Amanda Caroline Da Silva

Amanda Caroline Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 054481

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Caroline Da Silva possui 87 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJDFT, TJRS, TJAM e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJDFT, TJRS, TJAM, TJGO, TJSP, TRT18, TRF1, TRF4, TJMG, TRF6, TRT10
Nome: AMANDA CAROLINE DA SILVA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000512-66.2020.5.10.0102 RECLAMANTE: DANIEL MENDES DE SOUZA RECLAMADO: SJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, J E V COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CENTRAL COMERCIO DE CARNES E ALIMENTOS LTDA, MARIANO PEREIRA DA ROCHA, JURACI PESSOA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266cfe6 proferido nos autos.         CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, no dia 14 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. ROBSON BATISTA DA SILVA informa que o imóvel de matrícula nº 313.248, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, foi por ele arrematado na Licitação Aberta nº 0010/0325 da Caixa Econômica Federal, conforme Escritura Pública de Compra e Venda constante no Id. c7e8139. Verifico nos autos que já foi determinada a baixa da indisponibilidade incidente sobre o referido imóvel. Contudo, o cumprimento da ordem judicial não foi efetivado pelo 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a alegação de que há emolumentos pendentes de quitação pela parte reclamada. Em que pese o pedido de isenção de tais emolumentos, não assiste razão ao interessado. Conforme entendimento consolidado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por meio do acórdão proferido no Mandado de Segurança Cível nº 0000650-19.2018.5.10.0000, a gratuidade prevista no parágrafo único do art. 7º do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça restringe-se ao uso do sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB por órgãos públicos e registradores, não se estendendo aos atos de averbação ou cancelamento de indisponibilidade, os quais permanecem sujeitos à cobrança de emolumentos. O próprio CNJ, ao responder à Consulta nº 0002379-11.2018.2.00.0000, reforçou esse entendimento ao consignar que a gratuidade abrange apenas o ato de consulta ao banco de dados da CNIB, não alcançando os atos próprios de notários e registradores. Ademais, os emolumentos possuem natureza tributária, sendo a isenção matéria reservada à lei em sentido estrito, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Diante do exposto, indefiro o pedido de isenção de emolumentos, devendo o interessado promover o recolhimento dos valores devidos para o regular cumprimento da ordem de cancelamento da indisponibilidade. Cumpra-se   BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURACI PESSOA DE CARVALHO - SJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0731368-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO FAGUNDES ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO A parte autora apresente aditamento à inicial. As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos. Prazo: 5 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761754-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA LIMA BITTAR EXECUTADO: VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA, PAULO VICTOR DE OLIVEIRA PAIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a ausência de impugnação à penhora, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 209,82 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente ANA MARIA LIMA BITTAR - CPF/CNPJ: 033.393.271-49, para conta de titularidade do(a) advogado(a) Dalvijania Nunes Dutra, CPF480.685.944-34, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, observados os poderes outorgados sob ID 204126778, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio. Sem prejuízo, previamente à apreciação dos demais pedidos formulados, intime-se a parte exequente para retificar o valor do débito apresentado. Nesse sentido, deverá promover o decote do valor penhorado (R$ 8.752,82 menos R$ 209,82), na data do bloqueio (08/05/2025) e, após, atualizar o remanescente. Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000788-18.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA VINHAL CALAND RECLAMADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5246dae proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DARLON BATISTA DE OLIVEIRA, em 16 de julho de 2025. DECISÃO   Vistos. Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial oposta pela reclamada, na qual se pleiteia a remessa dos autos a Florianópolis/SC. Em impugnação, a reclamante defende a competência de Brasília/DF ou, subsidiariamente, de Palmas/TO. Decido. A definição da competência territorial, à luz do art. 651 da CLT, passa pela identificação do local da prestação de serviços. No contexto contemporâneo, a disseminação do teletrabalho impõe uma releitura do conceito tradicional de local de trabalho. Nos autos, a reclamante alega e comprova que, embora formalmente lotada em Santa Catarina, suas atividades eram integralmente executadas de forma remota, a partir de sua residência na cidade de Palmas/TO. Sob a ótica do princípio da primazia da realidade, o local onde a energia de trabalho era de fato despendida e de onde a obrigação contratual era cumprida é o que deve prevalecer para a fixação da competência. Nesse diapasão, a jurisprudência do Colendo TST tem se firmado no sentido de que, em se tratando de teletrabalho, o foro do domicílio do empregado é competente para a apreciação da lide, por ser considerado o local da efetiva prestação laboral. Essa solução harmoniza a regra do art. 651 da CLT com o princípio constitucional do acesso à justiça, evitando a imposição de barreiras geográficas e econômicas ao trabalhador. Ante o exposto, acolho parcialmente a exceção de incompetência e, com fundamento no art. 651, caput, da CLT, interpretado à luz do princípio do acesso à justiça e das peculiaridades do teletrabalho, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos presentes autos a uma das Varas do Trabalho de Palmas/TO. Retire-se o feito de pauta. Proceda a Secretaria à redistribuição do processo, com as devidas anotações e homenagens. Intimem-se as partes da presente decisão.  Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA DE FATIMA VINHAL CALAND
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000788-18.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA VINHAL CALAND RECLAMADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5246dae proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DARLON BATISTA DE OLIVEIRA, em 16 de julho de 2025. DECISÃO   Vistos. Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial oposta pela reclamada, na qual se pleiteia a remessa dos autos a Florianópolis/SC. Em impugnação, a reclamante defende a competência de Brasília/DF ou, subsidiariamente, de Palmas/TO. Decido. A definição da competência territorial, à luz do art. 651 da CLT, passa pela identificação do local da prestação de serviços. No contexto contemporâneo, a disseminação do teletrabalho impõe uma releitura do conceito tradicional de local de trabalho. Nos autos, a reclamante alega e comprova que, embora formalmente lotada em Santa Catarina, suas atividades eram integralmente executadas de forma remota, a partir de sua residência na cidade de Palmas/TO. Sob a ótica do princípio da primazia da realidade, o local onde a energia de trabalho era de fato despendida e de onde a obrigação contratual era cumprida é o que deve prevalecer para a fixação da competência. Nesse diapasão, a jurisprudência do Colendo TST tem se firmado no sentido de que, em se tratando de teletrabalho, o foro do domicílio do empregado é competente para a apreciação da lide, por ser considerado o local da efetiva prestação laboral. Essa solução harmoniza a regra do art. 651 da CLT com o princípio constitucional do acesso à justiça, evitando a imposição de barreiras geográficas e econômicas ao trabalhador. Ante o exposto, acolho parcialmente a exceção de incompetência e, com fundamento no art. 651, caput, da CLT, interpretado à luz do princípio do acesso à justiça e das peculiaridades do teletrabalho, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos presentes autos a uma das Varas do Trabalho de Palmas/TO. Retire-se o feito de pauta. Proceda a Secretaria à redistribuição do processo, com as devidas anotações e homenagens. Intimem-se as partes da presente decisão.  Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 6002852-52.2025.4.06.3802/MG AUTOR : ELI FAGUNDES DE ALVARENGA JUNIOR ADVOGADO(A) : RODRIGO FAGUNDES SOUZA (OAB DF026967) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE DA SILVA (OAB DF054481) ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos da Portaria nº 777012401, deste juízo, de 08/03/2019, bem como dos artigos 152, §1º e 203, §4º, ambos do Código de Processo Civil,  INTIME(M)-SE o(s) autor(es) para réplica, no prazo de 15 dias. Assinado digitalmente Servidor/4ª Vara Federal de Uberaba
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1075111-55.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL POLO PASSIVO:GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AMANDA CAROLINE DA SILVA - DF54481, RODRIGO FAGUNDES SOUZA - DF26967 e GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA - DF44089 Destinatários: GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA - (OAB: DF44089) RODRIGO FAGUNDES SOUZA - (OAB: DF26967) AMANDA CAROLINE DA SILVA - (OAB: DF54481) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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