Wagner Monteiro De Andrade

Wagner Monteiro De Andrade

Número da OAB: OAB/DF 054078

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJMG, TJSP, TJDFT, TJGO
Nome: WAGNER MONTEIRO DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 21ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão : 4ª Turma Cível Espécie : APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº Processo : 0717063-77.2023.8.07.0015 Data : 03/07/2025 Presidente: SÉRGIO ROCHA Quórum : AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator, FERNANDO HABIBE - 1º Vogal, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA - 2º Vogal Decisão : CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, DIVERGIU O 1º VOGAL/DES. FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. ANTE A DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, DECLAROU-SE A EXTENSÃO DE QUÓRUM, FICANDO O JULGAMENTO ADIADO PARA UMA PRÓXIMA SESSÃO. Brasília, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025. ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711433-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. L. A. L. F. REPRESENTANTE LEGAL: D. A. L. F. EXECUTADO: B. S. S. DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à penhora (ID 237749341) e da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 228125671) apresentadas pelo executado. Em seguida, tornem os autos conclusos. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711433-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. L. A. L. F. REPRESENTANTE LEGAL: D. A. L. F. EXECUTADO: B. S. S. DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à penhora (ID 237749341) e da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 228125671) apresentadas pelo executado. Em seguida, tornem os autos conclusos. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721154-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. L. A. L. F. REPRESENTANTE LEGAL: D. A. L. F. EXECUTADO: B. S. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer movido por J. L. A. L. F. em desfavor de B. S. S.. Intimada a executada a fornecer o medicamento ADALIMUMABE 20MG ao exequente, a cada 2 semanas, sem interrupção e sem atrasos, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (ID 226911673). Majorada a multa para R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 200.000,00 (ID 232090864). Deferido bloqueio do valor das astreintes em contas do executado na decisão de ID 236746738. A parte executada apresentou impugnação no ID 239369808, em que alega: (i) a ausência de provas de descumprimento da obrigação de fazer (ii) a desproporcionalidade e excessividade da multa imposta. Intimada a se manifestar, a parte exequente refutou as alegações do executado (ID 240951616). Manifestação do Ministério Público no ID 241220188. É a síntese do necessário. DECIDO. Inicialmente, sem razão o executado quanto à alegação de ausência de provas do descumprimento da obrigação. O atraso no fornecimento do medicamento está devidamente documentado nos autos pelo exequente, conforme documentos de IDs 236738815, 232722871, 232722872, 232722873. Assim, diante da recalcitrância da devedora em cumprir a obrigação sem interrupção e sem atrasos, é devida a multa cominada em decisão de ID 226911673 e majorada em decisão de ID 232090864. Em relação à alegação de desproporcionalidade e excessividade da multa, de acordo com o entendimento do STJ, o valor das astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, inclusive na fase de cumprimento de sentença, porquanto não enseja preclusão ou formação de coisa julgada (EAREsp n. 650.536/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 7/4/2021, DJe de 3/8/2021). Todavia, no caso dos autos, entendo que o valor fixado das astreintes se mostra proporcional e razoável diante do reiterado descumprimento da obrigação pelo executado, bem como da imprescindibilidade do fornecimento do medicamento para a garantia do direito à saúde do exequente, não configurando enriquecimento sem causa em favor da parte credora. Ante o exposto, rejeito a impugnação de ID 239369808. Defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 200.000,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte credora, que deverá informar os dados bancários (instituição financeira, agência, conta bancária, e chave PIX CPF ou CNPJ) para a expedição de alvará eletrônico. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702508-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABEN AMIN HILAL MUHD MUSTAFA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP, SANDOVAL ALVES DE ALENCAR, LUCIENE ALVES DIAS DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera. Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual. De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência. Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça". Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - (cogec@tjdft.jus.br). Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:29:26. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703967-85.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREZA CORDEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: THATILA MENDES AMORIM 02442379139 SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que o pagamento do débito foi efetivado por meio de bloqueio de numerários via SISBAJUD. A parte credora levantou o valor bloqueado, tendo, posteriormente, devolvido, via depósito judicial, o importe levantado a maior. Todavia, a parte ré não foi mais localizada para se efetivar a devolução, ficando então o valor depositado em conta judicial. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE). Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Recanto das Emas/DF, 30 de junho de 2025, 15:44:48. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn   ATO ORDINATÓRIO   Processo nº 5291204-97.2021.8.09.0162   Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação:   Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.   Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). SUELLEN MENDONÇA GARCIA SANTOS Analista Judiciário   1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou