Mariane Koressawa Bezerra
Mariane Koressawa Bezerra
Número da OAB:
OAB/DF 054406
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane Koressawa Bezerra possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2022, atuando em TJAC, TRT9, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJAC, TRT9, TRT10
Nome:
MARIANE KORESSAWA BEZERRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000426-67.2021.5.10.0003 RECLAMANTE: MARLOM ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c48900 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada pelo Exequente, para: a) Determinar a exclusão de todas as deduções a título de complementação de auxílio-doença; b) Fixar que o valor a ser ressarcido a título de adiantamento salarial (TRCT) é de R$ 15.239,65; c) retificar o valor a título de PLR/2020, na monta de R$ 6.885,98; d) Determinar que o FGTS e a multa de 40% componham a base de cálculo dos honorários advocatícios; e e) Determinar que a atualização monetária e os juros de mora sigam o critério da decisão exequenda (IPCA-E + SELIC), conforme apurado nos cálculos do exequente. Em razão do acolhimento das principais controvérsias apontadas, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo Exequente no ID e245e17, por estarem em conformidade com o título executivo judicial e com a presente decisão. Fixo, pois, o débito da Executada, atualizado para 30/11/2024, nos o valor de R$ 88.098,26 (id. e245e17). Deduzido o valor já convolados em penhora e liberados (id. 5da768b), após nova atualização dos cálculos, prossiga-se a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se os alvarás pertinentes. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLOM ANDRADE DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000426-67.2021.5.10.0003 RECLAMANTE: MARLOM ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c48900 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada pelo Exequente, para: a) Determinar a exclusão de todas as deduções a título de complementação de auxílio-doença; b) Fixar que o valor a ser ressarcido a título de adiantamento salarial (TRCT) é de R$ 15.239,65; c) retificar o valor a título de PLR/2020, na monta de R$ 6.885,98; d) Determinar que o FGTS e a multa de 40% componham a base de cálculo dos honorários advocatícios; e e) Determinar que a atualização monetária e os juros de mora sigam o critério da decisão exequenda (IPCA-E + SELIC), conforme apurado nos cálculos do exequente. Em razão do acolhimento das principais controvérsias apontadas, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo Exequente no ID e245e17, por estarem em conformidade com o título executivo judicial e com a presente decisão. Fixo, pois, o débito da Executada, atualizado para 30/11/2024, nos o valor de R$ 88.098,26 (id. e245e17). Deduzido o valor já convolados em penhora e liberados (id. 5da768b), após nova atualização dos cálculos, prossiga-se a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se os alvarás pertinentes. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE)
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000314-71.2021.5.10.0012 RECLAMANTE: RAFAEL DA ROCHA VALVERDE RECLAMADO: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696b9c1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIELI PINTO CAVALCANTE, em 14 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Os Recursos Ordinários do Reclamante revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante. Os Recursos Ordinários do Reclamado revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado, tendo sido as custas recolhidas e o depósito recursal efetivado (Ids. 7ec0bc4, 06da1ac ). Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000314-71.2021.5.10.0012 RECLAMANTE: RAFAEL DA ROCHA VALVERDE RECLAMADO: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696b9c1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIELI PINTO CAVALCANTE, em 14 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Os Recursos Ordinários do Reclamante revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante. Os Recursos Ordinários do Reclamado revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado, tendo sido as custas recolhidas e o depósito recursal efetivado (Ids. 7ec0bc4, 06da1ac ). Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA ROCHA VALVERDE
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 0f1b66d. Intimado(s) / Citado(s) - V.L.D.T.M.
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000314-71.2021.5.10.0012 RECLAMANTE: RAFAEL DA ROCHA VALVERDE RECLAMADO: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5085578 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MATHEUS ALMEIDA LEAO MARQUES, em 24 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Reporto-me à manifestação de ID. 6f54601. Razão assiste à reclamada. Informo às partes que foram realizados testes neste Juízo para realização de audiência híbrida, porém, com os sistemas e dispositivos presentes não será possível realizar com boa qualidade de áudio e vídeo. Assim, e diante da situação de excepcionalidade, determino: 1. Designação de audiência de INSTRUÇÃO por meio TELEPRESENCIAL na plataforma de videoconferência (Zoom) para a data 07/05/2025 14:30, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão (TST, Súmula 74 e CLT, art. 844). Para acesso à sala virtual, os advogados e as partes, deverão acessar, no dia e hora designados, o link abaixo, utilizando-se de computador/desktop ou notebook com webcam, e entrada e saída de áudio; não havendo, poderão utilizar celular/smartphone com acesso à internet, de preferência com conexão WI-FI: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/84822205955?pwd=dWladzBzZkl2QnYxWFg2UjRJa2hadz09 DADOS COMPLEMENTARES (CASO SEJA SOLICITADO PELO APP ZOOM): ID DA REUNIÃO: 848 2220 5955 SENHA: 566259 2. Ao acessar o link, a parte e/ou advogado deverá clicar em "Ingressar agora" e no identificar-se da seguinte forma: os advogados com a sigla "Adv.", o nome completo e número da OAB; e as partes e testemunhas com o nome completo e CPF; 3. Para facilitar o uso da plataforma recomenda-se que acesse e encaminhe aos interessados por e-mail ou Whatsapp (partes e testemunhas) os links a seguir: https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layout-csjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoom-versao-finalrevisada-20-01-2021.pdf https://www.youtube.com/playlist? list=PLtCDCtp7Oug_9jmy3QvJ_lGVWlAIVDl-7 4. Para participação na audiência virtual, os advogados devem adotar trajes sociais, na forma do artigo 239, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal, enquanto as partes e testemunhas deverão adotar o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato; 5. O ingresso de todos os participantes na audiência telepresencial deverá ser acompanhada da apresentação de documento de identidade com foto; 6. Os advogados, partes e testemunhas deverão acompanhar o pregão digital utilizando-se do aplicativo "Pauta Digital". Considerando diversos fatores, eventuais atrasos podem acontecer, contudo é imprescindível que a parte, testemunha e/ou advogado estejam disponíveis no horário da audiência, estando o ambiente virtual disponível para ingresso a partir de 05 (cinco) minutos antes do horário designado; 7. Na audiência, as partes deverão espontaneamente trazer a(s) sua(s) testemunha(s) (CLT, art. 825), até o limite máximo legal permitido, cabendo ao advogado providenciar a devida intimação (CPC, art. 455), sob pena de preclusão, inclusive daquelas que porventura residam fora dos limites territoriais da circunscrição judiciária de Brasília/DF. Afinal, não é mais necessária a expedição de carta precatória inquiritória, vez que será o juízo da causa o competente para a tomada do depoimento (art. 7º, do Ato nº 11/GCGJT c/c Ato nº 19/ GCGJT); 8. Recomenda-se que os advogados e partes sem advogado obtenham os números de telefone celular de suas testemunhas e, antes da audiência, entrem em contato com elas para instalarem e testarem o uso do aplicativo/plataforma Zoom, dar-lhes suporte técnico necessário ao seu ingresso na sala de audiências no dia e horário designados, inclusive encaminhando-lhes o link dos manuais indicados no item 3 supra; 9. Caso as partes e/ou suas testemunhas não possuam equipamentos aptos à participação da audiência telepresencial (computador ou celular/smartphone), o fato deverá ser informado nos autos em até 05 (cinco) dias desta decisão, sob pena de preclusão, devendo ser apresentado o nome completo da parte/testemunha e CPF, para fins de liberação de acesso e organização prévia de entrada no prédio do Foro Trabalhista de Brasília; 10. Em ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a audiência de instrução ainda ocorrerá na modalidade telepresencial, mas será redesignada a partir dos horários e dos dias disponibilizados pela Diretoria do Foro de Brasília a esta 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos espaços destinados exclusivamente a essa finalidade (CNJ, Resolução 341); 11. Os demais participantes da audiência (magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, partes e testemunhas) poderão participar da audiência a partir de seus próprios equipamentos, nos escritórios/gabinetes /residências, sem necessidade de deslocamento ao foro trabalhista; 12. De qualquer modo, em quaisquer das audiências telepresenciais, será observado o teor da Resolução 314/CNJ, inclusive a possibilidade de suspensão/adiamento em caso de eventuais falhas na transmissão ou perda de conexão, momentânea ou permanente, por qualquer participante da audiência, fato que será registrado em ata, cabendo ao Juiz decidir a respeito dos atos processuais que serão preservados ou afetados, bem como sobre a possibilidade ou não de prosseguimento ou necessidade de reagendamento da audiência; 13. Destaco que a qualquer tempo as partes podem apresentar petição conjunta de acordo ou, se necessário, requerer esclarecimentos adicionais por meio do balcão virtual, cujo link segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjM3YWY5YzktMWM2OS00YTliLWExYWUtNmVjZWJhZTk3MTIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22852cb087-27b1-4ef2-9de9-79c7ec8390b1%22%2c%22Oid%22%3a%2289f0ff5f-4cc8-43d8-9676-7804268f695e%22%7d 14. Intimem-se as partes, na pessoa dos advogados, via DJ, aos quais, inclusive por dever de cooperação (artigo 6º do NCPC), incumbo de intimar diretamente seus constituintes. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2025. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000314-71.2021.5.10.0012 RECLAMANTE: RAFAEL DA ROCHA VALVERDE RECLAMADO: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5085578 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MATHEUS ALMEIDA LEAO MARQUES, em 24 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Reporto-me à manifestação de ID. 6f54601. Razão assiste à reclamada. Informo às partes que foram realizados testes neste Juízo para realização de audiência híbrida, porém, com os sistemas e dispositivos presentes não será possível realizar com boa qualidade de áudio e vídeo. Assim, e diante da situação de excepcionalidade, determino: 1. Designação de audiência de INSTRUÇÃO por meio TELEPRESENCIAL na plataforma de videoconferência (Zoom) para a data 07/05/2025 14:30, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão (TST, Súmula 74 e CLT, art. 844). Para acesso à sala virtual, os advogados e as partes, deverão acessar, no dia e hora designados, o link abaixo, utilizando-se de computador/desktop ou notebook com webcam, e entrada e saída de áudio; não havendo, poderão utilizar celular/smartphone com acesso à internet, de preferência com conexão WI-FI: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/84822205955?pwd=dWladzBzZkl2QnYxWFg2UjRJa2hadz09 DADOS COMPLEMENTARES (CASO SEJA SOLICITADO PELO APP ZOOM): ID DA REUNIÃO: 848 2220 5955 SENHA: 566259 2. Ao acessar o link, a parte e/ou advogado deverá clicar em "Ingressar agora" e no identificar-se da seguinte forma: os advogados com a sigla "Adv.", o nome completo e número da OAB; e as partes e testemunhas com o nome completo e CPF; 3. Para facilitar o uso da plataforma recomenda-se que acesse e encaminhe aos interessados por e-mail ou Whatsapp (partes e testemunhas) os links a seguir: https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layout-csjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoom-versao-finalrevisada-20-01-2021.pdf https://www.youtube.com/playlist? list=PLtCDCtp7Oug_9jmy3QvJ_lGVWlAIVDl-7 4. Para participação na audiência virtual, os advogados devem adotar trajes sociais, na forma do artigo 239, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal, enquanto as partes e testemunhas deverão adotar o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato; 5. O ingresso de todos os participantes na audiência telepresencial deverá ser acompanhada da apresentação de documento de identidade com foto; 6. Os advogados, partes e testemunhas deverão acompanhar o pregão digital utilizando-se do aplicativo "Pauta Digital". Considerando diversos fatores, eventuais atrasos podem acontecer, contudo é imprescindível que a parte, testemunha e/ou advogado estejam disponíveis no horário da audiência, estando o ambiente virtual disponível para ingresso a partir de 05 (cinco) minutos antes do horário designado; 7. Na audiência, as partes deverão espontaneamente trazer a(s) sua(s) testemunha(s) (CLT, art. 825), até o limite máximo legal permitido, cabendo ao advogado providenciar a devida intimação (CPC, art. 455), sob pena de preclusão, inclusive daquelas que porventura residam fora dos limites territoriais da circunscrição judiciária de Brasília/DF. Afinal, não é mais necessária a expedição de carta precatória inquiritória, vez que será o juízo da causa o competente para a tomada do depoimento (art. 7º, do Ato nº 11/GCGJT c/c Ato nº 19/ GCGJT); 8. Recomenda-se que os advogados e partes sem advogado obtenham os números de telefone celular de suas testemunhas e, antes da audiência, entrem em contato com elas para instalarem e testarem o uso do aplicativo/plataforma Zoom, dar-lhes suporte técnico necessário ao seu ingresso na sala de audiências no dia e horário designados, inclusive encaminhando-lhes o link dos manuais indicados no item 3 supra; 9. Caso as partes e/ou suas testemunhas não possuam equipamentos aptos à participação da audiência telepresencial (computador ou celular/smartphone), o fato deverá ser informado nos autos em até 05 (cinco) dias desta decisão, sob pena de preclusão, devendo ser apresentado o nome completo da parte/testemunha e CPF, para fins de liberação de acesso e organização prévia de entrada no prédio do Foro Trabalhista de Brasília; 10. Em ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a audiência de instrução ainda ocorrerá na modalidade telepresencial, mas será redesignada a partir dos horários e dos dias disponibilizados pela Diretoria do Foro de Brasília a esta 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos espaços destinados exclusivamente a essa finalidade (CNJ, Resolução 341); 11. Os demais participantes da audiência (magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, partes e testemunhas) poderão participar da audiência a partir de seus próprios equipamentos, nos escritórios/gabinetes /residências, sem necessidade de deslocamento ao foro trabalhista; 12. De qualquer modo, em quaisquer das audiências telepresenciais, será observado o teor da Resolução 314/CNJ, inclusive a possibilidade de suspensão/adiamento em caso de eventuais falhas na transmissão ou perda de conexão, momentânea ou permanente, por qualquer participante da audiência, fato que será registrado em ata, cabendo ao Juiz decidir a respeito dos atos processuais que serão preservados ou afetados, bem como sobre a possibilidade ou não de prosseguimento ou necessidade de reagendamento da audiência; 13. Destaco que a qualquer tempo as partes podem apresentar petição conjunta de acordo ou, se necessário, requerer esclarecimentos adicionais por meio do balcão virtual, cujo link segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjM3YWY5YzktMWM2OS00YTliLWExYWUtNmVjZWJhZTk3MTIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22852cb087-27b1-4ef2-9de9-79c7ec8390b1%22%2c%22Oid%22%3a%2289f0ff5f-4cc8-43d8-9676-7804268f695e%22%7d 14. Intimem-se as partes, na pessoa dos advogados, via DJ, aos quais, inclusive por dever de cooperação (artigo 6º do NCPC), incumbo de intimar diretamente seus constituintes. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2025. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA ROCHA VALVERDE
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