Maria Julia Brito De Lima

Maria Julia Brito De Lima

Número da OAB: OAB/DF 054405

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Julia Brito De Lima possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJPR, TJSC, TJDFT, TJRS, TJRJ, TJRR, TRT9
Nome: MARIA JULIA BRITO DE LIMA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a Sentença atacada. I.
  3. Tribunal: TJRR | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0830044-49.2025.8.23.0010 Embargos de Terceiro Classe Processual: Embargante(s): UNIÃO BRASIL - NACIONAL Embargado(s): LADISLAU & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S UNIAO BRASIL - RORAIMA - RR - ESTADUAL representado(a) por ANTONIO CARLOS NICOLETTI DECISÃO Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte Embargante cadastrou na capa dos autos o valor da causa na quantia de R$ 500.000,00. No entanto, o mesmo Embargante informou na petição inicial que o valor da causa corresponde a R$ 617.364,16. Assim sendo, determino que o Cartório promova a retificação do valor da causa no cadastro deste autos, conforme consta na petição inicial. Após a aludida retificação, certifique-se o Cartório se as custas pagas no EP 15 foram adimplidas de forma integral, devendo ser considerado o real valor da causa (R$ 617.364,16). Caso haja complementação a ser feita, intime-se a parte Embargante para complementar o valor das custas no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não haja nenhuma complementação a ser feita, determino seja feita conclusão dos presentes . autos para decisão com pedido de urgência Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5004411-10.2025.8.21.6001/RS EMBARGANTE : UNIAO BRASIL ADVOGADO(A) : MARIA JULIA BRITO DE LIMA (OAB DF054405) ADVOGADO(A) : FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS (OAB DF027581) ADVOGADO(A) : ENIO SIQUEIRA SANTOS (OAB DF049068) ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINS JUNIOR (OAB DF054071) EMBARGADO : FABIANO SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCIO CAVALLI CASTILHOS (OAB RS125483) EMBARGADO : MARIA MIRACY DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARCIO CAVALLI CASTILHOS (OAB RS125483) SENTENÇA Desta forma, rejeito os aclaratórios.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5004411-10.2025.8.21.6001/RS (originário: processo nº 50075097120238216001/RS) RELATOR : VANDERLEI DEOLINDO EMBARGANTE : UNIAO BRASIL ADVOGADO(A) : MARIA JULIA BRITO DE LIMA (OAB DF054405) ADVOGADO(A) : FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS (OAB DF027581) ADVOGADO(A) : ENIO SIQUEIRA SANTOS (OAB DF049068) ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINS JUNIOR (OAB DF054071) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 11/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733467-35.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO SANTOS LOPES REQUERIDO: UNIAO BRASIL DESPACHO Converto o julgamento em diligência. A formação do processo exige que a prova esteja sob custódia do Judiciário. A exceção é o documento juntado em processo eletrônico, cujo original deve ficar na posse do advogado, inclusive há regulamentação legal sobre o tema. Link significa que o documento está fora do sistema, ou seja, não está sob a custódia do Judiciário o conteúdo probatório, o que significa sua inadmissibilidade, pois pode ser manipulada ou mesmo excluída, o que não se pode admitir. Assim, faculto à parte autora oportunidade para acostar aos autos o conteúdo referente ao link inserido no ID. 239030649. Na mesma oportunidade, o autor deverá apresentar os documentos que dizem respeito às tratativas para a celebração do contrato objeto dos autos e a prova do cumprimento das suas obrigações. Prazo: 05 dias. Apresentados documentos, dê-se vista à parte ré para manifestação por igual prazo (05 dias), oportunidade em que deverá se manifestar especificamente sobre a contraproposta de acordo formulada pelo autor. Oportunamente, retornem os autos para a conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003519-10.2021.8.21.0095/RS AUTOR : MARCELO ESPINDOLA PERES ADVOGADO(A) : EVERSON RÉGIS DE VARGAS (OAB RS058095) ADVOGADO(A) : Maline Cristine Immig Konrad (OAB RS077932) RÉU : UNIAO BRASIL ADVOGADO(A) : MARIA JULIA BRITO DE LIMA (OAB DF054405) DESPACHO/DECISÃO Não obstante as alegações feitas pelo réu, acerca da necessidade de revogação do benefício da assistência judiciária gratuita concedido ao autor, ressalto que em se tratando de impugnação ao pedido de AJG, incumbe à ré demonstrar através de prova concreta e robusta, que o beneficiário do beneplácito tem condições de suportar os gastos do processo, sem o comprometimento de sua subsistência e/ou de sua família. Ocorre que, no caso dos autos, a ré não logrou êxito em demonstrar o exposto. Sendo assim, mantenho o benefício anteriormente concedido. Eventual irresignação deverá ser manejada pelas vias adequadas. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, baixe-se. Agendada a intimação eletrônica.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PARTIDO POLÍTICO. INTERVENÇÃO NO DIRETÓRIO. QUESTÃO PREJUDICADA. COMPETÊNCIA PARA REPRESENTAÇÃO DO PARTIDO. PRESIDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. No recurso interposto contra decisão que indefere a tutela de urgência, cabe ao agravante demonstrar a presença dos seus pressupostos, isto é, da probabilidade do direito e, simultaneamente, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. No caso, quanto ao pedido de suspensão da decisão cautelar que determinou a intervenção provisória no Diretório Estadual, constata-se que o pedido restou prejudicado, uma vez que já houve decisão de mérito na representação e determinada a dissolução do respectivo diretório. 3. A alegação de nulidade, por sua vez, padece do pressuposto da probabilidade do direito, uma vez que não se verifica ilegalidade na notificação do Presidente do Diretório Estadual de Pernambuco, a quem compete a representação do Partido. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
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