Yuri Vinicius Assen Da Silva
Yuri Vinicius Assen Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 054123
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yuri Vinicius Assen Da Silva possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJDFT, TRF1, TJAC
Nome:
YURI VINICIUS ASSEN DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (5)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (3)
EXECUçãO FISCAL (1)
PRECATÓRIO (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0724199-44.2021.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de pedido incidental formulado por BROKER ATACADISTA, REPRESENTAÇÕES, TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. visando sua habilitação nos autos do precatório, na condição de cessionário(a) dos direitos creditícios consolidados em benefício do(a) credor(a) BRUNO C. L. (ID 66944109/ 66944114). Em primeiro lugar, reconheço que a cessão de direitos de crédito se encontra regulada pelos artigos 286 a 289 do Código Civil. No cenário processual, a cessão de crédito pode ser aviada através do art. 778, do CPC, haja vista estarmos em uma fase necessária do rito executivo contra a Fazenda Pública: Art. 778. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir: (...) III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos; Destaque-se, ainda, que o art. 100, §13, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09/12/2009, autoriza a cessão de direitos de crédito representados em precatórios. In verbis: § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. Saliente-se, inclusive, que está dispensado o consentimento do devedor (art. 100, § 13, da CF), bastando mera comunicação ao juízo da execução e ao credor (§14, do mesmo dispositivo), o que está suprido com a publicação desta decisão. Pelo exposto, DEFIRO o pedido para admitir a(s) habilitação(ões) requerida(s), de forma a permitir o ingresso do(a)s Cessionário(a)(s) na causa executiva, na qualidade de assistente(s) litisconsorcial(is), ficando assegurada possibilidade de expedição de alvará(s) em nome dele(s) quando do adimplemento. Dê-se ciência ao Distrito Federal acerca da presente habilitação e de todo o andamento processual pelo prazo de 30 dias, já considerado o cômputo do prazo em dobro. No mesmo prazo, deverá, ainda, informar se existe processo administrativo de compensação tributária e em caso afirmativo apresentar os cálculos no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), a fim de possibilitar a emissão do certificado de compensação tributária. Transcorrido o prazo sem novos pedidos, aguarde-se o pagamento na ordem cronológica. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. pac
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009973-78.2025.8.26.0068 - Dissolução Parcial de Sociedade - Dissolução - 52.272.463/0001-06 - - Vanesia Martins Buril da Hora - Vistos. Fls. 82/83: Ciente da redistribuição do processo. No prazo de 15 (quinze), emende os autores o valor para retificar o valor da causa para os fins do artigo 292, incisos II, que corresponderá ao total das cotas sócio, cuja exclusão é pleiteada, com base no contrato social/última alteração que dispôs sobre as cotas sociais da empresa, juntando aos autos a guia comprobatória do recolhimento da taxa judiciária devida, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção da do feito, sem resolução do mérito (CPC - arts. 290, 320, 321, parágrafo único e 485, IV). No mesmo prazo, intimem-se os autores para regularizarem a representação processual, considerando a ausência de assinatura na procuração juntada às 62. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: YURI VINICIUS ASSEN DA SILVA (OAB 54123/DF), YURI VINICIUS ASSEN DA SILVA (OAB 54123/DF)
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028185-16.2021.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RCS TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YURI VINICIUS ASSEN DA SILVA - DF54123 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASILIA - DISTRITO FEDERAL e outros Destinatários: RCS TECNOLOGIA LTDA YURI VINICIUS ASSEN DA SILVA - (OAB: DF54123) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000077-61.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Yuri Vinicius Assen da Silva - Vistos. Tendo em vista que este expediente não está em conformidade com o disposto no Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913) (conforme certidão retro, que deverá ser observado quando do protocolo de novo incidente), e não havendo possibilidade de retificação, fica indeferida a expedição do ofício. Deverá o interessado apresentar novo requerimento, seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.br. Fica registrada a inviabilidade de correção do presente pedido, de modo que a expedição do precatório (ou RPV) somente será deferida por meio de novo requerimento, desde que atenda aos requisitos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o incidente, com baixa. Intimem-se. - ADV: YURI VINICIUS ASSEN DA SILVA (OAB 54123/DF)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Apelado(a)(s) - CALIL JORGE; JOÃO JORGE SOBRINHO, e outro(a)(s), ; Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima Publicação em 11/06/2025 : Intimação: "... determino o sobrestamento do feito ..." (a) Des. (a) Régia Ferreira de Lima, relatora Adv - ADRIANA APARECIDA FERREIRA, ALUISIO ANDRADE CHAVES, CARMO JOSE FERREIRA, FERNANDO ANDRADE CHAVES, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MARCELO ANDRADE CHAVES, MARIANA DRUMOND ANDRADE, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Apelado(a)(s) - CALIL JORGE; JOÃO JORGE SOBRINHO, e outro(a)(s), ; Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADRIANA APARECIDA FERREIRA, ALUISIO ANDRADE CHAVES, CARMO JOSE FERREIRA, FERNANDO ANDRADE CHAVES, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MARCELO ANDRADE CHAVES, MARIANA DRUMOND ANDRADE, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Apelado(a)(s) - CALIL JORGE; JOÃO JORGE SOBRINHO, e outro(a)(s), ; Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima Publicação em 11/06/2025 : Intimação: Adv - ADRIANA APARECIDA FERREIRA, ALUISIO ANDRADE CHAVES, CARMO JOSE FERREIRA, FERNANDO ANDRADE CHAVES, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MARCELO ANDRADE CHAVES, MARIANA DRUMOND ANDRADE, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
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