Rodrigo Alves Moreira

Rodrigo Alves Moreira

Número da OAB: OAB/DF 054418

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Alves Moreira possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em STJ, TJRN, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: STJ, TJRN, TJDFT, TJMG
Nome: RODRIGO ALVES MOREIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) RECURSO ESPECIAL (3) REVISãO CRIMINAL (2) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2221761/DF (2025/0245777-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : JOSELITO PEDROSA ADVOGADOS : BRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF039685 LUCAS EDUARDO DE SOUSA MAGALHÃES - DF050984 RECORRIDO : SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA ADVOGADOS : LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR - MG054418 ANTONIO CHAVES ABDALLA - DF019032 MARCELO ALVES CAVALCANTE - MG112868 AMANDA DE SOUZA - MG153522 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
  3. Tribunal: TJRN | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0833863-74.2024.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 21-07-2025 às 08:00, a ser realizada no Sala de Sessão da Câmara Criminal. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 9 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 6066361-73.2009.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE UBERLÂNDIA/MG CPF: não informado BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 e outros CERTIFICO que INTIMEI as partes, nesta data, via sistema/comunicação eletrônica, para tomar ciência do despacho de ID 10487910163. MARIA CLARA MARQUES MUSSE Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJRN | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL (417) N.º 0800120-82.2021.8.20.5129 AGRAVANTE: CAIO GLEISSON DA SILVA AVELINO e outros ADVOGADO: JOAO MARIA PEGADO MENDES, ANGELUS VINICIUS DE ARAUJO MENDES, ALLAN ILSON DE ARAUJO MENDES, MATHEUS TAYRONE CACHINA SILVA, THIAGO BEZERRA DE MELO, DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS COSTA JUNIOR, AMANDA MACEDO MARTINIANO, JANIO GOMES BORGES, RODRIGO ALVES MOREIRA, CARLOS VICTOR NOGUEIRA, DAVID HAMILTON GOMES AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cuida-se de agravos (Id. 31588766, 31726889 e 31733749) interpostos contra a decisão que inadmitiu os recursos especiais manejados pelos ora agravantes. A despeito dos argumentos apresentados pela parte recorrente, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação. Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Vice-Presidente
  6. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 INTIMAÇÃO Pelo presente, intimo as defesas para apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto pelo MP no ID 147502806. (prazo de 8 dias). Natal, 29 de junho de 2025 ISAAC DA SILVA ARAUJO Chefe de Secretaria Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0739806-92.2024.8.07.0000 RECORRENTE: JOSELITO PEDROSA RECORRIDO: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE DO BRASIL LTDA. DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Ementa: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VALORES. CONTA POUPANÇA. ÔNUS. PROVA. IMPENHORABILIDADE. EXECUTADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que rejeitou parcialmente a impugnação à penhora via BACENJUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o executado demonstrou adequadamente que os valores bloqueados estavam depositados em conta poupança, ou depositados com a finalidade de reserva financeira, condição essencial para que se aplique a impenhorabilidade prevista em lei. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conquanto, nos termos do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, seja impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos é ônus do executado provar, na forma do artigo 854, § 3°, I, do mesmo diploma legal, a natureza de poupança da conta originária em que efetivada o bloqueio dos valores impugnados. 4. Não logrando o executado demonstrar a natureza de poupança da conta em que efetivado, via sistema BACENJUD, o bloqueio dos valores impugnados, impõe-se a manutenção da decisão que deferiu a penhora. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Cabe ao executado o ônus de provar a natureza de poupança da conta bancária onde os valores foram bloqueados, para fins de impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, IV e X do Código de Processo Civil. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, IV e X. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1931788, 0708212-60.2024.8.07.0000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/10/2024; TJDFT, Acórdão 1875351, 0700323-55.2024.8.07.0000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/06/2024; TJDFT, Acórdão 1353819, 07178381120218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 7/7/2021. O recorrente alega violação ao artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, defendendo que seja reconhecida a impenhorabilidade dos valores bloqueados nas suas contas até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Aduz que compete ao credor, e não ao devedor, o ônus demonstrar as circunstâncias excepcionais que afastem tal proteção, como o abuso de direito, a má-fé ou a fraude. No aspecto, invoca dissídio jurisprudencial, colacionando julgados do STJ para demonstrá-lo. Pede que todas as publicações sejam feitas em nome do advogado BRUNO PEREIRA DE MACEDO, OAB/DF 39.685. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo regular. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial merece prosseguir quanto à suposta ofensa ao artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, e em relação à invocada divergência pretoriana. Com efeito, a tese sustentada pela parte recorrente, demais de prequestionada, encerra discussão estritamente jurídica, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas. Além disso, o dissenso jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à Corte Superior. Outrossim, defiro o pedido de publicação exclusiva, conforme requerido no ID 72330558. III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003
  8. Tribunal: TJRN | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: pwmsecunicri@tjrn.jus.br AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0100215-07.2019.8.20.0124 REU: FRANCISCO DE ASSIS TAVARES AVELINO C E R T I D Ã O Certifico que decorreu o prazo para citação por edital, com o prazo de 10(dez) dias, na data de 22/04/2025. Diante do exposto, faço vista para a Defesa de FRANCISCO DE ASSIS TAVARES AVELINO. Parnamirim, 23 de junho de 2025. PLACIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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