Pedro Paulo Do Amaral Silva
Pedro Paulo Do Amaral Silva
Número da OAB:
OAB/DF 054232
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Paulo Do Amaral Silva possui 105 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 90 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT10, TJGO, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJMG, TRT12
Nome:
PEDRO PAULO DO AMARAL SILVA
📅 Atividade Recente
90
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (73)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PETIçãO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5febe83 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 14/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id 639ce06, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a homologação de acordo no processo reunido no REEF 0000708-74.2022.5.10.0002. Diante da homologação juntada no id. 00cc3bd determino a exclusão do processo individual da lista de execuções reunidas do Caso Baru. Com a exclusão desse processo restam no REEF os processos 0000735-83.2020.5.10.0016 / 0000567-33.2019.5.10.0011 / 0000650-83.2018.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 que totalizam o valor bruto de R$ 135.578,57 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) conforme print do Sharepoint abaixo. Em consulta ao Pje verificou-se o valor de R$ 173.225,37 (cento e setenta e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) disponíveis para execução, garantindo o pagamento dos processos restantes do REEF. Determino a suspensão dos bloqueios SISBAJUD e das medidas constritivas em relação às executadas. À Secretaria para certificar o valor atualizado do REEF e os processos reunidos restantes. Aguarde-se a homologação de acordo dos demais processos. Intime-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR - DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP - DILL RESTAURANTE LTDA - HDS RESTAURANTE LTDA - D & M BAR E RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5febe83 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 14/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id 639ce06, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a homologação de acordo no processo reunido no REEF 0000708-74.2022.5.10.0002. Diante da homologação juntada no id. 00cc3bd determino a exclusão do processo individual da lista de execuções reunidas do Caso Baru. Com a exclusão desse processo restam no REEF os processos 0000735-83.2020.5.10.0016 / 0000567-33.2019.5.10.0011 / 0000650-83.2018.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 que totalizam o valor bruto de R$ 135.578,57 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) conforme print do Sharepoint abaixo. Em consulta ao Pje verificou-se o valor de R$ 173.225,37 (cento e setenta e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) disponíveis para execução, garantindo o pagamento dos processos restantes do REEF. Determino a suspensão dos bloqueios SISBAJUD e das medidas constritivas em relação às executadas. À Secretaria para certificar o valor atualizado do REEF e os processos reunidos restantes. Aguarde-se a homologação de acordo dos demais processos. Intime-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados - FRANCIMAGNO MELO DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado para tomar ciência dos bloqueios efetivados em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. 4296cb1. FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. ALEXANDRE FERREIRA KNISCHEWSKI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad3fa0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id 561b56c, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a homologação de acordo nos processos reunidos no REEF 0000671-12.2020.5.10.0004, 0000346-66.2022.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003. O processo 0000346-66.2022.5.10.0004 já foi excluído da listagem conforme certidão id. 736ba81. Diante da homologação de acordo nos processos 0000671-12.2020.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003 determino a exclusão da lista de execuções reunidas do Caso Baru. Além disso, a empresa solicita a exclusão dos processos 0000567-33.2019.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 após a homologação dos acordos pela Secretaria de Execuções Especiais, conforme informação da 11ª Vara do Trabalho de que a competência para tanto é desta Secretaria. A análise ocorrerá após a chegada dos autos à SEXEC. DEMAIS PROCESSOS 0000735-83.2020.5.10.0016 / 0000708-74.2022.5.10.0002 / 000650-83.2018.5.10.0011 HDS declarou ainda que as petições de acordo dos processos 0000735-83.2020.5.10.0016 e 0000708-74.2022.5.10.0002 já foram juntadas aos autos aguardando-se apenas a homologação. Quanto ao processo 0000650-83.2018.5.10.0011, sem acordo nos autos, a empresa informou o valor da dívida de R$ 183.506,23 e então requereu que as ordens de bloqueio através do SISBAJUD sejam tão somente para suprir o valor da diferença entre o que já está disponível no piloto e o processo remanescente em questão. Com a exclusão dos processos que possuem homologação de acordo publicada nos autos tem-se o valor atualizado do REEF em R$ 220.746,18 (duzentos e vinte mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos). Verifica-se que os valores disponíveis à execução somam hoje R$ 172.399,99 (cento e setenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). O valor remanescente devido é de R$ 48.346,19 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos). Ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial para atualização do valor da dívida do REEF nas ordens SISBAJUD. À Secretaria para exclusão dos processos mencionados. Aguarde-se a homologação dos demais processos mencionados para novo cálculo do REEF. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados - FRANCIMAGNO MELO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad3fa0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id 561b56c, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a homologação de acordo nos processos reunidos no REEF 0000671-12.2020.5.10.0004, 0000346-66.2022.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003. O processo 0000346-66.2022.5.10.0004 já foi excluído da listagem conforme certidão id. 736ba81. Diante da homologação de acordo nos processos 0000671-12.2020.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003 determino a exclusão da lista de execuções reunidas do Caso Baru. Além disso, a empresa solicita a exclusão dos processos 0000567-33.2019.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 após a homologação dos acordos pela Secretaria de Execuções Especiais, conforme informação da 11ª Vara do Trabalho de que a competência para tanto é desta Secretaria. A análise ocorrerá após a chegada dos autos à SEXEC. DEMAIS PROCESSOS 0000735-83.2020.5.10.0016 / 0000708-74.2022.5.10.0002 / 000650-83.2018.5.10.0011 HDS declarou ainda que as petições de acordo dos processos 0000735-83.2020.5.10.0016 e 0000708-74.2022.5.10.0002 já foram juntadas aos autos aguardando-se apenas a homologação. Quanto ao processo 0000650-83.2018.5.10.0011, sem acordo nos autos, a empresa informou o valor da dívida de R$ 183.506,23 e então requereu que as ordens de bloqueio através do SISBAJUD sejam tão somente para suprir o valor da diferença entre o que já está disponível no piloto e o processo remanescente em questão. Com a exclusão dos processos que possuem homologação de acordo publicada nos autos tem-se o valor atualizado do REEF em R$ 220.746,18 (duzentos e vinte mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos). Verifica-se que os valores disponíveis à execução somam hoje R$ 172.399,99 (cento e setenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). O valor remanescente devido é de R$ 48.346,19 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos). Ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial para atualização do valor da dívida do REEF nas ordens SISBAJUD. À Secretaria para exclusão dos processos mencionados. Aguarde-se a homologação dos demais processos mencionados para novo cálculo do REEF. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR - DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP - DILL RESTAURANTE LTDA - HDS RESTAURANTE LTDA - D & M BAR E RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000346-66.2022.5.10.0004 RECLAMANTE: VALBER DO NASCIMENTO SOARES RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223789b proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor VITOR MONTEIRO PEREIRA, no dia 09/07/2025. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc. A parte exequente a a terceira interessada DILL RESTAURANTE LTDA firmaram acordo às fls. 307/311 - Id. 14a54c2. A terceira interessada se manifestou à fl. 329 - Id. ad9de60 concordando em integrar o polo passivo da presente execução. Haja vista que a terceira interessada concordou expressamente em figurar como executada na presente demanda, HOMOLOGO o acordo de fls. 307/311 (ID. 14a54c2) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Inclua-se DILL RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 39.466.962/0001-76 na autuação deste feito como executada. Saliento, todavia, que as partes não podem transigir acerca de direitos de terceiros (art. 832, § 6º/CLT c/c a nova redação do art. 43, § 5º da Lei 8.212/1991 e OJ nº 376/SDI1/TST). Dessa forma, a Executada arcará com o pagamento das custas processuais e demais encargos fiscais e previdenciários, que deverão ser recalculados pela Secretaria de Cálculos Judiciais, observando-se os valores da avença. Incumbirá ao exequente denunciar nos autos eventual inadimplemento ou pagamento intempestivo das parcelas componentes da avença no prazo de até 15 dias após o vencimento de cada parcela. Saliento desde já que seu silêncio implicará na interpretação deste Juízo como tendo sido paga regular e tempestivamente parcela vencida. Oficie-se ao Juízo de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial (SEXEC) solicitando a retirada deste processo do rol de execuções anexo ao processo piloto nº 0000688-54.2020.5.10.0002 no qual é empreendido Regime Especial de Execução Forçada em desfavor do grupo BARU RESTAURANTE LTDA - EPP. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO ao presente ato. Cumprido o acordo no que tange ao crédito obreiro, proceda-se ao recálculo dos encargos incidentes sobre o valor da avença. Ao final, quitado integralmente o débito e não havendo outras pendências, retornem-me os autos conclusos tão somente para registro no sistema PJe do movimento processual correlato à extinção da execução. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000346-66.2022.5.10.0004 RECLAMANTE: VALBER DO NASCIMENTO SOARES RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223789b proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor VITOR MONTEIRO PEREIRA, no dia 09/07/2025. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc. A parte exequente a a terceira interessada DILL RESTAURANTE LTDA firmaram acordo às fls. 307/311 - Id. 14a54c2. A terceira interessada se manifestou à fl. 329 - Id. ad9de60 concordando em integrar o polo passivo da presente execução. Haja vista que a terceira interessada concordou expressamente em figurar como executada na presente demanda, HOMOLOGO o acordo de fls. 307/311 (ID. 14a54c2) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Inclua-se DILL RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 39.466.962/0001-76 na autuação deste feito como executada. Saliento, todavia, que as partes não podem transigir acerca de direitos de terceiros (art. 832, § 6º/CLT c/c a nova redação do art. 43, § 5º da Lei 8.212/1991 e OJ nº 376/SDI1/TST). Dessa forma, a Executada arcará com o pagamento das custas processuais e demais encargos fiscais e previdenciários, que deverão ser recalculados pela Secretaria de Cálculos Judiciais, observando-se os valores da avença. Incumbirá ao exequente denunciar nos autos eventual inadimplemento ou pagamento intempestivo das parcelas componentes da avença no prazo de até 15 dias após o vencimento de cada parcela. Saliento desde já que seu silêncio implicará na interpretação deste Juízo como tendo sido paga regular e tempestivamente parcela vencida. Oficie-se ao Juízo de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial (SEXEC) solicitando a retirada deste processo do rol de execuções anexo ao processo piloto nº 0000688-54.2020.5.10.0002 no qual é empreendido Regime Especial de Execução Forçada em desfavor do grupo BARU RESTAURANTE LTDA - EPP. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO ao presente ato. Cumprido o acordo no que tange ao crédito obreiro, proceda-se ao recálculo dos encargos incidentes sobre o valor da avença. Ao final, quitado integralmente o débito e não havendo outras pendências, retornem-me os autos conclusos tão somente para registro no sistema PJe do movimento processual correlato à extinção da execução. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALBER DO NASCIMENTO SOARES
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