Nathalia Ferreira Vianna

Nathalia Ferreira Vianna

Número da OAB: OAB/DF 054407

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJGO, TRF1, TJDFT, TJMG
Nome: NATHALIA FERREIRA VIANNA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718779-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: IMOBLY CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos os telefones e endereços completos, obtidos por meio de pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo, bem como os fornecidos pela parte credora, foram diligenciados sem êxito. De ordem, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço onde realmente o requerido possa ser encontrado ou requerer a citação por edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO COMPRADOR. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de apelações cíveis apresentadas pelo réu e autora, em face da sentença proferida nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais. A sentença declarou ilegal a base de cálculo constante do contrato sobre a qual deve incidir o percentual de retenção, determinando que o percentual de 50% incida sobre os valores pagos, deduzidos os valores relativos à comissão de corretagem, IPTU e taxa de fruição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se os juros de mora devem incidir a partir da citação ou do trânsito em julgado; (ii) saber se a retenção de 50% sobre os valores pagos é válida. III. Razões de Decidir 3. A retenção de 50% sobre os valores pagos está prevista no contrato e é válida conforme a Lei nº 13.786/2018, que permite tal retenção em casos de rescisão contratual por culpa do comprador em patrimônio afetado. 4. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, conforme entendimento firmado no IRDR nº 7 TJDFT e jurisprudência do STJ. 5. O índice de correção monetária deve ser o IPCA, conforme estabelecido na sentença proferida nos embargos declaratórios. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A retenção de 50% sobre os valores pagos é válida conforme a Lei nº 13.786/2018. 2. Os juros de mora devem incidir a partir da citação. 3. O índice de correção monetária deve ser o IPCA.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 13.786/2018, art. 67-A, § 5º; Código Civil, art. 405; Código de Processo Civil, art. 85, § 2º, e art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: IRDR nº 7 TJDFT; REsp 1740911/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/08/2019, DJe 22/08/2019.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0716218-13.2025.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RDM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA REU: LUIZ CLEBER DE ARAUJO ARRUDA SENTENÇA Conforme petição de ID 239451553, o autor requereu a desistência do feito. A parte requerida não foi citada até a presente data. É o breve relatório. DECIDO. De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu. No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa. Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora. Ante o exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC. Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado com a publicação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Revogo a decisão liminar de id. 236974510. Recolham-se os mandados expedidos. Expeça-se alvará dos valores depositados no id. 236956485 em favor da parte autora, por meio dos dados bancários de id. 239451553. A procuração com poderes especiais repousa no id. 236956474. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738024-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA FERREIRA VIANNA REU: ISMAEL FELIPE SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s). Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital. Advirto que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC). ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718309-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLAUDIO JOSE DIAS EMBARGADO: ALICE DECORACOES EIRELI - ME, JOACI MOREIRA MOTA - EPP, JOACI MOREIRA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As personalidades do empresário individual e da pessoa natural se confundem, sendo a pessoa física o próprio empresário individual, de forma que não há qualquer razão para se exigir a citação separada de ambos, sendo válida aquela efetivada em nome de qualquer deles. Por sua vez, nos embargos de terceiro, conforme artigo 677 § 3º do CPC, "A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal". O embargado possui advogado cadastrado nos autos associados. Portanto, citem-se ambos os embargados por meio do procurador constituído nos autos associados. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025 08:29:44. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723806-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: VIA FORTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO (diligência de ID 240160823), referente à parte VIA FORTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP intimada a manifestar-se, requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 08:59:43.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Houve bloqueio de valor irrisório, conforme se verifica no protocolo anexo, o qual já foi desbloqueado, pois a penhora de tal quantia não pode ser levada à efeito, nos termos do art. 836 do CPC. Em consulta ao sistema Renajud, não foram localizados veículos registrados em nome do(a) devedor(a). Ao credor para indicar à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Servidor Geral
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718789-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: F&R CONSTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 240356902, referente à parte F&R CONSTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça. As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais. Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia-DF, Sábado, 28 de Junho de 2025 09:46:07.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante de tais premissas, nada a prover quanto ao pedido de prosseguimento da lide. Retorne o feito ao prazo de suspensão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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