Marcos Flauso De Sousa

Marcos Flauso De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 054062

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Flauso De Sousa possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJPE, TJGO, TRT10
Nome: MARCOS FLAUSO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (7) ARROLAMENTO COMUM (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Reconhecimento e Extinção de União Estável (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0729534-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE(S): N. A. D. L. - CPF/CNPJ: 602.995.921-20, N. A. D. L. - CPF/CNPJ: 477.570.781-72 e G. A. F. - CPF/CNPJ: 504.448.321-49 REQUERIDO(S): P. D. A. D. L. - CPF/CNPJ: 000.461.881-50, R. A. L. - CPF/CNPJ: 889.316.921-53 e R. D. A. L. - CPF/CNPJ: 721.545.861-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo com audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10/06/2025. A oitiva de testemunhas e eventual contradita são questões que serão analisadas em audiência. Aguarde-se a assentada. Ceilândia/DF, 09 de junho de 2025. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701548-17.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: W. N. B. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: J. B. C. B. EXECUTADO: S. B. D. S. F. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 238695217 do MP no praz de 5 dias. Santa Maria/DF, 9 de junho de 2025. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Vício. Omissão. Teses Defensivas. Ausência. Rediscussão da Matéria. Impossibilidade. Prequestionamento. Recurso desprovido. I Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que manteve decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela parte agravante/executada. II- Questão em discussão 2. Análise se o comando decisório foi omisso, contraditório, obscuro ou padeceu de erro material. III- Razões de decidir 3. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 4. Não se verifica omissão quanto às teses defensivas, quando o acórdão abordou detalhadamente a matéria levantada pelo agravante e rebateu pontualmente as questões apresentadas pela parte agravada. 5. Teses apresentadas em embargos de declaração que não estavam expostas na petição inicial do agravo de instrumento são consideradas inovação recursal e, por tal razão, não podem ser acolhidas. IV- Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. ____________ Dispositivo importante citado: CPC, art. 1.022.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Vianópolis Processo nº: 5629048-18.2024.8.09.0157 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Valdir Delfino De Sousa Requerido(a): Da Closet Ltda Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás.   DESPACHO O exequente requer a designação de audiência de conciliação por videoconferência, bem como a decretação imediata de arresto via SISBAJUD no valor de R$ 148.572,02. Caso o bloqueio não seja suficiente, solicita a expedição de ofícios ao DETRAN para anotação de restrições nos veículos do executado, à Receita Federal para disponibilização das declarações de bens dos últimos cinco anos, e à Junta Comercial para indisponibilidade de cotas sociais. Requer ainda penhora sobre eventual restituição de imposto de renda, sobre contas bancárias e ativos financeiros do executado, com ofícios dirigidos ao BACEN (inclusive para identificar remessas ao exterior), CETIP, SUSEP e BM&FBOVESPA. Pede também a apreensão da CNH e do passaporte do executado, a penhora sobre o faturamento de empresa de sua titularidade, a aplicação de multa diária (astreintes), a penhora sobre fontes salariais, a inclusão do executado em cadastros de inadimplentes (nos termos do art. 782, §3º do CPC), bem como o cumprimento da multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual sobre o valor executado - evento 32. No evento 39,o exequente requer o reconhecimento da regularidade processual com a juntada do comprovante de custas e o prosseguimento da execução, com a adoção imediata de medidas expropriatórias. Requer, entre outras providências, o arresto eletrônico via SISBAJUD no valor de R$ 153.954,98, e, caso insuficiente, a expedição de ofícios ao DETRAN, Receita Federal e Junta Comercial para restrições e indisponibilidades patrimoniais. Pede também penhora sobre restituição de IR, contas bancárias, títulos, seguros e ativos mobiliários, além da apreensão da CNH e passaporte do executado. Requer a penhora de faturamento empresarial, aplicação de multa diária (astreintes), penhora de até 30% de salários, inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, condenação à multa e honorários de 10%, e pagamento das custas remanescentes. Por fim, reitera todos os pedidos anteriores, incluindo a penhora de bens móveis, imóveis, mercadorias e eletrônicos de alto valor. Pois bem. Verifico que o exequente protocolou mais de uma petição com requerimentos semelhantes, sem especificar qual delas deseja que seja considerada para análise e decisão. Dessa forma, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer qual das petições deve ser apreciada, a fim de evitar contradições e assegurar a regularidade do feito. Desde já, defiro o pedido de pesquisa de bens em nome da parte executada via, SisbaJud, RenaJud e InfoJud. Remetam-se os autos à CACE. Após a manifestação, voltem conclusos para análise. Cumpra-se. Vianópolis, datado e assinado digitalmente.   Rozemberg Vilela da Fonseca Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 226/2025)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701548-17.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: W. N. B. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: J. B. C. B. EXECUTADO: S. B. D. S. F. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo de pagamento voluntário do débito devido do cumprimento de sentença. De acordo com a Portaria deste Juízo, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. Caso o exequente deixe de apresentar o valor do débito atualizado, considere-se o valor informado na última planilha acostada aos autos. Santa Maria/DF, 26 de maio de 2025 08:56:13. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
  7. Tribunal: TJPE | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005401-69.2025.8.17.2001 REQUERENTE: CAMILO PEREIRA CARNEIRO REQUERIDO(A): VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204452134, conforme segue transcrito abaixo: À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para deferir a inclusão do crédito da autora no Quadro Geral de Credores na forma assente no parecer da Administradora Judicial, no que se refere ao valor de R$ 36.665,21 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais, e vinte e um centavos) a título de crédito principal, na Classe III – Créditos Quirografários, valor que foi atualizado até a data do ajuizamento da ação de recuperação judicial. Sem custas e honorários ante a ausência de resistência. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. Transitada em julgado, remeta-se ao Administrador Judicial para os misteres de seu ofício e arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 19 de maio de 2025. Júlio Cezar Santos da Silva Juiz de Direito RECIFE, 26 de maio de 2025. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0729534-30.2024.8.07.0003 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o Ofício 738/2025 - NOVACAP/PRES, oriundo da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP. Sem prejuízo da realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10/06/2025, às 15h30 (certidão de ID. 236569526), ficam as partes intimadas a se manifestar. Prazo: 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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