Gabrielle Cristine Batista Martins

Gabrielle Cristine Batista Martins

Número da OAB: OAB/DF 054436

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabrielle Cristine Batista Martins possui 87 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT10, TRT18, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 87
Tribunais: TRT10, TRT18, TJGO, TJDFT, TJBA
Nome: GABRIELLE CRISTINE BATISTA MARTINS

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000814-51.2023.5.10.0018 distribuído para 3ª Turma - Desembargadora Maria Regina Machado Guimarães na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300146000000022504009?instancia=2
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000061-68.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: JOSE VITOR DA SILVA FILHO RECLAMADO: INOVAR BSB DIGITAL MARKETING E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, TAK EMPREENDIMENTOS LTDA, LOC ONE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149b1ca proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 08/07/2025.     DESPACHO   Vistos, etc. Designo audiência de instrução processual, na modalidade presencial, para o dia 11/09/2025 às 08h15min, a ser realizada no Foro Trabalhista de Brasília, na 4ª Vara, situada no seguinte endereço: SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, Sala T18, CEP:70.760-522. O comparecimento à audiência ora marcada é obrigatório às partes, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, cabendo aos advogados providenciar a respectiva intimação nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VITOR DA SILVA FILHO
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000061-68.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: JOSE VITOR DA SILVA FILHO RECLAMADO: INOVAR BSB DIGITAL MARKETING E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, TAK EMPREENDIMENTOS LTDA, LOC ONE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149b1ca proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 08/07/2025.     DESPACHO   Vistos, etc. Designo audiência de instrução processual, na modalidade presencial, para o dia 11/09/2025 às 08h15min, a ser realizada no Foro Trabalhista de Brasília, na 4ª Vara, situada no seguinte endereço: SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, Sala T18, CEP:70.760-522. O comparecimento à audiência ora marcada é obrigatório às partes, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, cabendo aos advogados providenciar a respectiva intimação nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOC ONE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - INOVAR BSB DIGITAL MARKETING E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - TAK EMPREENDIMENTOS LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000401-38.2023.5.10.0018 RECLAMANTE: ANTONIO JAISON SOUSA DE JESUS RECLAMADO: LMP PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, LUIZ DE MELO PORTO NETO, ANA MARIA PORTO EDITAL O(A) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO (A) o(a) reclamado (a) RECLAMADO:  ANA MARIA PORTO,  para tomar ciência da SENTENÇA  proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: ''O exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada, LMP Prestadora de Serviços Ltda., CNPJ 42.169.997/0001-58, para que os suscitados respondam pelo adimplemento dos créditos trabalhistas reconhecidos na presente ação. Os suscitados foram citados,  ID 677667b  e baad187. Não foi apresentada defesa.   DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   O art. 50 do Código Civil c/c o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor trazem as hipóteses para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica (teoria maior e teoria menor). O Código Civil adota a teoria maior e exige a demonstração de abuso ou fraude como pressuposto para sua decretação; o Código de Defesa do Consumidor adota a teoria menor que admite a responsabilização dos sócios para o caso de a personalidade da sociedade empresária configurar impeditivo ao ressarcimento dos prejuízos ao consumidor. No âmbito das relações laborais adota-se majoritariamente a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica por ser mais coerente com o princípio da proteção do trabalhador, razão pela qual a insuficiência patrimonial da empresa é elemento bastante à responsabilização direta dos sócios. A esse respeito, a seguinte decisão da 3ª Turma do Eg. Tribunal Regional do Trabalho: “[...] Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria menor ou maior. Considerando a aplicabilidade subsidiária do direito comum nas omissões da legislação trabalhista - e não apenas do direito civil (CLT, art. 8º, § 1º) - e tendo em conta a evidente afinidade principiológica entre o Direito do Trabalho e o Direito do Consumidor, ambos voltados a contrabalançar juridicamente a assimetria contratual e a falta de liberdade negocial efetiva da parte mais vulnerável da relação, norteia-se a desconsideração da personalidade jurídica na seara laboral pelo viés mais protetivo da teoria menor, bastando a constatação de que a distinção de patrimônio da pessoa jurídica em relação ao de seus sócios seja obstáculo para satisfação dos créditos do trabalhado prejudicado (CDC, art. 28, § 5º). Neste cenário, a inclusão de sócios, ex-sócios e outras pessoas será viável, nas execuções trabalhistas, sempre que se configurar a indigência patrimonial da sociedade ou pessoa principal devedora. Atendido tal pressuposto, é regular e legítima a desconsideração. Agravo de petição conhecido em parte e desprovido". (AP 0000732-42.2018.5.10-0811, Relator Juiz Convocado Antonio Umberto de Souza Júnior, DEJT 03/5/2019). O exequente deverá demonstrar o interesse processual, qual seja, a frustração da execução e a condição de sócio daqueles que se quer ver incluídos no polo passivo da execução principal (§ 4º do art. 134 do CPC). A título de exemplo, a seguinte decisão: “Medidas executórias possíveis não exitosas. Prosseguimento da execução. Desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica é medida própria para o prosseguimento da execução quando exauridos os meios executórios contra o devedor principal, como medida efetiva para garantir o prosseguimento célere da execução, sendo aplicável às execuções trabalhistas a teoria menor (CLT, 8º § 1º, e 9º, 10-A e 855-A; CDC, art. 28, § 5º). Caso as medidas executórias possíveis não sejam exitosas, não há óbice ao prosseguimento da execução e, por consequência, da desconsideração da personalidade jurídica da executada, inclusive quando a empresa executada esteja em recuperação judicial. Observância necessária da ordem de precedência na execução entre sócios atuais e sócios pretéritos (CLT, art. 10-A). Agravo de petição conhecido e provido”. (Processo 0001261-66.2018.5.10.0001, Relator Juiz Convocado Antonio Umberto de Souza Junior, j. 19/06/19). No caso dos autos, não foi apresentada defesa pelos suscitados. Tem-se, pois, que preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, em face da revelia e confissão, nos termos do artigo 344 do CPC. Assim, impõe-se considerar como verdadeiras as alegações feitas pelo exequente, tendo em vista ainda o teor dos documentos, conforme consta no ID 0cc3d47. Entretanto, relativamente à 2ª suscitada, Ana Maria Porto, CPF 316.919.001-68, não restou evidenciada a sua responsabilidade, após confrontados os teores dos documentos de ID e0a2cb0 e 0cc3d47. Ante o exposto, defere-se o pedido para incluir no polo passivo da execução o suscitado Luiz de Melo Porto Neto, CPF 870.178.901-59. Observe-se que não há de se falar em custas ou honorários advocatícios, já que a presente decisão possui natureza de decisão interlocutória: “Art. 4º Concluída a instrução, o incidente será resolvido por decisão interlocutória, da qual serão as partes e demais requeridos intimados”., Provimento 1/CGJT, de 08/02/2019. Posto isso, julga-se parcialmente procedente o pedido, conforme fundamentos supra, parte deste dispositivo. Oportunamente, exclua-se do processo a 2ª suscitada, Ana Maria Porto, CPF 316.919.001-68, nos termos da fundamentação. No mais, ficam os executados, ora incluídos na execução, intimados ainda para os fins do disposto na CLT, art. 879 “§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.” Intimem-se. Nada mais. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025.'' Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ANA CAROLINA MACENA BARROS, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA PORTO
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000431-88.2018.5.10.0005 RECLAMANTE: DANIEL HENRIQUE LOPES RECLAMADO: RESTAURANTE OLIVEIRA LTDA - ME, JEFERSON DE MATOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56e5ef proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que foram realizadas 20 ordens SISBAJUD, com uma penhora efetivada no valor de R$ 13,19. CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho por KIM MAFRA DE ANDRADE, em 03 de julho de 2025. DESPACHO  PJe Vistos os autos. Por não terem sido frutíferos os atos executórios efetuados pelo Juízo visando garantir a execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar outros meios hábeis ao prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento na forma do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação estará em curso a prescrição intercorrente, caso em que o movimento do feito deve permanecer SOBRESTADO por 02 (dois) anos. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL HENRIQUE LOPES
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001355-80.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: JOELMA BATISTA DAS NEVES RECLAMADO: NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Novo Mundo S.A. Recuperação Judicial INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb3e58 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO,  no dia 07/07/2025. DESPACHO Torno sem efeito a certidão de crédito Id. 353ae15. Tendo em vista a expedição da certidão de crédito Id. 9d8f54e, intime-se a exequente para que habilite o crédito no Juízo Falimentar. Sobrestem-se os autos até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA BATISTA DAS NEVES
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001355-80.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: JOELMA BATISTA DAS NEVES RECLAMADO: NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Novo Mundo S.A. Recuperação Judicial INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb3e58 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO,  no dia 07/07/2025. DESPACHO Torno sem efeito a certidão de crédito Id. 353ae15. Tendo em vista a expedição da certidão de crédito Id. 9d8f54e, intime-se a exequente para que habilite o crédito no Juízo Falimentar. Sobrestem-se os autos até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Novo Mundo S.A. Recuperação Judicial
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