Rafael Nunes Leite
Rafael Nunes Leite
Número da OAB:
OAB/DF 053887
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Nunes Leite possui 76 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP, TRT10, TRF1, TJPA, TJDFT
Nome:
RAFAEL NUNES LEITE
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718814-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO GRANDE EXECUTADO: SUSIOMELE OLIVEIRA SANTANA CRUZ D E C I S Ã O Trata-se de impugnação à execução oposta pela executada pelas razões lá expostas (ID 237350659). É o relatório do essencial. DECIDO. Conforme se depreende dos autos, não foi apresentada qualquer comprovação do recebimento do seguro-desemprego na conta bloqueada que subsidie o sustento da família do devedor. Assim, a não comprovação da abusividade da penhora impossibilita o reconhecimento da impugnação pleiteada Assim, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação. Intimem-se. No mais, ocorrida a preclusão, junte-se o resultado da pesquisa pelo SISBAJUD de id 236086374 e prossiga-se cumprindo as determinações de id 231985951. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705137-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONSTRUTORA PACIFIC LTDA - ME REU: LUANA BARROSO LEAO, HIDIANI PARO ALVES DE LIMA, RITA DE CASSIA DE LIMA CHAVES, BRAULIO DOUGLAS AMANCIO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a RITA DE CASSIA DE LIMA CHAVES, com a informação ENDEREÇO INSUFICIENTE. Nos termos da Portaria n.2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção. Documento assinado e datado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703251-30.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 EXECUTADO: IRAPUA ALBERTO TENORIO DE QUADROS D E C I S Ã O Defiro o prazo de 10 dias, requerido pela parte exequente. Findo o prazo, não se apresentando bens passíveis de penhora ou eventual proposta de aquisição do bem objeto de penhora, retornem os autos conclusos para desconstituição da penhora sobre o imóvel e a extinção do feito pela ausência de bens. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725977-07.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIV 703 REQUERIDO: CLIMA AR FRIO SERVICOS DE REFRIGERACAO E ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial deverá ser emendada no(s) seguinte(s) ponto(s): REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Intime-se o advogado subscritor do pedido inicial para regularizar a sua representação processual, trazendo aos autos cópia de documento de identificação (RG, CNH, ou outros) referente à síndica BRUNA LUIZA ZEUNER FAGUNDES SANTOS SILVA, apto a permitir a verificação da assinatura aposta na procuração de ID 236447323. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista as respostas negativas dos oficiados, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento, sem baixa. Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o Requerido ao pagamento de R$124.042,14 (cento e vinte e quatro mil e quarenta e dois reais e quatorze centavos) corrigidos monetariamente e com juros legais desde a data do inadimplemento. Condeno ainda o Requerido ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Sentença publicada eletronicamente. R. I. Gama, DF, 27 de maio de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0705056-30.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LIGIA PEREIRA DIAS AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto da decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível do Riacho Fundo, nos autos da ação de busca e apreensão de veículo, nº 0708400-36.2023.8.07.0017 (Id 68704235), ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em desfavor de LIGIA PEREIRA DIAS, que deferiu, no dia 07/02/2025, a liminar de busca e apreensão de veículo. Em suas razões, a agravante alega que o contrato de crédito com garantia de alienação fiduciária sobre o veículo indicado para a busca e apreensão já está quitado desde o dia 20/09/2024, conforme a declaração de quitação de Id 68704237 e o histórico de pagamentos de Id 68704238. Requer que seja concedido efeito suspensivo para que não seja cumprida a liminar deferida e, em provimento definitivo a extinção da ação de busca e apreensão. Sem preparo em razão da gratuidade deferida no juízo de origem (Id 195493897). Decisão de Id 68851040 solicitou informações ao juízo de origem em razão da notícia, nos autos de origem, sobre o pagamento do débito. Resposta do juízo relatando o processo (Id 69271845). Decisão de Id 69310874 deferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão impugnada. É o relatório. DECIDO. De acordo com o previsto do art. 932, inciso III, do CPC, poderá o relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificadamente os fundamentos da decisão recorrida." Da consulta aos autos de origem, constata-se que, no dia 25/04/2025, foi proferida sentença no Id 233696473 que, ante a notícia do acordo extrajudicial firmado entre as partes, extinguiu o feito sem resolução de mérito e revogou a liminar ora combatida, fato que enseja a perda de objeto do agravo de instrumento. Assim, deve ser reconhecida a perda superveniente do interesse processual que impede o conhecimento do Agravo de Instrumento, conforme prevê o art. 932, inciso III, do CPC. Eventual subsistência de interesse recursal deverá observar o princípio da unicidade e o meio processual adequado para deduzir sua insatisfação em face da decisão terminativa. Ainda sobre a perda superveniente do interesse processual, confiram-se os precedentes deste TJDFT e do STJ, “verbis”: DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA. 1. A prolação da sentença nos autos originários prejudica o recurso por perda superveniente do interesse recursal. 2. Os efeitos das decisões que antecedem a sentença são por ela absorvidos, o que prejudica o exame do agravo de instrumento contra a decisão interlocutória. 3. Incumbe ao Relator não conhecer de recurso prejudicado nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 4. Agravo Interno conhecido e não provido. (Acórdão 1788996, 07305168720238070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 21/11/2023, publicado no DJE: 1/12/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. A prolação da sentença nos autos originários prejudica o Agravo de Instrumento por perda superveniente do interesse recursal. Precedentes. 2. Incumbe ao Relator não conhecer de recurso prejudicado nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil c/c art. 87, incisos III, XIV e XVI, do RITJDFT. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (Acórdão 1777469, 07263268120238070000, Relator: MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no DJE: 9/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES. NEGATIVA DE INTERVENÇÃO COMO ASSISTENTE SIMPLES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 14.341/2022. SENTENÇA NEGANDO O PEDIDO. ACÓRDÃO A QUO RATIFICANDO O DECISUM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA, CONTUDO IRRETROATIVA. IMPUGNAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL DIVERSO. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto de decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba que, em Ação de Obrigação de Fazer, indeferiu o requerimento da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais - AMIG para ingressar nos presentes autos como assistente simples da ré(...) 2. As recorrentes, após instigadas por este relator (fl. 723, e-STJ), informaram que os pedidos formulados na demanda originária foram julgados improcedentes, por sentença, pelo juízo de primeira instância. 3. Conforme interativa jurisprudência do STJ, a superveniência de sentença, proferida no processo, causa a perda de "objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento". (...) 6. Agravo Interno com perda do objeto. (AgInt no AREsp n. 2.348.845/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 18/12/2023.) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTES. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA N. 735/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência da Terceira Turma desta Corte, "A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento. Precedentes." (AgInt no REsp n. 1.704.206/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.) (...) Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.232.728/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.) Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse processual e, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital