Nayara Dias Damaceno
Nayara Dias Damaceno
Número da OAB:
OAB/DF 054408
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayara Dias Damaceno possui 279 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TJDFT, TRT18 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
128
Total de Intimações:
279
Tribunais:
TJRS, TJDFT, TRT18, TST, TJSP, TJGO, TRF1, TJBA, TRT10
Nome:
NAYARA DIAS DAMACENO
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
215
Últimos 90 dias
279
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (147)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (62)
AGRAVO DE PETIçãO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 279 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000997-93.2025.5.10.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300595800000047805365?instancia=1
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Tribunal: TRT18 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0001000-33.2025.5.18.0131 AUTOR: FRANCIMAURA PEREIRA LIMA RÉU: COMERCIAL DE ALIMENTOS RQM SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7b0dc proferido nos autos. DESPACHO Pela derradeira vez, intime-se a reclamante a, no prazo de 05 (cinco) dias,emendar a inicial, fornecendo o correto endereço da (s) Reclamada (s) (art. 840, § 1º, daCLT c/c o art. 319, II, do CPC), a fim de que o mesmo possa ser citado e responder à ação, sob pena de indeferimento da exordial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC c/c o art. 769 da CLT. Cumpra-se. Nada mais. LUZIANIA/GO, 19 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIMAURA PEREIRA LIMA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000700-97.2022.5.10.0002 RECLAMANTE: ELIELTON DE BRITO NASCIMENTO RECLAMADO: ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA, PATRICIA GOMES DE SOUZA, ASC - ASSESSORIA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP, ASC - PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - EPP, ASC SERVICE SEGURANCA LTDA, ASC CONSERVACAO E SERVICOS EIRELI - EPP, GMGS ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt02.brasilia@trt10.jus.br INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo transcrito: "Com o resultado, intime-se o autor para vista e para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de sobrestamento do feito para fluência do prazo prescricional, nos termos do despacho de id. ff1496c (início da fluência foi em 04/09/2024). Cumpra-se. ". Assinado pelo Servidor da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. CAROLINE POLY CHRISSANTE, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELIELTON DE BRITO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000305-87.2022.5.10.0105 RECLAMANTE: MARCOS DE SOUSA ALVES RECLAMADO: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52d18d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO, no dia 16/07/2025. DESPACHO Intime-se o reclamante para manifestação sobre os cálculos de Id. 8b309bb, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, venham os autos conclusos para homologação da conta. Transcorrido o prazo, caso seja apresentada impugnação, dê-se vistas à parte contrária pelo prazo de 08 (oito) dias e, após, caso seja necessário, remeta-se o processo à Contadoria para manifestar sobre a impugnação. Feito tudo, façam os autos conclusos para julgamento da impugnação. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE SOUSA ALVES
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000116-62.2020.5.10.0111 RECLAMANTE: MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS, RECLAMANTES/EXEQUENTES DOS DEMAIS PROCESSOS REUNIDOS RECLAMADO: COOPERTRANS TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA, TATIANE DE SOUZA AFONSO, GISELE AFONSO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2731d9d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ALVES BITTENCOURT, em 18 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição (id. afc8b06) da cooperativa devedora em que reitera pedido anterior (id. 3ba99b2) voltado à baixa da restrição de circulação dos veículos de placas REL4G25, REM4E60 e SGW9136. Intimado, o credor MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS peticionou (id. 04aed23) discordando do desbloqueio, argumentando que prejudicará a efetividade da execução. Compulsando os autos, verifica-se que o referido credor não indica meios para o prosseguimento da execução desde a sentença que deferiu o IDPJ (id. 1d2e490), exarada em 16/07/2024. É preciso que se tenha em mente que a efetividade da execução não pode inviabilizar o exercício da atividade empresarial, sob pena de não haver fonte de recursos para a satisfação da dívida. Por outro lado, se a empresa aduz que o desbloqueio da circulação dos veículos ajudará a incrementar seu faturamento e extinguir a execução pelo pagamento, é preciso que esclareça qual o seu faturamento atual, mediante apresentação de balanço contábil atualizado, a fim de demonstrar boa-fé processual. Em tempo, a executada principal peticionou anteriormente (id. 5370c65) alegando ser devedora em 6 (seis) processos, a saber: 0000110-55.2020.5.10.0111 (R$ 169.029,18), 0000116-62.2020.5.10.0111 (R$ 151.641,02), 0000161-82.2023.5.10.0104 (R$ 5.263,99), 0000941-06.2020.5.10.0111 (R$ 43.601,59), 0000951-03.2022.5.10.0104 (R$ 138.406,38) e 0001007-83.2020.5.10.0111 (R$ 19.110,12), totalizando um passivo de R$ 527.052,28. Nessa petição, consta que a cooperativa devedora “pleiteia pela reunião das execuções, para levantamento dos valores já bloqueados, e a liquidação dos valores faltantes, para que a executada possa propor um parcelamento, e assim garantir seu funcionamento, ressaltando que todos os outros exequentes são patrocinados pelos mesmos advogados.” Com efeito, a decisão de id. 7728d7c concentrou, neste processo piloto, todas as execuções contra a cooperativa e demais devedores. Assim, intime-se a cooperativa devedora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seu faturamento nos últimos 3 (três) meses, mediante balanço contábil atualizado, e informar se há disponibilidade para iniciar a amortização da dívida total. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciar o pedido de baixa da restrição de circulação dos veículos indicados na petição de id. afc8b06. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERTRANS TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000558-96.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: BENEDITO GUIMARAES SOUZA SOARES RECLAMADO: OTAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, DROGARIA BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02a0e7c proferida nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) EDZEL MESTRINHO XIMENES, em 16 de julho de 2025. CONFERIDO PELO SR. DIRETOR DE SECRETARIA. DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Considerando a proposta de acordo apresentada pela reclamada na petição de ID c89a2b1 e a expressa concordância da parte reclamante id f9ef680, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos seguintes termos: A reclamada pagará ao reclamante o saldo remanescente de R$5.341,77 (cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), da seguinte forma: Entrada de R$1.603,00, com vencimento em 20/07/2025. A executada deverá depositar as próximas 3 parcelas na conta corrente indicada na petição de ID f9ef680, de titularidade do procurador(a) do reclamante Advogado do RECLAMANTE: NAYARA DIAS DAMACENO, CPF 035.265.281-01, que possui poderes específicos na procuração de ID e2e573c, qual seja: Banco Santander, Agência:4420, Conta Corrente nº 02003081-4, chave pix: diasadvocacia93@gmail.com, conforme abaixo: 1ª. até 20/08/2025 - R$ 747,00 (crédito líquido reclamante). 2ª. até 20/09/2025 - R$ 747,00 (crédito líquido reclamante). 3ª. até 20/10/2025 - R$ 747,00 (crédito líquido reclamante). A 4ª e 5ª parcelas, no valor de R$ 747,00 cada, DEVERÃO SER DEPOSITADAS EM CONTA JUDICIAL, vinculada a este Juízo, na Caixa Econômica Federal (Ag. 3920) ou no Banco do Brasil (Ag. 4200-5). Outrossim, determino ao gerente da Caixa Econômica Federal efetuar a transferência do saldo total das contas judiciais de nº 042.22918887-2 / 042.22922195-0 / 042.22929042-1, com os acréscimos legais, para a conta corrente indicada na petição de ID f9ef680, de titularidade do procurador(a) do reclamante Advogado do RECLAMANTE: NAYARA DIAS DAMACENO, CPF 035.265.281-01, que possui poderes específicos na procuração de ID e2e573c, qual seja: Banco Santander, Agência:4420, Conta Corrente nº 02003081-4, chave pix: diasadvocacia93@gmail.com, zerando-se as referidas contas judiciais. O BANCO DEVERÁ COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão terá FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO. Saliento ao executado que, em caso de não pagamento das parcelas, se dará o imediato prosseguimento da execução, com a retomada dos atos executórios. Intimem-se as partes para ciência do aqui expedido. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA BRASIL LTDA - OTAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000558-96.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: BENEDITO GUIMARAES SOUZA SOARES RECLAMADO: OTAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, DROGARIA BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02a0e7c proferida nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) EDZEL MESTRINHO XIMENES, em 16 de julho de 2025. CONFERIDO PELO SR. DIRETOR DE SECRETARIA. DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Considerando a proposta de acordo apresentada pela reclamada na petição de ID c89a2b1 e a expressa concordância da parte reclamante id f9ef680, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos seguintes termos: A reclamada pagará ao reclamante o saldo remanescente de R$5.341,77 (cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), da seguinte forma: Entrada de R$1.603,00, com vencimento em 20/07/2025. A executada deverá depositar as próximas 3 parcelas na conta corrente indicada na petição de ID f9ef680, de titularidade do procurador(a) do reclamante Advogado do RECLAMANTE: NAYARA DIAS DAMACENO, CPF 035.265.281-01, que possui poderes específicos na procuração de ID e2e573c, qual seja: Banco Santander, Agência:4420, Conta Corrente nº 02003081-4, chave pix: diasadvocacia93@gmail.com, conforme abaixo: 1ª. até 20/08/2025 - R$ 747,00 (crédito líquido reclamante). 2ª. até 20/09/2025 - R$ 747,00 (crédito líquido reclamante). 3ª. até 20/10/2025 - R$ 747,00 (crédito líquido reclamante). A 4ª e 5ª parcelas, no valor de R$ 747,00 cada, DEVERÃO SER DEPOSITADAS EM CONTA JUDICIAL, vinculada a este Juízo, na Caixa Econômica Federal (Ag. 3920) ou no Banco do Brasil (Ag. 4200-5). Outrossim, determino ao gerente da Caixa Econômica Federal efetuar a transferência do saldo total das contas judiciais de nº 042.22918887-2 / 042.22922195-0 / 042.22929042-1, com os acréscimos legais, para a conta corrente indicada na petição de ID f9ef680, de titularidade do procurador(a) do reclamante Advogado do RECLAMANTE: NAYARA DIAS DAMACENO, CPF 035.265.281-01, que possui poderes específicos na procuração de ID e2e573c, qual seja: Banco Santander, Agência:4420, Conta Corrente nº 02003081-4, chave pix: diasadvocacia93@gmail.com, zerando-se as referidas contas judiciais. O BANCO DEVERÁ COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão terá FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO. Saliento ao executado que, em caso de não pagamento das parcelas, se dará o imediato prosseguimento da execução, com a retomada dos atos executórios. Intimem-se as partes para ciência do aqui expedido. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO GUIMARAES SOUZA SOARES
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