Tatiane Barbosa Ribeiro

Tatiane Barbosa Ribeiro

Número da OAB: OAB/DF 054076

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiane Barbosa Ribeiro possui 100 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJDFT, TRT10, TRF1, STJ
Nome: TATIANE BARBOSA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) 1010756-61.2020.4.01.3500 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) APELADO: ALMIR DE MELO ROCHA, LEANDRO SOARES ANDRADE, EDIMILSOM LOIOLA MELO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO (ART. 334 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. VALOR DO TRIBUTO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DO VALOR ILUDIDO. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de descaminho quando evidenciada a habitualidade delitiva, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1218, sendo irrelevante, nesses casos, o valor do tributo ilidido. 2. Em crimes praticados em concurso de agentes, não se admite o fracionamento do montante total do tributo entre os réus para fins de aferição da tipicidade material, sobretudo quando a conduta é única e voltada à internalização irregular de mercadorias. 3. No caso, o valor total do tributo iludido ultrapassa o limite de R$ 20.000,00 previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, e os acusados apresentaram registros de práticas anteriores do mesmo delito, inclusive com condenações transitadas em julgado, o que afasta a mínima ofensividade da conduta. 4. Comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo na prática do crime de descaminho, impõe-se a reforma da sentença absolutória, com a condenação dos acusados, observada a dosimetria individual das penas, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 5. Apelação do Ministério Público Federal provida. ACÓRDÃO Decide a Décima Turma, por maioria, dar provimento à apelação do MPF, nos termos do voto da Desembargadora Daniele Maranhão (revisora). Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora para o acórdão
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) 1010756-61.2020.4.01.3500 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) APELADO: ALMIR DE MELO ROCHA, LEANDRO SOARES ANDRADE, EDIMILSOM LOIOLA MELO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO (ART. 334 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. VALOR DO TRIBUTO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DO VALOR ILUDIDO. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de descaminho quando evidenciada a habitualidade delitiva, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1218, sendo irrelevante, nesses casos, o valor do tributo ilidido. 2. Em crimes praticados em concurso de agentes, não se admite o fracionamento do montante total do tributo entre os réus para fins de aferição da tipicidade material, sobretudo quando a conduta é única e voltada à internalização irregular de mercadorias. 3. No caso, o valor total do tributo iludido ultrapassa o limite de R$ 20.000,00 previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, e os acusados apresentaram registros de práticas anteriores do mesmo delito, inclusive com condenações transitadas em julgado, o que afasta a mínima ofensividade da conduta. 4. Comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo na prática do crime de descaminho, impõe-se a reforma da sentença absolutória, com a condenação dos acusados, observada a dosimetria individual das penas, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 5. Apelação do Ministério Público Federal provida. ACÓRDÃO Decide a Décima Turma, por maioria, dar provimento à apelação do MPF, nos termos do voto da Desembargadora Daniele Maranhão (revisora). Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora para o acórdão
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000985-82.2025.5.10.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MORENO RECLAMADO: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b416f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PEDRO HENRYQUE FERREIRA OLIVEIRA, em 16 de julho de 2025.     DESPACHO    Vistos.   1. Designo audiência inicial presencial para o dia 28/08/2025 às 13h25min., a ser realizada na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada no Foro Trabalhista de Brasília/DF, W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, térreo, Sala T21, nesta Capital. 2. A habilitação do(s) procurador(es) da(s) parte(s) reclamada(s) será realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da Resolução CSJT nº 185/2017. 3. Na hipótese da não contratação de advogado e/ou havendo dificuldade de acessar o site mencionado (petição inicial e documentos), a(s) parte(s) reclamada(s) poderá(ão) manter contato com Secretaria desta Vara do Trabalho por e-mail ou telefone, sem prejuízo do prazo de resposta à ação. 4. A(s) parte(s) reclamada(s), tratando-se de pessoa(s) jurídica (s) de direito privado, deverá(ão) apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios. Quando a(s) parte(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade, conforme artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 5. A resposta à ação (defesa, reconvenção ou outra peça pertinente) e documentos deverão ser juntados aos autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), com, no mínimo, 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do artigo 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017. 6. A(s) parte(s) deverá(ão) observar a forma de apresentação documentos estabelecida na Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. 7. A(s) parte(s) reclamada(s) poderá(ão) poderá apresentar exceção de incompetência territorial na forma do artigo 800 da CLT, inclusive quanto ao prazo de cinco dias a contar da notificação. 8. Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão)juntar aos autos digitais do PJe-JT todos os controles de ponto, conforme o disposto na Súmula nº 338/TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 9. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a) (s) reclamado(a)(s) deverá(ão)apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) da conta vinculada do FGTS, conforme o disposto na Súmula nº 461/TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 10. Havendo controvérsia sobre as condições de insalubridade e periculosidade, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) juntar aos autos os laudos técnicos, LTCAT, PPRA e PCMSO, conforme artigo 818 da CLT. 11. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de seus advogados (art. 843 da CLT). 12. O não comparecimento da(s) parte(s) reclamante(s) acarretará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844, da CLT.  13. O não comparecimento da(s) partes(s) reclamada(s) implicará revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 14. A(s) parte(s) reclamante(s) deverá(ão) informar os números do PIS/PASEP ou do NIT [Número de Inscrição do(a) Trabalhador(a)], da CTPS, RG e órgão expedidor e CPF, bem como os números de CPF, CNPJ e CEI (Cadastro Específico do INSS) da(s) parte(s) reclamada(s) e do CPF de eventuais sócios da pessoa jurídica, por força do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 15. As partes deverão informar o endereço eletrônico e o número de telefone celular para o recebimento de comunicação processual ou mesmo participação em tentativas de conciliação e outros atos processuais, conforme o caso. Os dados de contato telefônico e eletrônico da parte e dos advogados poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. Indefiro a adoção do Juízo 100% digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, em razão de este Juízo não ter aderido à tramitação processual 100% digital, inclusive porque o procedimento ainda não foi implementado totalmente no TRT 10. Intime-se a parte autora via DJEN. Notifique-se a parte reclamada, inicialmente, via domicílio eletrônico. No caso de erro, renove-se a notificação via DE. Expirado o prazo, no caso de a parte reclamada não confirmar o recebimento do expediente, ante os termos do artigo 246, § 1º-A, do CPC, deverá a citação ser realizada por outros meios, mas, a fim de se evitar futura nulidade, determino que se proceda a notificação inicial via postal com AR, devendo essa mesma parte apresentar justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (CPC, 246, § 1º-B). A ausência ou insuficiência da justificativa na primeira oportunidade de falar nos autos é passível de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, 246, § 1º-B).   BRASILIA/DF, 20 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS MORENO
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001000-27.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: RAIMUNDO LOPES ABADE RECLAMADO: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edaf526 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RAIMUNDO LOPES ABADE ajuizou a presente reclamatória, pelo rito sumaríssimo, em face de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA, aduzindo, em síntese, a ausência de cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Reclamada. Deu à causa o valor de R$ 23.122,35. A presente reclamação, tendo em vista o seu conteúdo econômico, adequa-se ao rito processual previsto na Lei n° 9.957/2000 (rito sumaríssimo). O(A) reclamante, contudo, não atendeu à determinação legal de que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor, conforme exige o art. 852-B, I, da CLT, uma vez que formulou pedido genérico de "Pagamento das verbas trabalhistas, horas extras, diferenças salariais, FGTS e multa do art. 477 da CLT" sem a correspondente e pormenorizada liquidação. Pelo exposto, ante a incompatibilidade de determinação de emenda à exordial sujeita ao rito sumaríssimo (CLT, art. 852-B, § 1º), decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, do CPC. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de hipossuficiência juntada aos autos. Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre R$ 23.122,35, dispensadas, na forma da lei. Intime-se o(a) reclamante, por seu procurador. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO LOPES ABADE
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705503-09.2025.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: C. S. B. REU: R. D. N. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: A. D. N. S. CERTIDÃO Certifico que, de ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, procedi às pesquisas de endereços (em relação à(s) parte(s):A. D. N. S. - CPF: 018.258.021-06) junto aos sistemas disponíveis ao TJDFT, conforme documentos em anexo. Assim, intime-se a parte autora para que indique o preciso endereço (ainda não diligenciado) para fins de expedição de mandado, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 13:38:45. KELLY TEIXEIRA ALVES Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705503-09.2025.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: C. S. B. REU: R. D. N. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: A. D. N. S. CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Após, dê-se prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 18:10:23. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001015-08.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c225bb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA
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