Isabela Lopes Cantalino Wanderley
Isabela Lopes Cantalino Wanderley
Número da OAB:
OAB/DF 053808
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Lopes Cantalino Wanderley possui 76 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT10, TST, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT10, TST, TRT16, TJDFT
Nome:
ISABELA LOPES CANTALINO WANDERLEY
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO DE CUMPRIMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000303-42.2021.5.10.0012 RECLAMANTE: DANYELE SOARES SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5edc8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de 8 dias para oposição de AGRAVO DE PETIÇÃO pelas partes, conforme aba "expedientes" do processo eletrônico. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELISABETH CRISTIANE DE MEDEIROS ALVES, em 22 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Determino ao BANCO DO BRASIL a movimentação abaixo, utilizando para tal o saldo total da(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 2400103425248 (R$5.451,45), observando os PERCENTUAIS abaixo: Crédito Reclamada..................: (100%) OBSERVAÇÕES: 1) O crédito da reclamada EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ: 09.168.704/0001-42 - recolher em guia GRU, UG 115406, GESTÃO 20415, CÓDIGO 1154062041598815 (sem DV), FAVORECIDO EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ: 09.168.704/0001-42; 2) Zerar referida conta. As movimentações acima deverão ser comprovadas, no prazo de 10 dias e enviadas para o e-mail da vara: svt12.brasilia@trt10.jus.br. Por medida de celeridade e economia processual, O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE ALVARÁ, devendo ser enviado, diretamente pela Vara, para o e-mail pso4811.oficios@bb.com.br, a fim da efetivação de seu cumprimento. Dê-se ciência à reclamada acerca do presente alvará. Após, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000844-57.2021.5.10.0018 RECLAMANTE: CLAUDIO SILVA PAULA RECLAMADO: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6c083 proferido nos autos. Exequente: CLAUDIO SILVA PAULA, CPF: 316.276.251-00 Executado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ: 09.168.704/0001-42 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 21 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Verifica-se que na sentença de Id 5587eaf não constou a conta bancária do perito. Logo, tendo em vista a ocorrência de erro material na sentença com força de ofício de id 5587eaf, em retificação àquela, dou força de ofício à presente sentença para determinar ao Gerente do BANCO DO BRASIL, agência 4200-5, que proceda às movimentações abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3300101253666 (Id. 85a7b64): - Contribuição previdenciária - recolher o valor de R$42.051,22 (guia DARF; código 6092; CLAUDIO SILVA PAULA, CPF: 316.276.251-00; período de apuração/competência: 10/06/2025; data de vencimento: dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0000844-57.2021.5.10.0018);" - Honorários Periciais - transferir R$5.279,96 para o Banco do Brasil, agência 2863-0, conta corrente: 46192-0, de titularidade do perito JAIME SANTANA RIOS, CPF: 007.937.751-32 (dados bancários de Id 88a61c5); - Honorários advocatícios - transferir R$20.387,22 para a CONTA CORRENTE: 70959-0, AGÊNCIA: 1239-4, BANCO DO BRASIL, titular GABRIEL FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 40.281.160/0001-70 (dados bancários Id 19e1d40) (procuração ID. f86c851). - Crédito líquido do exequente - transferir todo o saldo remanescente na conta, zerando-a, para a CONTA CORRENTE: 70959-0, AGÊNCIA: 1239-4, BANCO DO BRASIL, titular GABRIEL FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 40.281.160/0001-70 (dados bancários Id 19e1d40) (procuração ID. f86c851). Os valores foram extraídos dos cálculos de Id. 7932d1d. A presente ordem não abrange depósitos efetuados após sua assinatura. O(s) banco(s) deverá(ão) comprovar a(s) movimentação(ões) no prazo de quinze dias. Comprovadas as movimentações, dê-se ciência aos interessados. Decorridos os prazos e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos. Após, arquivem-se definitivamente Intimem-se as partes. Decisão conferida pela Diretora Ana Carolina Macena Barros. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SILVA PAULA
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000844-57.2021.5.10.0018 RECLAMANTE: CLAUDIO SILVA PAULA RECLAMADO: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6c083 proferido nos autos. Exequente: CLAUDIO SILVA PAULA, CPF: 316.276.251-00 Executado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ: 09.168.704/0001-42 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 21 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Verifica-se que na sentença de Id 5587eaf não constou a conta bancária do perito. Logo, tendo em vista a ocorrência de erro material na sentença com força de ofício de id 5587eaf, em retificação àquela, dou força de ofício à presente sentença para determinar ao Gerente do BANCO DO BRASIL, agência 4200-5, que proceda às movimentações abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3300101253666 (Id. 85a7b64): - Contribuição previdenciária - recolher o valor de R$42.051,22 (guia DARF; código 6092; CLAUDIO SILVA PAULA, CPF: 316.276.251-00; período de apuração/competência: 10/06/2025; data de vencimento: dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0000844-57.2021.5.10.0018);" - Honorários Periciais - transferir R$5.279,96 para o Banco do Brasil, agência 2863-0, conta corrente: 46192-0, de titularidade do perito JAIME SANTANA RIOS, CPF: 007.937.751-32 (dados bancários de Id 88a61c5); - Honorários advocatícios - transferir R$20.387,22 para a CONTA CORRENTE: 70959-0, AGÊNCIA: 1239-4, BANCO DO BRASIL, titular GABRIEL FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 40.281.160/0001-70 (dados bancários Id 19e1d40) (procuração ID. f86c851). - Crédito líquido do exequente - transferir todo o saldo remanescente na conta, zerando-a, para a CONTA CORRENTE: 70959-0, AGÊNCIA: 1239-4, BANCO DO BRASIL, titular GABRIEL FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 40.281.160/0001-70 (dados bancários Id 19e1d40) (procuração ID. f86c851). Os valores foram extraídos dos cálculos de Id. 7932d1d. A presente ordem não abrange depósitos efetuados após sua assinatura. O(s) banco(s) deverá(ão) comprovar a(s) movimentação(ões) no prazo de quinze dias. Comprovadas as movimentações, dê-se ciência aos interessados. Decorridos os prazos e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos. Após, arquivem-se definitivamente Intimem-se as partes. Decisão conferida pela Diretora Ana Carolina Macena Barros. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000326-05.2023.5.10.0016 distribuído para 3ª Turma - Desembargadora Maria Regina Machado Guimarães na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300236300000022653325?instancia=2
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000465-62.2020.5.10.0015 RECLAMANTE: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC RECLAMADO: DOUGLAS ALVES DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ec872 proferida nos autos. Exequente: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ: 09.168.704/0001-42, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) THAIS DE MEDEIROS ARAUJO e conferido por bonfin, em 21 de julho de 2025. DESPACHO - ALVARÁ ELETRÔNICO Vistos. Por meio da petição de id. 10a1078, DOUGLAS ALVES DA COSTA informa que valores referentes ao seu imposto de renda foram bloqueados. Analisando os autos, verifica-se que o processo encontra-se na fase de impugnação aos cálculos. Com razão a parte. Há depósito disponível na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 3920 conta 3920/042/22812801-9. Intime-se a parte para apresentar conta bancária para devolução dos valores. Prazo 10 (dez) dias. Após, expeça-se o alvará eletrônico. - A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 dias. Cumpridas as determinações e comprovadas as transferências, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ALVES DA COSTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000465-62.2020.5.10.0015 RECLAMANTE: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC RECLAMADO: DOUGLAS ALVES DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ec872 proferida nos autos. Exequente: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ: 09.168.704/0001-42, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) THAIS DE MEDEIROS ARAUJO e conferido por bonfin, em 21 de julho de 2025. DESPACHO - ALVARÁ ELETRÔNICO Vistos. Por meio da petição de id. 10a1078, DOUGLAS ALVES DA COSTA informa que valores referentes ao seu imposto de renda foram bloqueados. Analisando os autos, verifica-se que o processo encontra-se na fase de impugnação aos cálculos. Com razão a parte. Há depósito disponível na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 3920 conta 3920/042/22812801-9. Intime-se a parte para apresentar conta bancária para devolução dos valores. Prazo 10 (dez) dias. Após, expeça-se o alvará eletrônico. - A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 dias. Cumpridas as determinações e comprovadas as transferências, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000844-57.2021.5.10.0018 RECLAMANTE: CLAUDIO SILVA PAULA RECLAMADO: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5587eaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: CLAUDIO SILVA PAULA, CPF: 316.276.251-00 Executado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ: 09.168.704/0001-42 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ISMARIA MAGALHAES MACIEL, em 21 de julho de 2025. SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Dou força de ofício à presente sentença para determinar ao Gerente do BANCO DO BRASIL, agência 4200-5, que proceda às movimentações abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3300101253666 (Id. 85a7b64 ). - Contribuição previdenciária - recolher o valor de R$42.051,22, (guia DARF; código 6092; CLAUDIO SILVA PAULA, CPF: 316.276.251-00; período de apuração/competência: 10/06/2025; data de vencimento: dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0000844-57.2021.5.10.0018);" - Honorários Periciais - transferir R$5.279,96, para a conta corrente de titularidade do perito JAIME SANTANA RIOS, CPF: 007.937.751-32; - Honorários advocatícios - transferir R$20.387,22 para CONTA CORRENTE: 70959-0, AGÊNCIA: 1239-4, BANCO DO BRASIL, titular GABRIEL FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 40.281.160/0001-70 (dados bancários Id 19e1d40) (procuração ID. f86c851). - Crédito líquido do exequente - transferir todo o saldo remanescente na conta, zerando-a, para CONTA CORRENTE: 70959-0, AGÊNCIA: 1239-4, BANCO DO BRASIL, titular GABRIEL FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 40.281.160/0001-70 (dados bancários Id 19e1d40) (procuração ID. f86c851). Os valores foram extraídos dos cálculos de Id. 7932d1d. A presente ordem não abrange depósitos efetuados após sua assinatura. O(s) banco(s) deverá(ão) comprovar a(s) movimentação(ões) no prazo de quinze dias. Comprovadas as movimentações, dê-se ciência aos interessados. Decorridos os prazos e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos. Intimem-se as partes. Declaro extinta a execução (CPC, art. 924, II). Decorridos os prazos e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos. Após, arquivem-se definitivamente. Decisão conferida pela Diretora Ana Carolina Macena Barros. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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