Twan Johnson Ferreira Brito
Twan Johnson Ferreira Brito
Número da OAB:
OAB/DF 053965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Twan Johnson Ferreira Brito possui 73 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF1, TRT18, TJDFT, TJGO
Nome:
TWAN JOHNSON FERREIRA BRITO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726882-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS SOARES FERRAZ DA MAIA RECONVINTE: MARCELA SOARES FERRAZ DA MAIA REQUERIDO: MARCELA SOARES FERRAZ DA MAIA RECONVINDO: MARCOS SOARES FERRAZ DA MAIA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MARCOS SOARES FERRAZ DA MAIA e outros em desfavor de MARCELA SOARES FERRAZ CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELA SOARES FERRAZ DA MAIA e outros. As partes noticiaram a celebração de acordo ID 238061364. DECIDO. Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Não vislumbro óbices ao acordo apresentado. Assim, impõe-se a homologação da transação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 238061364) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nessa data. Cientifiquem-se as partes no prazo de 2 dias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente T
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0717433-13.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CLAUDIA PATRICIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a parte DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de apelação de ID 242192682. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º). Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E. TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º). BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 às 22:51:39. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726882-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS SOARES FERRAZ DA MAIA RECONVINTE: MARCELA SOARES FERRAZ DA MAIA REQUERIDO: MARCELA SOARES FERRAZ DA MAIA RECONVINDO: MARCOS SOARES FERRAZ DA MAIA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MARCOS SOARES FERRAZ DA MAIA e outros em desfavor de MARCELA SOARES FERRAZ CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELA SOARES FERRAZ DA MAIA e outros. As partes noticiaram a celebração de acordo ID 238061364. DECIDO. Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Não vislumbro óbices ao acordo apresentado. Assim, impõe-se a homologação da transação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 238061364) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nessa data. Cientifiquem-se as partes no prazo de 2 dias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente T
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAltere-se a classe judicial para cumprimento de sentença, nos termos da decisão de ID 237878192. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. A parte exequente comunicou nos autos que houve a entabulação de acordo para a quitação do débito, envolvendo os seguintes processos: 0706475-33.2022.8.07.0019 e 0704394-14.2022.8.07.0019. Ainda, houve a certificação da homologação do acordo no outro processo (ID 242398372). À vista do ajuste pactuado, suspendo o feito até 13/12/2025, com base no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, informar acerca do pagamento do acordo, ficando ciente que seu silêncio importará em extinção do feito. Por fim, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. Recanto das Emas/DF.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750377-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO MOREIRA DE ARAUJO REU: ALEXANDER GOMES MELLO, MAGDA DE MELO BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e CARLOS ALBERTO MARRA DE MORAIS (credores de honorários) em face de GILBERTO MOREIRA DE ARAUJO. Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o advogado CARLOS ALBERTO MARRA DE MORAIS e a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e no polo passivo do processo conste GILBERTO MOREIRA DE ARAUJO. Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença. Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 2.134,28 (R$ 1.067,14 para cada parte credora). Anote-se. Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias). Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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