforme sentença ID 36ff1cc e cálculos de liquidação de ID 4123696, transitado em julgado em 15/05/2020 (certidão ID ca7f22a), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 6f1c3c0. 93) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000426-81.2019.5.23.0001 (MARIA JULIA DA SILVA SOUSA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.269,63 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 279cf16. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. ed50162. 94) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000433-55.2019.5.23.0007 (SANDRA MARIA PASSOS DO NASCIMENTO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.594,69 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID e6c7ba7).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita (ID 123f860). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0765621. 95) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000442-14.2019.5.23.0008 (ANA MARIA DA SILVA SANTANA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.733,57 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 89a4742). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 03fada2, transitado em julgado em  04/11/2019 (certidão ID 50509ce), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. b093c45. 96) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000446-66.2019.5.23.0003 (ERECILENA DE ARRUDA MOREIRA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.077,97 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID a6ef5e7 e acórdão ID 5219f55. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. b48cc74. 97) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000454-25.2019.5.23.0009 (ERZILA THEREZINHA DE MOURA - PREFERENCIAL IDOSA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.402,31 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré (sucumbência integral) ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID f0ae38f  e acórdão ID 155a07f).  DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 85e7fe2. 98) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000468-15.2019.5.23.0007 (EDERSON SALDANHA LUJES).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.389,20 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 46cf182. 99) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000474-34.2019.5.23.0003 (LEIA DE ALMEIDA LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.306,74 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID ad681a0).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 3710e7b, transitado em julgado em 10/09/2020 (certidão ID bb61097, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 3dfc101. 100) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000462-17.2019.5.23.0004 (ROSEMEIRE MARIA DE SOUZA LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.455,64 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 41a8f56. 101) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000475-25.2019.5.23.0001 (ZENILDE GARUTTI SERRADILHA SCHUINDT - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$55.064,61 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 04ff4f2).  DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 195f1c6. 102) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000495-98.2019.5.23.0006 (THAIS DE SOUZA LIMA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.245,65 (crédito líquido da autora). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1c84de5. 103) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000530-73.2019.5.23.0001 (LEYDIANE CRISTINA CARBONERA DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.167,56 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d8d113f).  DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 4662aa1. 104) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000566-97.2019.5.23.0007 (LAURA VICUNA DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.748,61 (crédito líquido da autora +FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 6a67b64).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 48456dc, transitada em julgado em 06/03/2020 (certidão ID ad9a588), antes do julgamento da ADI 5766.    DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0f33fe9. 105) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000604-06.2019.5.23.0009 (MARIA ADRIANA BRAZ DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.092,71. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 68e1c31).  DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1d3fdae. 106) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000701-06.2019.5.23.0009 (BRUNO LUIS DA COSTA ZORZELLA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.983,79 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 0a08e42. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 76567cc. 107) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000857-94.2019.5.23.0008 (ANTONIO DOS SANTOS SILVA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$49.870,91 (crédito líquido do autor + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 2825055. 108) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000818-09.2019.5.23.0005 (ARNALDO RIBEIRO DA SILVA - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$49.350,36 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID aba7c20. DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 62ab69c. 109) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0001017-28.2019.5.23.0006 (WEVELIN SOUZA AMORIM). Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.377,03 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 97e09c2. 110) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000523-32.2020.5.23.0006 (JOSE FREITAS DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.045,06 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 2a184a8. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. a205683. 111) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) Processo 0000253-74.2021.5.23.0005 (REGINALDO CORINTO DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$22.450,55  (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela 1ª ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d3fc3fb).  DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 76787bd. 112) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000737-77.2021.5.23.0009 - 7ªVT (RODRIGO ROBSON COELHO BUENO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.731,19 (crédito líquido do autor + FGTS + honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora). DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 61ea5b2. 113) Petição ID ba3c07f - Processo 0000669-98.2019.5.23.0009 (MARCOS ROBERTO DE SOUZA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$22.956,90 (crédito líquido do autor+FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 753a4ce). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. c4200e2. 4.3. Manifestações de aceite de deságio: Processos arquivados definitivamente em razão da extinção da execução ou com necessidade de regularização da representação processual 1) Petição ID 09d5094 - Processo 0000406-81.2019.5.23.0004 (SILVANETE BATISTA DA SILVEIRA) - A exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID 1b89cc9). 2) Petição ID 09d5094 - Processo 0000439-71.2019.5.23.0004 (MARIA APARECIDA SILVA SANTOS) - A exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID 537b13e). 3) Petição ID 09d5094 - Processo 0000441-41.2019.5.23.0004 (MARIA EDNA PEREIRA DA PENA) - A exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID 72b6424). 4) Petição ID 09d5094 - Processo 0000444-93.2019.5.23.0004 (EVA ARECO FERNANDES) - A exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID bb3a231). 5) Petição ID 09d5094 - Processo 0000470-91.2019.5.23.0004 (IVANI FERREIRA DE SOUSA) - A exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID 68ca995).  6) Petição ID 09d5094 - Processo 0000928-11.2019.5.23.0004 (EDSON SALDANHA DA CRUZ) - O exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID 89fa81a). 7) Petição ID ba3c07f - Processo 0000631-95.2019.5.23.0006 (JOSILAINE MARIA GOMES DOS REIS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.513,87 (crédito líquido da autora+FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID be855f0). A advogada Edione Brandão da Silva, por meio das petições de IDs 3f0d274 e ba3c07f, informa o falecimento da exequente JOSILAINE MARIA GOMES DOS REIS, de modo que se faz necessária a regularização do polo ativo da execução trabalhista, bem como da sua representação processual. Assim, oficie-se à vara de origem (6ª Vara do Trabalho de Cuiabá), solicitando que providencie a regularização do polo ativo do processo 0000631-95.2019.5.23.0006, bem como da sua representação processual, nos termos do artigo 313 do CPC.   Proceda a Secretaria a reserva da quantia de R$ 26.513,87 para pagamento do referido processo, bem como dê-se ciência à patrona de que a liberação do valor somente ocorrerá após a regularização do polo ativo no processo de origem.   4.4. Manifestações de aceite de deságio: Petições protocolizadas fora do prazo concedido pelo juízo 1) Petição ID 41e8adc (data da juntada: 16/07/2025)  - Processo 0000110-34.2020.5.23.0001 - A exequente MARCELA KAROLINA DE QUEIROZ manifestou concordância ao deságio de 30% sobre os valores dos seus créditos. Entretanto, a petição foi juntada aos autos fora do prazo concedido pelo juízo para manifestação, o qual decorreu em 15/07/2025 (certidão ID 3a82fab). Desse modo, deixo de analisar a referida petição. A exequente deverá ratificar a manifestação quando da abertura de novo prazo aos credores para manifestação quanto ao interesse do deságio. Dê-se ciência. 2) Petição ID b6276c9 (data da juntada: 17/07/2025) - Processo 0001001-89.2019.5.23.0001 - A exequente DILMA SALES MORAES manifestou concordância ao deságio de 30% sobre os valores dos seus créditos. Entretanto, a petição foi juntada aos autos fora do prazo concedido pelo juízo para manifestação, o qual decorreu em 15/07/2025 (certidão ID 3a82fab). Desse modo, deixo de analisar a referida petição. A exequente deverá ratificar a manifestação quando da abertura de novo prazo aos credores para manifestação quanto ao interesse do deságio. Dê-se ciência. 5. Intimem-se as partes, via seus patronos, para manifestarem-se nos autos quanto à eventual incorreção nos dados inseridos neste despacho, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Remanescendo valores em conta judicial, este juízo estabelecerá novos critérios de pagamento, ocasião em que os credores serão novamente intimados para manifestação. Decorrido o prazo de 48 horas, volvam-me os autos conclusos para homologação dos acordos. CUIABA/MT, 22 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES DO REEF
  7. Tribunal: TRT23 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007 RECLAMANTE: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0040b9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos em razão das petições protocoladas após o despacho de ID 03e1fac que determinou: - A atualização dos cálculos de todos os processos habilitados neste processo piloto até a data de 30/05/2025 e retificação dos valores na planilha consolidada  (ID 13e6d94); - A intimação de todos os credores com valores pendentes de recebimento, sendo os credores preferenciais com valores a receber até R$90.000,00 e os credores não preferenciais com valores a receber até R$45.000,00, para que se manifestassem nos autos, no prazo de até 10 dias, quanto ao interesse na aplicação do deságio de 30% sobre o valor da dívida. O prazo decorreu no dia 15/07/2025 (certidão ID 3a82fab - PORTARIA CONJUNTA TRT CORREG GP N. 14/2025 - suspendeu os prazos processuais e regimentais no âmbito da sede do TRT da 23a Região, no dia 11/07/2025), havendo manifestação dos credores com valores a receber dentro e fora do limite estipulado por este juízo, além da formulação de questionamentos e requerimentos diversos. A partir do despacho de ID 03e1fac, aportaram aos autos 42 petições protocolizadas pelos credores, as quais se referem a 137 processos. Antes de deliberar acerca das referidas manifestações, relaciono as pendências verificadas no presente processo piloto. 1. Pendências constatadas nos autos Encontram-se pendentes de apreciação por este juízo as seguintes manifestações: 1.1. Petição ID c5e9dc3 - A executada SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, em atenção à intimação de ID 8c9ca1e, apresentou petição informando a juntada dos contratos de locação dos espaços pertencentes ao seu complexo sede, bem como de documentos correlatos. Ratifica os termos da petição anteriormente apresentada (ID e0b5506) e requer a reserva da importância de R$409.040,28 dos valores adiantados pelo Estado de Mato Grosso, referentes às despesas do ano de 2023. Por fim, indica as atividades que ainda desenvolve atualmente, as quais, segundo alega, justificam a manutenção de sua estrutura básica, solicitando autorização para retenção mensal do valor de R$34.200,00 para fazer frente a estas despesas. 1.2. Petição ID 07c517a Acerca dos requerimentos formulados pela executada, a comissão de credores manifestou-se ao ID 07c517a, argumentando que os pedidos devem ser indeferidos, uma vez que não apresentou qualquer documento que pudesse comprovar a existência dessas obrigações. Na mesma petição, requer que a ré seja intimada para que tome as medidas administrativas e judiciais para o reconhecimento da prescrição, isenção ou imunidade tributária dos débitos de IPTU e ISS que estão lançados nos cadastros dos imóveis apresentados pelo Município. Pugna, ainda, que seja determinado o reforço com a penhora dos alugueis pagos pelos locatários dos imóveis da ré. Tendo em vista as diversas providências adotadas no presente feito, para maior clareza e organização dos assuntos, pontuo que as manifestações de IDs c5e9dc3 e 07c517a serão apreciadas oportunamente. Neste despacho, serão analisadas as petições protocolizadas pelos credores referentes aos pedidos de tramitação preferencial (item 2), impugnações aos cálculos/renúncias de crédito (item 3) e manifestações concernentes ao aceite do deságio de 30% (item 4). 2. Pedidos de Tramitação Preferencial 2.1. Petição ID 2d62c24 - SOLANGE PEREIRA NEVES (processo 0000446-60.2019.5.23.0005) - requer, com fundamento no art. 1.048, I, do CPC seja incluída no rol de pessoas com prioridade na tramitação e pagamento de seu crédito, uma vez que é beneficiária de aposentadoria por incapacidade laborativa definitiva. Juntou sentença proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal (processo 0007981-18.2019.4.01.3600) que determinou o restabelecimento do auxílio doença da parte autora (ID c81bcf9); laudo pericial datado de 09/11/2019 e laudo médico de 27/11/2024, nos quais consta que a exequente é portadora de artroplasia do quadril direito com artrose, anemia e gonartrose (IDs 85b1ce1 e c167b8d).   Analiso. Nos termos do art. 1.048 do CPC, "Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;"  Por seu turno, as doenças graves arroladas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, são: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. Vale ressaltar que esse rol é taxativo, não cabendo interpretação elastecida, conforme se infere do julgado a seguir transcrito: "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ROL TAXATIVO DO INCISO XIV DO ARTIGO 6º DA LEI 7.713 /88. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA . É entendimento pacífico dos Tribunais brasileiros de que o rol trazido pela Lei 7.713/88 em seu artigo 6º, inciso XIV, deve ser interpretado de forma taxativa, não comportando o deferimento de tramitação preferencial a portadora de doença não especificada, ainda que grave." (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020682-23.2018.5.04.0611 AP, em 20/06/2022, Desembargador Carlos Alberto May). No caso dos autos, a doença grave alegada não se encontra prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, a ensejar prioridade na tramitação processual e pagamento, de modo a possibilitar a concessão do benefício disposto no art. 1.048 do CPC. Assim, indefiro o pedido de tramitação preferencial. Dê-se ciência à exequente. 2.2. Petição ID 2f88a63 - ANA MARIA DA SILVA (processo 00000442-14.2019.5.23.0008) - requer, com fundamento no art. 1.018 do CPC, seja incluída no rol de pessoas com prioridade na tramitação e pagamento, por ser portadora de neoplasia maligna da mama (CID C50), condição grave e que demanda cuidados médicos contínuos, além de tratamento especializado e custoso. Acostou documentos médicos aos IDs 2f67dcf, e2fbf6d, 99803d3, b334f5a, 800438d, dos quais se extraem que a exequente é portadora de neoplasia de mama, classificada sob o CID 10: C50.9. Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da doença grave alegada "neoplasia maligna", a teor do que dispõe o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, defiro o pedido de tramitação preferencial. Dê-se ciência à exequente. Proceda a Secretaria à movimentação do processo 00000442-14.2019.5.23.0008 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação. 2.3. Petição ID 67d2183 - AUXILIADORA SILVA ARRUDA (processo 0000013-16.2020.5.23.0007) requer a inclusão no rol de pessoas com prioridade na tramitação processual e pagamento, por ser portadora de câncer. Acostou documento médico ao ID 1619c60, do qual se extrai que a paciente é portadora da patologia classificada sob o CID 10 - C50, em tratamento com quimioterapia neoadjuvante (ACTH - iniciada dia 21/03/25). Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da doença grave alegada "câncer", a teor do que dispõe o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, defiro o pedido de tramitação preferencial. Dê-se ciência à exequente. Proceda a Secretaria à movimentação do processo 0000013-16.2020.5.23.0007 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação. 2.4. Petição ID b57cf3f - BRANCA AURORA MIGUEL PEREIRA (processo 0000702-31.2018.5.23.0007) alega ser credora preferencial. Verifico da documentação carreada aos autos 0000702-31.2018.5.23.0007 que, de fato, a exequente já completou 60 anos (ID 0e65b2d). Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da condição de "idoso", defiro o pedido de tramitação preferencial. Proceda a Secretaria à movimentação do processo 0000702-31.2018.5.23.0007 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação.  Dê-se ciência à exequente. 2.5. Petição ID 11370fd - Os exequentes TATIANE CRISTINA MIRANDE DE OLIVEIRA,  (processo 0000131-23.2019.5.23.0008), KLEBER CORREA ZAEZAE (processo 0000494-13.2019.5.23.0007) e SERGIO CAMARGO DA SILVA (processo 0000896-88.2019.5.23.0009) alegam serem credores preferenciais, sem fundamentação. Verifico da planilha consolidada que os processos dos referidos exequentes encontram-se na aba “Normal acima de R $10.000,00”, tratando-se, pois, de credores não preferenciais. Ainda, compulsando os autos 0000131-23.2019.5.23.0008, 0000494-13.2019.5.23.0007 e 0000896-88.2019.5.23.0009, observo que os documentos juntados não comprovam preferência por idade ou qualquer outra situação que possa enquadrar os exequentes como preferenciais. Portanto, os exequentes dos processos acima relacionados deverão permanecer na ordem normal de pagamento, como se encontram atualmente. Dê-se ciência aos exequentes. 2.6. Petição ID 2a57552 - RHAILLA NAGYLLA DE OLIVEIRA (processo 0000723-22.2018.5.23.0002) alega ser credora preferencial, sem fundamentação. Verifico da planilha consolidada que o processo encontra-se na aba “Normal_acima_de_R$10_000,00”, tratando-se, pois, de credora não preferencial. Ademais, compulsando os autos 0000723-22.2018.5.23.0002, observo que os documentos juntados não comprovam preferência decorrente de idade ou qualquer outra situação que pudesse enquadrar a exequente como preferencial. Portanto, a exequente do processo 0000723-22.2018.5.23.0002 deverá permanecer na ordem normal de pagamento, como se encontra atualmente. Dê-se ciência à exequente. 2.7. Petição ID 42d2b2a - JOAQUINA MARTINS PEREIRA (processo 0000583-42.2019.5.23.0005) - A exequente renova pedido já formalizado e indeferido conforme despachos de ID a0684c7 e ID 2daff0c, os quais mantenho por seus próprios fundamentos. Requer prioridade na ordem de pagamento em razão de ser deficiente auditiva. Juntou exame médico anexado aos autos 0000583-42.2019.5.23.0005 (audiometria tonal e imitância acústica). Analiso. Nos termos do art. 9º, inc. VII da Lei nº 13.146/2015, “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.” De acordo com o art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999: “Art. 40. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: (...) II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;” Como se vê, a norma instituiu critério puramente objetivo para aferição dessa espécie de deficiência, sendo necessária a comprovação da condição de Pessoa Com Deficiência (PCD) por meio de laudo médico conclusivo acerca dessa condição, o que inexiste nos autos, uma vez que a exequente juntou apenas resultado de exame médico (audiometria tonal e imitância acústica). Desse modo, indefiro o pedido da exequente JOAQUINA MARTINS PEREIRA (processo 0000583-42.2019.5.23.0005). Dê-se ciência à exequente. 2.8. Petição ID b2121bf - ALACI JESUS DOS SANTOS  (processo 0000752-94.2017.5.23.0006), alega ser credora preferencial em razão de idade. Verifico da documentação carreada aos autos 0000752-94.2017.5.23.0006 que, de fato, a exequente já completou 60 anos (ID f05a4eb). Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da condição de "idoso", defiro o pedido de tramitação preferencial. Proceda a Secretaria à movimentação do processo 0000752-94.2017.5.23.0006 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação.  Dê-se ciência à exequente. 2.9. Petição ID b2121bf - RAIMUNDA ALVES DE FATIMA LEITAO (processo 0000013-62.2019.5.23.0003). Verifico da documentação carreada aos autos que a exequente já completou 60 anos (ID 23f300e). Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da condição de "idoso", defiro o pedido de tramitação preferencial. Proceda a Secretaria à movimentação do processo  0000013-62.2019.5.23.0003 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação.  Dê-se ciência à exequente. 2.10. Petição ID 09d5094 - Processo 0000433-67.2019.5.23.0003 (SEBASTIANA FELIX RAMOS). Verifico da documentação carreada aos autos que a exequente já completou 60 anos (ID 1f18921). Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da condição de "idoso", defiro o pedido de tramitação preferencial. Proceda a Secretaria à movimentação do processo  0000433-67.2019.5.23.0003 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação.  Dê-se ciência à exequente. 3. Impugnações aos cálculos/renúncias de crédito 3.1. Petições IDs 919bd8c e 4b7242a - FRANCIELE GERTRUDES DOS SANTOS ANDRADE (processo 0000826-26.2018.5.23.0003) informa que “está na posição 61 da planilha ID: d6b5813, cujo crédito atualizado importou em R$ 99.479,82”. Consigna que embora tenha extrapolado o valor do limite de R$90.000,00, não foram descontados os valores já pagos anteriormente (em 17/12/2021 o valor de R$ 5.942,00 e em 04/04/2023 mais R$ 3.371,31), razão pela qual impugnou o cálculo. Esclarece ainda que, de qualquer forma, renuncia expressamente o valor eventualmente excedente aos R$90.000,00, para que seja enquadrada dentro dos parâmetros estabelecidos. Analiso. Primeiramente, faz-se necessário ressaltar, em consulta à planilha consolidada, que o processo 0000826-26.2018.5.23.0003 encontra-se na aba “Normal acima de R $10.000,00”, tratando-se pois a autora de credora não preferencial. Desse modo, conforme se observa do despacho de ID 03e1fac, o limite estipulado pelo juízo aos credores não preferenciais foi de R$45.000,00. Portanto, a exequente encontra-se fora do limite estabelecido pelo juízo.    Ademais, não assiste razão à exequente quanto à impugnação aos cálculos, pois os valores informados já se encontram devidamente deduzidos, conforme consta no cálculo de atualização de ID b317a7c (eventos ocorridos: pagamento em 17/12/2021 no valor de R$ 5.942,00. Pagamento em 04/04/2023 no valor de R$3.371,31). No que tange à renúncia do valor excedente, ressalto que não será homologada a renúncia de valores para enquadramento no teto estabelecido, conforme já deliberado no despacho ID 03e1fac, ante a insuficiência de valores disponíveis para pagamento de todos os credores que optarem pela renúncia. Desse modo, indefiro o requerido pela exequente FRANCIELE GERTRUDES DOS SANTOS ANDRADE (processo 0000826-26.2018.5.23.0003), por meio das petições de IDs 919bd8c e 4b7242a. Dê-se ciência à exequente. 3.2. Petições IDs fd05110 e 100cd43 - JOSÉ MARTINS VAILANTE FILHO (processo 0000524-63.2019.5.23.0002 - PREFERENCIAL) argumenta que embora tenha extrapolado o valor do limite de R$90.000,00, não foram descontados os valores já pagos anteriormente (em 17/12/2021 o valor de R$ 5.942,00), razão pela qual impugnou o cálculo. Acrescenta que deve ser levado em consideração que se trata de pessoa idosa e que vem passando por dificuldades financeiras. Juntou aos autos exames médicos e laudos ao ID e1f0725. Por fim, renuncia ao excedente do seu crédito para se enquadrar no teto estabelecido. Analiso. Verifico da planilha consolidada que o processo  0000524-63.2019.5.23.0002 encontra-se na aba “Preferencial_acima_de_R$10_000”, tratando-se, pois, o exequente de credor preferencial. Contudo, observa-se dos cálculos de ID c103da8, que a soma total do crédito do autor (R$62.413,91), FGTS (R$28.206,48), perfaz a quantia de R$90.620,39, valores que ultrapassam o teto estabelecido, ainda que desconsiderados os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor (R$5.116,34), por estarem suspensos, consoante acórdão ID 81153f0. Desse modo, o exequente encontra-se fora do limite estabelecido pelo juízo. Ademais, não assiste razão ao exequente quanto à impugnação aos cálculos, pois os valores informados já se encontram devidamente deduzidos, conforme consta no cálculo de atualização de ID c103da8 (eventos ocorridos: Pagamento em 14/12/2021 no valor de R$5.942,00; pagamento em 04/04/2023 no valor de R$3.371,31). No que tange à renúncia de valor excedente, ressalto que não será homologada a renúncia de valores para enquadramento no teto estabelecido, conforme já deliberado no despacho ID 03e1fac, ante a insuficiência de valores disponíveis para pagamento de todos os credores que optarem pela renúncia. Pelo exposto, indefiro o requerido pelo exequente JOSE MARTINS VAILANTE FILHO (processo 0000524-63.2019.5.23.0002), por meio das petições de IDs fd05110 e 100cd43. Dê-se ciência ao exequente. 3.3. Petições IDs d5ebbf9 e 6064b18 - ELZA EDUARDA FERREIRA SANTANA (processo 0000582-80.2021.5.23.0007) manifesta aceite ao deságio de 30%, requerendo a renúncia expressa ao valor excedente a R$45.000,00 para que seja enquadrada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo juízo para pagamento do seu crédito. Analiso. Conforme antecipadamente já pontuado por este juízo no despacho ID 03e1fac, não será homologada a renúncia de valores para enquadramento no teto estabelecido, ante a insuficiência de valores disponíveis para pagamento de todos os credores que optarem pela renúncia. Pelo exposto, indefiro o requerido pela exequente ELZA EDUARDA FERREIRA SANTANA (processo 0000524-63.2019.5.23.0002), por meio das petições de IDs d5ebbf9 e 6064b18. Dê-se ciência à exequente. 3.4. Petição ID d688f1d - EKATERINA HOUKLEF NETA (processo 0000368-98.2021.5.23.0004 - PREFERENCIAL) manifesta aceite ao deságio de 30%, requerendo a renúncia expressa ao valor excedente a R$90.000,00 para que seja enquadrada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo juízo para pagamento do seu crédito. Analiso. Conforme antecipadamente já pontuado por este juízo no despacho ID 03e1fac, não será homologada a renúncia de valores para enquadramento no teto estabelecido, ante a insuficiência de valores disponíveis para pagamento de todos os credores que optarem pela renúncia. Pelo exposto, indefiro o requerido pela exequente EKATERINA HOUKLEF NETA (processo 0000368-98.2021.5.23.0004), por meio da petição de ID d688f1d. Dê-se ciência à exequente. 4. Pedidos de deságio 4.1. Manifestações de aceite de deságio: credores com valores a receber fora do limite estipulado pelo juízo 1) Petição ID 4b7242a – Processo 0000826-26.2018.5.23.0003 (FRANCIELE GERTRUDES DOS SANTOS ANDRADE). 2) Petição ID fd05110 – Processo 0000524-63.2019.5.23.0002 (JOSE MARTINS VAILANTE FILHO - PREFERENCIAL). 3) Petição ID f3de7f0 – Processo 0000258-87.2021.5.23.0008 (Espólio de GABRIELI DANIEL DE SOUSA). 4) Petição ID 3c73d84 – Processo 0000046-06.2020.5.23.0007 (LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA/VALDINETE RODRIGUES DE ARAUJO). 5) Petições IDs d5ebbf9 e 6064b18 – Processo 0000582-80.2021.5.23.0007 (ELZA EDUARDA FERREIRA SANTANA). 6) Petição ID 11370fd – Processo 0000131-23.2019.5.23.0008 (TATIANE CRISTINA MIRANDA DE OLIVEIRA). 7) Petição ID 11370fd – Processo 0000494-13.2019.5.23.0007 (KLEBER CORREA ZAEZAE). 8) Petição ID 2a57552  – Processo 0000723-22.2018.5.23.0002 (RHAILLA NAGYLLA DE OLIVEIRA). 9) Petição ID 42d2b2a  – Processo 0000583-42.2019.5.23.0005 (JOAQUINA MARTINS PEREIRA). 10) Petição ID d688f1d  – Processo 0000368-98.2021.5.23.0004 (EKATERINA HOUKLEF NETA - PREFERENCIAL). 11) Petição ID 3fe801c  – Processo 0000158-53.2021.5.23.0002 (SCHEILA MARIA DE OLIVEIRA PREZA MORENO - PREFERENCIAL). 12) Petição ID 04f4a17  – Processo 0000481-29.2019.5.23.0002  (EMIR FEGURI JUNIOR). 13) Petição ID f8d5451  – Processo 0000340-21.2021.5.23.0008 (MARCELO DOS SANTOS PINHEIRO). Justiça gratuita indeferida à ré, conforme sentença de ID 4b9597f. Considerando que os credores dos processos acima relacionados possuem valores a receber acima do patamar fixado pelo juízo para pagamento, indefiro o pedido de liberação dos valores. Dê-se ciência. 4.2. Manifestações de aceite de deságio: credores com valores a receber dentro do limite estipulado pelo juízo Passo a analisar as petições dos credores que possuem valores a receber dentro dos critérios fixados por este juízo (credores preferenciais com valores a receber até R$90.000,00 e credores não preferenciais com valores a receber até R$45.000,00), considerando-se nos parâmetros indicados, a somatória total dos valores a receber a título de crédito principal, FGTS e honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor, no caso destes não se encontrarem suspensos, haja vista a concessão do benefício da justiça gratuita à executada em muitos processos, a teor do que dispõe o art. 791-A, §4º da CLT (despacho  ID 03e1fac). 1) Petição ID f41bc6f (30/06/2025 às 11:55) - Processo 0000409-05.2020.5.23.0003 (RAFAELA BARROS NERIS DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.221,48 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID 0df913c). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SANTANDER Ag. 4321, C/C. 01080919-0. MAGNO JOSE DA SILVA PIX: 65 99992-9073. Procuração com poderes especiais ID 44238f9. 2) Petição ID 349f282 (30/06/2025 às 14:02) - Processo 000253-77.2021.5.23.0004 (MARCELO DE PAULA e outros).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$26.523,00 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: MAIZE DE PAULA SANTOS ROSA CPF: 969.559.021-72 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 33251 CONTA CORRENTE: 36776-1. Procuração com poderes especiais ID 46c2727/ID 30c7c55. 3) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 (30/06/2025 às 19:31) - Processo 0001033-79.2019.5.23.0006 - (data distribuição ação: 18/12/2019 às 16:37) - (IVAN MAIR DA SILVA PONTES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.582,01 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Os honorários sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa encontram-se suspensos, nos termos da sentença de ID 37a8b8b. DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 0016, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 2519679. 4) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 (30/06/2025 às 19:31) - Processo 0001018-16.2019.5.23.0005 - (data distribuição da ação: 19/12/2019 às 17:04) - (MARIA HELENA DA SILVA OKUYAMA - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.914,73 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID ed5d9f7). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 0016, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 00bce57. 5) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 - Processo 0000267-95.2020.5.23.0004 - data distribuição ação: 29/04/2020 às 09:20) - (MARIA HELENA DE AGUIAR). Valor total a receber com deságio de 30%: R$21.142,60 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos. Justiça gratuita deferida à ré, nos termos da sentença ID b3226f2 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 0016, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 88e132e. 6) Petição ID f3de7f0 (01/07/2025 às 06:51) - Processo 0000425-78.2019.5.23.0007 (1ª VT) - (data distribuição ação: 30/05/2019 11:38) - (STAEL ANTONIA DE ARRUDA E SILVA - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$57.677,93 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Os honorários sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa encontram-se suspensos, nos termos do acórdão de ID cb2686f e sentença de ID 276d3eb. DADOS BANCÁRIOS: VIVIAN ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL. Banco Sicredi 748. Agência 0810. Conta Corrente 56933-4. CHAVEPIX: 54.310.310/0001-31. Procuração com poderes especiais ID cf1de02. 7) Petição ID f3de7f0 (01/07/2025 às 06:51) - Processo 0000453-58.2019.5.23.0003 - (data distribuição ação: 04/06/2019 14:57) - (LIDIANE BAIZAN EVANGELISTA FONTES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.635,19 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 15ad1b1). Honorários sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré e honorários periciais deduzidos do crédito da autora conforme sentença (Id 1fa6b66) e cálculos de liquidação da sentença, transitada em julgado em 11/07/2020, antes da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: VIVIAN ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL. Banco Sicredi 748. Agência 0810. Conta Corrente 56933-4. CHAVEPIX: 54.310.310/0001-31. Procuração com poderes especiais ID 86ec977. 8) Petição ID f3de7f0 (01/07/2025 às 06:51) - Processo 0000474-31.2019.5.23.0004 - (data distribuição ação: 12/06/2019 16:44) - (JORGE LUIZ PIRES DE MIRANDA DE SOUZA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$20.003,42 (crédito líquido da parte autora). FGTS com deságio de 30%: R$8.753,86. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada do autor, conforme determinado na sentença Id 7c5827f (pedido de demissão). Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa encontram-se suspensos, nos termos do acórdão de ID 748fcfb e sentença de ID 7c5827f. DADOS BANCÁRIOS: VIVIAN ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL. Banco Sicredi 748. Agência 0810. Conta Corrente 56933-4. CHAVEPIX: 54.310.310/0001-31. Procuração com poderes especiais ID 799c07b. 9) Processo 0000521-05.2019.5.23.0004 - (data distribuição ação: 28/06/2019) - (CREDIRLENE JESUS DE ALMEIDA SAMPAIO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$22.197,90 (crédito líquido da autora). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 748566c). DADOS BANCÁRIOS: VIVIAN ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL. Banco Sicredi 748. Agência 0810. Conta Corrente 56933-4. CHAVEPIX: 54.310.310/0001-31. Procuração com poderes especiais ID becf253. 10) Processo 0000577-41.2019.5.23.0003 - (data distribuição da ação: 11/07/2019 17:35) - (AILTON SANTANA DA ROCHA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.282,56 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 3c0dbb3). DADOS BANCÁRIOS: VIVIAN ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL. Banco Sicredi 748. Agência 0810. Conta Corrente 56933-4. CHAVEPIX: 54310310/0001-31. Procuração com poderes especiais ID 99bb310. 11) Petição ID c76897f (01/07/2025 às 14:44) - Processo 0000716-24.2018.5.23.0004 (DANILLO FERREIRA DE ALMEIDA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$27.255,91 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID d0f667b). Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao patrono da ré deduzidos do crédito do autor conforme sentença Id 9873781 e cálculos de liquidação da sentença, transitada em julgado em 15/02/2020 (certidão ID f490074), antes da ADI 5766. Os honorários periciais deverão ser arcados pela União nos termos do v. acórdão de ID d0f667b. DADOS BANCÁRIOS: CARVALHO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. BANCO SICREDI -748. AG.: 0810. C/C:43254-5, CNPJ/PIX: 52.876.675/0001-00. Procuração com poderes especiais ID 0d85142 e substabelecimento ID f95e79c. 12) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000997-23.2017.5.23.0001 (01/07/2025 às 14:59) - data distribuição ação: 05/09/2017 17:25 - (ISAILDE PAULINA DE ARAÚJO - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$53.758,22 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 77495da. 13) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000509-10.2018.5.23.0009 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 26/06/2018 18:02 - (CELINA DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.843,65 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora). Honorários sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré suspensos. Justiça gratuita deferida, nos termos da sentença de ID 3916727 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID f0a1423. 14) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000780-19.2018.5.23.0009 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 11/10/2018 17:06 - (CLAUDICELIA MICHELE DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$26.670,49 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Os honorários sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID a22d1df (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID f843825. 15) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000822-83.2018.5.23.0004 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 26/11/2018 17:34 - (ANA MARIA DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$16.564,68 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 1869405. 16) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000872-15.2018.5.23.0003 - (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 10/12/2018 16:30 - (ADRIANA DA SILVA LEITE FELIX).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.656,22 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 2547b11. 17) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000064-64.2019.5.23.0006 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 30/01/2019 14:53 - (ELENIR ALBERTON DE CAMPOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$5.685,57 (FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré suspensos (sentença ID d3ae86a).  DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID b293139. 18) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000112-26.2019.5.23.0005 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 18/02/2019 14:56 - (CLAUDINEI MORELLI). Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.967,50 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré suspensos (sentença ID 40977d7).  DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID f88b8ef. 19) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000150-41.2019.5.23.0004 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 28/02/2019 18:06 - (GILBERTO ANANIAS DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.822,39 (crédito líquido da parte autora). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 14da8dd. 20) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000233-60.2019.5.23.0003 - (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 27/03/2019 15:59 - (GESSI MORAIS NUNES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$9.415,69       (crédito líquido da parte autora). FGTS com deságio de 30%: R$2.691,54. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada do autor (sentença ID a3723e6). Os honorários sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID a3723e6 (art. 791-A,§4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID b05f928. 21) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000497-80.2019.5.23.0002 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 17/06/2019 07:47 - (ALINE DA SILVA AMARAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.108,72 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (acórdão ID 8c6da52). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID ceadfa0 e substabelecimento ID e95a4ef. 22) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000500-26.2019.5.23.0005 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 21/06/2019 17:47 - (HALYF ALLAN DE SOUZA LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.942,82 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono do autor suspensos (sentença ID 96c5118). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID e7e12a0 e substabelecimento ID 2b6dc9c. 23) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000560-93.2019.5.23.0006 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 07/07/2019 19:12 - (KAROLLYNE PALLOMA ALMEIDA DE MOURA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$17.375,46 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID 5d3a187). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID a50d991 e substabelecimento ID bef70a6. 24) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000587-73.2019.5.23.0007 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 17/07/2019 17:59 - (DARZILENE CECILIA CORREA RIBEIRO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$14.875,40. FGTS com deságio de 30%: R$13.727,89. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora nos termos da sentença de ID 00401d9 (pedido de demissão). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (acórdão ID 5535297). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, nos termos da sentença e cálculos de liquidação da sentença (ID 00401d9), transitada em julgado em 15/05/2020 (certidão ID d0a90e8), antes do julgamento da ADI 5766.  DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 172b51c e substabelecimento ID b4bb87c. 25) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000610-16.2019.5.23.0008 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 19/07/2019 14:27 - (SARA LEODORA DOS SANTOS CARVALHO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$27.817,17 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID adccd73 e acórdão de ID 881b573 (art. 791-A, §4º da CLT).   DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID c5b0212 e substabelecimento ID b3a572c. 26) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000594-71.2019.5.23.0005 - (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 21/07/2019 17:30 - (POLIANA ANELIZE WEISHEIMER). Valor total a receber com deságio de 30%: R$21.504,71 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID af066e9 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 6602994 e substabelecimento ID 48134eb. 27) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000627-58.2019.5.23.0006 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 29/07/2019 18:20 - (EVA MARIA CORREA DE ASSIS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.085,25 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 8dc4430. 28) Petições IDs 7229fd4 e ID 0c4059b (01/07/2025 15:51) - Processo 0000220-58.2019.5.23.0004 (LAURA VICUNA MOREIRA OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.411,08 (crédito líquido da parte autora + FGTS).  DADOS BANCÁRIOS: Banco Brasil, código 001. Agência: 2764-2. Conta Corrente: 133645-2. CPF: 039.104.771-00. Titular: Felipe Oliveira Gripp Silveira. O patrono Felipe Oliveira Gripp Silveira deverá juntar ao processo 0000220-58.2019.5.23.0004 procuração/substabelecimento com poderes especiais para transigir e receber e dar quitação, no prazo de 48 horas, sob pena de não liberação dos valores.  29) Petição ID 67d2183 (01/07/2025 às 18:58) - Processo 0000013-16.2020.5.23.0007 (AUXILIADORA SILVA ARRUDA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.469,19 (crédito líquido da parte autora + FGTS).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID 1debe88). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 0016, Operação: 1288, conta: 756876626-9, Titular: Cristiane Pereira Carvalho da Silva, CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 09e2030. 30) Petição ID ed15a16 (02/07/2025 10:38) - Processo 0000575-90.2018.5.23.0008 (MARCILENE ARCANJO BARBOSA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.197,65 (crédito líquido da parte autora + FGTS).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID d2c7ef8 e acórdão ID 668db8a (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: TITULAR: LUCIANA AMÁLIA ALVES DE CASTRO NASSIF. Banco Itaú (341). Agência 9676. Conta Corrente 35900-4. CPF: 902.827.101-59 (CHAVE PIX). Procuração com poderes especiais ID 2f7028b. 31) Petição ID b57cf3f (02/07/2025 11:03) - Processo 0000702-31.2018.5.23.0007 (BRANCA AURORA MIGUEL PEREIRA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$49.199,09 (crédito líquido da parte autora + FGTS).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID cddb23f (art. 791-A, §4º da CLT). Honorários periciais deduzidos do crédito da autora conforme despacho de ID 7224c49. DADOS BANCÁRIOS: TITULAR: LUCIANA AMÁLIA ALVES DE CASTRO NASSIF. Banco Itaú (341). Agência 9676. Conta Corrente 35900-4. CPF: 902.827.101-59 (CHAVE PIX). Procuração com poderes especiais ID fa7883b. 32) Petição ID 82f507f - Processo 0000448-08.2020.5.23.0001 (02/07/2025 às 15:36) (VANILDES ELIETE DE JESUS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$51.773,72 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ:28913111000108. Procuração com poderes especiais ID b20341f. 33) Petição ID 82f507f - Processo 0000619-38.2020.5.23.0009 - (02/07/2025 às 15:36) - (GILVANIA DE OLIVEIRA GALVAO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.989,99 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID b3204f6 (art. 791-A, §4º da CLT), na qual consta: “Concedo  à  Reclamante  e  à  Reclamada  os  benefícios  da justiça gratuita.” DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ: 28913111000108. Procuração com poderes especiais ID 828c4c8. 34) Petição ID 82f507f - Processo 0000608-18.2020.5.23.0006 - (02/07/2025 às 15:36) - (ELIANE MARIA DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.391,13 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ:28913111000108. Procuração com poderes especiais ID 3ea4f07. 35) Petição ID 01fc38f (03/07/2025 às 08:30) - Processo 0000254-76.2018.5.23.0001 (CASSIO DE SOUZA DE ARAUJO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$5.023,39 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré suspensos. Justiça gratuita deferida ao autor, nos termos da sentença de ID da94fca (art. 791-A, §4º da CLT), Procuração com poderes especiais ID 258e64c. DADOS BANCÁRIOS: Titular: Murilo Augusto de Souza. CPF: 988.926.492-72. Banco: BMG (318). Conta Corrente: 6557494-1. Agência: 0044. 36) Petição ID 11370fd (03/07/2025 às 08:43:00) data distribuição ação: 30/10/2019 16:43 - Processo 0000896-88.2019.5.23.0009 (SERGIO CAMARGO DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$19.676,59  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID f07cd7c). Os honorários periciais deverão ser arcados pela União nos termos do da sentença ID f07cd7c. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú - 341, Agência 1676, conta corrente 68039-8, em nome de HEBER AZIZ SABER – CPF 062.290.048-01 Procuração com poderes especiais ID fa187c3. 37) Petição ID a164b99 (03/07/2025 às 11:21) - Processo 0000637-08.2019.5.23.0005 (ANTONIO DE SOUZA SANTOS JUNIOR - PREFERENCIAL IDOSO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$55.963,46 (crédito líquido da parte autora + honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora). DADOS BANCÁRIOS: GUARACY CARLOS SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS. CNPJ 08440383/0001-20. Caixa Econômica Federal agência 2685, operação 1292, conta pessoa jurídica 000578087802-8. Procuração com poderes especiais ID b916926. 38) Petição ID 47150e9 (04/07/2025 09:08) - Processo 0000020-45.2019.5.23.0006 (MURIELL JOAQUIM SOUZA REIS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.186,79 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID 270b889  (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: 70% DO VALOR (R$17.630,75) NA SEGUINTE CONTA: BANCO C6 S.A (336). AGÊNCIA: 0001. C/C: 15502152-4. TITULARIDADE: Muriell Joaquim Souza Reis. CPF: 043.945.171-09.  30% DO VALOR (R$7.556,04) NA SEGUINTE CONTA: BANCO SICOOB (756). AGÊNCIA: 3325.C/C:126732-9. TITULARIDADE:  Militão  de  Freitas,  Romão  e  Leal Advocacia, CNPJ: 42.586.987/0001-18. Procuração com poderes especiais ID dda4e46 (juntada nos autos principais 0000259-75.2021.5.23.0007). 39) Petição ID 24c5681 (04/07/2025 às 13:58) - Processo 0000433-58.2019.5.23.0006 - 1ª VT (ODETE NEVES DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.299,72 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID fd9520a e acórdão ID a52bc06 (art. 791-A,§4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Conta corrente 583546625-7, Agência 2685, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de titularidade de LINEIDE VIEIRA DE ALMEIDA, CPF 523.277.101-97. Procuração com poderes especiais ID 5950f5c. 40) Petição ID 43e69b0 (04/07/2025 às 20:35) - Processo 0000528-03.2019.5.23.0002 (PEDROZA DOMINGAS PEREIRA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.476,62  (crédito líquido da parte autora + FGTS). .  DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 2373-6, C/C 124391-8, CPF: 288637802-00. TITULAR: EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO. Procuração com poderes especiais ID 60afe66. 41) Petição ID b2121bf - Processo 0000511-38.2017.5.23.0001  (GLEICE JANAINA ALVES MATOS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.887,44  (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários assistenciais devidos pela ré). Os honorários periciais são de responsabilidade da parte ré (sentença ID c3501bd). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42.. Procuração com poderes especiais ID 5cf2c36. 42) Petição ID b2121bf - Processo 0000752-94.2017.5.23.0006 (ALACI JESUS DOS SANTOS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.542,39 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários assistenciais devidos pela ré). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID cc98793. 43) Petição ID b2121bf - Processo 0001123-61.2017.5.23.0005 (ROSIMEIRE ALVES DE SOUZA E CARVALHO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.186,25  (crédito líquido da parte autora+FGTS). Os honorários periciais são de responsabilidade da parte ré (sentença ID cc2e89d). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID b59820c. 44) Petição ID b2121bf - Processo 0000015-72.2018.5.23.0001 (NADJA JAMILLE TAVARES DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.771,54 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 1f41aa0, transitada em julgado em 11/09/2019, antes da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID beb9e2f. 45) Petição ID b2121bf - Processo 0000017-36.2018.5.23.0003 (JOSENILDA GONÇALVES BARBOSA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.581,35 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d971ab1). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID bfe99c1. 46) Petição ID b2121bf - Processo 0000062-22.2018.5.23.0009 (MAYARA KARLA NASCIMENTO ARAUJO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.374,77 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID 788a67a). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID ce76abd. 47) Petição ID b2121bf - Processo 0000526-55.2018.5.23.0006 (MARINALVA DE SOUZA SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.995,31 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos, nos termos da sentença de ID eb2b7f0. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, em conformidade com o acórdão de ID 750f0d9, transitado em julgado em 04/07/2019 (certidão ID 411f75d), antes do julgamento da ADI 5766.  DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 99e51a3. 48) Petição ID b2121bf - Processo 0000657-21.2018.5.23.0009 (EVANGELA REGINA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.177,30 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 1dc07d9). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 89ea8f5. 49) Petição ID b2121bf - Processo 0000689-29.2018.5.23.0008 (DIEGO NOGUEIRA EREGIPE).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.750,18 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da parte ré suspensos. Justiça gratuita deferida, nos termos da sentença de ID 6969619 (art. 791-A, §4º da CLT). Os honorários periciais são de responsabilidade da União tendo em vista a concessão à ré do benefício da justiça gratuita (sentença ID 6969619). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID ee0b865. 50) Petição ID b2121bf - Processo 0000889-33.2018.5.23.0009 (MARCELO GIOVANI GONÇALVES GORGET). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.318,74 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID 02a6959 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d49d9ad. 51) Petição ID b2121bf - Processo 0000852-15.2018.5.23.0006 (SOLANGE BARBOSA MARTINS DE LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.912,73 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 35d0d88. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID e44775c. 52) Petição ID b2121bf - Processo 0000875-67.2018.5.23.0003 (EDMARTA APARECIDA DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 10.748,23 (crédito líquido da parte autora). FGTS com deságio de 30%: R$14.361,89. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora, nos termos da sentença de ID 834fc2a. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos das sentenças de IDs 834fc2a e ae35a5d. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID f3b3b68. 53) Petição ID b2121bf - Processo 0000013-62.2019.5.23.0003 (RAIMUNDA ALVES DE FÁTIMA LEITÃO - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.570,72 (crédito líquido da parte autora+ FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 2551e39). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID e005ab1. 54) Petição ID b2121bf - Processo 0000036-90.2019.5.23.0008 (ALESSANDRA DO NASCIMENTO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.220,96 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 0e7f8c6). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme acórdão e cálculos de liquidação de ID 2c9ff5c, transitado em julgado em 06/12/2019, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 96df5bd. 55) Petição ID b2121bf - Processo 0000070-62.2019.5.23.0009 (DEBORA CAMILA FILSINGER RAMOS DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.317,75 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 72e18dc). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 3712b44. 56) Petição ID b2121bf - Processo 0000172-84.2019.5.23.0009 (IVONETE DE SOUZA OLIVEIRA ARAÚJO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.748,15  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 59077a9). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d9a2357. 57) Petição ID b2121bf - Processo 0000344-35.2019.5.23.0006 (JUNIOR DO NASCIMENTO CUNHA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.362,95 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 87acdfb). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 9af5dc6. 58) Petição ID b2121bf - Processo 0000464-84.2019.5.23.0004 (CARMOSINA MARIA DE SIQUEIRA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 62.456,15 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 1985b06. 59) Petição ID b2121bf - Processo 0000466-51.2019.5.23.0005 (JURACI SILVA DE SOUZA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.055,01 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 0a21986. 60) Petição ID b2121bf - Processo 0000478-56.2019.5.23.0008 (ALICE FRANÇA DA GUIA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 56.685,05 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 4aa04b4. 61) Petição ID b2121bf - Processo 0000482-11.2019.5.23.0003 (TANIA FÁTIMA PINHEIRO DA SILVA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 55.381,30 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID ecb9d59). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 73c7223. 62) Petição ID b2121bf - Processo 0000477-74.2019.5.23.0007 (FERNANDA CONCEIÇÃO DE MAGALHÃES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.441,34 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID e785d3b). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 6f9ed50. 63) Petição ID b2121bf - Processo 0000495-95.2019.5.23.0007 (LUCIANE RODRIGUES).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.341,33 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 5248811). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 07961ee. 64) Petição ID b2121bf - Processo 0000539-17.2019.5.23.0007 (ADONIE MARIA DE LIMA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 52.783,21 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID ed0ddc6). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID c50b0ef. 65) Petição ID b2121bf - Processo 0000653-59.2019.5.23.0005 (NATHANNIANE COENGA DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.963,75 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID fb5357c). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d6a447d. 66) Petição ID c0a4a6e (08/07/2025 às 09:18) - Processo 0000120-15.2019.5.23.0001 (CLEUZA CORREA DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.945,54 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença e acórdão de ID 8ffd5a1. DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil, em nome de FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCÂNTARA BARBIERO, CPF nº 931.077.571-87, Agência 2960-2, Conta Corrente nº 32.354-3. Procuração com poderes especiais ID d18420f. 67) Petição ID f8d5451 - Processo 0000556-62.2019.5.23.0004 (JULIANO SOUZA CORREA DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.118,52 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 6076e51. 68) Petição ID f8d5451 - Processo 0000595-56.2019.5.23.0005 (KARINA MORAES LOURA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.219,85 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 6638762). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 906c941. 69) Petição ID f8d5451 - Processo 0000627-52.2019.5.23.0008 (ANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 422,02 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID be69bbc. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 136b98a. 70) Petição ID f8d5451 - Processo 0000612-86.2019.5.23.0007 (JOSE EDUARDO GOMES CARMO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.564,53 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. fe35a01. 71) Petição ID f8d5451 - Processo 0000621-48.2019.5.23.0007 (ELGALINE CORREA DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.190,69 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 29adb9c).  DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 00f9dcb. 72) Petição ID f8d5451 - Processo 0000640-69.2019.5.23.0002 (LAURA RODRIGUES PEREIRA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 59.087,21 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID f8a4c25).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID b51f268, transitado em julgado em 26/05/2020, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. d93b982. 73) Petição ID f8d5451 - Processo 0000791-14.2019.5.23.0009 (ROSANA FONTES DA CONCEIÇÃO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.046,66 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 77d38f2). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 74a864f. 74) Petição ID f8d5451 - Processo 0000796-48.2019.5.23.0005 (EVA MARINA LESCO BRAGA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 47.498,97 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 5449af2). DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 7a7aa5c. 75) Petição ID f8d5451 - Processo 0000803-40.2019.5.23.0005 (FERNANDO LUIS DOS REIS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.318,50 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré deduzidos do crédito do autor, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 9ebde6c, transitada em julgado em 05/02/2020, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. b3f3e76. 76) Petição ID f8d5451 - Processo 0000817-21.2019.5.23.0006 (SILZE FERREIRA DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.752,15 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID 789dcbc). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. b60d336. 77) Petição ID f8d5451 - Processo 0000816-42.2019.5.23.0004 (GILSON TADEU ASSUNCAO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.883,58 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID c093eba). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID d40bc18. 78) Petição ID f8d5451 - Processo 0000841-61.2019.5.23.0002 (ROSA GONÇALVES DE ALMEIDA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$56.554,12 (crédito líquido da parte autora + FGTS+honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID b0b3cd4, transitada em julgado em 14/05/2020 (certidão ID a4cf558), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID f746a4a. 79) Petição ID f8d5451 - Processo 0000880-40.2019.5.23.0008 (ANDERSON DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.401,74 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 237f67d e acórdão de ID dd6bca5. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 8a85894. 80) Petição ID f8d5451 - Processo 0000850-02.2019.5.23.0009 (MARIA LIMA BARROS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.328,73  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 30a6862). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. ac9003a. 81) Petição ID f8d5451 - Processo 0000858-91.2019.5.23.0004 (ELVIS ALVES DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.132,36 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 900cf93. 82) Petição ID f8d5451 - Processo 0000951-57.2019.5.23.0003 (CARMEN PINHEIRO - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 52.348,78 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 0800fc5). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. d70fd6b. 83) Petição ID f8d5451 - Processo 0001030-27.2019.5.23.0006 (PEDRO PAULO RODRIGUES DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.029,37 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. ec6cc88. 84) Petição ID f8d5451 - Processo 0001047-78.2019.5.23.0001 (GELSON DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%:             R$28.530,88  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 76c2328). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 457159f. 85) Petição ID f8d5451 - Processo 0000849-80.2020.5.23.0009 (ANTENOR PEREIRA DA COSTA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$57.099,38 (crédito líquido da parte autora + FGTS+honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono do autor). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID a6cd17c).  DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID e0c720f. 86) Petição ID d4ae12f (11/07/2025 às 09:09) - Processo 0000660-51.2019.5.23.0005 (ANA ROSA RODRIGUES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.165,25 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 8e4d2a4). Honorários sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora conforme sentença (Id 8e4d2a4) e cálculos de liquidação da sentença ID67c19df, transitada em julgado em 11/11/2019, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: JJ OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 45.293.262/0001-20. Banco 136 – Unicred. Agência 2312-4. Conta corrente 0035705-7. Procuração com poderes especiais ID 1f16951. 87) Petição ID 09d5094 - Processo 0000417-10.2019.5.23.0005 (data: 11/07/2025 às 16:57) (MARIA ROSARIA DE OLIVEIRA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$26.050,51 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID d856758. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0f4e049. 88) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000425-90.2019.5.23.0003 (MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALEKNOVIC).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.674,28 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos, ante o deferimento da justiça gratuita à ré (sentença ID 3ed2901). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença ID 3ed2901 e cálculos de liquidação de ID 490800c, transitado em julgado em 08/05/2020 (certidão ID df7f3cf) , antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 70d890c. 89) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000426-66.2019.5.23.0006 (LENIRA BENEDITA DE ARRUDA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.312,80 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos (sentença ID d08c654 e acórdão ID 4d5719a).  DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 99811c0. 90) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000431-82.2019.5.23.0008 (CLEUNICE APARECIDA NEUBURGER PEDROZO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.705,32 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré, aos patronos da parte adversa suspensos (sentença  ID fe9b216). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 62f12d8. 91) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000433-67.2019.5.23.0003 (SEBASTIANA FELIX RAMOS - PREFERENCIAL IDOSA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.580,43 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos (sentença ID babd145 e acórdão ID 6b9395c). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1f18921. 92) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000436-07.2019.5.23.0008 (ROBSON LEMES DA LUZ - PREFERENCIAL - despacho ID d4f205c).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$41.593,99 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID c0da105). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré deduzidos do crédito do autor, conforme sentença ID 36ff1cc e cálculos de liquidação de ID 4123696, transitado em julgado em 15/05/2020 (certidão ID ca7f22a), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 6f1c3c0. 93) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000426-81.2019.5.23.0001 (MARIA JULIA DA SILVA SOUSA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.269,63 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 279cf16. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. ed50162. 94) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000433-55.2019.5.23.0007 (SANDRA MARIA PASSOS DO NASCIMENTO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.594,69 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID e6c7ba7).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita (ID 123f860). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0765621. 95) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000442-14.2019.5.23.0008 (ANA MARIA DA SILVA SANTANA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.733,57 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 89a4742). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 03fada2, transitado em julgado em  04/11/2019 (certidão ID 50509ce), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. b093c45. 96) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000446-66.2019.5.23.0003 (ERECILENA DE ARRUDA MOREIRA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.077,97 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID a6ef5e7 e acórdão ID 5219f55. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. b48cc74. 97) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000454-25.2019.5.23.0009 (ERZILA THEREZINHA DE MOURA - PREFERENCIAL IDOSA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.402,31 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré (sucumbência integral) ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID f0ae38f  e acórdão ID 155a07f).  DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 85e7fe2. 98) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000468-15.2019.5.23.0007 (EDERSON SALDANHA LUJES).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.389,20 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 46cf182. 99) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000474-34.2019.5.23.0003 (LEIA DE ALMEIDA LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.306,74 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID ad681a0).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 3710e7b, transitado em julgado em 10/09/2020 (certidão ID bb61097, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 3dfc101. 100) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000462-17.2019.5.23.0004 (ROSEMEIRE MARIA DE SOUZA LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.455,64 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 41a8f56. 101) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000475-25.2019.5.23.0001 (ZENILDE GARUTTI SERRADILHA SCHUINDT - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$55.064,61 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 04ff4f2).  DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 195f1c6. 102) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000495-98.2019.5.23.0006 (THAIS DE SOUZA LIMA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.245,65 (crédito líquido da autora). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1c84de5. 103) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000530-73.2019.5.23.0001 (LEYDIANE CRISTINA CARBONERA DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.167,56 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d8d113f).  DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 4662aa1. 104) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000566-97.2019.5.23.0007 (LAURA VICUNA DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.748,61 (crédito líquido da autora +FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 6a67b64).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 48456dc, transitada em julgado em 06/03/2020 (certidão ID ad9a588), antes do julgamento da ADI 5766.    DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0f33fe9. 105) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000604-06.2019.5.23.0009 (MARIA ADRIANA BRAZ DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.092,71. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 68e1c31).  DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1d3fdae. 106) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000701-06.2019.5.23.0009 (BRUNO LUIS DA COSTA ZORZELLA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.983,79 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 0a08e42. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 76567cc. 107) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000857-94.2019.5.23.0008 (ANTONIO DOS SANTOS SILVA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$49.870,91 (crédito líquido do autor + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 2825055. 108) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000818-09.2019.5.23.0005 (ARNALDO RIBEIRO DA SILVA - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$49.350,36 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID aba7c20. DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 62ab69c. 109) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0001017-28.2019.5.23.0006 (WEVELIN SOUZA AMORIM). Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.377,03 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 97e09c2. 110) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000523-32.2020.5.23.0006 (JOSE FREITAS DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.045,06 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 2a184a8. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. a205683. 111) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) Processo 0000253-74.2021.5.23.0005 (REGINALDO CORINTO DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$22.450,55  (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela 1ª ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d3fc3fb).  DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 76787bd. 112) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000737-77.2021.5.23.0009 - 7ªVT (RODRIGO ROBSON COELHO BUENO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.731,19 (crédito líquido do autor + FGTS + honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora). DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 61ea5b2. 113) Petição ID ba3c07f - Processo 0000669-98.2019.5.23.0009 (MARCOS ROBERTO DE SOUZA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$22.956,90 (crédito líquido do autor+FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 753a4ce). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. c4200e2. 4.3. Manifestações de aceite de deságio: Processos arquivados definitivamente em razão da extinção da execução ou com necessidade de regularização da representação processual 1) Petição ID 09d5094 - Processo 0000406-81.2019.5.23.0004 (SILVANETE BATISTA DA SILVEIRA) - A exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID 1b89cc9). 2) Petição ID 09d5094 - Processo 0000439-71.2019.5.23.0004 (MARIA APARECIDA SILVA SANTOS) - A exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID 537b13e). 3) Petição ID 09d5094 - Processo 0000441-41.2019.5.23.0004 (MARIA EDNA PEREIRA DA PENA) - A exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID 72b6424). 4) Petição ID 09d5094 - Processo 0000444-93.2019.5.23.0004 (EVA ARECO FERNANDES) - A exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID bb3a231). 5) Petição ID 09d5094 - Processo 0000470-91.2019.5.23.0004 (IVANI FERREIRA DE SOUSA) - A exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID 68ca995).  6) Petição ID 09d5094 - Processo 0000928-11.2019.5.23.0004 (EDSON SALDANHA DA CRUZ) - O exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID 89fa81a). 7) Petição ID ba3c07f - Processo 0000631-95.2019.5.23.0006 (JOSILAINE MARIA GOMES DOS REIS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.513,87 (crédito líquido da autora+FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID be855f0). A advogada Edione Brandão da Silva, por meio das petições de IDs 3f0d274 e ba3c07f, informa o falecimento da exequente JOSILAINE MARIA GOMES DOS REIS, de modo que se faz necessária a regularização do polo ativo da execução trabalhista, bem como da sua representação processual. Assim, oficie-se à vara de origem (6ª Vara do Trabalho de Cuiabá), solicitando que providencie a regularização do polo ativo do processo 0000631-95.2019.5.23.0006, bem como da sua representação processual, nos termos do artigo 313 do CPC.   Proceda a Secretaria a reserva da quantia de R$ 26.513,87 para pagamento do referido processo, bem como dê-se ciência à patrona de que a liberação do valor somente ocorrerá após a regularização do polo ativo no processo de origem.   4.4. Manifestações de aceite de deságio: Petições protocolizadas fora do prazo concedido pelo juízo 1) Petição ID 41e8adc (data da juntada: 16/07/2025)  - Processo 0000110-34.2020.5.23.0001 - A exequente MARCELA KAROLINA DE QUEIROZ manifestou concordância ao deságio de 30% sobre os valores dos seus créditos. Entretanto, a petição foi juntada aos autos fora do prazo concedido pelo juízo para manifestação, o qual decorreu em 15/07/2025 (certidão ID 3a82fab). Desse modo, deixo de analisar a referida petição. A exequente deverá ratificar a manifestação quando da abertura de novo prazo aos credores para manifestação quanto ao interesse do deságio. Dê-se ciência. 2) Petição ID b6276c9 (data da juntada: 17/07/2025) - Processo 0001001-89.2019.5.23.0001 - A exequente DILMA SALES MORAES manifestou concordância ao deságio de 30% sobre os valores dos seus créditos. Entretanto, a petição foi juntada aos autos fora do prazo concedido pelo juízo para manifestação, o qual decorreu em 15/07/2025 (certidão ID 3a82fab). Desse modo, deixo de analisar a referida petição. A exequente deverá ratificar a manifestação quando da abertura de novo prazo aos credores para manifestação quanto ao interesse do deságio. Dê-se ciência. 5. Intimem-se as partes, via seus patronos, para manifestarem-se nos autos quanto à eventual incorreção nos dados inseridos neste despacho, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Remanescendo valores em conta judicial, este juízo estabelecerá novos critérios de pagamento, ocasião em que os credores serão novamente intimados para manifestação. Decorrido o prazo de 48 horas, volvam-me os autos conclusos para homologação dos acordos. CUIABA/MT, 22 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO
  8. Tribunal: TRT23 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007 RECLAMANTE: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0040b9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos em razão das petições protocoladas após o despacho de ID 03e1fac que determinou: - A atualização dos cálculos de todos os processos habilitados neste processo piloto até a data de 30/05/2025 e retificação dos valores na planilha consolidada  (ID 13e6d94); - A intimação de todos os credores com valores pendentes de recebimento, sendo os credores preferenciais com valores a receber até R$90.000,00 e os credores não preferenciais com valores a receber até R$45.000,00, para que se manifestassem nos autos, no prazo de até 10 dias, quanto ao interesse na aplicação do deságio de 30% sobre o valor da dívida. O prazo decorreu no dia 15/07/2025 (certidão ID 3a82fab - PORTARIA CONJUNTA TRT CORREG GP N. 14/2025 - suspendeu os prazos processuais e regimentais no âmbito da sede do TRT da 23a Região, no dia 11/07/2025), havendo manifestação dos credores com valores a receber dentro e fora do limite estipulado por este juízo, além da formulação de questionamentos e requerimentos diversos. A partir do despacho de ID 03e1fac, aportaram aos autos 42 petições protocolizadas pelos credores, as quais se referem a 137 processos. Antes de deliberar acerca das referidas manifestações, relaciono as pendências verificadas no presente processo piloto. 1. Pendências constatadas nos autos Encontram-se pendentes de apreciação por este juízo as seguintes manifestações: 1.1. Petição ID c5e9dc3 - A executada SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, em atenção à intimação de ID 8c9ca1e, apresentou petição informando a juntada dos contratos de locação dos espaços pertencentes ao seu complexo sede, bem como de documentos correlatos. Ratifica os termos da petição anteriormente apresentada (ID e0b5506) e requer a reserva da importância de R$409.040,28 dos valores adiantados pelo Estado de Mato Grosso, referentes às despesas do ano de 2023. Por fim, indica as atividades que ainda desenvolve atualmente, as quais, segundo alega, justificam a manutenção de sua estrutura básica, solicitando autorização para retenção mensal do valor de R$34.200,00 para fazer frente a estas despesas. 1.2. Petição ID 07c517a Acerca dos requerimentos formulados pela executada, a comissão de credores manifestou-se ao ID 07c517a, argumentando que os pedidos devem ser indeferidos, uma vez que não apresentou qualquer documento que pudesse comprovar a existência dessas obrigações. Na mesma petição, requer que a ré seja intimada para que tome as medidas administrativas e judiciais para o reconhecimento da prescrição, isenção ou imunidade tributária dos débitos de IPTU e ISS que estão lançados nos cadastros dos imóveis apresentados pelo Município. Pugna, ainda, que seja determinado o reforço com a penhora dos alugueis pagos pelos locatários dos imóveis da ré. Tendo em vista as diversas providências adotadas no presente feito, para maior clareza e organização dos assuntos, pontuo que as manifestações de IDs c5e9dc3 e 07c517a serão apreciadas oportunamente. Neste despacho, serão analisadas as petições protocolizadas pelos credores referentes aos pedidos de tramitação preferencial (item 2), impugnações aos cálculos/renúncias de crédito (item 3) e manifestações concernentes ao aceite do deságio de 30% (item 4). 2. Pedidos de Tramitação Preferencial 2.1. Petição ID 2d62c24 - SOLANGE PEREIRA NEVES (processo 0000446-60.2019.5.23.0005) - requer, com fundamento no art. 1.048, I, do CPC seja incluída no rol de pessoas com prioridade na tramitação e pagamento de seu crédito, uma vez que é beneficiária de aposentadoria por incapacidade laborativa definitiva. Juntou sentença proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal (processo 0007981-18.2019.4.01.3600) que determinou o restabelecimento do auxílio doença da parte autora (ID c81bcf9); laudo pericial datado de 09/11/2019 e laudo médico de 27/11/2024, nos quais consta que a exequente é portadora de artroplasia do quadril direito com artrose, anemia e gonartrose (IDs 85b1ce1 e c167b8d).   Analiso. Nos termos do art. 1.048 do CPC, "Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;"  Por seu turno, as doenças graves arroladas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, são: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. Vale ressaltar que esse rol é taxativo, não cabendo interpretação elastecida, conforme se infere do julgado a seguir transcrito: "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ROL TAXATIVO DO INCISO XIV DO ARTIGO 6º DA LEI 7.713 /88. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA . É entendimento pacífico dos Tribunais brasileiros de que o rol trazido pela Lei 7.713/88 em seu artigo 6º, inciso XIV, deve ser interpretado de forma taxativa, não comportando o deferimento de tramitação preferencial a portadora de doença não especificada, ainda que grave." (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020682-23.2018.5.04.0611 AP, em 20/06/2022, Desembargador Carlos Alberto May). No caso dos autos, a doença grave alegada não se encontra prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, a ensejar prioridade na tramitação processual e pagamento, de modo a possibilitar a concessão do benefício disposto no art. 1.048 do CPC. Assim, indefiro o pedido de tramitação preferencial. Dê-se ciência à exequente. 2.2. Petição ID 2f88a63 - ANA MARIA DA SILVA (processo 00000442-14.2019.5.23.0008) - requer, com fundamento no art. 1.018 do CPC, seja incluída no rol de pessoas com prioridade na tramitação e pagamento, por ser portadora de neoplasia maligna da mama (CID C50), condição grave e que demanda cuidados médicos contínuos, além de tratamento especializado e custoso. Acostou documentos médicos aos IDs 2f67dcf, e2fbf6d, 99803d3, b334f5a, 800438d, dos quais se extraem que a exequente é portadora de neoplasia de mama, classificada sob o CID 10: C50.9. Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da doença grave alegada "neoplasia maligna", a teor do que dispõe o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, defiro o pedido de tramitação preferencial. Dê-se ciência à exequente. Proceda a Secretaria à movimentação do processo 00000442-14.2019.5.23.0008 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação. 2.3. Petição ID 67d2183 - AUXILIADORA SILVA ARRUDA (processo 0000013-16.2020.5.23.0007) requer a inclusão no rol de pessoas com prioridade na tramitação processual e pagamento, por ser portadora de câncer. Acostou documento médico ao ID 1619c60, do qual se extrai que a paciente é portadora da patologia classificada sob o CID 10 - C50, em tratamento com quimioterapia neoadjuvante (ACTH - iniciada dia 21/03/25). Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da doença grave alegada "câncer", a teor do que dispõe o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, defiro o pedido de tramitação preferencial. Dê-se ciência à exequente. Proceda a Secretaria à movimentação do processo 0000013-16.2020.5.23.0007 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação. 2.4. Petição ID b57cf3f - BRANCA AURORA MIGUEL PEREIRA (processo 0000702-31.2018.5.23.0007) alega ser credora preferencial. Verifico da documentação carreada aos autos 0000702-31.2018.5.23.0007 que, de fato, a exequente já completou 60 anos (ID 0e65b2d). Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da condição de "idoso", defiro o pedido de tramitação preferencial. Proceda a Secretaria à movimentação do processo 0000702-31.2018.5.23.0007 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação.  Dê-se ciência à exequente. 2.5. Petição ID 11370fd - Os exequentes TATIANE CRISTINA MIRANDE DE OLIVEIRA,  (processo 0000131-23.2019.5.23.0008), KLEBER CORREA ZAEZAE (processo 0000494-13.2019.5.23.0007) e SERGIO CAMARGO DA SILVA (processo 0000896-88.2019.5.23.0009) alegam serem credores preferenciais, sem fundamentação. Verifico da planilha consolidada que os processos dos referidos exequentes encontram-se na aba “Normal acima de R $10.000,00”, tratando-se, pois, de credores não preferenciais. Ainda, compulsando os autos 0000131-23.2019.5.23.0008, 0000494-13.2019.5.23.0007 e 0000896-88.2019.5.23.0009, observo que os documentos juntados não comprovam preferência por idade ou qualquer outra situação que possa enquadrar os exequentes como preferenciais. Portanto, os exequentes dos processos acima relacionados deverão permanecer na ordem normal de pagamento, como se encontram atualmente. Dê-se ciência aos exequentes. 2.6. Petição ID 2a57552 - RHAILLA NAGYLLA DE OLIVEIRA (processo 0000723-22.2018.5.23.0002) alega ser credora preferencial, sem fundamentação. Verifico da planilha consolidada que o processo encontra-se na aba “Normal_acima_de_R$10_000,00”, tratando-se, pois, de credora não preferencial. Ademais, compulsando os autos 0000723-22.2018.5.23.0002, observo que os documentos juntados não comprovam preferência decorrente de idade ou qualquer outra situação que pudesse enquadrar a exequente como preferencial. Portanto, a exequente do processo 0000723-22.2018.5.23.0002 deverá permanecer na ordem normal de pagamento, como se encontra atualmente. Dê-se ciência à exequente. 2.7. Petição ID 42d2b2a - JOAQUINA MARTINS PEREIRA (processo 0000583-42.2019.5.23.0005) - A exequente renova pedido já formalizado e indeferido conforme despachos de ID a0684c7 e ID 2daff0c, os quais mantenho por seus próprios fundamentos. Requer prioridade na ordem de pagamento em razão de ser deficiente auditiva. Juntou exame médico anexado aos autos 0000583-42.2019.5.23.0005 (audiometria tonal e imitância acústica). Analiso. Nos termos do art. 9º, inc. VII da Lei nº 13.146/2015, “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.” De acordo com o art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999: “Art. 40. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: (...) II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;” Como se vê, a norma instituiu critério puramente objetivo para aferição dessa espécie de deficiência, sendo necessária a comprovação da condição de Pessoa Com Deficiência (PCD) por meio de laudo médico conclusivo acerca dessa condição, o que inexiste nos autos, uma vez que a exequente juntou apenas resultado de exame médico (audiometria tonal e imitância acústica). Desse modo, indefiro o pedido da exequente JOAQUINA MARTINS PEREIRA (processo 0000583-42.2019.5.23.0005). Dê-se ciência à exequente. 2.8. Petição ID b2121bf - ALACI JESUS DOS SANTOS  (processo 0000752-94.2017.5.23.0006), alega ser credora preferencial em razão de idade. Verifico da documentação carreada aos autos 0000752-94.2017.5.23.0006 que, de fato, a exequente já completou 60 anos (ID f05a4eb). Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da condição de "idoso", defiro o pedido de tramitação preferencial. Proceda a Secretaria à movimentação do processo 0000752-94.2017.5.23.0006 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação.  Dê-se ciência à exequente. 2.9. Petição ID b2121bf - RAIMUNDA ALVES DE FATIMA LEITAO (processo 0000013-62.2019.5.23.0003). Verifico da documentação carreada aos autos que a exequente já completou 60 anos (ID 23f300e). Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da condição de "idoso", defiro o pedido de tramitação preferencial. Proceda a Secretaria à movimentação do processo  0000013-62.2019.5.23.0003 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação.  Dê-se ciência à exequente. 2.10. Petição ID 09d5094 - Processo 0000433-67.2019.5.23.0003 (SEBASTIANA FELIX RAMOS). Verifico da documentação carreada aos autos que a exequente já completou 60 anos (ID 1f18921). Assim, encontrando-se suficientemente comprovada a caracterização da condição de "idoso", defiro o pedido de tramitação preferencial. Proceda a Secretaria à movimentação do processo  0000433-67.2019.5.23.0003 para a aba "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIMA DE R$10.000,00", conforme a data de ajuizamento da ação.  Dê-se ciência à exequente. 3. Impugnações aos cálculos/renúncias de crédito 3.1. Petições IDs 919bd8c e 4b7242a - FRANCIELE GERTRUDES DOS SANTOS ANDRADE (processo 0000826-26.2018.5.23.0003) informa que “está na posição 61 da planilha ID: d6b5813, cujo crédito atualizado importou em R$ 99.479,82”. Consigna que embora tenha extrapolado o valor do limite de R$90.000,00, não foram descontados os valores já pagos anteriormente (em 17/12/2021 o valor de R$ 5.942,00 e em 04/04/2023 mais R$ 3.371,31), razão pela qual impugnou o cálculo. Esclarece ainda que, de qualquer forma, renuncia expressamente o valor eventualmente excedente aos R$90.000,00, para que seja enquadrada dentro dos parâmetros estabelecidos. Analiso. Primeiramente, faz-se necessário ressaltar, em consulta à planilha consolidada, que o processo 0000826-26.2018.5.23.0003 encontra-se na aba “Normal acima de R $10.000,00”, tratando-se pois a autora de credora não preferencial. Desse modo, conforme se observa do despacho de ID 03e1fac, o limite estipulado pelo juízo aos credores não preferenciais foi de R$45.000,00. Portanto, a exequente encontra-se fora do limite estabelecido pelo juízo.    Ademais, não assiste razão à exequente quanto à impugnação aos cálculos, pois os valores informados já se encontram devidamente deduzidos, conforme consta no cálculo de atualização de ID b317a7c (eventos ocorridos: pagamento em 17/12/2021 no valor de R$ 5.942,00. Pagamento em 04/04/2023 no valor de R$3.371,31). No que tange à renúncia do valor excedente, ressalto que não será homologada a renúncia de valores para enquadramento no teto estabelecido, conforme já deliberado no despacho ID 03e1fac, ante a insuficiência de valores disponíveis para pagamento de todos os credores que optarem pela renúncia. Desse modo, indefiro o requerido pela exequente FRANCIELE GERTRUDES DOS SANTOS ANDRADE (processo 0000826-26.2018.5.23.0003), por meio das petições de IDs 919bd8c e 4b7242a. Dê-se ciência à exequente. 3.2. Petições IDs fd05110 e 100cd43 - JOSÉ MARTINS VAILANTE FILHO (processo 0000524-63.2019.5.23.0002 - PREFERENCIAL) argumenta que embora tenha extrapolado o valor do limite de R$90.000,00, não foram descontados os valores já pagos anteriormente (em 17/12/2021 o valor de R$ 5.942,00), razão pela qual impugnou o cálculo. Acrescenta que deve ser levado em consideração que se trata de pessoa idosa e que vem passando por dificuldades financeiras. Juntou aos autos exames médicos e laudos ao ID e1f0725. Por fim, renuncia ao excedente do seu crédito para se enquadrar no teto estabelecido. Analiso. Verifico da planilha consolidada que o processo  0000524-63.2019.5.23.0002 encontra-se na aba “Preferencial_acima_de_R$10_000”, tratando-se, pois, o exequente de credor preferencial. Contudo, observa-se dos cálculos de ID c103da8, que a soma total do crédito do autor (R$62.413,91), FGTS (R$28.206,48), perfaz a quantia de R$90.620,39, valores que ultrapassam o teto estabelecido, ainda que desconsiderados os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor (R$5.116,34), por estarem suspensos, consoante acórdão ID 81153f0. Desse modo, o exequente encontra-se fora do limite estabelecido pelo juízo. Ademais, não assiste razão ao exequente quanto à impugnação aos cálculos, pois os valores informados já se encontram devidamente deduzidos, conforme consta no cálculo de atualização de ID c103da8 (eventos ocorridos: Pagamento em 14/12/2021 no valor de R$5.942,00; pagamento em 04/04/2023 no valor de R$3.371,31). No que tange à renúncia de valor excedente, ressalto que não será homologada a renúncia de valores para enquadramento no teto estabelecido, conforme já deliberado no despacho ID 03e1fac, ante a insuficiência de valores disponíveis para pagamento de todos os credores que optarem pela renúncia. Pelo exposto, indefiro o requerido pelo exequente JOSE MARTINS VAILANTE FILHO (processo 0000524-63.2019.5.23.0002), por meio das petições de IDs fd05110 e 100cd43. Dê-se ciência ao exequente. 3.3. Petições IDs d5ebbf9 e 6064b18 - ELZA EDUARDA FERREIRA SANTANA (processo 0000582-80.2021.5.23.0007) manifesta aceite ao deságio de 30%, requerendo a renúncia expressa ao valor excedente a R$45.000,00 para que seja enquadrada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo juízo para pagamento do seu crédito. Analiso. Conforme antecipadamente já pontuado por este juízo no despacho ID 03e1fac, não será homologada a renúncia de valores para enquadramento no teto estabelecido, ante a insuficiência de valores disponíveis para pagamento de todos os credores que optarem pela renúncia. Pelo exposto, indefiro o requerido pela exequente ELZA EDUARDA FERREIRA SANTANA (processo 0000524-63.2019.5.23.0002), por meio das petições de IDs d5ebbf9 e 6064b18. Dê-se ciência à exequente. 3.4. Petição ID d688f1d - EKATERINA HOUKLEF NETA (processo 0000368-98.2021.5.23.0004 - PREFERENCIAL) manifesta aceite ao deságio de 30%, requerendo a renúncia expressa ao valor excedente a R$90.000,00 para que seja enquadrada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo juízo para pagamento do seu crédito. Analiso. Conforme antecipadamente já pontuado por este juízo no despacho ID 03e1fac, não será homologada a renúncia de valores para enquadramento no teto estabelecido, ante a insuficiência de valores disponíveis para pagamento de todos os credores que optarem pela renúncia. Pelo exposto, indefiro o requerido pela exequente EKATERINA HOUKLEF NETA (processo 0000368-98.2021.5.23.0004), por meio da petição de ID d688f1d. Dê-se ciência à exequente. 4. Pedidos de deságio 4.1. Manifestações de aceite de deságio: credores com valores a receber fora do limite estipulado pelo juízo 1) Petição ID 4b7242a – Processo 0000826-26.2018.5.23.0003 (FRANCIELE GERTRUDES DOS SANTOS ANDRADE). 2) Petição ID fd05110 – Processo 0000524-63.2019.5.23.0002 (JOSE MARTINS VAILANTE FILHO - PREFERENCIAL). 3) Petição ID f3de7f0 – Processo 0000258-87.2021.5.23.0008 (Espólio de GABRIELI DANIEL DE SOUSA). 4) Petição ID 3c73d84 – Processo 0000046-06.2020.5.23.0007 (LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA/VALDINETE RODRIGUES DE ARAUJO). 5) Petições IDs d5ebbf9 e 6064b18 – Processo 0000582-80.2021.5.23.0007 (ELZA EDUARDA FERREIRA SANTANA). 6) Petição ID 11370fd – Processo 0000131-23.2019.5.23.0008 (TATIANE CRISTINA MIRANDA DE OLIVEIRA). 7) Petição ID 11370fd – Processo 0000494-13.2019.5.23.0007 (KLEBER CORREA ZAEZAE). 8) Petição ID 2a57552  – Processo 0000723-22.2018.5.23.0002 (RHAILLA NAGYLLA DE OLIVEIRA). 9) Petição ID 42d2b2a  – Processo 0000583-42.2019.5.23.0005 (JOAQUINA MARTINS PEREIRA). 10) Petição ID d688f1d  – Processo 0000368-98.2021.5.23.0004 (EKATERINA HOUKLEF NETA - PREFERENCIAL). 11) Petição ID 3fe801c  – Processo 0000158-53.2021.5.23.0002 (SCHEILA MARIA DE OLIVEIRA PREZA MORENO - PREFERENCIAL). 12) Petição ID 04f4a17  – Processo 0000481-29.2019.5.23.0002  (EMIR FEGURI JUNIOR). 13) Petição ID f8d5451  – Processo 0000340-21.2021.5.23.0008 (MARCELO DOS SANTOS PINHEIRO). Justiça gratuita indeferida à ré, conforme sentença de ID 4b9597f. Considerando que os credores dos processos acima relacionados possuem valores a receber acima do patamar fixado pelo juízo para pagamento, indefiro o pedido de liberação dos valores. Dê-se ciência. 4.2. Manifestações de aceite de deságio: credores com valores a receber dentro do limite estipulado pelo juízo Passo a analisar as petições dos credores que possuem valores a receber dentro dos critérios fixados por este juízo (credores preferenciais com valores a receber até R$90.000,00 e credores não preferenciais com valores a receber até R$45.000,00), considerando-se nos parâmetros indicados, a somatória total dos valores a receber a título de crédito principal, FGTS e honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor, no caso destes não se encontrarem suspensos, haja vista a concessão do benefício da justiça gratuita à executada em muitos processos, a teor do que dispõe o art. 791-A, §4º da CLT (despacho  ID 03e1fac). 1) Petição ID f41bc6f (30/06/2025 às 11:55) - Processo 0000409-05.2020.5.23.0003 (RAFAELA BARROS NERIS DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.221,48 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID 0df913c). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SANTANDER Ag. 4321, C/C. 01080919-0. MAGNO JOSE DA SILVA PIX: 65 99992-9073. Procuração com poderes especiais ID 44238f9. 2) Petição ID 349f282 (30/06/2025 às 14:02) - Processo 000253-77.2021.5.23.0004 (MARCELO DE PAULA e outros).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$26.523,00 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: MAIZE DE PAULA SANTOS ROSA CPF: 969.559.021-72 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 33251 CONTA CORRENTE: 36776-1. Procuração com poderes especiais ID 46c2727/ID 30c7c55. 3) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 (30/06/2025 às 19:31) - Processo 0001033-79.2019.5.23.0006 - (data distribuição ação: 18/12/2019 às 16:37) - (IVAN MAIR DA SILVA PONTES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.582,01 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Os honorários sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa encontram-se suspensos, nos termos da sentença de ID 37a8b8b. DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 0016, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 2519679. 4) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 (30/06/2025 às 19:31) - Processo 0001018-16.2019.5.23.0005 - (data distribuição da ação: 19/12/2019 às 17:04) - (MARIA HELENA DA SILVA OKUYAMA - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.914,73 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID ed5d9f7). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 0016, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 00bce57. 5) Petições IDs 0fef5aa e 2f9a964 - Processo 0000267-95.2020.5.23.0004 - data distribuição ação: 29/04/2020 às 09:20) - (MARIA HELENA DE AGUIAR). Valor total a receber com deságio de 30%: R$21.142,60 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos. Justiça gratuita deferida à ré, nos termos da sentença ID b3226f2 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal: Agência: 0016, Operação: 1288, conta: 756876626-9, titularidade: Cristiane Pereira Carvalho da Silva - CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 88e132e. 6) Petição ID f3de7f0 (01/07/2025 às 06:51) - Processo 0000425-78.2019.5.23.0007 (1ª VT) - (data distribuição ação: 30/05/2019 11:38) - (STAEL ANTONIA DE ARRUDA E SILVA - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$57.677,93 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Os honorários sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa encontram-se suspensos, nos termos do acórdão de ID cb2686f e sentença de ID 276d3eb. DADOS BANCÁRIOS: VIVIAN ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL. Banco Sicredi 748. Agência 0810. Conta Corrente 56933-4. CHAVEPIX: 54.310.310/0001-31. Procuração com poderes especiais ID cf1de02. 7) Petição ID f3de7f0 (01/07/2025 às 06:51) - Processo 0000453-58.2019.5.23.0003 - (data distribuição ação: 04/06/2019 14:57) - (LIDIANE BAIZAN EVANGELISTA FONTES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.635,19 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 15ad1b1). Honorários sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré e honorários periciais deduzidos do crédito da autora conforme sentença (Id 1fa6b66) e cálculos de liquidação da sentença, transitada em julgado em 11/07/2020, antes da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: VIVIAN ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL. Banco Sicredi 748. Agência 0810. Conta Corrente 56933-4. CHAVEPIX: 54.310.310/0001-31. Procuração com poderes especiais ID 86ec977. 8) Petição ID f3de7f0 (01/07/2025 às 06:51) - Processo 0000474-31.2019.5.23.0004 - (data distribuição ação: 12/06/2019 16:44) - (JORGE LUIZ PIRES DE MIRANDA DE SOUZA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$20.003,42 (crédito líquido da parte autora). FGTS com deságio de 30%: R$8.753,86. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada do autor, conforme determinado na sentença Id 7c5827f (pedido de demissão). Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa encontram-se suspensos, nos termos do acórdão de ID 748fcfb e sentença de ID 7c5827f. DADOS BANCÁRIOS: VIVIAN ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL. Banco Sicredi 748. Agência 0810. Conta Corrente 56933-4. CHAVEPIX: 54.310.310/0001-31. Procuração com poderes especiais ID 799c07b. 9) Processo 0000521-05.2019.5.23.0004 - (data distribuição ação: 28/06/2019) - (CREDIRLENE JESUS DE ALMEIDA SAMPAIO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$22.197,90 (crédito líquido da autora). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 748566c). DADOS BANCÁRIOS: VIVIAN ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL. Banco Sicredi 748. Agência 0810. Conta Corrente 56933-4. CHAVEPIX: 54.310.310/0001-31. Procuração com poderes especiais ID becf253. 10) Processo 0000577-41.2019.5.23.0003 - (data distribuição da ação: 11/07/2019 17:35) - (AILTON SANTANA DA ROCHA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.282,56 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 3c0dbb3). DADOS BANCÁRIOS: VIVIAN ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL. Banco Sicredi 748. Agência 0810. Conta Corrente 56933-4. CHAVEPIX: 54310310/0001-31. Procuração com poderes especiais ID 99bb310. 11) Petição ID c76897f (01/07/2025 às 14:44) - Processo 0000716-24.2018.5.23.0004 (DANILLO FERREIRA DE ALMEIDA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$27.255,91 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID d0f667b). Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao patrono da ré deduzidos do crédito do autor conforme sentença Id 9873781 e cálculos de liquidação da sentença, transitada em julgado em 15/02/2020 (certidão ID f490074), antes da ADI 5766. Os honorários periciais deverão ser arcados pela União nos termos do v. acórdão de ID d0f667b. DADOS BANCÁRIOS: CARVALHO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. BANCO SICREDI -748. AG.: 0810. C/C:43254-5, CNPJ/PIX: 52.876.675/0001-00. Procuração com poderes especiais ID 0d85142 e substabelecimento ID f95e79c. 12) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000997-23.2017.5.23.0001 (01/07/2025 às 14:59) - data distribuição ação: 05/09/2017 17:25 - (ISAILDE PAULINA DE ARAÚJO - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$53.758,22 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 77495da. 13) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000509-10.2018.5.23.0009 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 26/06/2018 18:02 - (CELINA DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.843,65 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora). Honorários sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré suspensos. Justiça gratuita deferida, nos termos da sentença de ID 3916727 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID f0a1423. 14) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000780-19.2018.5.23.0009 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 11/10/2018 17:06 - (CLAUDICELIA MICHELE DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$26.670,49 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Os honorários sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID a22d1df (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID f843825. 15) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000822-83.2018.5.23.0004 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 26/11/2018 17:34 - (ANA MARIA DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$16.564,68 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 1869405. 16) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000872-15.2018.5.23.0003 - (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 10/12/2018 16:30 - (ADRIANA DA SILVA LEITE FELIX).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.656,22 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 2547b11. 17) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000064-64.2019.5.23.0006 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 30/01/2019 14:53 - (ELENIR ALBERTON DE CAMPOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$5.685,57 (FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré suspensos (sentença ID d3ae86a).  DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID b293139. 18) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000112-26.2019.5.23.0005 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 18/02/2019 14:56 - (CLAUDINEI MORELLI). Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.967,50 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré suspensos (sentença ID 40977d7).  DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID f88b8ef. 19) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000150-41.2019.5.23.0004 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 28/02/2019 18:06 - (GILBERTO ANANIAS DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.822,39 (crédito líquido da parte autora). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 14da8dd. 20) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000233-60.2019.5.23.0003 - (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 27/03/2019 15:59 - (GESSI MORAIS NUNES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$9.415,69       (crédito líquido da parte autora). FGTS com deságio de 30%: R$2.691,54. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada do autor (sentença ID a3723e6). Os honorários sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos respectivos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID a3723e6 (art. 791-A,§4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID b05f928. 21) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000497-80.2019.5.23.0002 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 17/06/2019 07:47 - (ALINE DA SILVA AMARAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.108,72 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (acórdão ID 8c6da52). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID ceadfa0 e substabelecimento ID e95a4ef. 22) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000500-26.2019.5.23.0005 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 21/06/2019 17:47 - (HALYF ALLAN DE SOUZA LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.942,82 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono do autor suspensos (sentença ID 96c5118). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID e7e12a0 e substabelecimento ID 2b6dc9c. 23) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000560-93.2019.5.23.0006 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 07/07/2019 19:12 - (KAROLLYNE PALLOMA ALMEIDA DE MOURA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$17.375,46 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID 5d3a187). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID a50d991 e substabelecimento ID bef70a6. 24) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000587-73.2019.5.23.0007 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 17/07/2019 17:59 - (DARZILENE CECILIA CORREA RIBEIRO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$14.875,40. FGTS com deságio de 30%: R$13.727,89. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora nos termos da sentença de ID 00401d9 (pedido de demissão). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (acórdão ID 5535297). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, nos termos da sentença e cálculos de liquidação da sentença (ID 00401d9), transitada em julgado em 15/05/2020 (certidão ID d0a90e8), antes do julgamento da ADI 5766.  DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 172b51c e substabelecimento ID b4bb87c. 25) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000610-16.2019.5.23.0008 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 19/07/2019 14:27 - (SARA LEODORA DOS SANTOS CARVALHO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$27.817,17 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID adccd73 e acórdão de ID 881b573 (art. 791-A, §4º da CLT).   DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID c5b0212 e substabelecimento ID b3a572c. 26) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000594-71.2019.5.23.0005 - (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 21/07/2019 17:30 - (POLIANA ANELIZE WEISHEIMER). Valor total a receber com deságio de 30%: R$21.504,71 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID af066e9 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 6602994 e substabelecimento ID 48134eb. 27) Petição ID 5fe8daa - Processo 0000627-58.2019.5.23.0006 (01/07/2025 14:59) - data distribuição ação: 29/07/2019 18:20 - (EVA MARIA CORREA DE ASSIS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.085,25 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú (cód. 341), agência 8250, conta corrente 17.568-7, CPF/PIX: 065.934.936-19, Marco Túlio Dias Ferreira. Procuração com poderes especiais ID 8dc4430. 28) Petições IDs 7229fd4 e ID 0c4059b (01/07/2025 15:51) - Processo 0000220-58.2019.5.23.0004 (LAURA VICUNA MOREIRA OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.411,08 (crédito líquido da parte autora + FGTS).  DADOS BANCÁRIOS: Banco Brasil, código 001. Agência: 2764-2. Conta Corrente: 133645-2. CPF: 039.104.771-00. Titular: Felipe Oliveira Gripp Silveira. O patrono Felipe Oliveira Gripp Silveira deverá juntar ao processo 0000220-58.2019.5.23.0004 procuração/substabelecimento com poderes especiais para transigir e receber e dar quitação, no prazo de 48 horas, sob pena de não liberação dos valores.  29) Petição ID 67d2183 (01/07/2025 às 18:58) - Processo 0000013-16.2020.5.23.0007 (AUXILIADORA SILVA ARRUDA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.469,19 (crédito líquido da parte autora + FGTS).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID 1debe88). DADOS BANCÁRIOS: Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 0016, Operação: 1288, conta: 756876626-9, Titular: Cristiane Pereira Carvalho da Silva, CPF: 666.930.201-00. Procuração com poderes especiais ID 09e2030. 30) Petição ID ed15a16 (02/07/2025 10:38) - Processo 0000575-90.2018.5.23.0008 (MARCILENE ARCANJO BARBOSA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.197,65 (crédito líquido da parte autora + FGTS).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID d2c7ef8 e acórdão ID 668db8a (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: TITULAR: LUCIANA AMÁLIA ALVES DE CASTRO NASSIF. Banco Itaú (341). Agência 9676. Conta Corrente 35900-4. CPF: 902.827.101-59 (CHAVE PIX). Procuração com poderes especiais ID 2f7028b. 31) Petição ID b57cf3f (02/07/2025 11:03) - Processo 0000702-31.2018.5.23.0007 (BRANCA AURORA MIGUEL PEREIRA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$49.199,09 (crédito líquido da parte autora + FGTS).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID cddb23f (art. 791-A, §4º da CLT). Honorários periciais deduzidos do crédito da autora conforme despacho de ID 7224c49. DADOS BANCÁRIOS: TITULAR: LUCIANA AMÁLIA ALVES DE CASTRO NASSIF. Banco Itaú (341). Agência 9676. Conta Corrente 35900-4. CPF: 902.827.101-59 (CHAVE PIX). Procuração com poderes especiais ID fa7883b. 32) Petição ID 82f507f - Processo 0000448-08.2020.5.23.0001 (02/07/2025 às 15:36) (VANILDES ELIETE DE JESUS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$51.773,72 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ:28913111000108. Procuração com poderes especiais ID b20341f. 33) Petição ID 82f507f - Processo 0000619-38.2020.5.23.0009 - (02/07/2025 às 15:36) - (GILVANIA DE OLIVEIRA GALVAO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.989,99 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID b3204f6 (art. 791-A, §4º da CLT), na qual consta: “Concedo  à  Reclamante  e  à  Reclamada  os  benefícios  da justiça gratuita.” DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ: 28913111000108. Procuração com poderes especiais ID 828c4c8. 34) Petição ID 82f507f - Processo 0000608-18.2020.5.23.0006 - (02/07/2025 às 15:36) - (ELIANE MARIA DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.391,13 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB. Agência: 4256. Conta Corrente: 79.891-6. Titular: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 28.913.111/0001-08. Chave PIX CNPJ:28913111000108. Procuração com poderes especiais ID 3ea4f07. 35) Petição ID 01fc38f (03/07/2025 às 08:30) - Processo 0000254-76.2018.5.23.0001 (CASSIO DE SOUZA DE ARAUJO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$5.023,39 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré suspensos. Justiça gratuita deferida ao autor, nos termos da sentença de ID da94fca (art. 791-A, §4º da CLT), Procuração com poderes especiais ID 258e64c. DADOS BANCÁRIOS: Titular: Murilo Augusto de Souza. CPF: 988.926.492-72. Banco: BMG (318). Conta Corrente: 6557494-1. Agência: 0044. 36) Petição ID 11370fd (03/07/2025 às 08:43:00) data distribuição ação: 30/10/2019 16:43 - Processo 0000896-88.2019.5.23.0009 (SERGIO CAMARGO DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$19.676,59  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID f07cd7c). Os honorários periciais deverão ser arcados pela União nos termos do da sentença ID f07cd7c. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú - 341, Agência 1676, conta corrente 68039-8, em nome de HEBER AZIZ SABER – CPF 062.290.048-01 Procuração com poderes especiais ID fa187c3. 37) Petição ID a164b99 (03/07/2025 às 11:21) - Processo 0000637-08.2019.5.23.0005 (ANTONIO DE SOUZA SANTOS JUNIOR - PREFERENCIAL IDOSO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$55.963,46 (crédito líquido da parte autora + honorários sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora). DADOS BANCÁRIOS: GUARACY CARLOS SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS. CNPJ 08440383/0001-20. Caixa Econômica Federal agência 2685, operação 1292, conta pessoa jurídica 000578087802-8. Procuração com poderes especiais ID b916926. 38) Petição ID 47150e9 (04/07/2025 09:08) - Processo 0000020-45.2019.5.23.0006 (MURIELL JOAQUIM SOUZA REIS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.186,79 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID 270b889  (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: 70% DO VALOR (R$17.630,75) NA SEGUINTE CONTA: BANCO C6 S.A (336). AGÊNCIA: 0001. C/C: 15502152-4. TITULARIDADE: Muriell Joaquim Souza Reis. CPF: 043.945.171-09.  30% DO VALOR (R$7.556,04) NA SEGUINTE CONTA: BANCO SICOOB (756). AGÊNCIA: 3325.C/C:126732-9. TITULARIDADE:  Militão  de  Freitas,  Romão  e  Leal Advocacia, CNPJ: 42.586.987/0001-18. Procuração com poderes especiais ID dda4e46 (juntada nos autos principais 0000259-75.2021.5.23.0007). 39) Petição ID 24c5681 (04/07/2025 às 13:58) - Processo 0000433-58.2019.5.23.0006 - 1ª VT (ODETE NEVES DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.299,72 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID fd9520a e acórdão ID a52bc06 (art. 791-A,§4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Conta corrente 583546625-7, Agência 2685, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de titularidade de LINEIDE VIEIRA DE ALMEIDA, CPF 523.277.101-97. Procuração com poderes especiais ID 5950f5c. 40) Petição ID 43e69b0 (04/07/2025 às 20:35) - Processo 0000528-03.2019.5.23.0002 (PEDROZA DOMINGAS PEREIRA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.476,62  (crédito líquido da parte autora + FGTS). .  DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 2373-6, C/C 124391-8, CPF: 288637802-00. TITULAR: EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO. Procuração com poderes especiais ID 60afe66. 41) Petição ID b2121bf - Processo 0000511-38.2017.5.23.0001  (GLEICE JANAINA ALVES MATOS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.887,44  (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários assistenciais devidos pela ré). Os honorários periciais são de responsabilidade da parte ré (sentença ID c3501bd). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42.. Procuração com poderes especiais ID 5cf2c36. 42) Petição ID b2121bf - Processo 0000752-94.2017.5.23.0006 (ALACI JESUS DOS SANTOS - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.542,39 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários assistenciais devidos pela ré). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID cc98793. 43) Petição ID b2121bf - Processo 0001123-61.2017.5.23.0005 (ROSIMEIRE ALVES DE SOUZA E CARVALHO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.186,25  (crédito líquido da parte autora+FGTS). Os honorários periciais são de responsabilidade da parte ré (sentença ID cc2e89d). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID b59820c. 44) Petição ID b2121bf - Processo 0000015-72.2018.5.23.0001 (NADJA JAMILLE TAVARES DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.771,54 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 1f41aa0, transitada em julgado em 11/09/2019, antes da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID beb9e2f. 45) Petição ID b2121bf - Processo 0000017-36.2018.5.23.0003 (JOSENILDA GONÇALVES BARBOSA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.581,35 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d971ab1). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID bfe99c1. 46) Petição ID b2121bf - Processo 0000062-22.2018.5.23.0009 (MAYARA KARLA NASCIMENTO ARAUJO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.374,77 (crédito líquido da parte autora + FGTS + honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID 788a67a). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID ce76abd. 47) Petição ID b2121bf - Processo 0000526-55.2018.5.23.0006 (MARINALVA DE SOUZA SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.995,31 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos, nos termos da sentença de ID eb2b7f0. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, em conformidade com o acórdão de ID 750f0d9, transitado em julgado em 04/07/2019 (certidão ID 411f75d), antes do julgamento da ADI 5766.  DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 99e51a3. 48) Petição ID b2121bf - Processo 0000657-21.2018.5.23.0009 (EVANGELA REGINA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.177,30 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 1dc07d9). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 89ea8f5. 49) Petição ID b2121bf - Processo 0000689-29.2018.5.23.0008 (DIEGO NOGUEIRA EREGIPE).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.750,18 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da parte ré suspensos. Justiça gratuita deferida, nos termos da sentença de ID 6969619 (art. 791-A, §4º da CLT). Os honorários periciais são de responsabilidade da União tendo em vista a concessão à ré do benefício da justiça gratuita (sentença ID 6969619). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID ee0b865. 50) Petição ID b2121bf - Processo 0000889-33.2018.5.23.0009 (MARCELO GIOVANI GONÇALVES GORGET). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.318,74 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos. Justiça gratuita deferida às partes, nos termos da sentença de ID 02a6959 (art. 791-A, §4º da CLT). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d49d9ad. 51) Petição ID b2121bf - Processo 0000852-15.2018.5.23.0006 (SOLANGE BARBOSA MARTINS DE LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.912,73 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 35d0d88. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID e44775c. 52) Petição ID b2121bf - Processo 0000875-67.2018.5.23.0003 (EDMARTA APARECIDA DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 10.748,23 (crédito líquido da parte autora). FGTS com deságio de 30%: R$14.361,89. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora, nos termos da sentença de ID 834fc2a. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos das sentenças de IDs 834fc2a e ae35a5d. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID f3b3b68. 53) Petição ID b2121bf - Processo 0000013-62.2019.5.23.0003 (RAIMUNDA ALVES DE FÁTIMA LEITÃO - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.570,72 (crédito líquido da parte autora+ FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 2551e39). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID e005ab1. 54) Petição ID b2121bf - Processo 0000036-90.2019.5.23.0008 (ALESSANDRA DO NASCIMENTO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.220,96 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 0e7f8c6). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme acórdão e cálculos de liquidação de ID 2c9ff5c, transitado em julgado em 06/12/2019, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 96df5bd. 55) Petição ID b2121bf - Processo 0000070-62.2019.5.23.0009 (DEBORA CAMILA FILSINGER RAMOS DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.317,75 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 72e18dc). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 3712b44. 56) Petição ID b2121bf - Processo 0000172-84.2019.5.23.0009 (IVONETE DE SOUZA OLIVEIRA ARAÚJO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.748,15  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 59077a9). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d9a2357. 57) Petição ID b2121bf - Processo 0000344-35.2019.5.23.0006 (JUNIOR DO NASCIMENTO CUNHA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 31.362,95 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 87acdfb). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 9af5dc6. 58) Petição ID b2121bf - Processo 0000464-84.2019.5.23.0004 (CARMOSINA MARIA DE SIQUEIRA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 62.456,15 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 1985b06. 59) Petição ID b2121bf - Processo 0000466-51.2019.5.23.0005 (JURACI SILVA DE SOUZA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.055,01 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 0a21986. 60) Petição ID b2121bf - Processo 0000478-56.2019.5.23.0008 (ALICE FRANÇA DA GUIA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 56.685,05 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 4aa04b4. 61) Petição ID b2121bf - Processo 0000482-11.2019.5.23.0003 (TANIA FÁTIMA PINHEIRO DA SILVA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 55.381,30 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID ecb9d59). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 73c7223. 62) Petição ID b2121bf - Processo 0000477-74.2019.5.23.0007 (FERNANDA CONCEIÇÃO DE MAGALHÃES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.441,34 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID e785d3b). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 6f9ed50. 63) Petição ID b2121bf - Processo 0000495-95.2019.5.23.0007 (LUCIANE RODRIGUES).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.341,33 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 5248811). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID 07961ee. 64) Petição ID b2121bf - Processo 0000539-17.2019.5.23.0007 (ADONIE MARIA DE LIMA - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 52.783,21 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID ed0ddc6). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID c50b0ef. 65) Petição ID b2121bf - Processo 0000653-59.2019.5.23.0005 (NATHANNIANE COENGA DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.963,75 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID fb5357c). DADOS BANCÁRIOS: Banco Itáu (341), Agência 9676, conta corrente 17860-2, GUSTAVO    STEFERSON    DA    CRUZ    GOMES - CPF: 015.772.286-42. Procuração com poderes especiais ID d6a447d. 66) Petição ID c0a4a6e (08/07/2025 às 09:18) - Processo 0000120-15.2019.5.23.0001 (CLEUZA CORREA DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.945,54 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença e acórdão de ID 8ffd5a1. DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil, em nome de FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCÂNTARA BARBIERO, CPF nº 931.077.571-87, Agência 2960-2, Conta Corrente nº 32.354-3. Procuração com poderes especiais ID d18420f. 67) Petição ID f8d5451 - Processo 0000556-62.2019.5.23.0004 (JULIANO SOUZA CORREA DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.118,52 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 6076e51. 68) Petição ID f8d5451 - Processo 0000595-56.2019.5.23.0005 (KARINA MORAES LOURA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.219,85 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 6638762). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 906c941. 69) Petição ID f8d5451 - Processo 0000627-52.2019.5.23.0008 (ANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 422,02 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID be69bbc. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 136b98a. 70) Petição ID f8d5451 - Processo 0000612-86.2019.5.23.0007 (JOSE EDUARDO GOMES CARMO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 27.564,53 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. fe35a01. 71) Petição ID f8d5451 - Processo 0000621-48.2019.5.23.0007 (ELGALINE CORREA DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.190,69 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 29adb9c).  DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 00f9dcb. 72) Petição ID f8d5451 - Processo 0000640-69.2019.5.23.0002 (LAURA RODRIGUES PEREIRA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 59.087,21 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID f8a4c25).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID b51f268, transitado em julgado em 26/05/2020, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. d93b982. 73) Petição ID f8d5451 - Processo 0000791-14.2019.5.23.0009 (ROSANA FONTES DA CONCEIÇÃO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.046,66 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 77d38f2). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 74a864f. 74) Petição ID f8d5451 - Processo 0000796-48.2019.5.23.0005 (EVA MARINA LESCO BRAGA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 47.498,97 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 5449af2). DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 7a7aa5c. 75) Petição ID f8d5451 - Processo 0000803-40.2019.5.23.0005 (FERNANDO LUIS DOS REIS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 28.318,50 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré deduzidos do crédito do autor, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 9ebde6c, transitada em julgado em 05/02/2020, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. b3f3e76. 76) Petição ID f8d5451 - Processo 0000817-21.2019.5.23.0006 (SILZE FERREIRA DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.752,15 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID 789dcbc). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. b60d336. 77) Petição ID f8d5451 - Processo 0000816-42.2019.5.23.0004 (GILSON TADEU ASSUNCAO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.883,58 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID c093eba). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID d40bc18. 78) Petição ID f8d5451 - Processo 0000841-61.2019.5.23.0002 (ROSA GONÇALVES DE ALMEIDA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$56.554,12 (crédito líquido da parte autora + FGTS+honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID b0b3cd4, transitada em julgado em 14/05/2020 (certidão ID a4cf558), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID f746a4a. 79) Petição ID f8d5451 - Processo 0000880-40.2019.5.23.0008 (ANDERSON DE OLIVEIRA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.401,74 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 237f67d e acórdão de ID dd6bca5. DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 8a85894. 80) Petição ID f8d5451 - Processo 0000850-02.2019.5.23.0009 (MARIA LIMA BARROS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 30.328,73  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 30a6862). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. ac9003a. 81) Petição ID f8d5451 - Processo 0000858-91.2019.5.23.0004 (ELVIS ALVES DA COSTA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 25.132,36 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 900cf93. 82) Petição ID f8d5451 - Processo 0000951-57.2019.5.23.0003 (CARMEN PINHEIRO - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 52.348,78 (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 0800fc5). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. d70fd6b. 83) Petição ID f8d5451 - Processo 0001030-27.2019.5.23.0006 (PEDRO PAULO RODRIGUES DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 29.029,37 (crédito líquido da parte autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. ec6cc88. 84) Petição ID f8d5451 - Processo 0001047-78.2019.5.23.0001 (GELSON DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%:             R$28.530,88  (crédito líquido da parte autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 76c2328). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. 457159f. 85) Petição ID f8d5451 - Processo 0000849-80.2020.5.23.0009 (ANTENOR PEREIRA DA COSTA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$57.099,38 (crédito líquido da parte autora + FGTS+honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono do autor). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da parte ré suspensos (sentença ID a6cd17c).  DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID e0c720f. 86) Petição ID d4ae12f (11/07/2025 às 09:09) - Processo 0000660-51.2019.5.23.0005 (ANA ROSA RODRIGUES). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.165,25 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 8e4d2a4). Honorários sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora conforme sentença (Id 8e4d2a4) e cálculos de liquidação da sentença ID67c19df, transitada em julgado em 11/11/2019, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS: JJ OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 45.293.262/0001-20. Banco 136 – Unicred. Agência 2312-4. Conta corrente 0035705-7. Procuração com poderes especiais ID 1f16951. 87) Petição ID 09d5094 - Processo 0000417-10.2019.5.23.0005 (data: 11/07/2025 às 16:57) (MARIA ROSARIA DE OLIVEIRA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$26.050,51 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID d856758. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0f4e049. 88) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000425-90.2019.5.23.0003 (MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALEKNOVIC).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.674,28 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos, ante o deferimento da justiça gratuita à ré (sentença ID 3ed2901). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença ID 3ed2901 e cálculos de liquidação de ID 490800c, transitado em julgado em 08/05/2020 (certidão ID df7f3cf) , antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 70d890c. 89) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000426-66.2019.5.23.0006 (LENIRA BENEDITA DE ARRUDA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$29.312,80 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos (sentença ID d08c654 e acórdão ID 4d5719a).  DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 99811c0. 90) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000431-82.2019.5.23.0008 (CLEUNICE APARECIDA NEUBURGER PEDROZO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.705,32 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré, aos patronos da parte adversa suspensos (sentença  ID fe9b216). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 62f12d8. 91) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000433-67.2019.5.23.0003 (SEBASTIANA FELIX RAMOS - PREFERENCIAL IDOSA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$31.580,43 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da respectiva parte adversa suspensos (sentença ID babd145 e acórdão ID 6b9395c). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1f18921. 92) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000436-07.2019.5.23.0008 (ROBSON LEMES DA LUZ - PREFERENCIAL - despacho ID d4f205c).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$41.593,99 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID c0da105). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré deduzidos do crédito do autor, conforme sentença ID 36ff1cc e cálculos de liquidação de ID 4123696, transitado em julgado em 15/05/2020 (certidão ID ca7f22a), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 6f1c3c0. 93) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000426-81.2019.5.23.0001 (MARIA JULIA DA SILVA SOUSA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$61.269,63 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 279cf16. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. ed50162. 94) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000433-55.2019.5.23.0007 (SANDRA MARIA PASSOS DO NASCIMENTO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.594,69 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID e6c7ba7).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita (ID 123f860). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0765621. 95) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000442-14.2019.5.23.0008 (ANA MARIA DA SILVA SANTANA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.733,57 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 89a4742). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 03fada2, transitado em julgado em  04/11/2019 (certidão ID 50509ce), antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. b093c45. 96) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000446-66.2019.5.23.0003 (ERECILENA DE ARRUDA MOREIRA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.077,97 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID a6ef5e7 e acórdão ID 5219f55. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. b48cc74. 97) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000454-25.2019.5.23.0009 (ERZILA THEREZINHA DE MOURA - PREFERENCIAL IDOSA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$54.402,31 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré (sucumbência integral) ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID f0ae38f  e acórdão ID 155a07f).  DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 85e7fe2. 98) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000468-15.2019.5.23.0007 (EDERSON SALDANHA LUJES).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.389,20 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 46cf182. 99) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000474-34.2019.5.23.0003 (LEIA DE ALMEIDA LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.306,74 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID ad681a0).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 3710e7b, transitado em julgado em 10/09/2020 (certidão ID bb61097, antes do julgamento da ADI 5766. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 3dfc101. 100) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000462-17.2019.5.23.0004 (ROSEMEIRE MARIA DE SOUZA LIMA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.455,64 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 41a8f56. 101) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000475-25.2019.5.23.0001 (ZENILDE GARUTTI SERRADILHA SCHUINDT - PREFERENCIAL).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$55.064,61 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 04ff4f2).  DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 195f1c6. 102) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000495-98.2019.5.23.0006 (THAIS DE SOUZA LIMA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$25.245,65 (crédito líquido da autora). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1c84de5. 103) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000530-73.2019.5.23.0001 (LEYDIANE CRISTINA CARBONERA DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$23.167,56 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d8d113f).  DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 4662aa1. 104) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000566-97.2019.5.23.0007 (LAURA VICUNA DA SILVA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.748,61 (crédito líquido da autora +FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 6a67b64).  Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré deduzidos do crédito da autora, conforme sentença e cálculos de liquidação de ID 48456dc, transitada em julgado em 06/03/2020 (certidão ID ad9a588), antes do julgamento da ADI 5766.    DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 0f33fe9. 105) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000604-06.2019.5.23.0009 (MARIA ADRIANA BRAZ DOS SANTOS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$28.092,71. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (acórdão ID 68e1c31).  DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 1d3fdae. 106) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000701-06.2019.5.23.0009 (BRUNO LUIS DA COSTA ZORZELLA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.983,79 (crédito líquido da autora + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 0a08e42. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 76567cc. 107) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000857-94.2019.5.23.0008 (ANTONIO DOS SANTOS SILVA - PREFERENCIAL). Valor total a receber com deságio de 30%: R$49.870,91 (crédito líquido do autor + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 2825055. 108) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) -  Processo 0000818-09.2019.5.23.0005 (ARNALDO RIBEIRO DA SILVA - PREFERENCIAL IDOSO). Valor total a receber com deságio de 30%: R$49.350,36 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID aba7c20. DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 62ab69c. 109) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0001017-28.2019.5.23.0006 (WEVELIN SOUZA AMORIM). Valor total a receber com deságio de 30%: R$30.377,03 (crédito líquido da autora + FGTS). DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 97e09c2. 110) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000523-32.2020.5.23.0006 (JOSE FREITAS DOS SANTOS).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.045,06 (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora e pela ré aos patronos da parte adversa suspensos, nos termos da sentença de ID 2a184a8. DADOS BANCÁRIOS:  MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. a205683. 111) Petição ID 09d5094 (data: 11/07/2025 às 16:57) Processo 0000253-74.2021.5.23.0005 (REGINALDO CORINTO DA SILVA). Valor total a receber com deságio de 30%: R$22.450,55  (crédito líquido do autor + FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela 1ª ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID d3fc3fb).  DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 76787bd. 112) Petição ID 09d5094  (data: 11/07/2025 às 16:57) - Processo 0000737-77.2021.5.23.0009 - 7ªVT (RODRIGO ROBSON COELHO BUENO).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$24.731,19 (crédito líquido do autor + FGTS + honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora). DADOS BANCÁRIOS: MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.441.523.0001-90, Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5. Procuração com poderes especiais ID. 61ea5b2. 113) Petição ID ba3c07f - Processo 0000669-98.2019.5.23.0009 (MARCOS ROBERTO DE SOUZA).  Valor total a receber com deságio de 30%: R$22.956,90 (crédito líquido do autor+FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da parte autora suspensos (sentença ID 753a4ce). DADOS BANCÁRIOS: EDIONE BRANDÃO DA SILVA - CPF 632.473.131-68, Banco do Brasil, Agência 2363-9, Conta Corrente 115619-5. Procuração com poderes especiais ID. c4200e2. 4.3. Manifestações de aceite de deságio: Processos arquivados definitivamente em razão da extinção da execução ou com necessidade de regularização da representação processual 1) Petição ID 09d5094 - Processo 0000406-81.2019.5.23.0004 (SILVANETE BATISTA DA SILVEIRA) - A exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID 1b89cc9). 2) Petição ID 09d5094 - Processo 0000439-71.2019.5.23.0004 (MARIA APARECIDA SILVA SANTOS) - A exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID 537b13e). 3) Petição ID 09d5094 - Processo 0000441-41.2019.5.23.0004 (MARIA EDNA PEREIRA DA PENA) - A exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID 72b6424). 4) Petição ID 09d5094 - Processo 0000444-93.2019.5.23.0004 (EVA ARECO FERNANDES) - A exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID bb3a231). 5) Petição ID 09d5094 - Processo 0000470-91.2019.5.23.0004 (IVANI FERREIRA DE SOUSA) - A exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID 68ca995).  6) Petição ID 09d5094 - Processo 0000928-11.2019.5.23.0004 (EDSON SALDANHA DA CRUZ) - O exequente manifesta interesse no deságio de 30% para recebimento do seu crédito. Contudo, os autos encontram-se arquivados definitivamente na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, haja vista a extinção da execução (sentença ID 89fa81a). 7) Petição ID ba3c07f - Processo 0000631-95.2019.5.23.0006 (JOSILAINE MARIA GOMES DOS REIS). Valor total a receber com deságio de 30%: R$ 26.513,87 (crédito líquido da autora+FGTS). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora suspensos (sentença ID be855f0). A advogada Edione Brandão da Silva, por meio das petições de IDs 3f0d274 e ba3c07f, informa o falecimento da exequente JOSILAINE MARIA GOMES DOS REIS, de modo que se faz necessária a regularização do polo ativo da execução trabalhista, bem como da sua representação processual. Assim, oficie-se à vara de origem (6ª Vara do Trabalho de Cuiabá), solicitando que providencie a regularização do polo ativo do processo 0000631-95.2019.5.23.0006, bem como da sua representação processual, nos termos do artigo 313 do CPC.   Proceda a Secretaria a reserva da quantia de R$ 26.513,87 para pagamento do referido processo, bem como dê-se ciência à patrona de que a liberação do valor somente ocorrerá após a regularização do polo ativo no processo de origem.   4.4. Manifestações de aceite de deságio: Petições protocolizadas fora do prazo concedido pelo juízo 1) Petição ID 41e8adc (data da juntada: 16/07/2025)  - Processo 0000110-34.2020.5.23.0001 - A exequente MARCELA KAROLINA DE QUEIROZ manifestou concordância ao deságio de 30% sobre os valores dos seus créditos. Entretanto, a petição foi juntada aos autos fora do prazo concedido pelo juízo para manifestação, o qual decorreu em 15/07/2025 (certidão ID 3a82fab). Desse modo, deixo de analisar a referida petição. A exequente deverá ratificar a manifestação quando da abertura de novo prazo aos credores para manifestação quanto ao interesse do deságio. Dê-se ciência. 2) Petição ID b6276c9 (data da juntada: 17/07/2025) - Processo 0001001-89.2019.5.23.0001 - A exequente DILMA SALES MORAES manifestou concordância ao deságio de 30% sobre os valores dos seus créditos. Entretanto, a petição foi juntada aos autos fora do prazo concedido pelo juízo para manifestação, o qual decorreu em 15/07/2025 (certidão ID 3a82fab). Desse modo, deixo de analisar a referida petição. A exequente deverá ratificar a manifestação quando da abertura de novo prazo aos credores para manifestação quanto ao interesse do deságio. Dê-se ciência. 5. Intimem-se as partes, via seus patronos, para manifestarem-se nos autos quanto à eventual incorreção nos dados inseridos neste despacho, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Remanescendo valores em conta judicial, este juízo estabelecerá novos critérios de pagamento, ocasião em que os credores serão novamente intimados para manifestação. Decorrido o prazo de 48 horas, volvam-me os autos conclusos para homologação dos acordos. CUIABA/MT, 22 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA
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