Andressa Aldrigues Candido

Andressa Aldrigues Candido

Número da OAB: OAB/DF 053898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andressa Aldrigues Candido possui 127 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT10, TRT8, TJDFT e outros 15 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA).

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 127
Tribunais: TRT10, TRT8, TJDFT, TRT15, TRT16, TRT5, TRT23, TRT6, TRT12, TJMS, TJPA, TRF4, TRF1, TRF3, TRF6, TJMT, TRT24, TRT2
Nome: ANDRESSA ALDRIGUES CANDIDO

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (51) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (15) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº: 1083043-89.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (PROCECOMCIV) AUTOR: MÁRCIO BARBOSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) SENTENÇA Tipo “A” I – RELATÓRIO Trata-se de ação objetivando o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária previsto na Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (LBPS – Lei nº 8.213/91) cumulada com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), desde a data da cessação administrativa. II – FUNDAMENTAÇÃO São requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado: a) a incapacidade laborativa[1]; b) a qualidade de segurado da parte autora ao tempo do surgimento da incapacidade; e c) o cumprimento da carência de 12 (doze) contribuições mensais[2]. Incapacidade Laborativa: A perita judicial, psiquiatra, atestou incapacidade laboral total, permanente e omniprofissional em razão de transtorno depressivo ansioso de difícil controle (CID F41.2), com data de início de incapacidade (DII) em 22.02.2022. Segundo a especialista do Juízo, o autor necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para a realização dos atos da vida diária (AVD). Também de acordo com a especialista deste Juízo, a doença e a incapacidade laboral não são decorrentes de atividade profissional (quesito 8). Qualidade de Segurado e Carência: É incontroversa a qualidade de segurado e o cumprimento da carência[3], porque a vinculação do autor com a Previdência Social decorre da cessação administrativa de auxílio por incapacidade temporária em 02.04.2025 (DCB), NB 638.730.475-3. Benefício adequado ao caso: O contexto fático-jurídico exposto acima abre ensejo à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (art. 42, Lei n. 8.213/91), com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento). Data de início do benefício (DIB): O termo inicial da aposentadoria por incapacidade permanente deve ser a data imediatamente posterior à cessação administrativa do auxílio por incapacidade temporária em 03.04.2025 (DIB). Não pode o termo inicial retroagir à data anterior ao trânsito em julgado da ação passada em 12.03.2024 (processo n. 1001952-11.2023.4.01.3400), sob pena de violação à coisa julgada parcial. Data de Início do Pagamento (DIP): A data de início do pagamento será o dia 01.07.2025. Antecipação de Tutela: Considerando a existência de prova inequívoca das alegações (diante do acolhimento do pedido), bem como do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, dada a natureza alimentar do benefício pleiteado, antecipo os efeitos da tutela, para determinar a imediata implantação da aposentadoria por incapacidade permanente pelo INSS. Prazo para Implantação do Benefício: Tratando-se de obrigação de fazer, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a implantação do benefício, contados da data da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 537 do CPC/2015. Limito o valor mensal da multa ao dobro do valor do teto do RGPS. Renda Mensal Inicial: A renda mensal inicial (RMI) deve ser calculada em conformidade com as regras da EC n. 103/2019. Juros e Correção Monetária: No cálculo dos valores em atraso devidos até 08/12/2021, incidem juros moratórios calculados pelos índices de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação. O IPCA-E deverá ser o índice aplicado à correção monetária. Nesse sentido, confira-se o julgamento do Tema 810 do STF. A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 113/2021, haverá a incidência exclusivamente da SELIC, nos termos do art. 3º da referida EC. Cálculos das Parcelas Vencidas: Deverão ser elaborados e apresentados pelo autor, seguindo todos os parâmetros estabelecidos nesta sentença. A requisição de pagamento será formalizada após o trânsito em julgado. Ônus Sucumbenciais: Sem custas (art. 4º, I, da Lei n. 9.289/1996). Condenação do INSS ao pagamento dos honorários de sucumbência, nos percentuais mínimos dos incisos do § 3º do art. 85 do CPC, sobre o valor da condenação, observada a incidência da Súmula 111/STJ (Tema 1.105/STJ) a ser devidamente apurado. Reexame Necessário: Esta sentença não está sujeita a reexame necessário porque o proveito econômico obtido pelo autor contra o INSS não excede a 1.000 (mil) salários-mínimos (CPC/2015, art. 496). Dos Efeitos de Eventual Apelação: Eventual apelação terá apenas efeito devolutivo (CPC, arts. 1.012, § 1º, V, c/c artigo 1.013). III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicial formulado na ação, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, para: condenar o INSS a conceder ao autor APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE com DIB em 03.04.2025 e DIP em 01.07.2025, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento); condenar a autarquia previdenciária a pagar a importância referente às parcelas vencidas entre a data de início do benefício (DIB) e a data de início do pagamento (DIP), cujo valor o autor deverá promover a competente execução apresentando os cálculos, na forma do art. 534 do CPC/2015, excluídas as parcelas porventura pagas administrativamente. Considerando a probabilidade do direito invocado, conforme fundamentação desta sentença, bem como o caráter alimentar característico dos benefícios previdenciários e assistenciais, concedo a tutela de urgência para determinar que o INSS implante o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ora concedida no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitado o valor mensal da multa ao dobro do valor do teto dos benefícios do RGPS. Sem custas. Condenação do INSS ao pagamento dos honorários de sucumbência, nos percentuais mínimos dos incisos do § 3º do art. 85 do CPC, sobre o valor da condenação, observada a incidência da Súmula 111/STJ (Tema 1.105/STJ) a ser devidamente apurado. Intimem-se. A veiculação deste ato será por meio do Domicílio Judicial Eletrônico para os órgãos e entidades públicos e por meio do Diário da Justiça Eletrônico para os advogados. Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para o Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. A Secretaria deste Juízo deverá adotar as seguintes providências: 1) aguardar o prazo recursal e, não havendo recurso (ou caso o recurso seja desprovido, confirmando-se a sentença de improcedência), arquivar os autos; OU 1) aguardar o prazo recursal e, não havendo recurso (ou caso o recurso seja desprovido, confirmando-se a sentença de procedência), dar início à execução; 2) se for interposto recurso, deverá: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo legal e b) encaminhar os autos ao TRF 1ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. JUIZ(ÍZA) FEDERAL 27ª Vara Federal Cível da SJDF Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. [1] A depender do grau de intensidade e duração do requisito incapacidade é que, nos termos da Lei, se descobrirá qual o benefício previdenciário adequado à situação da parte autora: aposentadoria por invalidez (art. 42 da LB), auxílio-doença (art. 59 da LB) ou auxílio-acidente (art. 86 da LB). [2] O cumprimento da carência é dispensado nas hipóteses previstas no art. 26, II c/c art. 151 da LB. [3] Se não for o caso de dispensa legal (art. 26, II c/c art. 151 da LB).
  3. Tribunal: TRT8 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relatora: GRAZIELA LEITE COLARES ROT 0000057-64.2025.5.08.0108 RECORRENTE: JORGE LUIZ RODRIGUES CORDOVIL RECORRIDO: MINERACAO RIO DO NORTE SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ RODRIGUES CORDOVIL [1ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº bc1e124; BELEM/PA, 28 de julho de 2025. ROBIVALDO TORRES CARNEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ RODRIGUES CORDOVIL
  4. Tribunal: TRT8 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relatora: GRAZIELA LEITE COLARES ROT 0000057-64.2025.5.08.0108 RECORRENTE: JORGE LUIZ RODRIGUES CORDOVIL RECORRIDO: MINERACAO RIO DO NORTE SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MINERACAO RIO DO NORTE SA [1ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº bc1e124; BELEM/PA, 28 de julho de 2025. ROBIVALDO TORRES CARNEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MINERACAO RIO DO NORTE SA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: ATAlc 0010356-15.2025.5.15.0138 AUTOR: EMERSON DE OLIVEIRA RÉU: CLYDE BERGEMANN DO BRASIL LIMITADA AGENDAMENTO DA PERÍCIA -ENGENHARIA Nos termos da ata de audiência, ficam as partes cientes do agendamento da perícia conforme petição anexada pelo perito. Vedada a comunicação direta por e-mail. Toda a comunicação deverá se dar no processo. Via de regra, estes são os prazos concedidos (observar o caso concreto): Assistentes técnicos - em 5 dias Quesitos -  após o laudo, 10 dias Réplica - no prazo de quesitos Honorário prévios - facultativos, R$ 800,00, por depósito judicial. Novo! PAUTA de audiência em TEMPO REAL https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pauta.xhtml?codLoc=138&codJur=95&sala=sala+1+-+Principal BALCÃO VIRTUAL - https://meet.google.com/uha-rwrt-vxz - das 12h às 18h Balcão Visual - https://meet.google.com/qca-egfd-fjo - atendimento em Libras Whatsapp - +55 12 3953 6216 Doe SANGUE. Salve vidas. Hemocentro SJC - 12.3519-3766 Instale o aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: ATAlc 0010356-15.2025.5.15.0138 AUTOR: EMERSON DE OLIVEIRA RÉU: CLYDE BERGEMANN DO BRASIL LIMITADA AGENDAMENTO DA PERÍCIA -ENGENHARIA Nos termos da ata de audiência, ficam as partes cientes do agendamento da perícia conforme petição anexada pelo perito. Vedada a comunicação direta por e-mail. Toda a comunicação deverá se dar no processo. Via de regra, estes são os prazos concedidos (observar o caso concreto): Assistentes técnicos - em 5 dias Quesitos -  após o laudo, 10 dias Réplica - no prazo de quesitos Honorário prévios - facultativos, R$ 800,00, por depósito judicial. Novo! PAUTA de audiência em TEMPO REAL https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pauta.xhtml?codLoc=138&codJur=95&sala=sala+1+-+Principal BALCÃO VIRTUAL - https://meet.google.com/uha-rwrt-vxz - das 12h às 18h Balcão Visual - https://meet.google.com/qca-egfd-fjo - atendimento em Libras Whatsapp - +55 12 3953 6216 Doe SANGUE. Salve vidas. Hemocentro SJC - 12.3519-3766 Instale o aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe Intimado(s) / Citado(s) - CLYDE BERGEMANN DO BRASIL LIMITADA
  7. Tribunal: TRT8 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relator: PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR ROT 0000878-53.2021.5.08.0126 RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DE CASTRO E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE DE CASTRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CARLOS HENRIQUE DE CASTRO [2ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº 784c3d4; BELEM/PA, 28 de julho de 2025. RUBIA RIBEIRO REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DE CASTRO
  8. Tribunal: TRT8 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relator: PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR ROT 0000878-53.2021.5.08.0126 RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DE CASTRO E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE DE CASTRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SALOBO METAIS S/A [2ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº 784c3d4; BELEM/PA, 28 de julho de 2025. RUBIA RIBEIRO REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SALOBO METAIS S/A
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