Marcela Thamires Goncalves De Lima
Marcela Thamires Goncalves De Lima
Número da OAB:
OAB/DF 053877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Thamires Goncalves De Lima possui 52 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJDFT, TRF1
Nome:
MARCELA THAMIRES GONCALVES DE LIMA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023346-06.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. T. C. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA THAMIRES GONCALVES DE LIMA - DF53877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. T. C. S. MARCELA THAMIRES GONCALVES DE LIMA - (OAB: DF53877) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004044-73.2025.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CARLOS JOSE DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA THAMIRES GONCALVES DE LIMA - DF53877 POLO PASSIVO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CARLOS JOSÉ DE SANTANA, contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA PREVIDENCIÁRIA SOCIAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIAS - GO, objetivando a análise de seu requerimento administrativo de benefício assistencial à pessoa com deficiência, protocolado em 17/07/2024. A autoridade impetrada informou que o benefício assistencial Loas Deficiente foi deferido e o requerimento encontra-se com o status “Concluída”. O impetrante informou que o requerimento foi concluído e o benefício concedido pela parte requerida (id 2193483151). Vieram os autos conclusos. Decido. O benefício assistencial à pessoa com deficiência requerido pela parte impetrante foi analisado e encontra-se com o status “Concluído”. Desta forma, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação, de sorte que outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual mercê da perda superveniente do objeto do presente writ e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC. Sem custas, antes o pedido de justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1072804-26.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA THAMIRES GONCALVES DE LIMA - DF53877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO MARCELA THAMIRES GONCALVES DE LIMA - (OAB: DF53877) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011178-69.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDERSON COSTA DE FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA THAMIRES GONCALVES DE LIMA - DF53877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANDERSON COSTA DE FARIAS MARCELA THAMIRES GONCALVES DE LIMA - (OAB: DF53877) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025864-66.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO EDGAR TORQUATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA THAMIRES GONCALVES DE LIMA - DF53877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO EDGAR TORQUATO MARCELA THAMIRES GONCALVES DE LIMA - (OAB: DF53877) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF MPF PROCESSO Nº: 1002067-61.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (PJEC) AUTOR: J.O.D.S. (J. O. D. S.) REPRESENTADO PELA MÃE BIANCA ALVES OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) SENTENÇA Tipo “A” I – RELATÓRIO Trata-se de ação objetivando a concessão de Benefício de Prestação Continuada a Pessoa com Deficiência previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS – Lei nº 8.742/93) desde a data do requerimento administrativo (DER: 30.07.2024). O requerimento administrativo foi indeferido pelo motivo de não atendimento ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Citado, o INSS apresentou contestação genérica. Notificado, o Ministério Público Federal entendeu pela inexistência de interesse primário apto a justificar sua manifestação acerca do mérito da ação. II – FUNDAMENTAÇÃO A concessão do benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência – MENOR DE IDADE depende do cumprimento de dois requisitos cumulativos (artigo 20 da Lei nº 8.742/93): deficiência (assim entendida como a existência de impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos sobre a parte autora, nos termos do artigo 20, §§ 2º e 10, da LOAS, e que configure barreira ao efetivo exercício das atividades inerentes ao menor em igualdade de condições com as demais pessoas e/ou exija a assistência direta e permanente dos responsáveis) e vulnerabilidade socioeconômica (miserabilidade: não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família). A deficiência não está comprovada nos autos. Entre outros pontos, o processo de aprendizagem do autor, juntado à perícia médica judicial, relata que ele não demonstra dificuldade de aprendizagem; resolve operações de adição e subtração; reconhece e associa número à quantidade; usa tesoura e lápis corretamente; entende a noção de tempo e espaço; participa efetivamente das aulas ministradas, portando-se de maneira participativa, receptiva, proativa e respeitosa no transcorrer das aulas, realizando a contento as atividades propostas; é interessado e esforçado; não se socializa muito; gosta de se sentar sozinho; cria conflitos sociais contornáveis; é cuidadoso com os materiais escolares; é assíduo e disciplinado; tem bom relacionamento com os colegas e professora; é prestativo; participa ativamente das atividades individuais e em grupo; apresenta compreensão tanto dos sons quanto da grafia das palavras; demonstrou capacidade de leitura e interpretação textual; expressa suas ideais de maneira clara e coesa; ainda apresenta alguns desafios; ainda precisa avançar; está avançando na resolução de situações-problemas; no tema de ciências humanas e natureza teve boa compreensão, participando ativamente do processo educativo; em história e geografia mostra-se participativo, receptivo e realizou todas as atividades em conformidade com o esperado; no campo da psicomotricidade participou das atividades ao ar livre de forma a contemplar uma variedade de habilidades motoras; no aspecto lúdico e recreativo participou com entusiasmo de todas as atividades lúdicas como jogos e brincadeiras direcionadas percebendo a importância para o seu desenvolvimento. Nos termos do § 1º do artigo 4º do Decreto n. 6.214, de 26 de setembro de 2007, para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência de deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade. Note-se, a propósito, que o juiz não está adstrito à perícia médica judicial, podendo formar sua convicção com outros elementos nos autos. Cumpre ressaltar que para a caracterização da deficiência não basta a comprovação da existência de lesões ou doenças, mas, sobretudo, que estas efetivamente configurem impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impeçam ou obstruam de maneira relevante a participação do indivíduo na sociedade em igualdade de condições com os demais, situação que, como visto, não foi demonstrada nos autos. Nesse contexto, reputo não comprovada a deficiência com impedimento de longo prazo, nos termos da Súmula 48 e do Tema 173 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Ausente a deficiência com impedimento de longo prazo, torna-se dispensável a análise da perícia socioeconômica[1], impondo-se, desde logo, a rejeição do pedido inicial. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Não incidem ônus sucumbenciais. Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça. Intimem-se. A veiculação deste ato será por meio do Domicílio Judicial Eletrônico para os órgãos e entidades públicos e por meio do Diário da Justiça Eletrônico para os advogados. A Secretaria deste Juízo deverá adotar as seguintes providências: 1 aguardar o prazo recursal e, não havendo recurso (ou caso o recurso seja desprovido, confirmando-se a sentença de improcedência), arquivar os autos; OU 1. aguardar o prazo recursal e, não havendo recurso (ou caso o recurso seja desprovido, confirmando-se a sentença de procedência), dar início à execução; 2. se for interposto recurso, deverá: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias; e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015. JUIZ FEDERAL 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. [1] Enunciado nº 167, FONAJEF: “Nas ações de benefício assistencial, não há nulidade na dispensa da perícia socioeconômica quando não identificado indício de deficiência, a partir de seu conceito multidisciplinar”.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1076489-41.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ROGERIO CAVALCANTE DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA THAMIRES GONCALVES DE LIMA - DF53877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 4 de julho de 2025. NATALIA ADJUTO SALUSTIANO BOTELHO 25ª Vara Federal Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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