Stefane Braga Alencar
Stefane Braga Alencar
Número da OAB:
OAB/DF 053960
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stefane Braga Alencar possui 71 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJDFT
Nome:
STEFANE BRAGA ALENCAR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56)
APELAçãO CíVEL (6)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701851-36.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ANA TEIXEIRA ZEDES Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Id 237910378. Tendo em vista a concordância da executada homologo o valor da execução em R$214.858,00 (duzentos e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), que deverá ser atualizado até a data de seu integral adimplemento. Id 243977963. Digam as partes quanto ao pedido de habilitação. Ciência, ao Ministério Público. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025 14:43:12. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703750-69.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: EUGENIA PEREIRA BRAGA DA SILVA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Id 239733849. Tendo em vista a concordância da executada homologo o valor da execução no valor de 15.265,73 (quinze mil, duzentos e sessenta e cinco reais, setenta e três centavos), que deverá ser atualizado até a data de seu integral adimplemento. Id 233932774. Descadastre-se o Ministério Público que oficiou pela não intervenção. Elabore-se o quadro de credores. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025 15:13:40. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702120-75.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (9520) Requerente: MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Id 230795448 e 233086303: em que pese o propósito de não participar ativamente do feito, reputo necessária a intimação do Ministério Público para ciência da tramitação, pela circunstância de o feito envolver execução de relevância social. Resguarda-se, com isso, a validade do processo. Id 230829597: Anote-se a prioridade legal (§1º, art. 1.048, CPC). Id 237917683. Tendo em vista a concordância da executada com o valor da execução homologo o valor da dívida em R$99.716,15 (noventa e nove mil setecentos e dezesseis reais e quinze centavos), que deverá ser atualizado até a data do integral adimplemento. Elabore-se o quadro de credores. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025 13:22:08. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720614-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: VANIO PEREIRA BRAGA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Verifica-se dos autos que todas as matérias processuais foram resolvidas conforme decisão de id 231919711. Naquela ocasião, foi inclusive determinada a elaboração de quadro de credores. Logo, considerando-se a inexistência de matérias processuais a impactar no resultado dessa demanda, desnecessária dilação probatória, devendo-se proceder com a elaboração do quadro de credores. No entanto, ante o pedido de habilitação de id 242490913, vista às partes. Ciência, ao Ministério Público. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Julho de 2025 17:18:12. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713001-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: SEBASTIANA MAGALHAES DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio de embargos declaratórios, a modificação da decisão de ID nº 239661601, que indeferiu o sobrestamento do feito. São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam seu indeferimento, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão, até porque não há comprovação de concessão de efeito suspensivo o que implica na manutenção da decisão embargada. Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito. Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento. Prossiga-se nos termos do Despacho de ID nº 238383289. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Julho de 2025 18:29:55. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700326-19.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 243685710. De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714574-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: MARIA DAS GRACAS CALAZANS Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O direito de defesa é garantia constitucional e não se subordina aos requisitos estabelecidos no art. 80 do Código de Processo Civil. Logo, não há como se imputar à executada a multa por litigância de má-fé pelo simples fato de ter exercido sem exageros e adequadamente seu pleno direito de defesa. Desta forma, por inteira ausência dos requisitos autorizadores quanto a litigância de má-fé deixo de aplicar à executada as penalidades previstas no art. 80 do CPC. No mais, diante da ausência de impugnação e estando os cálculos de id 237506091 em conformidade com a lei, os homologo e fixo o valor da execução no importe de R$4.656.230,45 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos), que deverá ser atualizado até a data de seu integral adimplemento. Tendo em vista a comprovação do excesso na cobrança da dívida condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da executada no correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$6.956,44 (seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), excesso apontado e que reconheço (diferença entre R$4.663.186,89 - valor cobrado e R$4.656.230,45 - valor apurado). Deixo de aplicar a regra estabelecida no art. 86 do Código de Processo Civil porque a hipótese dos autos não se subsume ao disciplinamento contido nesse dispositivo. Por fim, transcorrido o prazo de impugnação elabore-se o quadro de credores. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 16:52:49. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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