Idelvania Pereira Dos Santos
Idelvania Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 054238
📋 Resumo Completo
Dr(a). Idelvania Pereira Dos Santos possui 118 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT1, TJDFT, TJBA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRT1, TJDFT, TJBA, TJGO, TRF1, TJRJ, TRF2, TRT10, TJPI
Nome:
IDELVANIA PEREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000323-94.2020.5.10.0003 RECLAMANTE: JOAO FIGUEIREDO DA SILVA RECLAMADO: AJX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ALOISIO GONCALVES JUNIOR, ALEXANDRE VIEIRA GONCALVES, RCR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO "Intime-se a parte autora, via DEJT, para vista do resultado das pesquisas, bem como para indicação de novos meios para o regular prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena do início da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), importando o silêncio no sobrestamento do feito." BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. DANIEL TITO HORTA PAIVA , Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FIGUEIREDO DA SILVA
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718753-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANGEL BORGES DE LIMA EXECUTADO: ENDOCRINOLOGIA DF - CLINICA MEDICA E ENDOCRINOLOGIA DIAGNOSTICOS EXAMES COMPLEMENTARES LTDA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de Id. 241529530, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Expeça-se alvará eletrônico para levantamento do valor depositado judicialmente no Id. 240978516, em favor do exequente (Id. 241529530). Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 12:45:54. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745398-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: UBIRAJARA HELOU, SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA HELOU EMBARGADO: LUCAS NARDELLI DECISÃO Os embargos de declaração opostos contra a sentença foram julgados na sentença de ID 240861491, publicada no DJe em 02/07/2025. À parte apelada, embargada, para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. Brasília/DF, Terça-feira, 08 de Julho de 2025, às 17:23:47. Documento Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701254-67.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO SOUZA DE ARRUDA, ROSILDA DE CARVALHO SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Converto o feito em diligência. Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por FRANCISCO SOUZA DE ARRUDA e ROSILDA DE CARVALHO SOUZA, em face do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos. Narram os autores que são genitores de IVANILDO CARVALHO DE SOUZA, sargento da PMDF, o qual veio a óbito em 12/08/2024. Afirmam que IVANILDO e a Sra. ANA CAROLINA marcaram encontro em um bar e, em seguida, foram ao Motel In Site, onde houve desentendimento entre IVANILDO e outro indivíduo na entrada do estabelecimento, em razão de colisão de veículos, ocasião em que IVANILDO teria mostrado uma arma de fogo. Após a discussão, o casal ingressou no quarto de motel, mas foram surpreendidos com policiais que batiam à porta e se identificavam, mas que o sr. IVANILDO acreditou que seria o indivíduo que se desentendeu com ele na entrada do estabelecimento, razão pela qual abriu a porta com a arma em mãos. Alegam que os policiais efetuaram disparos de arma de fogo e que IVANILDO foi atingido na cabeça, o que lhe causou morte imediata. Sustentam que houve violação de domicílio, excesso e abuso no uso da força por parte dos policiais, o que atrai o dever de indenizar dos autores. Ao final, requerem a condenação do DF em danos morais, no valor de 500 salários-mínimos para cada autor e danos materiais, consistente no pagamento de pensão mensal vitalícia, correspondente à contribuição financeira que o falecido prestava aos seus genitores, a ser calculada com base na expectativa de vida média do brasileiro (76 anos), que alcança o valor de R$ 4.610.084,40 (quatro milhões, seiscentos e dez mil, oitenta e quatro reais e quarenta centavos). Os autores requereram a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação por serem idosos. Com a inicial vieram documentos. A gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação foram DEFERIDAS (ID 225698380). Citado, o DF contestou (ID 229857925). Pugna pela improcedência do pleito autoral, sob os argumentos de que o policial que efetuou o disparo letal agiu em legítima defesa; que o falecido, embora fosse policial militar, não colaborou com a abordagem; que ao abrir a porta munido com a arma de fogo representou risco iminente para os policiais que atuavam; que carece de respaldo jurídico a alegação de violação de domicílio; que o valor pretendido a título de danos materiais é excessivamente desproporcional. O DF requereu a oitiva de testemunha (ID 234444072). Os autores apresentaram réplica e também requereram a oitiva de testemunhas (ID 235516596). Após, os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Passo ao saneamento do processo, na forma do art. 357 do CPC. A questão de fato controvertida na demanda, conforme art. 357, inc. II, do CPC, envolve apenas e tão somente a apuração de eventual culpa exclusiva da vítima, como causa da legítima defesa dos policiais militares, o que, se comprovado configura rompimento do nexo de causalidade. Para comprovar a alegada excludente de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima), como causa da atuação em legítima defesa dos policiais militares, o DF requereu a oitiva de testemunha, quem seja, do sargento da PMDF, Victor Lopes da Silva, responsável pelo disparo da arma de fogo (ID 234444072). Os autores também requereram a oitiva da companheira da vítima, a qual estava presente no momento da ocorrência dos fatos, ANA CAROLINA DA SILVA CONCEIÇÃO (ID 235514943). Com o objetivo, portanto, de elucidar a dinâmica dos fatos, sobretudo se a vítima deu causa ao disparo da arma de fogo, DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal. As partes já arrolaram as testemunhas (ID 234444072 e 235514943). Fica o causídico das autoras advertido que é de sua responsabilidade informar e intimar a testemunha por ele arrolada, na forma do art. 455 do CPC, e que, em relação ao policial militar, será expedido ofício de requisição ao órgão competente, na forma do art. 455, §4º, do CPC. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a preferência na realização da audiência de modo virtual ou presencial. Caso não haja oposição a audiência será realizada de forma virtual. Com a apresentação, voltem-me para designação de audiência. Declaro o feito sanado. AO CJU: Intimem-se as partes. Prazo: 5 dias para autora; 10 dias para o DF, já inclusa a dobra legal. Após, retornem conclusos para designação de audiência. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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