Wagner Monteiro De Andrade
Wagner Monteiro De Andrade
Número da OAB:
OAB/DF 054078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner Monteiro De Andrade possui 44 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJDFT, TJSP
Nome:
WAGNER MONTEIRO DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734067-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ANDRE LUIZ ALEIXO SILVA EMBARGADO: VIRGINIA MARCIA DA SILVA SOUSA Decisão 1. Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2. Acostem-se: (a) atos constitutivos da embargante pessoa jurídica e (b) procuração a habilitar o advogado signatário da exordial a funcionar em nome de ambos os embargantes. 3. Por fim, junte-se o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrar que as subsistências dos embargante ficarão à deriva, caso vertam as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais). O embargante pessoa natural deve, ainda, juntar declaração de hipossuficiência, além dos elementos suso requeridos. Para a embargante pessoa jurídica, a graça depende da demonstração efetiva de carência, por documentos idôneos, para além da simples declaração, cuja presunção de veracidade milita apenas em prol de pessoas físicas (art. 99, § 3º, CPC, e Súmula 481, STJ). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 1ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 27/01 até 03/02) Ata da 1ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 27/01 até 03/02), realizada no dia 27 de Janeiro de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ANA MARIA CANTARINO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE . (campo livre para inserir algo que aconteceu na sessão) . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703397-64.2017.8.07.0000 0735371-12.2023.8.07.0000 0748218-46.2023.8.07.0000 0712095-15.2024.8.07.0000 0720209-40.2024.8.07.0000 0724984-98.2024.8.07.0000 0725923-78.2024.8.07.0000 0727716-52.2024.8.07.0000 0731232-80.2024.8.07.0000 0733191-86.2024.8.07.0000 0733202-18.2024.8.07.0000 0735837-69.2024.8.07.0000 0737342-95.2024.8.07.0000 0737721-36.2024.8.07.0000 0739195-42.2024.8.07.0000 0739618-02.2024.8.07.0000 0739799-03.2024.8.07.0000 0739887-41.2024.8.07.0000 0741468-91.2024.8.07.0000 0741752-02.2024.8.07.0000 0742185-06.2024.8.07.0000 0742204-12.2024.8.07.0000 0742444-98.2024.8.07.0000 0742492-57.2024.8.07.0000 0742988-86.2024.8.07.0000 0743134-30.2024.8.07.0000 0743404-54.2024.8.07.0000 0743903-38.2024.8.07.0000 0743912-97.2024.8.07.0000 0743973-55.2024.8.07.0000 0744294-90.2024.8.07.0000 0744487-08.2024.8.07.0000 0744641-26.2024.8.07.0000 0744808-43.2024.8.07.0000 0744867-31.2024.8.07.0000 0745090-81.2024.8.07.0000 0745524-70.2024.8.07.0000 0745990-64.2024.8.07.0000 0746255-66.2024.8.07.0000 0746488-63.2024.8.07.0000 0746511-09.2024.8.07.0000 0746906-98.2024.8.07.0000 0746911-23.2024.8.07.0000 0746913-90.2024.8.07.0000 0747383-24.2024.8.07.0000 0747616-21.2024.8.07.0000 0748560-23.2024.8.07.0000 0748605-27.2024.8.07.0000 0748801-94.2024.8.07.0000 0749174-28.2024.8.07.0000 0749675-79.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0706297-83.2018.8.07.0000 0709897-05.2024.8.07.0000 ADIADOS 0728596-44.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 03 de Fevereiro de 2025 às 18:24:36 Eu, GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES , Secretário de Sessão 1ª Câmara Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES Secretário de Sessão
-
Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715169-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAT'S MODA JOVEM LTDA - ME EXECUTADO: SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA. SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial, fundada em cártulas de cheque (id. 63745861). Foram realizadas diversas diligências com vistas a citação da parte executada. Diante disso, ausência de citação, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 01 (ano), nos termos do art. 921, III do CPC, a partir da intimação do exequente acerca da não localização de bens da parte executada (decisão de id. 145859580, de 22/12/2022). O termo inicial da prescrição intercorrente iniciou-se após ciência do exequente quanto a não localização de bens, sendo os autos suspensos pelo prazo de 01 (um) ano. Durante o transcurso do prazo de suspensão não foi possível localizar bens suficientes a adimplir o débito em execução. Anoto que ambas as partes foram intimadas a se manifestarem quanto à prescrição (id. 230790397). Eis o relato necessário. DECIDO Após ajuizada a ação de execução, realizadas diligências que não se mostraram proveitosas à satisfação do débito, o feito teve o curso suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, seguido de arquivamento provisório. É de se lembrar que o art. 921, § 4º, do CPC determina que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Nesse particular, a execução está amparada em cheque, cuja prescrição da ação executiva é de 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, conforme reza o artigo 59 da Lei 7.357/85 (Lei do Cheque). Uma vez que o prazo de prescrição intercorrente do título se iniciou automaticamente após ciência do exequente quanto a não localização de bens da parte executada, é de rigor reconhecer que a ação executiva do exequente foi fulminada pela prescrição intercorrente, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC. Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente da ação executiva e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem ônus, consoante art. 921, §5°, do CPC. Desconstituo a(s) penhora(s) e/ou restrições porventura existente(s). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
-
Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 21ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão : 4ª Turma Cível Espécie : APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº Processo : 0717063-77.2023.8.07.0015 Data : 03/07/2025 Presidente: SÉRGIO ROCHA Quórum : AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator, FERNANDO HABIBE - 1º Vogal, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA - 2º Vogal Decisão : CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, DIVERGIU O 1º VOGAL/DES. FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. ANTE A DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, DECLAROU-SE A EXTENSÃO DE QUÓRUM, FICANDO O JULGAMENTO ADIADO PARA UMA PRÓXIMA SESSÃO. Brasília, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025. ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
-
Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711433-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. L. A. L. F. REPRESENTANTE LEGAL: D. A. L. F. EXECUTADO: B. S. S. DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à penhora (ID 237749341) e da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 228125671) apresentadas pelo executado. Em seguida, tornem os autos conclusos. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711433-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. L. A. L. F. REPRESENTANTE LEGAL: D. A. L. F. EXECUTADO: B. S. S. DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à penhora (ID 237749341) e da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 228125671) apresentadas pelo executado. Em seguida, tornem os autos conclusos. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721154-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. L. A. L. F. REPRESENTANTE LEGAL: D. A. L. F. EXECUTADO: B. S. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer movido por J. L. A. L. F. em desfavor de B. S. S.. Intimada a executada a fornecer o medicamento ADALIMUMABE 20MG ao exequente, a cada 2 semanas, sem interrupção e sem atrasos, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (ID 226911673). Majorada a multa para R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 200.000,00 (ID 232090864). Deferido bloqueio do valor das astreintes em contas do executado na decisão de ID 236746738. A parte executada apresentou impugnação no ID 239369808, em que alega: (i) a ausência de provas de descumprimento da obrigação de fazer (ii) a desproporcionalidade e excessividade da multa imposta. Intimada a se manifestar, a parte exequente refutou as alegações do executado (ID 240951616). Manifestação do Ministério Público no ID 241220188. É a síntese do necessário. DECIDO. Inicialmente, sem razão o executado quanto à alegação de ausência de provas do descumprimento da obrigação. O atraso no fornecimento do medicamento está devidamente documentado nos autos pelo exequente, conforme documentos de IDs 236738815, 232722871, 232722872, 232722873. Assim, diante da recalcitrância da devedora em cumprir a obrigação sem interrupção e sem atrasos, é devida a multa cominada em decisão de ID 226911673 e majorada em decisão de ID 232090864. Em relação à alegação de desproporcionalidade e excessividade da multa, de acordo com o entendimento do STJ, o valor das astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, inclusive na fase de cumprimento de sentença, porquanto não enseja preclusão ou formação de coisa julgada (EAREsp n. 650.536/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 7/4/2021, DJe de 3/8/2021). Todavia, no caso dos autos, entendo que o valor fixado das astreintes se mostra proporcional e razoável diante do reiterado descumprimento da obrigação pelo executado, bem como da imprescindibilidade do fornecimento do medicamento para a garantia do direito à saúde do exequente, não configurando enriquecimento sem causa em favor da parte credora. Ante o exposto, rejeito a impugnação de ID 239369808. Defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 200.000,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte credora, que deverá informar os dados bancários (instituição financeira, agência, conta bancária, e chave PIX CPF ou CNPJ) para a expedição de alvará eletrônico. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Página 1 de 5
Próxima