Francisco Monteiro Duarte

Francisco Monteiro Duarte

Número da OAB: OAB/DF 054382

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJBA, TRF1, TJDFT
Nome: FRANCISCO MONTEIRO DUARTE

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713782-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA FATIMA DOS SANTOS, M. C. D. S. C., P. M. D. S. C. REU: ARUANA SEGUROS S.A. DESPACHO Complemente-se cadastro dos autores menores, fazendo constar sua representante. Recebo o pedido de denunciação. Conforme previsão do art. 126, CPC, a denunciação deve ser requerida quando da inicial ou da contestação. Os autores pleitearam por referida denunciação apenas em sede de réplica. Entretanto, o réu arcou com custas de referido pedido de intervenção de terceiros, no que se entende que seu pedido pela aplicação do art. 339, CPC, quando da contestação, em verdade objetivava a inclusão de BRASFORTE na lide, mesmo que na condição de denunciada. Anote-se, portanto, denunciante e denunciado e cite-se este para contestação. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1003226-84.2021.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELINEIDE SANTOS DE SANTANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINE LIMA SIMOES - BA48716, ALAN SANTOS PEREIRA - BA54382 e CARLA VIAN PELLIZER SEREA - DF34621 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO ID 2188732229. À vista da petição e documentos juntados aos autos, encontrando-se presentes os requisitos mínimos legais postos nos arts 286 e seguintes do Código Civil, combinado com o disposto no § 13, do art. 100, da Constituição Federal e nos termos do art. 19 da Resolução 458/20178, do Conselho da Justiça Federal, DEFIRO A CESSÃO DE CRÉDITO feita pela advogada - KAROLINE LIMA SIMOES - CPF 021.766.225-02 - em favor da cessionária -LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (CNPJ 52.343.885/0001-25), crédito correspondente à quota parte no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios contratuais destacados na Requisição de Pagamento (RPV Nº 2025.3301.071.001681). Retifique-se a autuação para incluir o cessionário no polo ativo como terceiro interessado. Considerando que a RPV não foi migrada ao Tribunal e cedido o crédito dos honorários contratuais, providencie a SECVA a retificação da RPV para incluir a cessionária como credora da quota parte da advogada - KAROLINE LIMA SIMOES - CPF 021.766.225-02. Vistas às partes para ciência/manifestação no prazo de 5 dias. Efetuado o depósito os credores devem efetuar o saque diretamente na instituição bancária sem a necessidade de autorização deste juízo. Após a conferência, migre-se ao Tribunal para autuação, depósito e arquive-se o feito Intimem-se e cumpra-se. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juiz(íza) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225. PROCESSO N.º 1000766-27.2021.4.01.3301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) TERCEIRO INTERESSADO: LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXEQUENTE: JOSE ELIAS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 2189754327. À vista da petição e documentos juntados aos autos, encontrando-se presentes os requisitos mínimos legais postos nos arts 286 e seguintes do Código Civil, combinado com o disposto no § 13, do art. 100, da Constituição Federal e nos termos do art. 19 da Resolução 458/20178, do Conselho da Justiça Federal, DEFIRO A CESSÃO DE CRÉDITO feita pela advogada - KAROLINE LIMA SIMOES - CPF 021.766.225-02 - em favor da cessionária -LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (CNPJ 52.343.885/0001-25), crédito correspondente à quota parte no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios contratuais destacados na Requisição de Pagamento (RPV Nº 2025.3301.071.001929). Retifique-se a autuação para incluir o cessionário no polo ativo como terceiro interessado. Considerando que a RPV não foi migrada ao Tribunal e cedido o crédito dos honorários contratuais, providencie a SECVA a retificação da RPV para incluir a cessionária como credora da quota parte da advogada - KAROLINE LIMA SIMOES - CPF 021.766.225-02. Vistas às partes para ciência/manifestação no prazo de 5 dias. Efetuado o depósito os credores devem efetuar o saque diretamente na instituição bancária sem a necessidade de autorização deste juízo. Após a conferência, migre-se ao Tribunal para autuação, depósito e arquive-se o feito Intimem-se e cumpra-se. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juiz(íza) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº: 8096924-79.2024.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CREUZA FRANCISCA DA SILVA LUZ Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB    DECISÃO Verifica-se dos autos que as partes apresentaram contestação e replica, portanto, passo a analisar as preliminares aventadas pela ré.  Alega o acionado em sede de contestação haver a incidência da incompetência territorial.  Acerca do tema o Código de Defesa do Consumidor disciplina, em três hipóteses, a figura do consumidor por equiparação: a) no parágrafo único do art. 2º, considera a coletividade como consumidora, quando atingidos direitos metaindividuais; b) no art. 17, aplica o instituto às vítimas de evento de produtos ou serviços defeituosos; c) e, por fim, no art. 29, dispõe sobre as pessoas expostas a práticas comerciais de consumo. Aplica-se, à causa em exame, o disposto no art. 17, do CDC, conforme entendimento esposado no precedente jurisprudencial a seguir transcrito: RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL.ACIDENTE DE CONSUMO. EXPLOSÃO DE GARRAFA PERFURANDO O OLHO ESQUERDO DO CONSUMIDOR. NEXO CAUSAL. DEFEITO DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA.PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. RECURSOESPECIAL PROVIDO. 1 - Comerciante atingido em seu olho esquerdo pelos estilhaços deu ma garrafa de cerveja, que estourou em suas mãos quando a colocava em um freezer, causando graves lesões. 2 - Enquadramento do comerciante, que é vítima de um acidente de consumo, no conceito ampliado de consumidor estabelecido pela regrado art. 17 do CDC ("bystander"). 3 - Reconhecimento do nexo causal entre as lesões sofridas pelo consumidor e o estouro da garrafa de cerveja. 4 - Ônus da prova da inexistência de defeito do produto atribuído pelo legislador ao fabricante. 5 - Caracterização da violação à regra do inciso II do § 3º do art. 12 do CDC. 6 - Recurso especial provido, julgando-se procedente a demanda nos termos da sentença de primeiro grau. (STJ - REsp: 1288008 MG 2011/0248142-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 04/04/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2013).   O autor figura, portanto, na condição de consumidor por equiparação, inteligência da norma inserta no artigo 17 da Lei 8.078/90 Rejeito preliminar suscitada.  Não verifico, em análise preliminar, incidência de qualquer das hipóteses elencadas na norma inserta no artigo 354 a 356 do Código de Processo Civil.  Antes, porém, de proceder na forma da norma inserta no artigo 357 (ou decidir pelo julgamento na forma das normas insertas no artigo 354 ou 355) do Código de Processo Civil, quinze dias úteis, esclareçam as partes com fulcro no chamado "princípio da cooperação" (art. 6º CPC)  se há interesse na produção de prova diversa da documental carreada aos autos, esclarecendo na peça qual a necessidade da produção da aludida prova para o deslinde do feito.   Ficam cientes as partes que o pedido de produção de prova não vinculará o juízo, só havendo tal questionamento, em nome do contraditório e ampla defesa.    Poderão as partes atuar na forma da norma inserta no parágrafo 2º do artigo 357 do Código de Processo Civil, tudo no mesmo prazo supracitado.  Com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, concluso.  SALVADOR -BA, terça-feira, 13 de Maio de 2025   FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725546-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DANIEL CAETANO COSTA, TATIANA DA SILVA VASCONCELOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à JOAO RICARDO RANGEL MENDES retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de MUDOU-SE, tendo o dia 16/06/2025 como data da última diligência realizada. De ordem, intime-se a parte exequente para que indique o endereço correto, no prazo de 5 (cinco) dias, BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 16:23:33.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: vfosrem@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703431-35.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: R. M. R. EXECUTADO: N. R. D. O. DECISÃO À parte exequente para se manifestar quanto à petição de id. 234362042, devendo informar se o pagamento das parcelas por parte do executado está em dia, bem como qual é a provável data de quitação do débito. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, conclusos para homologação do acordo. Documento datado e assinado digitalmente