Diego Armando Nunes Santos
Diego Armando Nunes Santos
Número da OAB:
OAB/DF 054495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Armando Nunes Santos possui 40 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TST, TRT18, TRT10
Nome:
DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 25ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 23/7 A 30/7/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 23 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento , os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s ) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e , abaixo relacionado(s): Processo 0713564-87.2024.8.07.0003 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo L. L. H. Advogado(s) - Polo Ativo ROSANGELA ALVES ELIAS DE OLIVEIRA - DF72911-A Polo Passivo P. H. L. V. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710543-12.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo B. S. S. Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Polo Passivo M. B. M. Advogado(s) - Polo Passivo IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR - DF53668-A Terceiros interessados Processo 0734471-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI JORGE JAEGER AMARANTE - DF21321-A Polo Passivo BITS - ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E PERIFERICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA SILVA - DF46240-A Terceiros interessados Processo 0724664-45.2024.8.07.0001 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo FLAVIA SODRE SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT - SP118971-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A. BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/ABRB - BANCO DE BRASILIA RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A TATIANA COELHO LOPES - SP290690-A Terceiros interessados Processo 0717505-51.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A. MARCONDES GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN EDUARDO CHALFIN - DF49965-A SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO - SP395147-A Polo Passivo MARCONDES GOMES DA SILVA BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO - SP395147-A EDUARDO CHALFIN - DF49965-A Terceiros interessados Processo 0700289-13.2025.8.07.0011 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. SERGIO SCHULZE - DF52214-A Polo Passivo ASER NICACIO BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0710202-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo STELA BEZERRA GONSALVES MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0709220-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROSALIA SOARES NERY ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA - DF79155 Terceiros interessados Processo 0700607-87.2025.8.07.0013 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo D. F. Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo H. F. D. M. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703723-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo EXATA TECNOLOGIA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo KARDSLEY SOARES GUIMARAES JUNIOR - DF43481-A Polo Passivo DAVIDSON ALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO HENRIQUE GALVAO DA SILVA - DF68850-A Terceiros interessados Processo 0703139-27.2022.8.07.0017 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo MAYKE SILVA MEDEIROS THAYANNE DE SOUSA BARBOZA WILLIAM GUIMARAES PORTELA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DENIZE FAUSTINO BERNARDO - DF37714-A Polo Passivo WILLIAM GUIMARAES PORTELA THAYANNE DE SOUSA BARBOZA MAYKE SILVA MEDEIROS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DENIZE FAUSTINO BERNARDO - DF37714-A Terceiros interessados Processo 0041080-96.2005.8.07.0001 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ANTONIO PADRE DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo MIGUEL SOUZA GOMES - TO3418-A Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. PEDRO DE OLIVEIRA CHIORLIN - DF26056-A IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO - DF40790-A GUILHERME HENRIQUE OLIVIERA DA SILVA - DF57877-A JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA - DF7379-A MARTHA ALMEIDA BECK - DF0045297A NATHALIA BALIZA FLORES - DF36651-A Terceiros interessados Processo 0717733-26.2024.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo WALTER NUNES DE VASCONCELOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo RENAN AUGUSTO BERTOLO - SP345591 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0707695-43.2024.8.07.0004 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo FABIANA MENDES DE ALCANTARA NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo RAFAELA SILVEIRA CAVALCANTI - DF47790-A Terceiros interessados Processo 0717002-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DAVID AZULAY - RJ176637-A Polo Passivo JOAQUIM MANSUETO MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO SAKAMOTO DE ABREU - DF45493-A FERNANDA POSSATTI - DF45722-A Terceiros interessados Processo 0716863-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo OYANARTE PORTILHO Advogado(s) - Polo Ativo ISABELA DE LIMA ROCHA CIARLINI - DF70157-A Polo Passivo ASSEFAZ-ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINIST. DA FAZENDA Advogado(s) - Polo Passivo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A Terceiros interessados Processo 0721279-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Ativo FABIANO CARVALHO DE BRITO - ES11444-S Polo Passivo JOSE LEANDRO TEIXEIRA BORBA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS EDUARDO DE SOUSA MAGALHAES - DF50984-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710872-70.2024.8.07.0018 Número de ordem 18 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0712137-10.2024.8.07.0018 Número de ordem 19 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo JAIME NERES FREIRE Advogado(s) - Polo Ativo VICTOR DE CASSIA MAGALHAES - DF30654 HEILONN DE SOUSA MELO - DF20589-A Polo Passivo CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0753237-96.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo FELICIANO E MORAIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - EPP EDWALDO FELICIANO Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A Polo Passivo VINICOLA CAMPESTRE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo NOEMIA SCHMITT MENEGOLLA - RS92954 ADELAR ANTONIO ANDREATTA MENEGOLLA - RS17.430 Terceiros interessados Processo 0751843-54.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JOSIANE DE SALES BISPO Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Terceiros interessados Processo 0704672-67.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo EDUARDO DE SOUZA COSTA ALVES PRISCILA GOGGIN ALVES Advogado(s) - Polo Ativo RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO - DF33192-A Polo Passivo IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Passivo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Terceiros interessados Processo 0701232-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo B. M. M. Advogado(s) - Polo Ativo CLEBER PAULO DE SOUSA - DF60199-A Polo Passivo S. A. C. D. S. S. Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702824-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRIBUIDORA DE FRUTAS PAULISTA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0750156-42.2024.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FABIO DE ASSIS GASPAR Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0702501-35.2024.8.07.0013 Número de ordem 26 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo D. F. Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D. P. D. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0732824-59.2024.8.07.0001 Número de ordem 27 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Polo Passivo JULIO CESAR SOARES E. V. G. S. Advogado(s) - Polo Passivo AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS - DF8060-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705327-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 28 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANTONIO FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0748340-22.2024.8.07.0001 Número de ordem 29 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MARILZA DE LIMA PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo NAIDSON LINCOLN DO NASCIMENTO JUNIOR - DF61301-E Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0713103-07.2023.8.07.0018 Número de ordem 30 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WILMAR VIEIRA DE MELO Advogado(s) - Polo Passivo INDIARA CRISTINA MELO SOUZA - GO44641 Terceiros interessados Processo 0712448-11.2018.8.07.0018 Número de ordem 31 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO SANTORO NOGUEIRA - DF31704-A Polo Passivo JASSON ADRIANO VIEIRA SILVA JASSON ADRIANO VIEIRA SILVA 05895112625 Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0706287-20.2024.8.07.0003 Número de ordem 32 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo E. L. C. V. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. E. S. Advogado(s) - Polo Passivo GERALDO NUNES DE ARRUDA - DF46643-A MAYRELAINE TEIXEIRA TORRES - DF45557-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705625-63.2023.8.07.0012 Número de ordem 33 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS BARBOSA EDMAR FRANCISCO BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo JEFERSON CONRADO DOS SANTOS - DF63704-A Polo Passivo LEOMISIO BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0705253-95.2024.8.07.0007 Número de ordem 34 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo SUELENE VIEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo NIVALDO PEREIRA DA SILVA - DF7644-A IRAN SABINO DA COSTA - DF14157-A Polo Passivo CESAR RICARDO DE PAULA Advogado(s) - Polo Passivo BRENDOL JOHNSON NOVAES FURLETTI - DF71776-A Terceiros interessados Processo 0704766-07.2024.8.07.0014 Número de ordem 35 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo K. A. F. B. Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA RABELLO MENDES HOHNE - DF65501-A NATALIE KAROLINE DESTRO FEITOSA - DF82593 PATRICIA SIMONE BOZOLAN - DF67686-A Polo Passivo R. L. A. B. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MELISSA ALVES FIRMINO BACELAR MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705505-92.2024.8.07.0009 Número de ordem 36 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo JOHNNY FRANKLIN SALES DA CRUZ Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO REIS VALOIS DOURADO VIENA - BA35061-A Polo Passivo NÃO HÁ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712775-43.2024.8.07.0018 Número de ordem 37 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VS DATA COMERCIO & DISTRIBUICAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo GUILHERME MICHEL BARBOZA SLEDER - PR89364-A Terceiros interessados Processo 0769254-62.2024.8.07.0016 Número de ordem 38 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CESAR SOUSA CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE RANIERI DE CARVALHO - DF31856-A Terceiros interessados Processo 0718518-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 39 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo ANTONIO FERMINO ZANCHETT Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0718451-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 40 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA - RS46873 Polo Passivo DIANA AQUINO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo LORENNA BEATRIZ ALVES SALOMAO TEIXEIRA - DF70825-A Terceiros interessados Processo 0717404-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 41 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo LEANDRO DE ALMEIDA RIBEIRO SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA - DF22443-A Polo Passivo SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA - DF16926-A PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES - DF41212-A DENISON JHONIE DE CARVALHO - DF33274-A Terceiros interessados Processo 0717801-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 42 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE - DF19473-A Polo Passivo DILSON ARLEI ALMEIDA DE SOUZA CASA MASSON SA COMERCIO E INDUSTRIA JORGE FRANKE GEYER PAULO AFONSO FLORIANI Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO TORRES DE MARTIN - SP201283 LUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA - DF3679-A MARIA NAZARETH PEREIRA DE SOUZA IGREJA - RJ57730 Terceiros interessados Processo 0713937-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 43 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RAMATIS AZEVEDO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDIO RENAN PORTILHO - DF45255-A Terceiros interessados Processo 0713294-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 44 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EVA MARIA ALVES PATRICIA SILVA PEREIRA SARTORY Advogado(s) - Polo Passivo PATRICIA SILVA PEREIRA SARTORY - DF45768-A Terceiros interessados Processo 0711956-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 45 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo P. R. D. M. Advogado(s) - Polo Ativo JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A PEDRO HENRIQUE MADEIRO DOS SANTOS - DF66286-A Polo Passivo E. D. C. F. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR - DF4059-A Terceiros interessados Processo 0713265-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 46 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo HUMBERTO ROSA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo PATRICIA SILVA PEREIRA SARTORY - DF45768-A Terceiros interessados Processo 0711920-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 47 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EDUARDO DE OLIVEIRA CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0711111-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 48 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BRENO MENDES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0703563-49.2024.8.07.0001 Número de ordem 49 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo RUI LOPES SIQUEIRA GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA RAMALHO - DF17023-A RUI LOPES SIQUEIRA - DF11690-A PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - DF47788-A Polo Passivo GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO COMERCIAL NUTRI FIT LTDA RUI LOPES SIQUEIRA Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - DF47788-A JEFERSON PEREIRA DE SOUSA - DF5574300-A LEONARDO LISBOA NUNES - DF25532-A RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA RAMALHO - DF17023-A RUI LOPES SIQUEIRA - DF11690-A Terceiros interessados Processo 0700980-51.2025.8.07.0003 Número de ordem 50 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo EDIMILTON FELIPE DE SOUZA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0757562-03.2023.8.07.0016 Número de ordem 51 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760-A JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A Polo Passivo JOILMA BARRETO MOTA Advogado(s) - Polo Passivo MANUELA MOTA FERNANDEZ SOTO - DF0046827A Terceiros interessados Processo 0747619-70.2024.8.07.0001 Número de ordem 52 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO LOCALIZA MARCOS ASSUNCAO TEIXEIRA LEITE - MG84245-A Polo Passivo ANTONIO VILELA COUTO LUZIA JERZULETA RORIZ COUTO Advogado(s) - Polo Passivo AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS - DF8060-A Terceiros interessados Processo 0703364-50.2022.8.07.0016 Número de ordem 53 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA - MG212746 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados JOVAINY ARRUDA CANEDO PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA Processo 0730838-70.2024.8.07.0001 Número de ordem 54 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo MARCELO TAVARES BERNARDES Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS - DF28594-A Terceiros interessados Processo 0715476-19.2024.8.07.0004 Número de ordem 55 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo EDSON LUIZ DE BRITO LEITE RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII Advogado(s) - Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII Terceiros interessados Processo 0718299-49.2023.8.07.0020 Número de ordem 56 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo H. D. F. G. Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO ANGELO DA SILVA NETO - DF37125-A Polo Passivo G. O. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANE MARIA GONCALVES - DF51062-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718419-46.2023.8.07.0003 Número de ordem 57 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo CRISTIANO FERREIRA DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO COSTA BUENO - DF39977-A Polo Passivo Flavio Nierere Guimarães E Silva registrado(a) civilmente como FLAVIO NIERERE GUIMARAES E SILVA Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIO NIERERE GUIMARAES E SILVA - SP475415-A RAQUEL RIBEIRO FERREIRA WON DOLLINGER - MG205107-A Terceiros interessados Processo 0752192-88.2023.8.07.0001 Número de ordem 58 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL JONATAS MORETH MARIANO - DF29446-A BIANCA ARAUJO DE MORAIS - DF46384-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SERASA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDESERASA S.A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A ERNESTO BORGES NETO - DF47460-S Terceiros interessados Processo 0712013-78.2024.8.07.0001 Número de ordem 59 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo LETICIA GOMES DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo KATIA DA SILVA LIMA - DF57039-A SHARON DOS SANTOS BORGES - DF69059-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0701799-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 60 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MARCELO DE MELO PASSOS Advogado(s) - Polo Ativo GILBER BENTO DA SILVA - DF20504-A Polo Passivo CAMILLE LEMOS TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN - DF23941-A CAMILLE LEMOS TEIXEIRA - DF4049000A Terceiros interessados Processo 0701235-87.2022.8.07.0011 Número de ordem 61 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo I. C. D. R. Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLE DE CASTRO ALVES - DF28569-A Polo Passivo A. C. S. C. K. S. C. P. L. S. C. Advogado(s) - Polo Passivo AMANDA SOARES PONTES LIMA - DF70314 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704448-36.2024.8.07.0010 Número de ordem 62 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA - DF30830-A RODRIGO VALADARES GERTRUDES - DF19455-A Polo Passivo JULIANA OLIVEIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo JUDITH DE SOUSA ROCHA - DF42996-A Terceiros interessados Processo 0709273-23.2024.8.07.0010 Número de ordem 63 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A Polo Passivo BARBARA MARQUES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO - SP489221 LUCAS FERNANDO PEREIRA VIVEIROS - SP492466 Terceiros interessados Processo 0719411-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 64 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo BANCO INTER SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SA FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424-A Polo Passivo DARLAN DIAS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo LUISA ALENCASTRO VEIGA BORGES - GO45665-A Terceiros interessados Processo 0710834-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 65 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo JOSE FERREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ALDEIR DE SOUZA E SILVA - DF45079-A Polo Passivo RHAYANE GABRIELA RODRIGUES PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-A Terceiros interessados Processo 0737056-22.2021.8.07.0001 Número de ordem 66 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ESPÓLIO DE ANTONIO TORREAO BRAZ Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO PISANI CIDADE - DF46138-A Polo Passivo EULALIA DA SILVA SANTOS COSTA ADELCI DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ALESSANDRO LIMA PIRES - DF26082-A Terceiros interessados RAIMUNDA GOMES DOS SANTOS Processo 0753563-53.2024.8.07.0001 Número de ordem 67 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES Advogado(s) - Polo Ativo ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES ROANI PEREIRA DO PRADO - GO58180-A Polo Passivo MARIA TERESA RODRIGUES NUNES DOS SANTOS ARGOS DE FARO COELHO Advogado(s) - Polo Passivo DIOGO FERNAO NUNES DOS SANTOS DE FARO COELHO - DF49175-A LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS - DF13810-A Terceiros interessados Processo 0706182-32.2023.8.07.0018 Número de ordem 68 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo THUANY FERNANDES DE OLIVEIRA GUERREIRO INSTITUTO QUADRIX Advogado(s) - Polo Passivo MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE - CE23954-A Terceiros interessados Processo 0710822-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 69 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP FREDSON LUIS ADAMI ELI PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0718167-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 70 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo ANA CLAUDIA KESSELRING NEVES 01265807159 Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0725324-39.2024.8.07.0001 Número de ordem 71 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo L. A. A. Advogado(s) - Polo Ativo JULIA TEIXEIRA DE ARAUJO VASCONCELOS - DF75112 Polo Passivo SAUDE BRB - CAIXA DE ASSISTENCIA Advogado(s) - Polo Passivo SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA ANTONIO AUGUSTO FERNANDES GALINDO - DF29138-A VINICIUS RODRIGUES PINA - DF60732-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703317-47.2024.8.07.0003 Número de ordem 72 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo JUSCELINO DE CASTRO MAGALHAES Advogado(s) - Polo Ativo CAMILLA CAROLINE CORREIA - DF64303-A Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) - Polo Passivo EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182-A Terceiros interessados Processo 0715212-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 73 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GEDSON ALVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0747120-86.2024.8.07.0001 Número de ordem 74 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo BIER FASS CERVEJARIA LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL CAMPOS DE ABREU - DF47176-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Terceiros interessados Processo 0719376-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 75 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo J R S SOUZA PRODUTOS OPTICOS Advogado(s) - Polo Ativo HELSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO ALENCAR - DF60571-A Polo Passivo OTICAS VAN COMERCIO DE OTICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo TAYMARA BATISTA DE OLIVEIRA - DF62691-A Terceiros interessados Processo 0713256-42.2024.8.07.0006 Número de ordem 76 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A ELISA TELES BARBOSA - DF62530-A Polo Passivo JORGE MAYA DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0707726-39.2024.8.07.0012 Número de ordem 77 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo ANA VANESSA SOUZA CANDIDO FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO JOSE DA SILVA - DF50052-A Terceiros interessados Processo 0727303-41.2021.8.07.0001 Número de ordem 78 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo AMANDA DA SILVA LOUZEIRO Advogado(s) - Polo Ativo SAMUEL DE CARVALHO RIBEIRO - DF52405-A Polo Passivo ALEXANDRE CAMARGOS PORTELA DE SOUSA EDUARDO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados ITAU UNIBANCO S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Processo 0704574-61.2025.8.07.0007 Número de ordem 79 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A Polo Passivo M L SOUZA & CIA LTDA MARCIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714270-42.2025.8.07.0001 Número de ordem 80 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ADRIANO FONTELA DE QUEIROZ Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A Polo Passivo BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A. BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351-A Terceiros interessados Processo 0713288-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 81 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0717473-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 82 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VOGUE Advogado(s) - Polo Ativo WILKER LUCIO JALES - DF38456-A Polo Passivo CLAUDIO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718277-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 83 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R. L. B. D. R. Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO KNOBLAUCH BORGES DE FIGUEIREDO - GO33713 Polo Passivo A. F. N. Advogado(s) - Polo Passivo GLEISSON COSTA DE OLIVEIRA - DF61660-A Terceiros interessados Processo 0717375-10.2024.8.07.0018 Número de ordem 84 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo CRISTIANE DOS SANTOS ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo FABIO XIMENES CESAR - DF34672-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL BRUNO DA SILVA XAVIER - DF68793-A Terceiros interessados Processo 0717011-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 85 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DANIEL ROCHA DE ARAUJO DANIEL ROCHA DE ARAUJO 44720288839 Advogado(s) - Polo Ativo FABIO DONIZETE DA COSTA - SP362145 Polo Passivo GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A Advogado(s) - Polo Passivo GG EDUCACIONAL LTDA AYLON ESTRELA NETO - DF42694-A Terceiros interessados Processo 0709336-58.2023.8.07.0018 Número de ordem 86 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA GABRIEL ALVES PASSOS - DF43774-A Polo Passivo SINDICATO NACIONAL DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SINAPP DISTRITO FEDERAL BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALBRB - BANCO DE BRASILIA SIMONE BOFFIL DA SILVA - RJ082114 GABRIEL ALVES PASSOS - DF43774-A Terceiros interessados Processo 0741131-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 87 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ANTONIO MARCOS BARBOSA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA - RS119964-A Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-A INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-A Terceiros interessados Processo 0712336-31.2021.8.07.0020 Número de ordem 88 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A Polo Passivo MARCELO MARTINS DE SOUZA WM CONTADORES ASSOCIADOS EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Passivo PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A Terceiros interessados Processo 0704722-27.2024.8.07.0001 Número de ordem 89 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo S. A. C. D. S. S. Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo G. S. F. B. Advogado(s) - Polo Passivo DENISE MARTINS COSTA - DF36621-A EDSON DA SILVA SANTOS - DF30993-A Terceiros interessados Processo 0700361-47.2023.8.07.0018 Número de ordem 90 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo SANDRO MARTINS RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo RENAN PEREIRA FREITAS - SC54359-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0735679-16.2021.8.07.0001 Número de ordem 91 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo E. S. D. J. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo IGOR DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA - DF25653-A TATIANA NUNES VALLS - DF21521-A LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A Polo Passivo E. S. D. J. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A IGOR DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA - DF25653-A TATIANA NUNES VALLS - DF21521-A LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A Terceiros interessados Processo 0713511-94.2024.8.07.0007 Número de ordem 92 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo S. D. D. J. G. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. D. N. G. Advogado(s) - Polo Passivo ALEX DAS NEVES GERMANO - DF57093-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706108-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 93 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MARIA SEANE DE CASTRO BEZERRA ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA - DF79155 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0748643-70.2023.8.07.0001 Número de ordem 94 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo G. S. H. Advogado(s) - Polo Ativo MARIA LUIZA GARCIA AZEVEDO - MG217665 VICTOR HUGO CARVALHO RAMOS - MG100796-A Polo Passivo I. U. S. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985-A JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A Terceiros interessados Processo 0703053-02.2025.8.07.0001 Número de ordem 95 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo LILIAN NOBRE DE MOURA Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA PETERSON DOS SANTOS - SP336353 Terceiros interessados Processo 0705540-49.2024.8.07.0010 Número de ordem 96 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R. S. F. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo P. F. S. R. F. S. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718506-40.2025.8.07.0000 Número de ordem 97 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ANA CAROLINA GRACA DE JESUS ABREU Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL GOMES FERREIRA VIANA - DF51561-A Polo Passivo EUDES TEIXEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR - DF52303-A Terceiros interessados Processo 0723941-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 98 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Polo Passivo MARCELO ROCHA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA - DF20702-A Terceiros interessados Processo 0723034-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 99 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MAHATMA SOUSA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo THAMIRES INGRID MARQUES DE SOUZA - DF61317-A ADRIELLY STEFANY MESQUITA - DF70780-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0718519-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 100 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo A. H. S. M. Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME LOPES MARTINS - GO57638-A Polo Passivo A. C. C. M. Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ADILSON BARBOZA - DF11791-A ANDERSON FELIPE BARBOZA - DF58834-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716629-65.2025.8.07.0000 Número de ordem 101 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo RAQUEL COSTA DE ALENCAR LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JORGE LUIS ARAUJO NOVAES - DF43718-A GUSTAVO DANTAS FERREIRA - DF61199-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A. REDECARD S/A Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0715606-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 102 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO ANDRE SEIBERT Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE SEIBERT - DF36468-A Polo Passivo PAULO EDUARDO CABRAL FURTADO Advogado(s) - Polo Passivo JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A Terceiros interessados Processo 0702248-86.2023.8.07.9000 Número de ordem 103 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0712462-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 104 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo B. T. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - DF19437-A Polo Passivo N. C. D. F. B. L. D. F. T. Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO ALVES RODRIGUES - DF19611-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0749058-22.2024.8.07.0000 Número de ordem 105 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AMANDA CASTELO BRANCO DUARTE Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0744706-21.2024.8.07.0000 Número de ordem 106 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo STEVAN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738-A LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA - PR22076-A Polo Passivo SHALOM CONSULTORIA LTDA VENTO CONSULTORIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AGNATO FERNANDES RIBEIRO - GO41277-A LARA FERNANDES RIBEIRO - GO35015-A MUNIEL AUGUSTO SILVA VIEIRA - GO38077-A Terceiros interessados Processo 0706744-24.2021.8.07.0014 Número de ordem 107 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A Polo Passivo MARIANA LIMHARES LIMA Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO - DF15411-A Terceiros interessados Processo 0722207-40.2024.8.07.0001 Número de ordem 108 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEAGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI - DF42078-A FABIANE SILVA ARAUJO - DF28650-A Polo Passivo WILLIAM SILVA PLACIDES Advogado(s) - Polo Passivo BRENO BRANT GONTIJO - DF36719-A RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO - DF29811-A ANNA BEATRIZ DINIZ OLIVEIRA - DF46962-A Terceiros interessados Processo 0705077-48.2022.8.07.0020 Número de ordem 109 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ELEVADORES OTIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO LEAL DE MORAES - RS56486-A Polo Passivo CONDOMINIO CITTA RESIDENCE Advogado(s) - Polo Passivo SARAH HOLANDA LIMA PESSOA - DF73120-A EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A Terceiros interessados Processo 0710107-64.2022.8.07.0020 Número de ordem 110 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo C. N. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRO MARTINS MENEZES - DF29359-A Polo Passivo E. R. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo WALDIRENE DO PRADO BRASILEIRO - DF38962-A Terceiros interessados Processo 0716544-59.2024.8.07.0018 Número de ordem 111 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DIVINO DE SOUSA VASQUES Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA DE OLIVEIRA TAVARES - DF63493-A DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - DF11493-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704373-21.2024.8.07.0002 Número de ordem 112 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo WAGNER OLIVEIRA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ELIANO PAULINO SILVA - DF63691-E Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Terceiros interessados Processo 0741284-24.2023.8.07.0016 Número de ordem 113 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo L. C. G. C. Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR - CE38788 Polo Passivo F. G. G. C. Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDA FATIMA D AGOSTINI - RS121509 Terceiros interessados Processo 0751824-48.2024.8.07.0000 Número de ordem 114 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CAMILLA REZENDE DE MELO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0749377-87.2024.8.07.0000 Número de ordem 115 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MARIA CAROLINA GOMES DE PAULA PESSOA Advogado(s) - Polo Ativo ANA CRISTINA NOVAES FREDDI - DF8534-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0706119-06.2024.8.07.0007 Número de ordem 116 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS - DF31138-A Polo Passivo DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo CARLA GUIMARAES MACARINI - DF48153-A SILVANA ARANTES SANTOS - DF38266-A Terceiros interessados Processo 0701140-86.2024.8.07.0011 Número de ordem 117 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo A. S. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo NINIVE RODRIGUES CORREA DE SA - DF42146-A Polo Passivo A. D. A. L. S. Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO DE VASCONCELOS CASTRO - DF49237-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703707-93.2024.8.07.0010 Número de ordem 118 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo TERESA CRISTINA GALETTI Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA DE CARVALHO ROLIM - DF77073-A NAYARA LIRA MOREIRA - DF54641-A Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A Terceiros interessados Processo 0700690-70.2024.8.07.0003 Número de ordem 119 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A Polo Passivo CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0725204-36.2024.8.07.0020 Número de ordem 120 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A Polo Passivo SONIA MARIA DE CASTRO MELCA Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO EGIDIO SANTIAGO - DF39680-A Terceiros interessados Processo 0706550-44.2023.8.07.0017 Número de ordem 121 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 Polo Passivo EDNA JOSE MORAIS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-A Terceiros interessados Processo 0705107-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 122 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUCIA HELENA SANTANA DOS SANTOS VILELA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Terceiros interessados Processo 0704309-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 123 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo PONTO REAL DEPOSITO DE BEBIDA LTDA JOSE AIRTON DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0715174-65.2025.8.07.0000 Número de ordem 124 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA - DF26629-A Polo Passivo ELISSANDRO OLIVEIRA BRITO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720582-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 125 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo GERLI FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0746023-51.2024.8.07.0001 Número de ordem 126 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LUDIENE ALVES DOS SANTOS - GO46382 CELSO ABRAO NETO - GO38652 FABRICIO ROCHA ABRAO - GO25350 Terceiros interessados Processo 0056724-61.2010.8.07.0015 Número de ordem 127 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JOAQUIM COSTA BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708280-98.2024.8.07.0003 Número de ordem 128 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo RAIMUNDA EDNILDA SEABRA DE ASSUNCAO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0749361-33.2024.8.07.0001 Número de ordem 129 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Polo Passivo OLIMPIO MANOEL JERONIMO DE ASSIS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708966-42.2024.8.07.0019 Número de ordem 130 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460-A Polo Passivo MARIA EUNICE PEREIRA DOS REIS DA SILVA MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS REIS Advogado(s) - Polo Passivo MARIALVO PEREIRA LOPES - RJ110013-A VINICIUS TEIXEIRA DAMASCENO ROSA - RJ252718-A Terceiros interessados Processo 0721813-02.2025.8.07.0000 Número de ordem 131 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo HAMILTON DOS SANTOS SACRAMENTO ALINE FERNANDES MARQUES SACRAMENTO Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA DE ALMEIDA MAGALHAES - DF79007 Polo Passivo CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO MELO CUSTODIO - DF48639-A Terceiros interessados Processo 0701089-20.2025.8.07.0018 Número de ordem 132 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BRUNO SANTOS PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Terceiros interessados Processo 0720236-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 133 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo J. C. B. R. Advogado(s) - Polo Ativo BRENDHA EVLYN DE SOUZA LIMA - DF77809 THATIANE OLIVEIRA DOS SANTOS - DF77785 Polo Passivo D. O. T. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0782658-83.2024.8.07.0016 Número de ordem 134 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo LUCIMAR MONTEIRO DE AGUIAR SOBRINHO Advogado(s) - Polo Ativo GEORGIA NUNES BARBOSA - DF33227-A DIEGO DA SILVA OLIVEIRA - DF26910-A Polo Passivo MASSA FALIDA DE PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO PARENTE VIEGAS - DF26030-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701712-71.2017.8.07.0016 Número de ordem 135 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ROBERTO FREITAS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ODETE SOUZA DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS SILVA OLIVEIRA - DF36428-A Terceiros interessados Processo 0703911-13.2024.8.07.0019 Número de ordem 136 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo E. S. D. J. QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - CE26549-A JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - CE26549-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708119-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 137 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo MONICA SILVA BARBOSA DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MG213994-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0706909-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 138 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RAIMUNDA SOUSA NEVES Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Terceiros interessados Processo 0706794-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 139 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo REFKA KASSEM JOSE AIDAR Advogado(s) - Polo Ativo NAIM NAME NETO - DF50506-A Polo Passivo AMIR SIRIO AIDAR Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716498-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 140 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EXPEDITO ALVES DE QUEIROZ Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0717812-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 141 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ADECI RIBEIRO DE MACEDO DIAS Advogado(s) - Polo Ativo PATRICIA SILVA PEREIRA SARTORY - DF45768-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704338-64.2024.8.07.0001 Número de ordem 142 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ABRAAO GUIMARAES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo WELLINGTON FERREIRA MARTINS - DF65223-A Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO SCOPEL - RS40004-A Terceiros interessados Processo 0718258-36.2023.8.07.0003 Número de ordem 143 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA RIVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA REGINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA FABIO JESUS DA SILVA ALMEIDA ALENE MARCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo NATALIA MARINHO DOS SANTOS XERENTE - DF42143-A FERNANDO ROSA DA SILVA - DF46284-A JEFFERSON PEREIRA DA SILVA - DF72947-A Terceiros interessados Processo 0710677-15.2024.8.07.0009 Número de ordem 144 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo MARCOS PAULO DA SILVA CASTRO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO RODRIGUES DE SOUSA - DF36646-A Polo Passivo APOLO CARVALHO DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL NUNES LEITE - DF53887-A Terceiros interessados Processo 0724135-03.2023.8.07.0020 Número de ordem 145 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo JOSE RESENDE MORAIS Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO CAMARGO THOME MAYA MONTEIRO - DF20660-A EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA - DF44708-A Polo Passivo CLARITO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ELYZA AMERICA RABELO TAZAKI - GO24997 MARCIO YOSHIO TAZAKI - SP230542 Terceiros interessados Processo 0747778-47.2023.8.07.0001 Número de ordem 146 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo ROSELENE LEITE DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - RJ183218-A LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA - DF68503-A Terceiros interessados RONALDO ALBERTO DA SILVA Processo 0705763-97.2022.8.07.0001 Número de ordem 147 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo JUREMA CONCEICAO RESENER DOURADO Advogado(s) - Polo Ativo WANDRESSA SILVA LEITE - DF50245-A PAMELA ZANCANARO DA SILVA - DF56031-A Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Advogado(s) - Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR RODRIGO DE ASSIS SOUZA - DF12086-A ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS - DF39313-A CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089-A DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633-S Terceiros interessados Processo 0724169-98.2024.8.07.0001 Número de ordem 148 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo RODRIGO STUDART WERNIK Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO STUDART WERNIK - DF55584-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados SERGIO ROCHA DE CARVALHO RODRIGO STUDART WERNIK Processo 0739516-82.2021.8.07.0000 Número de ordem 149 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Polo Ativo MARIA AIDA TEIXEIRA RODRIGUES DA CUNHA LOBO HELIO MAURO UMBELINO LOBO Advogado(s) - Polo Ativo MARINA MONTE MOR DAVID PONS - DF27936-A Polo Passivo CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO Advogado(s) - Polo Passivo CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO - DF7511-A Terceiros interessados Processo 0705244-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 150 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690-A Polo Passivo H. B. M. Advogado(s) - Polo Passivo MARCIA CAVALCANTE CHAGAS - DF30754-A JUCELIA GONCALVES DE OLIVEIRA - DF14115-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706324-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 151 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ALVORADA SC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS SARKIS AULER - SP363725-A PEDRO SCUDELLARI FILHO - SP194574 Polo Passivo PEDRO NETTO RODRIGUES CHAVES Advogado(s) - Polo Passivo VICTORIA COSTA DINIZ - DF65687-A FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770-A Terceiros interessados Processo 0700801-66.2025.8.07.0020 Número de ordem 152 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo A. C. D. C. L. Advogado(s) - Polo Ativo GLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-A HUGO LIMA SILVA - DF45273-A Polo Passivo B. D. B. S. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0716234-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 153 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo SARA ROSENDO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A Terceiros interessados Processo 0739136-95.2017.8.07.0001 Número de ordem 154 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo MARCELO SOARES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo GIOVANA SILVIA CHERCHI SILVA - DF28910-A Terceiros interessados Processo 0721067-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 155 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S Polo Passivo ALJS REPRESENTACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0723108-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 156 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo A. D. Q. R. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo F. B. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716262-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 157 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A Polo Passivo B. S. R. Advogado(s) - Polo Passivo FREDERICO GOMES RUELA - DF45534-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0715154-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 158 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - GO27495-A Polo Passivo COMERCIAL DE ALIMENTOS MAIS BARATO LTDA TAYANE FERREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0717343-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 159 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo JOAO LEITE DE SAO JOSE Advogado(s) - Polo Ativo RONIESTER LUCAS PEREIRA - DF50307-A Polo Passivo MOURAO LOGISTICA EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA - DF9036-A PAULO HENRIQUE PRADO LIMA - DF39963-A Terceiros interessados Processo 0707696-08.2022.8.07.0001 Número de ordem 160 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo INCORPORACAO GARDEN LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado(s) - Polo Ativo ALEX JOSE SILVA - GO32520-A RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA - GO34945-A Polo Passivo LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo HELIO YAZBEK - SP168204-A Terceiros interessados Processo 0712545-21.2025.8.07.0000 Número de ordem 161 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO TOYOTA DO BRASIL ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo VANESSA KELLY NEVES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0715646-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 162 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ROSEMAR CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A Polo Passivo MARIA ENEIDA ALVARES DE SA PEIXOTO Advogado(s) - Polo Passivo WALMIR FERREIRA DOS SANTOS - DF11461-A Terceiros interessados Processo 0704199-73.2024.8.07.0014 Número de ordem 163 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo EUGENIA DE SALVO CECILIO Advogado(s) - Polo Ativo FABRICIO LUIZ COSTA DA SILVA - DF62336-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0742399-91.2024.8.07.0001 Número de ordem 164 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo JULIANNE PINHEIRO MONZON Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BARROS SOARES - GO65080-A Polo Passivo DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ELIDA DOS SANTOS LACERDA - DF43569-A Terceiros interessados Processo 0702096-35.2020.8.07.0014 Número de ordem 165 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ANTONIO JOSE ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo FABIANA VIEIRA RIBEIRO - DF50445-A Polo Passivo SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Terceiros interessados Processo 0714775-26.2022.8.07.0005 Número de ordem 166 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo E. M. L. D. L. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E. A. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo NATHALIA NEVES DE CASTRO - DF65604-A RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A BARBARA FALEIRO FERREIRA PIAU GUIMARAES - DF65444-A Terceiros interessados Processo 0702213-38.2025.8.07.0018 Número de ordem 167 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BRUNO FERNANDO RUESCA CHIMINEZ Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ - SP123817-A JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA - SP316485 Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Terceiros interessados Processo 0717765-77.2024.8.07.0018 Número de ordem 168 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A Terceiros interessados Processo 0700870-52.2025.8.07.0003 Número de ordem 169 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo YTALLA KAROLLINY EVANGELISTA ABREU SILVA Advogado(s) - Polo Ativo CRISTINA ALVES GUIMARAES - DF59115-A Polo Passivo ELISANGELA DE ANDRADE SODRE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700304-56.2018.8.07.0001 Número de ordem 170 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo PEDRO JOSE THOMAZ DE AQUINO VILELA CRISCIANY ALINE VAZ GUIMARAES Advogado(s) - Polo Ativo ALBERTO DA CUNHA MACEDO - MT8074/O GUSTAVO HENRIQUE CUNHA MACEDO - MT23306 GERALDO DA CUNHA MACEDO - MT7077/O Polo Passivo GREAT TIME FRANQUIAS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo FABIANO RODRIGUES COSTA - GO21529-A LUCAS YURI COUTINHO TOLEDO - GO50931-A Terceiros interessados Processo 0746389-79.2023.8.07.0016 Número de ordem 171 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo C. D. P. L. C. Advogado(s) - Polo Ativo ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO - DF39937-A LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF6136-A LUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-A VANES GOMES DE LIMA JUNIOR - DF56360-A Polo Passivo E. D. A. C. C. Advogado(s) - Polo Passivo EDMAR MACHADO VELOSO - DF23218-A JOAO MARCELO CAETANO COSTA - DF21190-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CLARICE DEL PILAR LASTRAS BATALHA Processo 0720802-66.2024.8.07.0001 Número de ordem 172 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo ARTHUR RODOLPHO TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL EUGENIO LOPES - DF56653-A Polo Passivo EDAYR JESUS FILIPINI JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo GEISA APARECIDA CILIAO CRIPPA - SP287846 Terceiros interessados Processo 0708022-60.2021.8.07.0014 Número de ordem 173 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo FILIPE RODRIGUES DOS SANTOS TALITA RODRIGUES DOS SANTOS ANGELA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS JORGE TADEU DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo EDSON CARLOS MARTINIANO DE SOUSA - DF6219300-A Polo Passivo JAIME WILLIAM MARTINS MARCOS VINICIOS ALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo WERITON EURICO DE SOUSA - DF45311-A Terceiros interessados Processo 0709050-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 174 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo ZILDA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO - DF55737-A Polo Passivo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A Terceiros interessados Processo 0706898-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 175 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo CARLOS AUGUSTO ARAUJO CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JONAS PEREIRA DA SILVA ANA GABRIELLE RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDIA RODRIGUES VIEIRA - DF32222-A Terceiros interessados Processo 0706034-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 176 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo CELESTE CILENE FARIAS DA FRANCA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - DF12151-A Terceiros interessados Processo 0712730-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 177 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DENIVAL FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo ALGUIMAR SERAFIM MOREIRA - DF36877-A Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiros interessados Processo 0705517-02.2025.8.07.0000 Número de ordem 178 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RODRIGO RIBEIRO DE ALVARENGA Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDIO RENAN PORTILHO - DF45255-A Terceiros interessados Processo 0701510-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 179 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ANTONIO CESAR MAIA MANOEL DE BARROS NOGUEIRA SYLVIA MEIRELLES NOGUEIRA Advogado(s) - Polo Ativo NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A Polo Passivo ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO Advogado(s) - Polo Passivo LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF23700-A ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - DF21407-A NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF27375-A Terceiros interessados Processo 0707477-58.2023.8.07.0001 Número de ordem 180 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo BRUNO MOELLMANN GOMES KAMILA MOELLMANN GOMES NATALIA MOELLMANN GOMES EDISON PEREIRA GOMES NETO Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO SILVA PEDRO - DF46906-A Polo Passivo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Passivo FABIANO CARVALHO DE BRITO - ES11444-S AMANNDA DE CASTRO CERGILIO - DF72611 LILA RIBEIRO CONDE DOMINGUES - DF71408-A Terceiros interessados Processo 0751487-59.2024.8.07.0000 Número de ordem 181 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo RUBENITE MARIA DE SOUSA NETA Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS - DF54495-A Polo Passivo COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A Terceiros interessados Processo 0714477-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 182 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Polo Passivo PAULO SERGIO ALEXANDRE GOMES Advogado(s) - Polo Passivo MARYANNA CIPRIANO MOTA MENDES - GO64531 Terceiros interessados Processo 0734742-98.2024.8.07.0001 Número de ordem 183 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ASSOCIACAO QUERENCIA Advogado(s) - Polo Ativo SANDRO PONTUAL BROTHERHOOD - DF28790-A KARINE TEIXEIRA FERNANDES MONTEIRO - RJ212195-A LEONARDO CURSINO RODRIGUES FERREIRA - DF60623-A WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO - RJ95879-A Polo Passivo MG NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BRASAL ELEONORA APARECIDA VASCONCELOS SANTANA - DF36823-A LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A Terceiros interessados Processo 0752566-70.2024.8.07.0001 Número de ordem 184 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo DANIEL BISPO INOCENCIO LUIS JUNIO LIMA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo KAMILE KATLEN DE CARVALHO PRADO - DF76424 Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES - RJ119081 Terceiros interessados Processo 0717125-28.2024.8.07.0001 Número de ordem 185 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A Advogado(s) - Polo Ativo MAURICIO LOBAO DEL CASTILLO - RJ150830-A Polo Passivo RENATA CRISTINA DOS REIS AMORIM MENDES Advogado(s) - Polo Passivo EVANIA DE PAULA RIBEIRO - DF40711-A Terceiros interessados Processo 0735730-56.2023.8.07.0001 Número de ordem 186 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo COLORTEL S A SISTEMAS ELETRONICOS Advogado(s) - Polo Ativo COLORTEL SA SISTEMAS ELETRONICOS STEFANI LEANDRO DA CRUZ - RJ231219-A Polo Passivo FERNANDO VIEIRA DE ALMEIDA ESCOLA AVIDUS SUDOESTE S A WAGNER DONIZETH DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS RIULENA - DF48909-A Terceiros interessados Processo 0718272-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 187 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGRADOS DA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA E SUAS SUBSIDIARIAS Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO BEZE - DF29352-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0720261-02.2025.8.07.0000 Número de ordem 188 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 Advogado(s) - Polo Ativo IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725-A BRUNO SILVEIRA COSTA - DF41099-A Polo Passivo ROMEU DALMORA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0720690-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 189 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo RODRIGO MENDES DE FREITAS CORREIA Advogado(s) - Polo Ativo VANSLEY TAVARES ROCHA - DF53554-A BRUNO LUI CORREIA E SILVA - DF51056-A Polo Passivo SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0722639-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 190 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo MARIA PERCILIA DOS SANTOS DE ALENCAR Advogado(s) - Polo Passivo SILVIO PEREIRA DE CARVALHO - DF53452-A Terceiros interessados Processo 0721434-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 191 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo RODRIGO SAMPAIO MOTTA Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO SAMPAIO MOTTA - DF36466-A Polo Passivo WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Passivo WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A Terceiros interessados Processo 0721923-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 192 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ELIAS FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A Terceiros interessados Processo 0720202-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 193 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo CHRISTOPHE SCHUBERT GONCALVES PINHEIRO Advogado(s) - Polo Ativo MANOEL ALVES DE ALMEIDA NETO - DF80664 Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0713771-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 194 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo RAIZEN S.A. Advogado(s) - Polo Ativo Raizen S.A. DIEGO OCTAVIO DA COSTA MOREIRA - DF35519-A HUGO DAMASCENO TELES - DF17727-A Polo Passivo POSTO NOVENTA LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582-S EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739-A Terceiros interessados Processo 0701976-04.2025.8.07.0018 Número de ordem 195 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo JACQUELINE FERNANDA SOARES Advogado(s) - Polo Ativo MATEUS DUARTE DE SOUSA - DF73244-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0719951-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 196 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo MARCIO BALDUINO DE DEUS Advogado(s) - Polo Ativo IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA - DF70652-A Polo Passivo PAULO VITOR SILVA FIGUEIREDO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0709811-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 197 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA MARLUCIA SOARES SILVA Advogado(s) - Polo Ativo REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA - DF25480-A Polo Passivo VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A MARCOS ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA - DF55689-A BARBARA ALPHONSUS CRELIER - DF70012-E Terceiros interessados Processo 0707550-54.2024.8.07.0014 Número de ordem 198 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A Polo Passivo MARISTELA RESENDE COSTA Advogado(s) - Polo Passivo JERONIMO AGENOR SUSANO LEITE - DF30794-A Terceiros interessados Processo 0720575-58.2024.8.07.0007 Número de ordem 199 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo UBIRACI RUFINO COSTA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0719556-04.2025.8.07.0000 Número de ordem 200 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo JACQUELINE SOUZA RAMOS Advogado(s) - Polo Ativo MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ - DF37172-A SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF23053-A FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE - DF21744-A Polo Passivo JONATAS LUIZ DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718006-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 201 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo BRUNA ALVARENGA DE ASSIS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A Terceiros interessados Processo 0717968-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 202 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A Terceiros interessados Processo 0721171-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 203 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo CELSO LUIZ ZANFERDINI Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL SA CARTÃO BRB S/A BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILCARTÃO BRB S.A.BRB - BANCO DE BRASILIA LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488-A JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0708499-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 204 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo V. F. L. Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PAULO CHAVES DE ALCKMIN - DF50504-A DANILO LEMOS LOLI - DF52344-A Polo Passivo D. F. H. Advogado(s) - Polo Passivo DANIELA DE FATIMA MACEDO RIBEIRO - DF16838-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0723613-65.2025.8.07.0000 Número de ordem 205 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A Polo Passivo RAPHAEL DANGELO RIBEIRO DE SOUZA VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0717515-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 206 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL BRUNO NASCIMENTO COELHO - DF21811-A Polo Passivo ROGERIO BRUNO CORREA AGROPASTORIL SAO TOME LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0711532-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 207 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo CHRISTIAN CORDEIRO FLEURY - DF47308-A BRENO TRAVASSOS SARKIS - DF38302-A Polo Passivo JOAO FERNANDO NERY DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo YASMIN CONDE ARRIGHI - RJ2117260-A Terceiros interessados Processo 0704468-48.2024.8.07.0003 Número de ordem 208 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo GAMA SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GAMA SAUDE LTDA GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A AMANDA PETRILLO DE LIMA - RJ249232 Polo Passivo A. P. B. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0722311-37.2021.8.07.0001 Número de ordem 209 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo J. L. D. Q. Advogado(s) - Polo Ativo ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO - DF47077-A ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES - DF22997-A LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO - DF59867-A Polo Passivo A. A. M. I. S. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A Terceiros interessados Processo 0703157-28.2020.8.07.0014 Número de ordem 210 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo FRANCIMEIRE SILVA DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE PUPPIM MACEDO - DF12004-A ALEXANDRE SPEZIA - DF20555-A CAMILLE DE QUEIROZ COSTA - DF45253-A Polo Passivo NILVA MOREIRA DOS SANTOS CIRLENE BARBOSA EVANGELISTA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo HIAGO WILLYANSON CARDOSO DA SILVA - DF68624-A Terceiros interessados Processo 0743735-33.2024.8.07.0001 Número de ordem 211 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI EDILEDA BARRETTO MENDES - CE30217-A Polo Passivo VANDERLI PEREIRA DA COSTA DUARTE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704051-62.2024.8.07.0014 Número de ordem 212 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A Advogado(s) - Polo Ativo LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo PESSOA NÃO IDENTIFICADA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700455-41.2022.8.07.0014 Número de ordem 213 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo UBIRATA MUNIZ DA SILVA CLARISSA RODRIGUES AMORIM DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO - DF25438-A Terceiros interessados Processo 0701657-56.2025.8.07.9000 Número de ordem 214 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DAYTONA AUTO PECAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ PAULO FERREIRA - DF7573-A Polo Passivo METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A Terceiros interessados Processo 0746281-95.2023.8.07.0001 Número de ordem 215 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTAVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS - DF40026-A ROSA MARIA SILVA DAS NEVES - DF61986-A FELIPE ROSSI DE ANDRADE - DF40445-A Polo Passivo DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA KARLA MAYARA MEDEIROS LOPES - DF69247-A CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR - DF47929-A INGRID GALVAO MENDES - DF70655-A Terceiros interessados Processo 0708655-09.2023.8.07.0012 Número de ordem 216 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A Polo Passivo ELSON RIBEIRO SOARES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0709174-40.2025.8.07.0003 Número de ordem 217 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - DF32855-A MARIA LUCILIA GOMES - PI3974-A Polo Passivo RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718470-95.2025.8.07.0000 Número de ordem 218 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A Polo Passivo AJ MEDICINA INTEGRATIVA LTDA ANTONIO WALDIR BEZERRA CAVALCANTI TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Passivo THAYS NAVES DE SOUZA E SILVA - DF21346-A Terceiros interessados Processo 0712743-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 219 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Terceiros interessados Processo 0707345-80.2023.8.07.0007 Número de ordem 220 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ESPOLIO DE DINALVA ROCHA DE MELO SANDRA LUCIA MELO CASTRO OLIVEIRA TEREZA NEWMANN MELO CASTRO DE ALMEIDA RICARDO MELO DE BARROS CATIA CRISTINA CORDULA CAMELO SUELY DE LOURDES MELO CASTRO FERNANDO LAERTON MELO CASTRO MARCIA MARTINS DE MELO CARLOS ALBERTO CORDULA CAMELO MARCIA ADRIANA MELO CASTRO DE MACEDO SYLVIA FERNANDA MELO CASTRO FABIO MELO DE BARROS MARCELO MELO DE BARROS MARCOS MARTINS MELO MARCIO MARTINS MELO HYARA NUBIA MELO CASTRO MONICA SILVANA MELO CASTRO Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELLA RODRIGUES MARQUES DOS SANTOS - DF60565-A RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 MARCELO BATISTA DE SOUZA - DF30893-A RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 MARCELO BATISTA DE SOUZA - DF30893-A RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 MARCELO BATISTA DE SOUZA - DF30893-A RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 MARCELO BATISTA DE SOUZA - DF30893-A RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 MARCELO BATISTA DE SOUZA - DF30893-A RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 MARCELO BATISTA DE SOUZA - DF30893-A RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 MARCELO BATISTA DE SOUZA - DF30893-A RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 MARCELO BATISTA DE SOUZA - DF30893-A RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 MARCELO BATISTA DE SOUZA - DF30893-A RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 MARCELO BATISTA DE SOUZA - DF30893-A RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 MARCELO BATISTA DE SOUZA - DF30893-A Polo Passivo FERNANDO LAERTON MELO CASTRO SUELY DE LOURDES MELO CASTRO MONICA SILVANA MELO CASTRO SANDRA LUCIA MELO CASTRO OLIVEIRA HYARA NUBIA MELO CASTRO SYLVIA FERNANDA MELO CASTRO MARCIA ADRIANA MELO CASTRO DE MACEDO TEREZA NEWMANN MELO CASTRO DE ALMEIDA CARLOS ALBERTO CORDULA CAMELO CATIA CRISTINA CORDULA CAMELO MARCIA MARTINS DE MELO MARCIO MARTINS MELO MARCOS MARTINS MELO FABIO MELO DE BARROS MARCELO MELO DE BARROS RICARDO MELO DE BARROS ESPOLIO DE DJALMA CAMELO DE MELO Advogado(s) - Polo Passivo JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO - DF59040-A RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961 MARCELO BATISTA DE SOUZA - DF30893-A ARINA ESTELA DA SILVA - DF27162-A Terceiros interessados Processo 0703842-35.2024.8.07.0001 Número de ordem 221 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo LISBOA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA KLEBER CURVINA LISBOA Advogado(s) - Polo Ativo RODOLFO COUTO - DF76864-A Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295-A Terceiros interessados Processo 0718895-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 222 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ELIANA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA REIS BORGES DE SA - DF64990-A Polo Passivo M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A Advogado(s) - Polo Passivo MATHEUS DOSEA LEITE - SE5845 Terceiros interessados TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO JULIANA DE OLIVEIRA BANDEIRA CRISTINA SILVA BRITO DUTRA Processo 0701430-46.2025.8.07.0018 Número de ordem 223 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RENATO MINUCCI DE MOURA LEITE Advogado(s) - Polo Passivo LUIS EDUARDO DA GRACA SOUTO - DF23441-A ANA CAROLINA GRACA SOUTO - DF22744-A Terceiros interessados Processo 0706219-52.2024.8.07.0009 Número de ordem 224 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO BORGES FERNANDES - DF16912-A Polo Passivo RODANDO TRANSPORTES LTDA ARUANA SEGURADORA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo RICHARDSON DELFINO GONCALVES - SC38605 ROBSON DE OLIVEIRA PARRAS - SP238539 Terceiros interessados Processo 0707713-46.2024.8.07.0010 Número de ordem 225 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo NOVO MUNDO DA BORRACHA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS ROBERTO DE ARAUJO - DF32700-A ICARO GREGORIO DE LIMA - DF57552-A Polo Passivo DAVID DA COSTA E SILVA Advogado(s) - Polo Passivo VALDINEIDE DA SILVA LIMA - DF55393 Terceiros interessados Processo 0711193-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 226 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo TOME AGUIAR VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0705176-72.2022.8.07.0002 Número de ordem 227 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo VICENTE GERALDO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-A Polo Passivo GABRIEL PESSOA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718226-66.2025.8.07.0001 Número de ordem 228 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo MOISES BALDOINO DE BARROS NETO Advogado(s) - Polo Ativo MOISES BALDOINO DE BARROS NETO - DF0730400A Polo Passivo LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA CASTRO NILSON FARIA Advogado(s) - Polo Passivo FREDERICO SOARES DE ARAGAO - DF20913-A LUAN DE SOUZA E SILVA - DF55453-A Terceiros interessados Processo 0716475-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 229 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo JOSE CARLOS SILVA Advogado(s) - Polo Ativo VANUSIA DOS SANTOS RAMOS - DF26818-A Polo Passivo JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR VANUZA NAARA DA SILVA MACEDO Advogado(s) - Polo Passivo LOURIVAL MOURA E SILVA - DF22820-A INES MENDES DE CASTRO E SILVA - DF20683-A ARMANDO PORTELA SANTOS - DF30298-A RONALD WANDERLEY MIGNONE - DF11328-A ENRICO CARUSO - DF11624-A Terceiros interessados Processo 0719997-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 230 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ABDELHAMID MEHREZ FARAG KHALIFA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Passivo RONALDO FRAIHA FILHO - MG154053-A Terceiros interessados Processo 0720045-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 231 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo JOAO BATISTA MARCELINO Advogado(s) - Polo Passivo DENISE MARTINS COSTA - DF36621-A Terceiros interessados Processo 0702017-53.2024.8.07.0002 Número de ordem 232 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DEOCI DA COSTA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ELIANO DE SOUSA ESTRELA ESTER ALVES DIAS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714588-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 233 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CLARA FERNANDES DE ALMEIDA NETA Advogado(s) - Polo Passivo ALVARO DE CASTRO - DF41358-A Terceiros interessados Processo 0713906-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 234 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF13907-A KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA - DF15286-A Polo Passivo JULCINEIA HENRIQUE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0712524-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 235 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PAULA CARVALHO PEIXOTO Advogado(s) - Polo Passivo DANIELA TARCHETTI SILVA - DF41401-A Terceiros interessados Processo 0704509-18.2024.8.07.0002 Número de ordem 236 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo L. D. O. N. O. Advogado(s) - Polo Ativo LUANA DE OLIVEIRA - DF64402-A Polo Passivo H. A. D. R. O. Advogado(s) - Polo Passivo DANIELLA CRISTINA DOS SANTOS ROCHA - DF58016-A Terceiros interessados Processo 0736068-93.2024.8.07.0001 Número de ordem 237 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Polo Passivo JOAO MARCIO MARQUES Advogado(s) - Polo Passivo JHONATAN BARBOSA NARCIZO - DF50273-A Terceiros interessados Processo 0036379-43.2015.8.07.0001 Número de ordem 238 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo LUCINEIA FERREIRA YARED Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A Polo Passivo MARCOS JOSE OLIVEIRA YARED MARCIO JOSE OLIVEIRA YARED MARIA MAGDALENA OLIVEIRA YARED MARCELO JOSE OLIVEIRA YARED MAURO JOSE OLIVEIRA YARED ESPÓLIO DE KEMAL YARED Advogado(s) - Polo Passivo ADEMAR TOMIO SATO - DF16753-A ADEMAR TOMIO SATO - DF16753-A ADEMAR TOMIO SATO - DF16753-A ADEMAR TOMIO SATO - DF16753-A ADEMAR TOMIO SATO - DF16753-A Terceiros interessados MARCELO JOSE OLIVEIRA YARED ADEMAR TOMIO SATO PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0715130-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 239 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ORLY GENESIO DA COSTA GERALDO DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR - DF51731-A Polo Passivo IVANILDE ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo KARLA ANDREA PASSOS - DF11895-A Terceiros interessados Processo 0736931-49.2024.8.07.0001 Número de ordem 240 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo MARCELO BARROS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433-A THYAGO BITTENCOURT DE SOUZA MENDES - DF64705-A SAULO VITOR DA SILVA MUNHOZ - DF51033-A Polo Passivo RENATO CRISTIANO TORRES LINCOLN DELFINO ALVES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FERNANDO SANTOS DE VASCONCELOS - MG221286-A Terceiros interessados Brasília - DF, 9 de julho de 2025 . Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 25ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 23/7 a 30/7/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 1ª TURMA CÍVEL faço público a todos os interessados que, no dia 23 de Julho de 2025 (Quarta-feira) a partir das 13h30, tem início a 25ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 23/7 a 30/7/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 1ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 1tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 9 de julho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 1ª Turma Cível
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA EDCiv AIRR 0000705-07.2022.5.10.0104 EMBARGANTE: VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA E OUTROS (3) EMBARGADO: LUCAS DA FONSECA DE SOUSA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0000705-07.2022.5.10.0104 EMBARGANTE : VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. FELIPE DA COSTA PAULINO REPRESENTANTE: Dra. BRUNA DE SOUSA DUARTE EMBARGANTE : GELOBRAS COMERCIO DE GELO LTDA - EPP ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. FELIPE DA COSTA PAULINO EMBARGANTE : GELO GYN COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. PAULINO EDUARDO NETO EMBARGANTE : GELO CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dra. BRUNA DE SOUSA DUARTE EMBARGANTE : GELO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dra. ROMILDA LENI DE SOUSA NETA REPRESENTANTE: Dr. RUBENS PAULINO NETO EMBARGANTE : BRASGELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. RUBENS PAULINO NETO EMBARGADO : LUCAS DA FONSECA DE SOUSA ADVOGADA : Dra. SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID D E C I S Ã O De início, reuatue-se o feito de modo a fazer constar como embargante apenas VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA; e como embargados as demais partes. Trata-se de embargos de declaração opostos por VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA, em face de decisão proferida por esta Presidência que negou provimento ao agravo de instrumento, diante da ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sustenta a parte embargante a existência de omissão no julgado. Alega que preencheu todos os requisitos para a interposição do recurso de revista. Afirma que apontou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia quanto aos temas “multa por litigância de má-fé por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios”. Assim, postula o saneamento do vício, com a alteração de posicionamento do C. TST sobre a matéria. É o relatório. Os embargos de declaração são tempestivos e regular a representação processual da embargante. A decisão embargada concluiu, in verbis: D E C I S Ã O De início, corrija-se a autuação, a fim de que conste como parte agravada somente LUCAS DA FONSECA DE SOUSA. I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 6/3/2025; recursoapresentado em 18/3/2025 - fls. 788). Regular a representação processual. Satisfeito o preparo (fls. 445, 468/471 e 799/800). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Analisando minuciosamente as razões recursais, observa-se quea parte não indicou, na petição do Recurso de Revista, os trechos da decisão recorrida,com o devido destaque, em que se encontra prequestionada a matéria objeto de suairresignação, conforme exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento nosentido de que, para os efeitos do art. 896, § 1º-A da CLT, "é indispensável a transcriçãodo trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento damatéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dosfundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido,não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes,paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementaou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, éimprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611,Rel. Min. Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Na mesma direção, os seguintes precedentes: "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EMRECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOBA ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA. NÃOCONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE Documento assinado eletronicamente por JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR, em 27/03/2025, às 10:56:46 - 0d53072 ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. A c. Turmadesproveu o agravo para manter a decisão mediante a qual não seconheceu do recurso de revista do reclamante ao fundamento deque transcreveu o trecho do acórdão regional que não abarcatodos os fundamentos da Corte Regional para julgar improcedenteo pedido, não se desincumbindo de demonstrar o atendimento dopressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Os arestos superadospela jurisprudência consolidada da SBDI-1 sobre a exigênciaprocessual prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, não empolgamo apelo, nos limites do artigo 894, § 2º, da CLT. Com efeito, a SBDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I,da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimentono sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específicada fundamentação regional que consubstancie oprequestionamento da matéria contida nas razões recursais, nãose admitindo, para efeitos de cumprimento do comando aliprevisto, "a mera indicação das páginas correspondentes,paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, dorelatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José RobertoFreire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Precedentes. Agravo conhecido edesprovido" (Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161, Rel. Min.Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021). "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EMRECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOBA ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DOACÓRDÃO RECORRIDO. ARESTO PARADIGMA SUPERADO PELAJURISPRUDÊNCIA DO TST. A egrégia Primeira Turma negouprovimento ao agravo para manter a decisão que não conheceu dorecurso de revista em razão do descumprimento do requisitoprevisto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parteefetuou a transcrição o acórdão regional em seu inteiro teor, semqualquer destaque em relação ao ponto específico queconsubstancia o prequestionamento da matéria . A tese contida noúnico paradigma válido, nos termos da Súmula 337 do TST, restasuperado pela jurisprudência desta Corte, haja vista ter a SBDI-1,interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I,da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimentono sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica Documento assinado eletronicamente por JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR, em 27/03/2025, às 10:56:46 - 0d53072 da fundamentação regional que consubstancie oprequestionamento da matéria contida nas razões recursais, nãose admitindo, para efeitos de cumprimento do comando aliprevisto, " a mera indicação das páginas correspondentes,paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido , dorelatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José RobertoFreire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Mais precedentes . Incidência doóbice do artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .[[...]" (Ag-E-ED-Ag-RR-41-09.2014.5.09.0322, Rel. Min. BrenoMedeiros, DEJT 09/10/2020). Inviável, portanto,a análise do Recurso de Revista, porque nãoatendida a previsão legal. Nego seguimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Verifica-se, contudo, que a parte recorrente não atende ao requisito descrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, não basta que a parte recorrente discorra em suas razões recursais a respeito da matéria objeto de sua insurgência, sendo necessária a identificação da tese jurídica adotada pelo eg. TRT em explícito confronto com a norma, súmula ou divergência jurisprudencial invocada. Dessa forma, não atende o referido requisito: a ausência de transcrição; a transcrição integral da decisão recorrida; a transcrição apenas do dispositivo da decisão impugnada; a transcrição no início das razões do recurso, dissociada das razões recursais; a transcrição insuficiente sem a tese que pretende impugnar, bem como, nos processos do rito sumaríssimo, a transcrição do acórdão que apenas mantém a sentença pelos próprios fundamentos. A ausência de identificação, nas razões de recurso, dos trechos que pretende ver examinados por esta Corte, em confronto analítico com as alegadas ofensas apontadas ou com a divergência jurisprudencial, encontra óbice na exigência constante no art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte Superior: “[...] GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-Emb-ARR-1001182-10.2015.5.02.0321, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 28/07/2023) (grifou-se). "AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante no tema ao fundamento de que a parte "limitou-se a transcrever, na peça recursal, breves trechos do acórdão recorrido (fl. 1.095), os quais, isoladamente, não são capazes de demonstrar de modo completo o entendimento que o Regional adotou para apreciar a exigibilidade da postulada indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Vários dos fundamentos em que se baseou o Regional, inclusive relativos à matéria probatória - insuscetível de revisão nesta instância -, não constam dos trechos transcritos pela recorrente". O aresto (proveniente da 8ª Turma) superado pela jurisprudência consolidada da SBDI-1 sobre a exigência processual prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT não empolga o apelo, nos limites do artigo 894, § 2º, da CLT. Com efeito, a SBDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou o entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva". Precedentes. O precedente oriundo da 2ª Turma trata de caso de transcrição sucinta e objetiva, com destaques do trecho que identifica o fundamento da matéria impugnada, não podendo ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296, I, do TST, por falta de identidade fática. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-ED-RR-3328-33.2012.5.12.0009, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 20/04/2023) (grifou-se). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, a recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-20402-92.2023.5.04.0541, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 11/10/2024) (grifou-se). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto o trecho transcrito não indica todas as circunstâncias fáticas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Não atendida a referida exigência legal, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-0000820-41.2019.5.05.0017, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 10/01/2025). (grifou-se) "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DOBRA DE FÉRIAS E CESTA BÁSICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA CUJOS FUNDAMENTOS FORAM ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I e III, DA CLT). Na hipótese de processo submetido ao rito sumaríssimo e o acórdão regional tenha sido proferido com adoção dos fundamentos da sentença sem transcrição, cabe à recorrente trazer em seu recurso de revista o trecho da sentença que possa demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional adotou os fundamentos da sentença como razão de decidir em ralação aos temas objetos da insurgência recursal das reclamadas, nos termos art. 895, § 1º, IV, da CLT. As reclamadas, no entanto, não fizeram a necessária transcrição dos fundamentos da sentença em seu recurso de revista. Dessa forma, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que subsiste o óbice de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I e III, DA CLT. Agravo não provido" (Ag-AIRR-10178-21.2022.5.03.0101, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 13/12/2024). (grifou-se) "RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR INTERMÉDIO DAS NORMAS COLETIVAS. COISA JULGADA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM O DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, cujo teor dispõe que: "1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". A transcrição integral dos fundamentos da decisão regional, quanto aos temas de mérito objeto de impugnação, em texto corrido e sem qualquer destaque ou indicação específica acerca da tese jurídica que a parte entenda como violadora do ordenamento jurídico, constante do início das razões de recurso de revista, não se mostra suficiente a demonstrar, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT; ou seja, a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento" (E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 24/11/2017). Portanto, resta desatendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e, por consequência, desrespeitado o inciso III e o § 8º do referido dispositivo da CLT, já que, ao deixar de registrar de forma efetiva o trecho específico da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado os dispositivos e contrariado os arestos indicados. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Não há omissão a ser sanada. Foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante, sob o fundamento de que seu recurso de revista não atendia o pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição da tese aduzida no acordão prolatado pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nesse sentido, restou consignado: Dessa forma, não atende o referido requisito a ausência de transcrição da tese, a transcrição integral da decisão recorrida ou a transcrição apenas do dispositivo da decisão impugnada, sem a identificação, nas razões de recurso, dos trechos que pretende ver examinados por esta Corte, em confronto analítico com as alegadas ofensas apontadas ou com a divergência jurisprudencial, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Como se observa, a decisão embargada contém fundamentação clara e exauriente, tendo sido apresentados os motivos pelos quais fora negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora embargante. Tem-se, do exposto, que o embargante pretende, no particular, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento e não sanar omissões ou contradições nos termos do art. 1.022 do CPC/15 e do art. 897-A, da CLT, o que não é possível pela via estreita dos embargos de declaração. Assim, rejeito os Embargos de Declaração. Publique-se. BrasÃlia, 25 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA EDCiv AIRR 0000705-07.2022.5.10.0104 EMBARGANTE: VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA E OUTROS (3) EMBARGADO: LUCAS DA FONSECA DE SOUSA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0000705-07.2022.5.10.0104 EMBARGANTE : VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. FELIPE DA COSTA PAULINO REPRESENTANTE: Dra. BRUNA DE SOUSA DUARTE EMBARGANTE : GELOBRAS COMERCIO DE GELO LTDA - EPP ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. FELIPE DA COSTA PAULINO EMBARGANTE : GELO GYN COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. PAULINO EDUARDO NETO EMBARGANTE : GELO CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dra. BRUNA DE SOUSA DUARTE EMBARGANTE : GELO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dra. ROMILDA LENI DE SOUSA NETA REPRESENTANTE: Dr. RUBENS PAULINO NETO EMBARGANTE : BRASGELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. RUBENS PAULINO NETO EMBARGADO : LUCAS DA FONSECA DE SOUSA ADVOGADA : Dra. SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID D E C I S Ã O De início, reuatue-se o feito de modo a fazer constar como embargante apenas VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA; e como embargados as demais partes. Trata-se de embargos de declaração opostos por VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA, em face de decisão proferida por esta Presidência que negou provimento ao agravo de instrumento, diante da ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sustenta a parte embargante a existência de omissão no julgado. Alega que preencheu todos os requisitos para a interposição do recurso de revista. Afirma que apontou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia quanto aos temas “multa por litigância de má-fé por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios”. Assim, postula o saneamento do vício, com a alteração de posicionamento do C. TST sobre a matéria. É o relatório. Os embargos de declaração são tempestivos e regular a representação processual da embargante. A decisão embargada concluiu, in verbis: D E C I S Ã O De início, corrija-se a autuação, a fim de que conste como parte agravada somente LUCAS DA FONSECA DE SOUSA. I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 6/3/2025; recursoapresentado em 18/3/2025 - fls. 788). Regular a representação processual. Satisfeito o preparo (fls. 445, 468/471 e 799/800). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Analisando minuciosamente as razões recursais, observa-se quea parte não indicou, na petição do Recurso de Revista, os trechos da decisão recorrida,com o devido destaque, em que se encontra prequestionada a matéria objeto de suairresignação, conforme exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento nosentido de que, para os efeitos do art. 896, § 1º-A da CLT, "é indispensável a transcriçãodo trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento damatéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dosfundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido,não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes,paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementaou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, éimprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611,Rel. Min. Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Na mesma direção, os seguintes precedentes: "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EMRECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOBA ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA. NÃOCONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE Documento assinado eletronicamente por JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR, em 27/03/2025, às 10:56:46 - 0d53072 ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. A c. Turmadesproveu o agravo para manter a decisão mediante a qual não seconheceu do recurso de revista do reclamante ao fundamento deque transcreveu o trecho do acórdão regional que não abarcatodos os fundamentos da Corte Regional para julgar improcedenteo pedido, não se desincumbindo de demonstrar o atendimento dopressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Os arestos superadospela jurisprudência consolidada da SBDI-1 sobre a exigênciaprocessual prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, não empolgamo apelo, nos limites do artigo 894, § 2º, da CLT. Com efeito, a SBDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I,da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimentono sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específicada fundamentação regional que consubstancie oprequestionamento da matéria contida nas razões recursais, nãose admitindo, para efeitos de cumprimento do comando aliprevisto, "a mera indicação das páginas correspondentes,paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, dorelatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José RobertoFreire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Precedentes. Agravo conhecido edesprovido" (Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161, Rel. Min.Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021). "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EMRECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOBA ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DOACÓRDÃO RECORRIDO. ARESTO PARADIGMA SUPERADO PELAJURISPRUDÊNCIA DO TST. A egrégia Primeira Turma negouprovimento ao agravo para manter a decisão que não conheceu dorecurso de revista em razão do descumprimento do requisitoprevisto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parteefetuou a transcrição o acórdão regional em seu inteiro teor, semqualquer destaque em relação ao ponto específico queconsubstancia o prequestionamento da matéria . A tese contida noúnico paradigma válido, nos termos da Súmula 337 do TST, restasuperado pela jurisprudência desta Corte, haja vista ter a SBDI-1,interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I,da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimentono sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica Documento assinado eletronicamente por JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR, em 27/03/2025, às 10:56:46 - 0d53072 da fundamentação regional que consubstancie oprequestionamento da matéria contida nas razões recursais, nãose admitindo, para efeitos de cumprimento do comando aliprevisto, " a mera indicação das páginas correspondentes,paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido , dorelatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José RobertoFreire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Mais precedentes . Incidência doóbice do artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .[[...]" (Ag-E-ED-Ag-RR-41-09.2014.5.09.0322, Rel. Min. BrenoMedeiros, DEJT 09/10/2020). Inviável, portanto,a análise do Recurso de Revista, porque nãoatendida a previsão legal. Nego seguimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Verifica-se, contudo, que a parte recorrente não atende ao requisito descrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, não basta que a parte recorrente discorra em suas razões recursais a respeito da matéria objeto de sua insurgência, sendo necessária a identificação da tese jurídica adotada pelo eg. TRT em explícito confronto com a norma, súmula ou divergência jurisprudencial invocada. Dessa forma, não atende o referido requisito: a ausência de transcrição; a transcrição integral da decisão recorrida; a transcrição apenas do dispositivo da decisão impugnada; a transcrição no início das razões do recurso, dissociada das razões recursais; a transcrição insuficiente sem a tese que pretende impugnar, bem como, nos processos do rito sumaríssimo, a transcrição do acórdão que apenas mantém a sentença pelos próprios fundamentos. A ausência de identificação, nas razões de recurso, dos trechos que pretende ver examinados por esta Corte, em confronto analítico com as alegadas ofensas apontadas ou com a divergência jurisprudencial, encontra óbice na exigência constante no art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte Superior: “[...] GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-Emb-ARR-1001182-10.2015.5.02.0321, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 28/07/2023) (grifou-se). "AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante no tema ao fundamento de que a parte "limitou-se a transcrever, na peça recursal, breves trechos do acórdão recorrido (fl. 1.095), os quais, isoladamente, não são capazes de demonstrar de modo completo o entendimento que o Regional adotou para apreciar a exigibilidade da postulada indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Vários dos fundamentos em que se baseou o Regional, inclusive relativos à matéria probatória - insuscetível de revisão nesta instância -, não constam dos trechos transcritos pela recorrente". O aresto (proveniente da 8ª Turma) superado pela jurisprudência consolidada da SBDI-1 sobre a exigência processual prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT não empolga o apelo, nos limites do artigo 894, § 2º, da CLT. Com efeito, a SBDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou o entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva". Precedentes. O precedente oriundo da 2ª Turma trata de caso de transcrição sucinta e objetiva, com destaques do trecho que identifica o fundamento da matéria impugnada, não podendo ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296, I, do TST, por falta de identidade fática. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-ED-RR-3328-33.2012.5.12.0009, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 20/04/2023) (grifou-se). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, a recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-20402-92.2023.5.04.0541, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 11/10/2024) (grifou-se). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto o trecho transcrito não indica todas as circunstâncias fáticas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Não atendida a referida exigência legal, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-0000820-41.2019.5.05.0017, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 10/01/2025). (grifou-se) "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DOBRA DE FÉRIAS E CESTA BÁSICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA CUJOS FUNDAMENTOS FORAM ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I e III, DA CLT). Na hipótese de processo submetido ao rito sumaríssimo e o acórdão regional tenha sido proferido com adoção dos fundamentos da sentença sem transcrição, cabe à recorrente trazer em seu recurso de revista o trecho da sentença que possa demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional adotou os fundamentos da sentença como razão de decidir em ralação aos temas objetos da insurgência recursal das reclamadas, nos termos art. 895, § 1º, IV, da CLT. As reclamadas, no entanto, não fizeram a necessária transcrição dos fundamentos da sentença em seu recurso de revista. Dessa forma, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que subsiste o óbice de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I e III, DA CLT. Agravo não provido" (Ag-AIRR-10178-21.2022.5.03.0101, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 13/12/2024). (grifou-se) "RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR INTERMÉDIO DAS NORMAS COLETIVAS. COISA JULGADA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM O DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, cujo teor dispõe que: "1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". A transcrição integral dos fundamentos da decisão regional, quanto aos temas de mérito objeto de impugnação, em texto corrido e sem qualquer destaque ou indicação específica acerca da tese jurídica que a parte entenda como violadora do ordenamento jurídico, constante do início das razões de recurso de revista, não se mostra suficiente a demonstrar, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT; ou seja, a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento" (E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 24/11/2017). Portanto, resta desatendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e, por consequência, desrespeitado o inciso III e o § 8º do referido dispositivo da CLT, já que, ao deixar de registrar de forma efetiva o trecho específico da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado os dispositivos e contrariado os arestos indicados. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Não há omissão a ser sanada. Foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante, sob o fundamento de que seu recurso de revista não atendia o pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição da tese aduzida no acordão prolatado pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nesse sentido, restou consignado: Dessa forma, não atende o referido requisito a ausência de transcrição da tese, a transcrição integral da decisão recorrida ou a transcrição apenas do dispositivo da decisão impugnada, sem a identificação, nas razões de recurso, dos trechos que pretende ver examinados por esta Corte, em confronto analítico com as alegadas ofensas apontadas ou com a divergência jurisprudencial, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Como se observa, a decisão embargada contém fundamentação clara e exauriente, tendo sido apresentados os motivos pelos quais fora negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora embargante. Tem-se, do exposto, que o embargante pretende, no particular, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento e não sanar omissões ou contradições nos termos do art. 1.022 do CPC/15 e do art. 897-A, da CLT, o que não é possível pela via estreita dos embargos de declaração. Assim, rejeito os Embargos de Declaração. Publique-se. BrasÃlia, 25 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - GELOBRAS COMERCIO DE GELO LTDA - EPP
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA EDCiv AIRR 0000705-07.2022.5.10.0104 EMBARGANTE: VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA E OUTROS (3) EMBARGADO: LUCAS DA FONSECA DE SOUSA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0000705-07.2022.5.10.0104 EMBARGANTE : VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. FELIPE DA COSTA PAULINO REPRESENTANTE: Dra. BRUNA DE SOUSA DUARTE EMBARGANTE : GELOBRAS COMERCIO DE GELO LTDA - EPP ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. FELIPE DA COSTA PAULINO EMBARGANTE : GELO GYN COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. PAULINO EDUARDO NETO EMBARGANTE : GELO CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dra. BRUNA DE SOUSA DUARTE EMBARGANTE : GELO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dra. ROMILDA LENI DE SOUSA NETA REPRESENTANTE: Dr. RUBENS PAULINO NETO EMBARGANTE : BRASGELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. RUBENS PAULINO NETO EMBARGADO : LUCAS DA FONSECA DE SOUSA ADVOGADA : Dra. SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID D E C I S Ã O De início, reuatue-se o feito de modo a fazer constar como embargante apenas VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA; e como embargados as demais partes. Trata-se de embargos de declaração opostos por VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA, em face de decisão proferida por esta Presidência que negou provimento ao agravo de instrumento, diante da ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sustenta a parte embargante a existência de omissão no julgado. Alega que preencheu todos os requisitos para a interposição do recurso de revista. Afirma que apontou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia quanto aos temas “multa por litigância de má-fé por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios”. Assim, postula o saneamento do vício, com a alteração de posicionamento do C. TST sobre a matéria. É o relatório. Os embargos de declaração são tempestivos e regular a representação processual da embargante. A decisão embargada concluiu, in verbis: D E C I S Ã O De início, corrija-se a autuação, a fim de que conste como parte agravada somente LUCAS DA FONSECA DE SOUSA. I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 6/3/2025; recursoapresentado em 18/3/2025 - fls. 788). Regular a representação processual. Satisfeito o preparo (fls. 445, 468/471 e 799/800). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Analisando minuciosamente as razões recursais, observa-se quea parte não indicou, na petição do Recurso de Revista, os trechos da decisão recorrida,com o devido destaque, em que se encontra prequestionada a matéria objeto de suairresignação, conforme exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento nosentido de que, para os efeitos do art. 896, § 1º-A da CLT, "é indispensável a transcriçãodo trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento damatéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dosfundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido,não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes,paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementaou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, éimprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611,Rel. Min. Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Na mesma direção, os seguintes precedentes: "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EMRECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOBA ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA. NÃOCONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE Documento assinado eletronicamente por JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR, em 27/03/2025, às 10:56:46 - 0d53072 ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. A c. Turmadesproveu o agravo para manter a decisão mediante a qual não seconheceu do recurso de revista do reclamante ao fundamento deque transcreveu o trecho do acórdão regional que não abarcatodos os fundamentos da Corte Regional para julgar improcedenteo pedido, não se desincumbindo de demonstrar o atendimento dopressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Os arestos superadospela jurisprudência consolidada da SBDI-1 sobre a exigênciaprocessual prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, não empolgamo apelo, nos limites do artigo 894, § 2º, da CLT. Com efeito, a SBDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I,da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimentono sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específicada fundamentação regional que consubstancie oprequestionamento da matéria contida nas razões recursais, nãose admitindo, para efeitos de cumprimento do comando aliprevisto, "a mera indicação das páginas correspondentes,paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, dorelatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José RobertoFreire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Precedentes. Agravo conhecido edesprovido" (Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161, Rel. Min.Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021). "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EMRECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOBA ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DOACÓRDÃO RECORRIDO. ARESTO PARADIGMA SUPERADO PELAJURISPRUDÊNCIA DO TST. A egrégia Primeira Turma negouprovimento ao agravo para manter a decisão que não conheceu dorecurso de revista em razão do descumprimento do requisitoprevisto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parteefetuou a transcrição o acórdão regional em seu inteiro teor, semqualquer destaque em relação ao ponto específico queconsubstancia o prequestionamento da matéria . A tese contida noúnico paradigma válido, nos termos da Súmula 337 do TST, restasuperado pela jurisprudência desta Corte, haja vista ter a SBDI-1,interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I,da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimentono sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica Documento assinado eletronicamente por JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR, em 27/03/2025, às 10:56:46 - 0d53072 da fundamentação regional que consubstancie oprequestionamento da matéria contida nas razões recursais, nãose admitindo, para efeitos de cumprimento do comando aliprevisto, " a mera indicação das páginas correspondentes,paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido , dorelatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José RobertoFreire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Mais precedentes . Incidência doóbice do artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .[[...]" (Ag-E-ED-Ag-RR-41-09.2014.5.09.0322, Rel. Min. BrenoMedeiros, DEJT 09/10/2020). Inviável, portanto,a análise do Recurso de Revista, porque nãoatendida a previsão legal. Nego seguimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Verifica-se, contudo, que a parte recorrente não atende ao requisito descrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, não basta que a parte recorrente discorra em suas razões recursais a respeito da matéria objeto de sua insurgência, sendo necessária a identificação da tese jurídica adotada pelo eg. TRT em explícito confronto com a norma, súmula ou divergência jurisprudencial invocada. Dessa forma, não atende o referido requisito: a ausência de transcrição; a transcrição integral da decisão recorrida; a transcrição apenas do dispositivo da decisão impugnada; a transcrição no início das razões do recurso, dissociada das razões recursais; a transcrição insuficiente sem a tese que pretende impugnar, bem como, nos processos do rito sumaríssimo, a transcrição do acórdão que apenas mantém a sentença pelos próprios fundamentos. A ausência de identificação, nas razões de recurso, dos trechos que pretende ver examinados por esta Corte, em confronto analítico com as alegadas ofensas apontadas ou com a divergência jurisprudencial, encontra óbice na exigência constante no art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte Superior: “[...] GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-Emb-ARR-1001182-10.2015.5.02.0321, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 28/07/2023) (grifou-se). "AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante no tema ao fundamento de que a parte "limitou-se a transcrever, na peça recursal, breves trechos do acórdão recorrido (fl. 1.095), os quais, isoladamente, não são capazes de demonstrar de modo completo o entendimento que o Regional adotou para apreciar a exigibilidade da postulada indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Vários dos fundamentos em que se baseou o Regional, inclusive relativos à matéria probatória - insuscetível de revisão nesta instância -, não constam dos trechos transcritos pela recorrente". O aresto (proveniente da 8ª Turma) superado pela jurisprudência consolidada da SBDI-1 sobre a exigência processual prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT não empolga o apelo, nos limites do artigo 894, § 2º, da CLT. Com efeito, a SBDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou o entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva". Precedentes. O precedente oriundo da 2ª Turma trata de caso de transcrição sucinta e objetiva, com destaques do trecho que identifica o fundamento da matéria impugnada, não podendo ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296, I, do TST, por falta de identidade fática. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-ED-RR-3328-33.2012.5.12.0009, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 20/04/2023) (grifou-se). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, a recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-20402-92.2023.5.04.0541, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 11/10/2024) (grifou-se). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto o trecho transcrito não indica todas as circunstâncias fáticas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Não atendida a referida exigência legal, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-0000820-41.2019.5.05.0017, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 10/01/2025). (grifou-se) "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DOBRA DE FÉRIAS E CESTA BÁSICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA CUJOS FUNDAMENTOS FORAM ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I e III, DA CLT). Na hipótese de processo submetido ao rito sumaríssimo e o acórdão regional tenha sido proferido com adoção dos fundamentos da sentença sem transcrição, cabe à recorrente trazer em seu recurso de revista o trecho da sentença que possa demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional adotou os fundamentos da sentença como razão de decidir em ralação aos temas objetos da insurgência recursal das reclamadas, nos termos art. 895, § 1º, IV, da CLT. As reclamadas, no entanto, não fizeram a necessária transcrição dos fundamentos da sentença em seu recurso de revista. Dessa forma, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que subsiste o óbice de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I e III, DA CLT. Agravo não provido" (Ag-AIRR-10178-21.2022.5.03.0101, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 13/12/2024). (grifou-se) "RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR INTERMÉDIO DAS NORMAS COLETIVAS. COISA JULGADA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM O DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, cujo teor dispõe que: "1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". A transcrição integral dos fundamentos da decisão regional, quanto aos temas de mérito objeto de impugnação, em texto corrido e sem qualquer destaque ou indicação específica acerca da tese jurídica que a parte entenda como violadora do ordenamento jurídico, constante do início das razões de recurso de revista, não se mostra suficiente a demonstrar, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT; ou seja, a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento" (E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 24/11/2017). Portanto, resta desatendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e, por consequência, desrespeitado o inciso III e o § 8º do referido dispositivo da CLT, já que, ao deixar de registrar de forma efetiva o trecho específico da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado os dispositivos e contrariado os arestos indicados. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Não há omissão a ser sanada. Foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante, sob o fundamento de que seu recurso de revista não atendia o pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição da tese aduzida no acordão prolatado pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nesse sentido, restou consignado: Dessa forma, não atende o referido requisito a ausência de transcrição da tese, a transcrição integral da decisão recorrida ou a transcrição apenas do dispositivo da decisão impugnada, sem a identificação, nas razões de recurso, dos trechos que pretende ver examinados por esta Corte, em confronto analítico com as alegadas ofensas apontadas ou com a divergência jurisprudencial, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Como se observa, a decisão embargada contém fundamentação clara e exauriente, tendo sido apresentados os motivos pelos quais fora negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora embargante. Tem-se, do exposto, que o embargante pretende, no particular, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento e não sanar omissões ou contradições nos termos do art. 1.022 do CPC/15 e do art. 897-A, da CLT, o que não é possível pela via estreita dos embargos de declaração. Assim, rejeito os Embargos de Declaração. Publique-se. BrasÃlia, 25 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - GELO GYN COMERCIO DE GELO LTDA
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA EDCiv AIRR 0000705-07.2022.5.10.0104 EMBARGANTE: VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA E OUTROS (3) EMBARGADO: LUCAS DA FONSECA DE SOUSA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0000705-07.2022.5.10.0104 EMBARGANTE : VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. FELIPE DA COSTA PAULINO REPRESENTANTE: Dra. BRUNA DE SOUSA DUARTE EMBARGANTE : GELOBRAS COMERCIO DE GELO LTDA - EPP ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. FELIPE DA COSTA PAULINO EMBARGANTE : GELO GYN COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. PAULINO EDUARDO NETO EMBARGANTE : GELO CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dra. BRUNA DE SOUSA DUARTE EMBARGANTE : GELO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dra. ROMILDA LENI DE SOUSA NETA REPRESENTANTE: Dr. RUBENS PAULINO NETO EMBARGANTE : BRASGELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. RUBENS PAULINO NETO EMBARGADO : LUCAS DA FONSECA DE SOUSA ADVOGADA : Dra. SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID D E C I S Ã O De início, reuatue-se o feito de modo a fazer constar como embargante apenas VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA; e como embargados as demais partes. Trata-se de embargos de declaração opostos por VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA, em face de decisão proferida por esta Presidência que negou provimento ao agravo de instrumento, diante da ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sustenta a parte embargante a existência de omissão no julgado. Alega que preencheu todos os requisitos para a interposição do recurso de revista. Afirma que apontou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia quanto aos temas “multa por litigância de má-fé por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios”. Assim, postula o saneamento do vício, com a alteração de posicionamento do C. TST sobre a matéria. É o relatório. Os embargos de declaração são tempestivos e regular a representação processual da embargante. A decisão embargada concluiu, in verbis: D E C I S Ã O De início, corrija-se a autuação, a fim de que conste como parte agravada somente LUCAS DA FONSECA DE SOUSA. I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 6/3/2025; recursoapresentado em 18/3/2025 - fls. 788). Regular a representação processual. Satisfeito o preparo (fls. 445, 468/471 e 799/800). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Analisando minuciosamente as razões recursais, observa-se quea parte não indicou, na petição do Recurso de Revista, os trechos da decisão recorrida,com o devido destaque, em que se encontra prequestionada a matéria objeto de suairresignação, conforme exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento nosentido de que, para os efeitos do art. 896, § 1º-A da CLT, "é indispensável a transcriçãodo trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento damatéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dosfundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido,não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes,paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementaou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, éimprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611,Rel. Min. Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Na mesma direção, os seguintes precedentes: "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EMRECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOBA ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA. NÃOCONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE Documento assinado eletronicamente por JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR, em 27/03/2025, às 10:56:46 - 0d53072 ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. A c. Turmadesproveu o agravo para manter a decisão mediante a qual não seconheceu do recurso de revista do reclamante ao fundamento deque transcreveu o trecho do acórdão regional que não abarcatodos os fundamentos da Corte Regional para julgar improcedenteo pedido, não se desincumbindo de demonstrar o atendimento dopressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Os arestos superadospela jurisprudência consolidada da SBDI-1 sobre a exigênciaprocessual prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, não empolgamo apelo, nos limites do artigo 894, § 2º, da CLT. Com efeito, a SBDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I,da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimentono sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específicada fundamentação regional que consubstancie oprequestionamento da matéria contida nas razões recursais, nãose admitindo, para efeitos de cumprimento do comando aliprevisto, "a mera indicação das páginas correspondentes,paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, dorelatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José RobertoFreire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Precedentes. Agravo conhecido edesprovido" (Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161, Rel. Min.Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021). "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EMRECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOBA ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DOACÓRDÃO RECORRIDO. ARESTO PARADIGMA SUPERADO PELAJURISPRUDÊNCIA DO TST. A egrégia Primeira Turma negouprovimento ao agravo para manter a decisão que não conheceu dorecurso de revista em razão do descumprimento do requisitoprevisto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parteefetuou a transcrição o acórdão regional em seu inteiro teor, semqualquer destaque em relação ao ponto específico queconsubstancia o prequestionamento da matéria . A tese contida noúnico paradigma válido, nos termos da Súmula 337 do TST, restasuperado pela jurisprudência desta Corte, haja vista ter a SBDI-1,interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I,da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimentono sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica Documento assinado eletronicamente por JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR, em 27/03/2025, às 10:56:46 - 0d53072 da fundamentação regional que consubstancie oprequestionamento da matéria contida nas razões recursais, nãose admitindo, para efeitos de cumprimento do comando aliprevisto, " a mera indicação das páginas correspondentes,paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido , dorelatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José RobertoFreire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Mais precedentes . Incidência doóbice do artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .[[...]" (Ag-E-ED-Ag-RR-41-09.2014.5.09.0322, Rel. Min. BrenoMedeiros, DEJT 09/10/2020). Inviável, portanto,a análise do Recurso de Revista, porque nãoatendida a previsão legal. Nego seguimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Verifica-se, contudo, que a parte recorrente não atende ao requisito descrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, não basta que a parte recorrente discorra em suas razões recursais a respeito da matéria objeto de sua insurgência, sendo necessária a identificação da tese jurídica adotada pelo eg. TRT em explícito confronto com a norma, súmula ou divergência jurisprudencial invocada. Dessa forma, não atende o referido requisito: a ausência de transcrição; a transcrição integral da decisão recorrida; a transcrição apenas do dispositivo da decisão impugnada; a transcrição no início das razões do recurso, dissociada das razões recursais; a transcrição insuficiente sem a tese que pretende impugnar, bem como, nos processos do rito sumaríssimo, a transcrição do acórdão que apenas mantém a sentença pelos próprios fundamentos. A ausência de identificação, nas razões de recurso, dos trechos que pretende ver examinados por esta Corte, em confronto analítico com as alegadas ofensas apontadas ou com a divergência jurisprudencial, encontra óbice na exigência constante no art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte Superior: “[...] GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-Emb-ARR-1001182-10.2015.5.02.0321, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 28/07/2023) (grifou-se). "AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante no tema ao fundamento de que a parte "limitou-se a transcrever, na peça recursal, breves trechos do acórdão recorrido (fl. 1.095), os quais, isoladamente, não são capazes de demonstrar de modo completo o entendimento que o Regional adotou para apreciar a exigibilidade da postulada indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Vários dos fundamentos em que se baseou o Regional, inclusive relativos à matéria probatória - insuscetível de revisão nesta instância -, não constam dos trechos transcritos pela recorrente". O aresto (proveniente da 8ª Turma) superado pela jurisprudência consolidada da SBDI-1 sobre a exigência processual prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT não empolga o apelo, nos limites do artigo 894, § 2º, da CLT. Com efeito, a SBDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou o entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva". Precedentes. O precedente oriundo da 2ª Turma trata de caso de transcrição sucinta e objetiva, com destaques do trecho que identifica o fundamento da matéria impugnada, não podendo ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296, I, do TST, por falta de identidade fática. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-ED-RR-3328-33.2012.5.12.0009, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 20/04/2023) (grifou-se). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, a recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-20402-92.2023.5.04.0541, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 11/10/2024) (grifou-se). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto o trecho transcrito não indica todas as circunstâncias fáticas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Não atendida a referida exigência legal, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-0000820-41.2019.5.05.0017, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 10/01/2025). (grifou-se) "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DOBRA DE FÉRIAS E CESTA BÁSICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA CUJOS FUNDAMENTOS FORAM ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I e III, DA CLT). Na hipótese de processo submetido ao rito sumaríssimo e o acórdão regional tenha sido proferido com adoção dos fundamentos da sentença sem transcrição, cabe à recorrente trazer em seu recurso de revista o trecho da sentença que possa demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional adotou os fundamentos da sentença como razão de decidir em ralação aos temas objetos da insurgência recursal das reclamadas, nos termos art. 895, § 1º, IV, da CLT. As reclamadas, no entanto, não fizeram a necessária transcrição dos fundamentos da sentença em seu recurso de revista. Dessa forma, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que subsiste o óbice de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I e III, DA CLT. Agravo não provido" (Ag-AIRR-10178-21.2022.5.03.0101, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 13/12/2024). (grifou-se) "RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR INTERMÉDIO DAS NORMAS COLETIVAS. COISA JULGADA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM O DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, cujo teor dispõe que: "1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". A transcrição integral dos fundamentos da decisão regional, quanto aos temas de mérito objeto de impugnação, em texto corrido e sem qualquer destaque ou indicação específica acerca da tese jurídica que a parte entenda como violadora do ordenamento jurídico, constante do início das razões de recurso de revista, não se mostra suficiente a demonstrar, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT; ou seja, a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento" (E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 24/11/2017). Portanto, resta desatendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e, por consequência, desrespeitado o inciso III e o § 8º do referido dispositivo da CLT, já que, ao deixar de registrar de forma efetiva o trecho específico da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado os dispositivos e contrariado os arestos indicados. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Não há omissão a ser sanada. Foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante, sob o fundamento de que seu recurso de revista não atendia o pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição da tese aduzida no acordão prolatado pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nesse sentido, restou consignado: Dessa forma, não atende o referido requisito a ausência de transcrição da tese, a transcrição integral da decisão recorrida ou a transcrição apenas do dispositivo da decisão impugnada, sem a identificação, nas razões de recurso, dos trechos que pretende ver examinados por esta Corte, em confronto analítico com as alegadas ofensas apontadas ou com a divergência jurisprudencial, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Como se observa, a decisão embargada contém fundamentação clara e exauriente, tendo sido apresentados os motivos pelos quais fora negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora embargante. Tem-se, do exposto, que o embargante pretende, no particular, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento e não sanar omissões ou contradições nos termos do art. 1.022 do CPC/15 e do art. 897-A, da CLT, o que não é possível pela via estreita dos embargos de declaração. Assim, rejeito os Embargos de Declaração. Publique-se. BrasÃlia, 25 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - GELO CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA EDCiv AIRR 0000705-07.2022.5.10.0104 EMBARGANTE: VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA E OUTROS (3) EMBARGADO: LUCAS DA FONSECA DE SOUSA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0000705-07.2022.5.10.0104 EMBARGANTE : VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. FELIPE DA COSTA PAULINO REPRESENTANTE: Dra. BRUNA DE SOUSA DUARTE EMBARGANTE : GELOBRAS COMERCIO DE GELO LTDA - EPP ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. FELIPE DA COSTA PAULINO EMBARGANTE : GELO GYN COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. PAULINO EDUARDO NETO EMBARGANTE : GELO CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dra. BRUNA DE SOUSA DUARTE EMBARGANTE : GELO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dra. ROMILDA LENI DE SOUSA NETA REPRESENTANTE: Dr. RUBENS PAULINO NETO EMBARGANTE : BRASGELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA ADVOGADO : Dr. DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS REPRESENTANTE: Dr. RUBENS PAULINO NETO EMBARGADO : LUCAS DA FONSECA DE SOUSA ADVOGADA : Dra. SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID D E C I S Ã O De início, reuatue-se o feito de modo a fazer constar como embargante apenas VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA; e como embargados as demais partes. Trata-se de embargos de declaração opostos por VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA, em face de decisão proferida por esta Presidência que negou provimento ao agravo de instrumento, diante da ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sustenta a parte embargante a existência de omissão no julgado. Alega que preencheu todos os requisitos para a interposição do recurso de revista. Afirma que apontou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia quanto aos temas “multa por litigância de má-fé por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios”. Assim, postula o saneamento do vício, com a alteração de posicionamento do C. TST sobre a matéria. É o relatório. Os embargos de declaração são tempestivos e regular a representação processual da embargante. A decisão embargada concluiu, in verbis: D E C I S Ã O De início, corrija-se a autuação, a fim de que conste como parte agravada somente LUCAS DA FONSECA DE SOUSA. I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 6/3/2025; recursoapresentado em 18/3/2025 - fls. 788). Regular a representação processual. Satisfeito o preparo (fls. 445, 468/471 e 799/800). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Analisando minuciosamente as razões recursais, observa-se quea parte não indicou, na petição do Recurso de Revista, os trechos da decisão recorrida,com o devido destaque, em que se encontra prequestionada a matéria objeto de suairresignação, conforme exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento nosentido de que, para os efeitos do art. 896, § 1º-A da CLT, "é indispensável a transcriçãodo trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento damatéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dosfundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido,não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes,paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementaou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, éimprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611,Rel. Min. Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Na mesma direção, os seguintes precedentes: "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EMRECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOBA ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA. NÃOCONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE Documento assinado eletronicamente por JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR, em 27/03/2025, às 10:56:46 - 0d53072 ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. A c. Turmadesproveu o agravo para manter a decisão mediante a qual não seconheceu do recurso de revista do reclamante ao fundamento deque transcreveu o trecho do acórdão regional que não abarcatodos os fundamentos da Corte Regional para julgar improcedenteo pedido, não se desincumbindo de demonstrar o atendimento dopressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Os arestos superadospela jurisprudência consolidada da SBDI-1 sobre a exigênciaprocessual prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, não empolgamo apelo, nos limites do artigo 894, § 2º, da CLT. Com efeito, a SBDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I,da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimentono sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específicada fundamentação regional que consubstancie oprequestionamento da matéria contida nas razões recursais, nãose admitindo, para efeitos de cumprimento do comando aliprevisto, "a mera indicação das páginas correspondentes,paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, dorelatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José RobertoFreire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Precedentes. Agravo conhecido edesprovido" (Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161, Rel. Min.Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021). "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EMRECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOBA ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DOACÓRDÃO RECORRIDO. ARESTO PARADIGMA SUPERADO PELAJURISPRUDÊNCIA DO TST. A egrégia Primeira Turma negouprovimento ao agravo para manter a decisão que não conheceu dorecurso de revista em razão do descumprimento do requisitoprevisto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parteefetuou a transcrição o acórdão regional em seu inteiro teor, semqualquer destaque em relação ao ponto específico queconsubstancia o prequestionamento da matéria . A tese contida noúnico paradigma válido, nos termos da Súmula 337 do TST, restasuperado pela jurisprudência desta Corte, haja vista ter a SBDI-1,interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I,da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimentono sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica Documento assinado eletronicamente por JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR, em 27/03/2025, às 10:56:46 - 0d53072 da fundamentação regional que consubstancie oprequestionamento da matéria contida nas razões recursais, nãose admitindo, para efeitos de cumprimento do comando aliprevisto, " a mera indicação das páginas correspondentes,paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido , dorelatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José RobertoFreire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Mais precedentes . Incidência doóbice do artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .[[...]" (Ag-E-ED-Ag-RR-41-09.2014.5.09.0322, Rel. Min. BrenoMedeiros, DEJT 09/10/2020). Inviável, portanto,a análise do Recurso de Revista, porque nãoatendida a previsão legal. Nego seguimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Verifica-se, contudo, que a parte recorrente não atende ao requisito descrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, não basta que a parte recorrente discorra em suas razões recursais a respeito da matéria objeto de sua insurgência, sendo necessária a identificação da tese jurídica adotada pelo eg. TRT em explícito confronto com a norma, súmula ou divergência jurisprudencial invocada. Dessa forma, não atende o referido requisito: a ausência de transcrição; a transcrição integral da decisão recorrida; a transcrição apenas do dispositivo da decisão impugnada; a transcrição no início das razões do recurso, dissociada das razões recursais; a transcrição insuficiente sem a tese que pretende impugnar, bem como, nos processos do rito sumaríssimo, a transcrição do acórdão que apenas mantém a sentença pelos próprios fundamentos. A ausência de identificação, nas razões de recurso, dos trechos que pretende ver examinados por esta Corte, em confronto analítico com as alegadas ofensas apontadas ou com a divergência jurisprudencial, encontra óbice na exigência constante no art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte Superior: “[...] GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-Emb-ARR-1001182-10.2015.5.02.0321, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 28/07/2023) (grifou-se). "AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante no tema ao fundamento de que a parte "limitou-se a transcrever, na peça recursal, breves trechos do acórdão recorrido (fl. 1.095), os quais, isoladamente, não são capazes de demonstrar de modo completo o entendimento que o Regional adotou para apreciar a exigibilidade da postulada indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Vários dos fundamentos em que se baseou o Regional, inclusive relativos à matéria probatória - insuscetível de revisão nesta instância -, não constam dos trechos transcritos pela recorrente". O aresto (proveniente da 8ª Turma) superado pela jurisprudência consolidada da SBDI-1 sobre a exigência processual prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT não empolga o apelo, nos limites do artigo 894, § 2º, da CLT. Com efeito, a SBDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou o entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva". Precedentes. O precedente oriundo da 2ª Turma trata de caso de transcrição sucinta e objetiva, com destaques do trecho que identifica o fundamento da matéria impugnada, não podendo ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296, I, do TST, por falta de identidade fática. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-ED-RR-3328-33.2012.5.12.0009, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 20/04/2023) (grifou-se). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, a recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-20402-92.2023.5.04.0541, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 11/10/2024) (grifou-se). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto o trecho transcrito não indica todas as circunstâncias fáticas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Não atendida a referida exigência legal, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-0000820-41.2019.5.05.0017, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 10/01/2025). (grifou-se) "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DOBRA DE FÉRIAS E CESTA BÁSICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA CUJOS FUNDAMENTOS FORAM ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I e III, DA CLT). Na hipótese de processo submetido ao rito sumaríssimo e o acórdão regional tenha sido proferido com adoção dos fundamentos da sentença sem transcrição, cabe à recorrente trazer em seu recurso de revista o trecho da sentença que possa demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional adotou os fundamentos da sentença como razão de decidir em ralação aos temas objetos da insurgência recursal das reclamadas, nos termos art. 895, § 1º, IV, da CLT. As reclamadas, no entanto, não fizeram a necessária transcrição dos fundamentos da sentença em seu recurso de revista. Dessa forma, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que subsiste o óbice de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I e III, DA CLT. Agravo não provido" (Ag-AIRR-10178-21.2022.5.03.0101, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 13/12/2024). (grifou-se) "RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR INTERMÉDIO DAS NORMAS COLETIVAS. COISA JULGADA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM O DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, cujo teor dispõe que: "1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". A transcrição integral dos fundamentos da decisão regional, quanto aos temas de mérito objeto de impugnação, em texto corrido e sem qualquer destaque ou indicação específica acerca da tese jurídica que a parte entenda como violadora do ordenamento jurídico, constante do início das razões de recurso de revista, não se mostra suficiente a demonstrar, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT; ou seja, a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento" (E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 24/11/2017). Portanto, resta desatendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e, por consequência, desrespeitado o inciso III e o § 8º do referido dispositivo da CLT, já que, ao deixar de registrar de forma efetiva o trecho específico da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado os dispositivos e contrariado os arestos indicados. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Não há omissão a ser sanada. Foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante, sob o fundamento de que seu recurso de revista não atendia o pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição da tese aduzida no acordão prolatado pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nesse sentido, restou consignado: Dessa forma, não atende o referido requisito a ausência de transcrição da tese, a transcrição integral da decisão recorrida ou a transcrição apenas do dispositivo da decisão impugnada, sem a identificação, nas razões de recurso, dos trechos que pretende ver examinados por esta Corte, em confronto analítico com as alegadas ofensas apontadas ou com a divergência jurisprudencial, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Como se observa, a decisão embargada contém fundamentação clara e exauriente, tendo sido apresentados os motivos pelos quais fora negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora embargante. Tem-se, do exposto, que o embargante pretende, no particular, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento e não sanar omissões ou contradições nos termos do art. 1.022 do CPC/15 e do art. 897-A, da CLT, o que não é possível pela via estreita dos embargos de declaração. Assim, rejeito os Embargos de Declaração. Publique-se. BrasÃlia, 25 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - GELO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
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