Renata Lima Lisboa

Renata Lima Lisboa

Número da OAB: OAB/DF 054069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Lima Lisboa possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJDFT, TJMA, TRF1, TRT18, TJMT, TRT10
Nome: RENATA LIMA LISBOA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001096-77.2022.5.10.0001 RECLAMANTE: ISADORA GOMES DE SENA RECLAMADO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730c76a proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL CERTIDÃO E CONCLUSÃO  CERTIFICO que há uma guia BANCO DO BRASIL, CONTA 2700126875320, SALDO R$ 11.041,05 (liquido da exequente) e R$ 1.658,94 (saldo remanescente). CERTIFICO, ainda, que o CPF da exequente encontra-se regular. Isso posto, faço conclusos os presentes autos ao Exmo Juiz do Trabalho. Brasília, 18 de julho de 2025 SANDRA OLIMPIA BORGES MACHADO, Assessor   Vistos os autos. IDENTIFICAÇÃO E VALIDADE Validade: 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura.  Processo nº 0001096-77.2022.5.10.0001 Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: ISADORA GOMES DE SENA, CPF: 047.835.971-38 Número do PIS: Réu: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 03.655.231/0001-21; ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ: 05.437.257/0001-29 Trata-se de processo com execução extinta. Considerando a informação do Banco do Brasil da impossibilidade de transferência do líquido da exequente, conforme Id cbf9705. Considerando, ainda, que a exequente juntou petição no Id 4bbbe98, informando os dados bancários corretos, libere-se o seu crédito, intimando-a ao recebimento, bem como reserve o saldo remanescente. Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(ais) de número 2700126875320, observando os seguintes VALORES: 1) Transferir o valor de R$ 11.041,05 para Banco: 077 Inter, Conta: 34474812-0, Agência: 0001, Favorecido: ISADORA GOMES DE SENA, CPF: 047.835.971-38, conforme requerimento de Id 4bbbe98 (valor líquido da exequente); 2) Transferir o SALDO REMANESCENTE para uma outra conta a disposição do Juízo (saldo remanescente a ser devolvido à executada ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS); ZERANDO-SE A REFERIDA CONTA JUDICIAL. O banco deverá comprovar a movimentação, enviando os recibos impressos, nas respectivas rubricas, para o e-mail: svt01.brasilia@trt10.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias. Ato contínuo, intime-se a reclamada ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS para que, no prazo de 8 dias, indique dados bancários para fins de transferência do saldo remanescente. Decorrido o prazo, comprovada a transferência e vindo os dados bancários da segunda executada, devolva-se o saldo remanescente. Publique-se. CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ. Cumpra-se na forma da Lei. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISADORA GOMES DE SENA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001096-77.2022.5.10.0001 RECLAMANTE: ISADORA GOMES DE SENA RECLAMADO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730c76a proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL CERTIDÃO E CONCLUSÃO  CERTIFICO que há uma guia BANCO DO BRASIL, CONTA 2700126875320, SALDO R$ 11.041,05 (liquido da exequente) e R$ 1.658,94 (saldo remanescente). CERTIFICO, ainda, que o CPF da exequente encontra-se regular. Isso posto, faço conclusos os presentes autos ao Exmo Juiz do Trabalho. Brasília, 18 de julho de 2025 SANDRA OLIMPIA BORGES MACHADO, Assessor   Vistos os autos. IDENTIFICAÇÃO E VALIDADE Validade: 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura.  Processo nº 0001096-77.2022.5.10.0001 Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: ISADORA GOMES DE SENA, CPF: 047.835.971-38 Número do PIS: Réu: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 03.655.231/0001-21; ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ: 05.437.257/0001-29 Trata-se de processo com execução extinta. Considerando a informação do Banco do Brasil da impossibilidade de transferência do líquido da exequente, conforme Id cbf9705. Considerando, ainda, que a exequente juntou petição no Id 4bbbe98, informando os dados bancários corretos, libere-se o seu crédito, intimando-a ao recebimento, bem como reserve o saldo remanescente. Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(ais) de número 2700126875320, observando os seguintes VALORES: 1) Transferir o valor de R$ 11.041,05 para Banco: 077 Inter, Conta: 34474812-0, Agência: 0001, Favorecido: ISADORA GOMES DE SENA, CPF: 047.835.971-38, conforme requerimento de Id 4bbbe98 (valor líquido da exequente); 2) Transferir o SALDO REMANESCENTE para uma outra conta a disposição do Juízo (saldo remanescente a ser devolvido à executada ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS); ZERANDO-SE A REFERIDA CONTA JUDICIAL. O banco deverá comprovar a movimentação, enviando os recibos impressos, nas respectivas rubricas, para o e-mail: svt01.brasilia@trt10.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias. Ato contínuo, intime-se a reclamada ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS para que, no prazo de 8 dias, indique dados bancários para fins de transferência do saldo remanescente. Decorrido o prazo, comprovada a transferência e vindo os dados bancários da segunda executada, devolva-se o saldo remanescente. Publique-se. CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ. Cumpra-se na forma da Lei. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TJMT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1002469-03.2022.8.11.0049. REQUERENTE: THAMILLES WILMA VAZ DA SILVA REQUERIDO: ELIMARA REGIANE DE VALLE ALBRECHT, ITAMARA PEREIRA RODRIGUES Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que houve o pagamento integral do débito devido, conforme guias de pagamento anexadas nos seguintes Ids: ID 159979522: R$ 2.561,73 ID 165481410: R$ 122,42 ID 193014096: R$ 360,97 Assim, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi plenamente alcançado. Posto isso, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, ante a quitação total da obrigação. Desta forma, após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para liberação dos valores depositados nos autos, correspondentes aos seguintes IDs e quantias: · ID 159979522 (R$ 2.561,73) · ID 165481410 (R$ 122,42) · ID 193014096 (R$ 360,97) Os valores deverão ser liberados com as devidas correções monetárias pelo SISCONDJ, a fim de zerar a conta. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários completos para transferência dos valores. Após, arquivem os autos mediante as baixas e anotações de estilo. Submeto o presente PROJETO SENTENÇA à apreciação da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Luís Fernando Silva e Souza Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências. PATRÍCIA CENI Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Proceda-se a pesquisa junto ao Prevjud acerca de benefícios percebidos pelo alimentante ou sobre a existência de vínculo empregatício. Publique-se. Intime-se.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TIAGO LECHENSQUE DE OLIVEIRA para: a) Condenar BRENO RUAN SANTOS a restituir a TIAGO LECHENSQUE DE OLIVEIRA o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), devidamente corrigido desde cada desembolso e acrescido de juros de mora a contar da data da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; b) Julgar improcedentes os pedidos relativos à obrigação de fazer e à indenização por danos morais. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se. PRI. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo : 0726897-81.2025.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da decisão proferida em execução de título extrajudicial (id. 240394979 dos autos originários n. 0711966-70.2025.8.07.0001), que indeferiu a petição de id. 238833653, na qual a executada agravante pediu o recebimento da exceção de pré-executividade nos próprios autos, suscitando a inexigibilidade do título executivo. A agravante sustenta que a exceção é possível e que, “a despeito de ter oposto Embargos à Execução na origem, não dispensa o rigoroso exame da Petição Inicial quanto aos seus pressupostos processuais e condições da ação”. Assevera que o título que lastreia a execução não possui assinatura da devedora e das duas testemunhas. Pede a suspensão da execução e, no mérito, a reforma da decisão, a fim de reconhecer a nulidade da execução, com a condenação da agravada ao ônus de sucumbência. Decido na forma do art. 932, inc. III, do CPC. Consta outro recurso sob minha relatoria, o AGI 0726912-50.2025.8.07.0000, interposto pela agravante em face de decisão nos autos n. 0729498-57.2025.8.07.0001, que recepcionou os embargos à execução apenas no efeito devolutivo. O fundamento e o pedido nos embargos do devedor são os mesmos postos na exceção de pré-executividade. Portanto, tacitamente a agravante aceitou a decisão prolatada na ação de execução e isso obsta este agravo. Dispõe o CPC, no art. 1.000, que a parte que aceita expressa ou tacitamente a decisão não pode recorrer. Aliás, até carece o interesse recursal quanto à exceção de pré-executividade, se questão da inexigibilidade do título executivo foi levada a exame nos embargos do devedor. De todo modo, a eleição de uma via processual impede necessariamente a utilização da outra, evitando o risco de decisões conflitantes. Por esse prisma, já decidiu o STJ que “as questões decididas definitivamente em exceção de pré-executividade não podem ser renovadas por ocasião da oposição de embargos à execução ou impugnação do cumprimento de sentença, em razão da preclusão.” (AgRg no AREsp 564.703/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/05/2017). Enfim, conhecer e prover o presente agravo implicaria em não conhecer do agravo de instrumento interposto nos autos dos embargos do devedor, porquanto, então, naquele recurso faltaria o interesse em desconstituir decisão em ação do executado que tramitaria na origem desnecessariamente. Não conheço do recurso. Dê-se ciência ao juízo de origem. Advirto quanto à hipótese de aplicação das multas do art. 1.021, § 4º, do art. 1.026, § 2º e do art. 80, inc. VII, ambos do CPC, inclusive cumulativamente. Precedentes no STJ: REsp 1.410.839/SC, relator Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 14/05/2014, sob o regime dos recursos repetitivos; EDcl nos EDcl no AgInt no Agravo em REsp 1.246.879/AM, relator Min. Mauro Campbell Marques. Preclusa a decisão, arquivem-se os autos. Intime-se. Brasília – DF, 11 de julho de 2025. FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0000924-97.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: LIDIANE SOUSA SILVA RECLAMADO: IDA NUNES NOGUEIRA, VALDIVINA RITA NUNES NOGUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b283e6 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) VINICIUS CURTY MARQUES, no dia 09/07/2025. DESPACHO Nos termos do artigo 61 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, o feito terá a seguinte movimentação: O processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS PRESENCIAIS do dia 03/09/2025 11:02. Ficam intimadas/notificadas as partes de que a audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, situado no SEPN 513 Bloco B, Lotes 2/3, 4.º andar - FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE – CEP 70760-522. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. Notifique-se a parte reclamada. As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não-comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não-comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A audiência será INICIAL, com o recebimento da defesa e documentos acontecerá na sala de audiências, acima indicada. Em cumprimento ao art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado(a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS) e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE SOUSA SILVA
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