Kamylla Souza Borges

Kamylla Souza Borges

Número da OAB: OAB/DF 054275

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kamylla Souza Borges possui 222 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 222
Tribunais: TRT10, TRF1, TST, TJGO, TRT18, TJDFT, STJ
Nome: KAMYLLA SOUZA BORGES

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
183
Últimos 90 dias
222
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (53) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) APELAçãO CRIMINAL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 222 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: 2gabjud.aguaslindas@tjgo.jus.br e 2civ.fam.aguaslindas@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5472681-69.2020.8.09.0168Parte requerente: Welinton Cristino Da SilvaParte requerida: Helena Sabino RodriguesDECISÃO Considerando o recolhimento das custas de locomoção, expeça-se mandado de citação, como determinado na mov. 160.Caso frustrada a tentativa, fica deferida, desde já, a citação por meio eletrônico atípico, via WhatsApp, na forma do artigo 246 do Código de Processo Civil, devendo ser observados os requisitos  previstos no Provimento Conjunto n. 009/2021.Às providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves GodinhoJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
  3. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2990298/DF (2025/0260377-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : J A DE A ADVOGADOS : PEDRO RAMOS PIRES NETO - DF034218 KAMYLLA SOUZA BORGES - DF054275 VALTER PEREIRA DE SOUZA - DF064107 JHESSICA DE MORAIS FERREIRA - DF079524 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Processo distribuído pelo sistema automático em 30/07/2025.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb3a16 proferido nos autos. CERTIDÃO E  CONCLUSÃO  CERTIFICO E DOU FÉ que se encontram à disposição do Juízo o valor de R$173.831,02, decorrentes de bloqueio via convênio SISBAJUD nas contas bancárias da executada HDS RESTAURANTE LTDA,  D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA e  DLC LANÇAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI,  no dia 30/07/2025. DESPACHO  Vistos, etc. Pleiteiam as executadas a liberação dos valores bloqueados via convênio SISBAJUD, ao fundamento de que  excedem ao montante das execuções reunidas que ainda não foram objeto de acordo. HDS RESTAURANTE LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA e DLC LANÇAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA informam os dados bancários para liberação dos valores bloqueados. Conforme certidão id b7f63ac, após a homologação de diversos acordos nos processos reunidos ao presente REEF, remanescem apenas 4 processos na planilha consolidada vinculada ao presente processo piloto. Nos termos do despacho id f513235, foi solicitada a remessa à SEXEC dos processos 0000567-33.2019.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 para análise dos acordos entabulados entre as partes. Já o processo 0000735-83.2020.5.10.0016 foi encaminhado ao CEJUSC para homologação do acordo entabulados entre as partes. Assim, dos processos reunidos ao presente REEF, apenas o 0000650-83.2018.5.10.0011 não foi objeto de acordo entre as partes. A executada DILL RESTAURANTE LTDA apresentou o valor atualizado devido nos autos do processo 0000650-83.2018.5.10.0011, conforme documento id d77fa2a, que perfaz o montante de R$61.844,38, atualizado até 30/7/2025. Assim, tendo em vista que, conforme certidão supra, o valor à disposição do Juízo, decorrente de bloqueios via convênio SISBAJUD é superior ao valor da execução, defere-se a liberação dos valores excedentes bloqueados nas contas bancárias das executadas. Considerando que foram bloqueados valores nas contas bancárias das executadas HDS RESTAURANTE LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA e DLC LANÇAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, bem como a indicação de dados bancários distintos para a devolução de valores excedentes, determino a devolução do valor total bloqueado em nome das executadas HDS RESTAURANTE LTDA e D&Z EVENTOS E RESTAURANTES LTDA, tendo em vista que se trata de valores inferiores ao valor da execução. Com relação aos valores bloqueados nas contas bancárias da executada DLC LANÇAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA determino a liberação do valor excedente ao montante da execução processada nos autos do processo 0000650-83.2018.5.10.0011. Publique-se para ciência das partes. Venham os autos conclusos para confecção do alvará, observando os dados bancários informados nas petições ids 8752d1b, 209ce72 e 2e2c121.   BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR - DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA - DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP - DILL RESTAURANTE LTDA - HDS RESTAURANTE LTDA - D & M BAR E RESTAURANTE LTDA - D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb3a16 proferido nos autos. CERTIDÃO E  CONCLUSÃO  CERTIFICO E DOU FÉ que se encontram à disposição do Juízo o valor de R$173.831,02, decorrentes de bloqueio via convênio SISBAJUD nas contas bancárias da executada HDS RESTAURANTE LTDA,  D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA e  DLC LANÇAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI,  no dia 30/07/2025. DESPACHO  Vistos, etc. Pleiteiam as executadas a liberação dos valores bloqueados via convênio SISBAJUD, ao fundamento de que  excedem ao montante das execuções reunidas que ainda não foram objeto de acordo. HDS RESTAURANTE LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA e DLC LANÇAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA informam os dados bancários para liberação dos valores bloqueados. Conforme certidão id b7f63ac, após a homologação de diversos acordos nos processos reunidos ao presente REEF, remanescem apenas 4 processos na planilha consolidada vinculada ao presente processo piloto. Nos termos do despacho id f513235, foi solicitada a remessa à SEXEC dos processos 0000567-33.2019.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 para análise dos acordos entabulados entre as partes. Já o processo 0000735-83.2020.5.10.0016 foi encaminhado ao CEJUSC para homologação do acordo entabulados entre as partes. Assim, dos processos reunidos ao presente REEF, apenas o 0000650-83.2018.5.10.0011 não foi objeto de acordo entre as partes. A executada DILL RESTAURANTE LTDA apresentou o valor atualizado devido nos autos do processo 0000650-83.2018.5.10.0011, conforme documento id d77fa2a, que perfaz o montante de R$61.844,38, atualizado até 30/7/2025. Assim, tendo em vista que, conforme certidão supra, o valor à disposição do Juízo, decorrente de bloqueios via convênio SISBAJUD é superior ao valor da execução, defere-se a liberação dos valores excedentes bloqueados nas contas bancárias das executadas. Considerando que foram bloqueados valores nas contas bancárias das executadas HDS RESTAURANTE LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA e DLC LANÇAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, bem como a indicação de dados bancários distintos para a devolução de valores excedentes, determino a devolução do valor total bloqueado em nome das executadas HDS RESTAURANTE LTDA e D&Z EVENTOS E RESTAURANTES LTDA, tendo em vista que se trata de valores inferiores ao valor da execução. Com relação aos valores bloqueados nas contas bancárias da executada DLC LANÇAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA determino a liberação do valor excedente ao montante da execução processada nos autos do processo 0000650-83.2018.5.10.0011. Publique-se para ciência das partes. Venham os autos conclusos para confecção do alvará, observando os dados bancários informados nas petições ids 8752d1b, 209ce72 e 2e2c121.   BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados - FRANCIMAGNO MELO DA SILVA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos declaratórios. Ausência de vícios - CPC 1.022 – no acórdão.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos declaratórios. Ausência de vícios - CPC 1.022 – no acórdão.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721793-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO JUNIOR DE CASTRO REU: JOSE CORDOVAL DE BARROS RIBEIRO NETO, FRANCIVALDO RODRIGUES DA SILVA, BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis do Guará, conforme petição de ID 243334699 e art. 53, IV, “a”, do CPC. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2025 14:04:49. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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