Wagner Monteiro De Andrade
Wagner Monteiro De Andrade
Número da OAB:
OAB/DF 054078
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJDFT, TJGO
Nome:
WAGNER MONTEIRO DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 21ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão : 4ª Turma Cível Espécie : APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº Processo : 0717063-77.2023.8.07.0015 Data : 03/07/2025 Presidente: SÉRGIO ROCHA Quórum : AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator, FERNANDO HABIBE - 1º Vogal, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA - 2º Vogal Decisão : CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, DIVERGIU O 1º VOGAL/DES. FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. ANTE A DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, DECLAROU-SE A EXTENSÃO DE QUÓRUM, FICANDO O JULGAMENTO ADIADO PARA UMA PRÓXIMA SESSÃO. Brasília, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025. ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711433-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. L. A. L. F. REPRESENTANTE LEGAL: D. A. L. F. EXECUTADO: B. S. S. DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à penhora (ID 237749341) e da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 228125671) apresentadas pelo executado. Em seguida, tornem os autos conclusos. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711433-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. L. A. L. F. REPRESENTANTE LEGAL: D. A. L. F. EXECUTADO: B. S. S. DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à penhora (ID 237749341) e da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 228125671) apresentadas pelo executado. Em seguida, tornem os autos conclusos. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721154-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. L. A. L. F. REPRESENTANTE LEGAL: D. A. L. F. EXECUTADO: B. S. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer movido por J. L. A. L. F. em desfavor de B. S. S.. Intimada a executada a fornecer o medicamento ADALIMUMABE 20MG ao exequente, a cada 2 semanas, sem interrupção e sem atrasos, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (ID 226911673). Majorada a multa para R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 200.000,00 (ID 232090864). Deferido bloqueio do valor das astreintes em contas do executado na decisão de ID 236746738. A parte executada apresentou impugnação no ID 239369808, em que alega: (i) a ausência de provas de descumprimento da obrigação de fazer (ii) a desproporcionalidade e excessividade da multa imposta. Intimada a se manifestar, a parte exequente refutou as alegações do executado (ID 240951616). Manifestação do Ministério Público no ID 241220188. É a síntese do necessário. DECIDO. Inicialmente, sem razão o executado quanto à alegação de ausência de provas do descumprimento da obrigação. O atraso no fornecimento do medicamento está devidamente documentado nos autos pelo exequente, conforme documentos de IDs 236738815, 232722871, 232722872, 232722873. Assim, diante da recalcitrância da devedora em cumprir a obrigação sem interrupção e sem atrasos, é devida a multa cominada em decisão de ID 226911673 e majorada em decisão de ID 232090864. Em relação à alegação de desproporcionalidade e excessividade da multa, de acordo com o entendimento do STJ, o valor das astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, inclusive na fase de cumprimento de sentença, porquanto não enseja preclusão ou formação de coisa julgada (EAREsp n. 650.536/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 7/4/2021, DJe de 3/8/2021). Todavia, no caso dos autos, entendo que o valor fixado das astreintes se mostra proporcional e razoável diante do reiterado descumprimento da obrigação pelo executado, bem como da imprescindibilidade do fornecimento do medicamento para a garantia do direito à saúde do exequente, não configurando enriquecimento sem causa em favor da parte credora. Ante o exposto, rejeito a impugnação de ID 239369808. Defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 200.000,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte credora, que deverá informar os dados bancários (instituição financeira, agência, conta bancária, e chave PIX CPF ou CNPJ) para a expedição de alvará eletrônico. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702508-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABEN AMIN HILAL MUHD MUSTAFA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP, SANDOVAL ALVES DE ALENCAR, LUCIENE ALVES DIAS DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera. Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual. De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência. Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça". Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - (cogec@tjdft.jus.br). Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:29:26. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703967-85.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREZA CORDEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: THATILA MENDES AMORIM 02442379139 SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que o pagamento do débito foi efetivado por meio de bloqueio de numerários via SISBAJUD. A parte credora levantou o valor bloqueado, tendo, posteriormente, devolvido, via depósito judicial, o importe levantado a maior. Todavia, a parte ré não foi mais localizada para se efetivar a devolução, ficando então o valor depositado em conta judicial. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE). Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Recanto das Emas/DF, 30 de junho de 2025, 15:44:48. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5291204-97.2021.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). SUELLEN MENDONÇA GARCIA SANTOS Analista Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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