Samara Mariz De Paiva Martins
Samara Mariz De Paiva Martins
Número da OAB:
OAB/DF 054074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samara Mariz De Paiva Martins possui 95 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TJGO, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
95
Tribunais:
STJ, TJGO, TJDFT, TRT18, TJMG, TRF4, TRT10
Nome:
SAMARA MARIZ DE PAIVA MARTINS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
APELAçãO CRIMINAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0729230-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO SANTOS DE ARAUJO DESPACHO Diante da petição de ID n. 243557323, intime-se a Advogada do acusado para juntar aos autos procuração, sob pena de desconsideração da defesa apresentada. No mais, de-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do documento de ID n. 243570254. BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2025. REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDispositivo: Ante o exposto, condeno o acusado G. D. O. M. S., qualificado nos autos, como incurso no art. 215-A do Código Penal e aplico-lhe a pena de 01 ano de reclusão, em regime inicial ABERTO. Substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo da Execução Penal. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), competindo ao Juízo da Execução Penal analisar eventual pedido de isenção. O acusado poderá recorrer em liberdade. Dê-se ciência à vítima, por meio eletrônico, conforme requerido em ID 240398958. Transitada em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados, expeça-se a guia, façam-se as comunicações necessárias e ARQUIVEM-SE os autos. PRI.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Autos n. 0739283-71.2024.8.07.0003 REQUERENTE: C. F. V. REQUERIDO: M. V. N. Valor da causa: R$ 1.000,00 (um mil reais) DECISÃO com FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 1. Recebo a emenda retro. 1.1. Exclua-se "alimentos" como um dos assuntos do processo. 2. Designe-se data e horário para a realização de audiência de conciliação. 3. Após, cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento na audiência de conciliação aprazada, alertando-a que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% do valor da causa, na forma do art. 334, parágrafos 8º e 9º, do Código de Processo Civil. Requerido(a): M. V. N. (CPF: 833.911.501-49); Telefone: (61) 98545-9608 Nome: M. V. N. Endereço: QNN 21 Conjunto I, Casa 32, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-219. 4. Caso haja número de telefone da parte requerida informado nos autos, a citação deverá ser realizada preferencialmente por oficial de justiça, via aplicativo de mensagens (“whatsapp”), cabendo ao Sr. Oficial de Justiça as cautelas necessárias para garantir a plena ciência do ato pelo citando. 4.1. Inexistente número ou restando infrutífera a diligência por aplicativo de mensagem, a citação deverá ser realizada por correio, com carta AR (art. 246, §1º-A, inc. I, CPC). 4.2. Com o retorno da carta sem cumprimento ou sendo inviável a expedição da carta – em virtude, por exemplo, de endereço incompleto ou localidade não atendida pelos correios -, a citação deverá ser realizada por oficial de justiça (art. 246, §1º-A, inc. II, CPC), pessoalmente, pelos meios ordinários, no endereço fornecido pela parte autora. 5. Dou a esta decisão força de mandado de citação e, se necessário, de carta precatória, que deverá ser instruída com cópia da inicial. 6. Diligências necessárias. Decisão datada e assinada eletronicamente (art. 205, §2º, CPC). Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 221553813 Petição Inicial Petição Inicial 24121916010582400000201815259 221553815 01 carteira de trabalho celia Documento de Comprovação 24121916010632300000201815261 221553817 02 Enviando_por_email_PROCURACAO-1_(2)_assinado Documento de Comprovação 24121916010736900000201815263 221553816 03 rg yunara Documento de Comprovação 24121916010796000000201815262 221553818 04 Declaração Mestrado Yunara Documento de Comprovação 24121916010848700000201815264 221553822 05 certidão nascimento yunara Documento de Comprovação 24121916010906700000201815268 221553824 06 certidão de nascimento Paulo Documento de Comprovação 24121916010961300000201815270 221553825 07 certidão Simaria Documento de Comprovação 24121916011021200000201815271 221553827 08 certidão de casamento Documento de Comprovação 24121916011072300000201815273 221553830 09 Documento do veículo Documento de Comprovação 24121916011132700000201815276 221553832 10 contrato financiamento veiculo Documento de Comprovação 24121916011175000000201815278 221553834 11 Empréstimo para custeio das despesas deixadas pelo réu Documento de Comprovação 24121916011254100000201815280 221553837 12 Empréstimo para custeio das despesas deixadas pelo réu 02 Documento de Comprovação 24121916011302100000201815282 221553842 13 Empréstimo Feito no curso do casamento 01 Documento de Comprovação 24121916011383200000201817637 221556298 14 Empréstimo Feito no curso do casamento 02 Comprovante 24121916011427000000201817643 221556301 15 Empréstimo Feito no curso do casamento 03 Comprovante 24121916011475100000201817646 221556326 extrato (3) Comprovante 24121916011556600000201817670 221556339 extrato (4) Comprovante 24121916011626400000201817681 221556342 extrato (5) Comprovante 24121916011670600000201817684 221558296 extrato (6) Comprovante 24121916011718900000201819738 221558300 extrato (7) Comprovante 24121916011760500000201819742 221558302 extrato (8) Comprovante 24121916011801900000201819744 221558308 extrato (9) Comprovante 24121916011845600000201819749 221558311 extrato (10) Comprovante 24121916011890000000201819752 221558313 extrato (11) Comprovante 24121916011929800000201819754 221558318 extrato (12) Comprovante 24121916011973200000201819759 221558322 extrato (13) Comprovante 24121916012017200000201819763 221558323 extrato (14) Comprovante 24121916012088100000201819764 221558324 extrato (15) Comprovante 24121916012134200000201819765 221558328 extrato (16) Comprovante 24121916012175500000201819769 221558327 extrato (17) Comprovante 24121916012218000000201819768 221558330 extrato (18) Comprovante 24121916012262200000201819771 221558333 extrato (19) Comprovante 24121916012301300000201819774 221559649 extrato (20) Comprovante 24121916012340300000201820690 221559651 extrato (21) Comprovante 24121916012386900000201820692 221559654 extrato (22) Comprovante 24121916012444200000201820695 221559658 extrato (23) Comprovante 24121916012488000000201820699 221563066 extrato (25) Comprovante 24121916012529300000201823855 221559677 extrato (26) Comprovante 24121916012582800000201820718 221559680 extrato (27) Comprovante 24121916012631700000201820721 221559683 extrato (28) Comprovante 24121916012680400000201820724 221560696 extrato (29) Comprovante 24121916012722300000201821737 221560706 extrato (30) Comprovante 24121916012773200000201821747 221560707 extrato (31) Comprovante 24121916012814600000201821748 221560715 extrato (32) Comprovante 24121916012872200000201821756 221560739 extrato (33) Comprovante 24121916012918100000201821780 221560742 extrato (34) Comprovante 24121916012961900000201821782 221560743 extrato (35) Comprovante 24121916013007900000201821783 221560744 extrato (36) Comprovante 24121916013050600000201821784 221561995 extrato (37) Comprovante 24121916013091400000201821785 221562003 extrato (38) Comprovante 24121916013136200000201822842 221562004 extrato (39) Comprovante 24121916013181100000201822843 221562005 extrato (40) Comprovante 24121916013229300000201822844 221562006 extrato (41) Comprovante 24121916013272900000201822845 221562008 extrato (42) Comprovante 24121916013317700000201822847 221562009 extrato (43) Comprovante 24121916013385100000201822848 221562013 extrato (44) Comprovante 24121916013431500000201822852 221562015 extrato (45) Comprovante 24121916013474700000201822854 221562019 extrato (46) Comprovante 24121916013519800000201822858 221562023 fatura cartão visa infinite 2023 Comprovante 24121916013562400000201822862 221562026 fatura cartão visa infinite 2024 Comprovante 24121916013626100000201822865 221562031 fatura elo nanquim 2023 Comprovante 24121916013697500000201822870 221562036 fatura nanquim 2024 Comprovante 24121916013826200000201822875 221563051 ônus do imóvel Comprovante 24121916013883400000201823840 221563059 16 Empréstimo Feito no curso do casamento 04 Comprovante 24121916013943500000201823848 222630508 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25011415444189700000202755696 223806425 Petição Petição 25012719032177800000203787817 223806428 Decl Hip Mario Declaração de Hipossuficiência 25012719032366000000203787820 223974230 AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO Certidão 25012819292414700000203938793 224525361 Decisão Decisão 25020416504549300000204426552 224525361 Decisão Decisão 25020416504549300000204426552 225059723 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25020620034164000000204905090 227392002 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25022614573594100000206965508 227392006 comprovante residência Comprovante de Residência 25022614573669800000206965512 227392014 Proposta1_PrestacaoContasCorolla Documento de Comprovação 25022614573723500000206965520 227392008 ComprovanteATPVEvendaCorolla Documento de Comprovação 25022614573791300000206965514 227392012 FipeCorolla Documento de Comprovação 25022614573863400000206965518 227392015 Transferencia Comprador do Veículo 02 Documento de Comprovação 25022614573914000000206965521 227392022 Transferencia Comprador do Veículo 03 Documento de Comprovação 25022614573961000000206965527 227392025 Transferencia Comprador do Veículo 04 Documento de Comprovação 25022614574011400000206965530 227392029 Transferencia Comprador do Veículo Documento de Comprovação 25022614574065100000206965534 227392009 Declaração de Hiposuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25022614574118300000206965515 227392035 Vencimentos 01.2025 Outros Documentos 25022614574168400000206967590 227392038 Vencimentos 11.2024 Outros Documentos 25022614574222400000206967592 227392039 Vencimentos 12.2024 Outros Documentos 25022614574288200000206967593 229691212 Decisão Decisão 25031919035357000000209006042 229691212 Decisão Decisão 25031919035357000000209006042 230034726 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25032203200214100000209315217 231855498 Petição Petição 25040710574055500000210926102 231890828 Certidão Certidão 25040714164444200000210959507 232172880 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25040902464160100000211205621 233040294 Petição Petição 25050819580460600000211983557 235119086 Contracheque 02.2025 Comprovante (Outros) 25050819580596500000213818980 235119087 Contracheque 03.2025 Comprovante (Outros) 25050819580740800000213818981 235119088 Contracheque 04.2025 Comprovante (Outros) 25050819580851000000213818982 236128834 Decisão Decisão 25051619263823500000214443475 236128834 Decisão Decisão 25051619263823500000214443475 236360449 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25052003112348000000214926090 239060760 Petição Petição 25061019273113400000217326605 239061128 simulação de custas Outros Documentos 25061019273185700000217327697 239211557 Decisão Decisão 25061118305206900000217428141 239211557 Decisão Decisão 25061118305206900000217428141 239396837 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25061303004335200000217626778 240471625 Petição Petição 25062420110787100000218584529 240796235 Decisão Decisão 25062618562613200000218795294 240796235 Decisão Decisão 25062618562613200000218795294 240976944 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25062802594079800000219032635 242016334 Petição Petição 25070809334129900000219955268 242200728 Certidão Certidão 25070913130843600000220117954 242453630 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25071103031027700000220340121 242752790 Petição Petição 25071420355219400000220610136 242752793 WhatsApp Image 2025-07-14 at 20.33.17 Comprovante de Pagamento de Custas 25071420355270600000220610139 242752794 Guia Intermediária0300211564 Guia 25071420355385500000220610140 Formas de acesso aos documentos do processo: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam www.tjdft.jus.br > ADVOGADO > PROCESSO ELETRÔNICO - PJE > 1º GRAU - AUTENTICAÇÃO www.tjdft.jus.br > CIDADÃO > AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS > Documentos emitidos no PJe – 1º Grau
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717170-77.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA GOMES DA SILVA REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer em que são partes as pessoas acima qualificadas, sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Em suma, narra a parte autora que é titular de conta corrente junto à instituição ré, mas, por ter esquecido o login, senha, e não ter acesso ao telefone ou e-mail vinculados, não consegue movimentar os valores ali depositados, decorrentes da venda de mercadorias acumuladas em sua atividade como feirante. Relata que, por engano, indicou o PIX da referida conta em uma transação recente e, apesar de os valores estarem disponíveis, não consegue acessá-los por entraves burocráticos. Alega necessidade urgente dos recursos para custeio de alimentação e tratamentos médicos. Requer, assim, em tutela de urgência, que os valores sejam transferidos para conta judicial, ou, alternativamente, que lhe sejam fornecidos novo login e senha de acesso. Determianda emenda (ID 242348869), a parte autora anexou comprovante de residência em nome de terceira pessoa, conforme documento ID 243085161. A inicial carece de nova emenda. Pois bem. Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Verifica-se que a parte requerente trouxe documento de endereço em nome de terceira pessoa alheia à lide, de modo que não se presta para os fins de comprovação de residência. Desde já, advirto que deverá trazer comprovante de residência em nome próprio ou, caso não possua, justifique sua impossibilidade, por exemplo mediante declaração de próprio punho da terceira pessoa, comprovando que, de fato, reside no local. Desse modo, em derradeira oportunidade, para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação. Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão, a fim de que seja apreciada a tutela de urgência. Publique-se. Taguatinga/DF. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO ROT 0001305-58.2023.5.10.0018 RECORRENTE: INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF RECORRIDO: MELLISSA MELISE SILVA FARIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8524278 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 21 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO ROT 0001305-58.2023.5.10.0018 RECORRENTE: INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF RECORRIDO: MELLISSA MELISE SILVA FARIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8524278 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 21 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - MELLISSA MELISE SILVA FARIAS
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701653-54.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: L. M. D. R. F. REPRESENTANTE LEGAL: G. D. S. R. EXECUTADO: C. M. F. CERTIDÃO Este Cartório aguarda a autora anexar a planilha atualizada do débito, para prosseguimento do feito. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 13:00:57. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
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