Gilson Ferreira Guindani
Gilson Ferreira Guindani
Número da OAB:
OAB/DF 054502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilson Ferreira Guindani possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJES, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJDFT, TJES, TRT10, TRF1
Nome:
GILSON FERREIRA GUINDANI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AçãO POPULAR (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1064529-54.2025.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) POLO ATIVO: GILSON FERREIRA GUINDANI REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON FERREIRA GUINDANI - DF54502 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por GILSON FERREIRA GUINDANI em desfavor de UNIÃO FEDERAL objetivando a concessão de tutela de urgência para “determinar à UNIÃO FEDERAL que, por meio dos Ministérios competentes (MCTI, MMA, MMFDH e/ou Casa Civil), proceda à análise técnica formal do projeto protocolado, com prazo de até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de multa diária”. O autor alega que “protocolou presencialmente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) administrativamente, cujo Protocolo: 03746.2025.023426-08, em data anterior, proposta técnica e científica do projeto denominado "Hidrelétrica em Formato de Relógio, que visa a geração limpa, contínua e autônoma de energia elétrica a partir de sistema hidromecânico vertical por ciclos de contenção hídrica”. Narra que “não houve qualquer manifestação formal, apesar da presteza visto de diversos movimentos e trâmites internos o autor se vê, pelo bem comum e diante do impacto do projeto objeto da causa (perigo da demora e fumaça do bom direito), provocar o Estado com cordiais e devidos comprimentos às autoridades em que se pede atenção para um novo patrimônio brasileiro”. É o relatório. Decido. Diante do contexto fático apresentado pela parte autora, entendo necessário inicialmente a formalização do contraditório nestes autos, para que a parte adversa possa apresentar manifestação quanto aos questionamentos levantados pelo autor. Além da existência de contexto a ser esclarecido, não visualizo no atual momento nenhum perecimento de direito iminente que justifique a concessão de tutela de urgência neste momento. Logo, enquanto não formalizado o contraditório não é possível a este Juízo aferir em profundidade a verossimilhança dos fatos alegados pela parte impetrante. Desse modo, resta reforçada a necessidade da formação do contraditório a fim de esclarecer os fatos. Ante o exposto, indefiro a liminar. 1. Intime-se a parte para ciência desta decisão. 2. Cite-se. Deverá a parte ré, no prazo de resposta, apresentar todos os documentos destinados a comprovar suas alegações (art. 434 do CPC) e especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (art. 336 do CPC). 3. Decorrido o prazo de resposta, sem manifestação, intime-se a demandante para se manifestar sobre a eventual ocorrência dos efeitos da revelia e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de cinco dias (art. 348 do CPC). 4. Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, e especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (arts. 350 e 351 do CPC). 5. Após, intime-se o Ministério Público Federal para manifestação. 6. Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença. Brasília, DF. Assinado e datado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725088-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO LUIZ BELINETI NAEGELE REQUERIDO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, JR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE TORRES RODRIGUES, EDUARDO COSTA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS MORGADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré, não obstante citada, não ofertou resposta, razão pela qual decreto sua revelia. Concedo às partes prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência. Não demonstrando as partes interesse na dilação probatória, e uma vez que não se verifica dos autos hipótese abrangida pelo artigo 345 do CPC, anote-se conclusão para julgamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJES | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV. EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5001987-97.2024.8.08.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO LAMERI CRUZ REU: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SUL Advogados do(a) REQUERENTE: GILSON FERREIRA GUINDANI - DF54502, THIAGO BORGES BEGUITO - DF62129 INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora do provimento judicial proferido nos autos. VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 28 de maio de 2025. ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750641-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: P. E. D. C. M. IMPETRADO: D. D. T. D. D. F. DECISÃO I. A impetrante, no prazo de 15 dias, deverá emendar a inicial para: 1. Corrigir a petição inicial e inserir o valor da causa, conforme exige o artigo 319 do CPC, aplicável ao MS; 2. indicar a autoridade coatora, pressuposto de admissibilidade do MS, pois o DETRAN é pessoa jurídica e não autoridade, sob pena de extinção; 3. Em relação ao pedido de gratuidade processual, informar se possui veículo, já que discute infração de trânsito, com menção ao valor do bem, bem como se a residência onde reside é própria e, ainda que alegue estar desempregado, qual a sua profissão e como obtém recursos para sua subsistência. Cumpra-se, sob pena de extinção. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000386-43.2025.5.10.0004 EMBARGANTE: AIRNO FISCHER EMBARGADO: MARCELO DEMETRIO DOS SANTOS NEGREIROS, COSTA E SILVA CLINICA VETERINARIA LTDA - ME, P. E. C E SILVA - VETERINARIA - ME, PAULO ERNESTO COSTA E SILVA, HUDSON SANTOS NOGUEIRA, JOSE GENILTON GONCALVES CAVALCANTI, RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO, RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO 70365210153 CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARYSSA MARCELINO DA SILVA, no dia 14/04/2025. DESPACHO Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial apresentada às fls. 34/36. Proceda a Secretaria a retificação da autuação para inclusão de COSTA E SILVA CLINICA VETERINÁRIA LTDA, CNPJ: 08.642.658/0001-09; P. e C. e Silva - Veterinaria – me, CNPJ: 20.785.343/0001-16; PAULO ERNESTO COSTA E SILVA, CPF nº 914.042.311-53, HUDSON SANTOS NOGUEIRA, CPF nº 005.014.633-56; JOSE GENILTON GONÇALVES CAVALCANTI, CPF sob nº 238.922.934-49; RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO, CPF sob o nº 703.652.101- 53; RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO, CNPJ 29.298.131/0001-89 no polo passivo. Apresentados Embargos de Terceiro por AIRNO FISCHER, concedo oportunidade de 15 (quinze) dias aos embargados MARCELO DEMETRIO DOS SANTOS NEGREIROS, CPF: 646.270.711-91, OSTA E SILVA CLINICA VETERINÁRIA LTDA, CNPJ: 08.642.658/0001-09; P. e C. e Silva - Veterinaria – me, CNPJ: 20.785.343/0001-16; PAULO ERNESTO COSTA E SILVA, CPF nº 914.042.311-53, HUDSON SANTOS NOGUEIRA, CPF nº 005.014.633-56; JOSE GENILTON GONÇALVES CAVALCANTI, CPF sob nº 238.922.934-49; RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO, CPF sob o nº 703.652.101- 53; RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO, CNPJ 29.298.131/0001-89 para se manifestarem, nos termos do art. 679 do CPC. Suspenda-se a execução nos autos principais (0000584-66.2014.5.10.0004), tão somente em relação ao bem ora em litígio ( imóvel de matricula 30.613 do Cartório de Imóveis de CRUS ALTA-RS). Junte-se cópia deste ato no processo principal acima referido. Intime-se a embargante pelo DEJT. Citem-se os embargados por intermédio dos procuradores constituídos nos autos da ação principal ou via postal (art. 677, § 3º, CPC). BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. KATIANE LIMA PONTES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DEMETRIO DOS SANTOS NEGREIROS
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000386-43.2025.5.10.0004 EMBARGANTE: AIRNO FISCHER EMBARGADO: MARCELO DEMETRIO DOS SANTOS NEGREIROS, COSTA E SILVA CLINICA VETERINARIA LTDA - ME, P. E. C E SILVA - VETERINARIA - ME, PAULO ERNESTO COSTA E SILVA, HUDSON SANTOS NOGUEIRA, JOSE GENILTON GONCALVES CAVALCANTI, RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO, RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO 70365210153 CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARYSSA MARCELINO DA SILVA, no dia 14/04/2025. DESPACHO Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial apresentada às fls. 34/36. Proceda a Secretaria a retificação da autuação para inclusão de COSTA E SILVA CLINICA VETERINÁRIA LTDA, CNPJ: 08.642.658/0001-09; P. e C. e Silva - Veterinaria – me, CNPJ: 20.785.343/0001-16; PAULO ERNESTO COSTA E SILVA, CPF nº 914.042.311-53, HUDSON SANTOS NOGUEIRA, CPF nº 005.014.633-56; JOSE GENILTON GONÇALVES CAVALCANTI, CPF sob nº 238.922.934-49; RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO, CPF sob o nº 703.652.101- 53; RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO, CNPJ 29.298.131/0001-89 no polo passivo. Apresentados Embargos de Terceiro por AIRNO FISCHER, concedo oportunidade de 15 (quinze) dias aos embargados MARCELO DEMETRIO DOS SANTOS NEGREIROS, CPF: 646.270.711-91, OSTA E SILVA CLINICA VETERINÁRIA LTDA, CNPJ: 08.642.658/0001-09; P. e C. e Silva - Veterinaria – me, CNPJ: 20.785.343/0001-16; PAULO ERNESTO COSTA E SILVA, CPF nº 914.042.311-53, HUDSON SANTOS NOGUEIRA, CPF nº 005.014.633-56; JOSE GENILTON GONÇALVES CAVALCANTI, CPF sob nº 238.922.934-49; RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO, CPF sob o nº 703.652.101- 53; RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO, CNPJ 29.298.131/0001-89 para se manifestarem, nos termos do art. 679 do CPC. Suspenda-se a execução nos autos principais (0000584-66.2014.5.10.0004), tão somente em relação ao bem ora em litígio ( imóvel de matricula 30.613 do Cartório de Imóveis de CRUS ALTA-RS). Junte-se cópia deste ato no processo principal acima referido. Intime-se a embargante pelo DEJT. Citem-se os embargados por intermédio dos procuradores constituídos nos autos da ação principal ou via postal (art. 677, § 3º, CPC). BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. KATIANE LIMA PONTES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COSTA E SILVA CLINICA VETERINARIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000386-43.2025.5.10.0004 EMBARGANTE: AIRNO FISCHER EMBARGADO: MARCELO DEMETRIO DOS SANTOS NEGREIROS, COSTA E SILVA CLINICA VETERINARIA LTDA - ME, P. E. C E SILVA - VETERINARIA - ME, PAULO ERNESTO COSTA E SILVA, HUDSON SANTOS NOGUEIRA, JOSE GENILTON GONCALVES CAVALCANTI, RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO, RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO 70365210153 CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARYSSA MARCELINO DA SILVA, no dia 14/04/2025. DESPACHO Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial apresentada às fls. 34/36. Proceda a Secretaria a retificação da autuação para inclusão de COSTA E SILVA CLINICA VETERINÁRIA LTDA, CNPJ: 08.642.658/0001-09; P. e C. e Silva - Veterinaria – me, CNPJ: 20.785.343/0001-16; PAULO ERNESTO COSTA E SILVA, CPF nº 914.042.311-53, HUDSON SANTOS NOGUEIRA, CPF nº 005.014.633-56; JOSE GENILTON GONÇALVES CAVALCANTI, CPF sob nº 238.922.934-49; RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO, CPF sob o nº 703.652.101- 53; RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO, CNPJ 29.298.131/0001-89 no polo passivo. Apresentados Embargos de Terceiro por AIRNO FISCHER, concedo oportunidade de 15 (quinze) dias aos embargados MARCELO DEMETRIO DOS SANTOS NEGREIROS, CPF: 646.270.711-91, OSTA E SILVA CLINICA VETERINÁRIA LTDA, CNPJ: 08.642.658/0001-09; P. e C. e Silva - Veterinaria – me, CNPJ: 20.785.343/0001-16; PAULO ERNESTO COSTA E SILVA, CPF nº 914.042.311-53, HUDSON SANTOS NOGUEIRA, CPF nº 005.014.633-56; JOSE GENILTON GONÇALVES CAVALCANTI, CPF sob nº 238.922.934-49; RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO, CPF sob o nº 703.652.101- 53; RUBENS FELIPE QUIARATO POLIDORO, CNPJ 29.298.131/0001-89 para se manifestarem, nos termos do art. 679 do CPC. Suspenda-se a execução nos autos principais (0000584-66.2014.5.10.0004), tão somente em relação ao bem ora em litígio ( imóvel de matricula 30.613 do Cartório de Imóveis de CRUS ALTA-RS). Junte-se cópia deste ato no processo principal acima referido. Intime-se a embargante pelo DEJT. Citem-se os embargados por intermédio dos procuradores constituídos nos autos da ação principal ou via postal (art. 677, § 3º, CPC). BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. KATIANE LIMA PONTES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ERNESTO COSTA E SILVA
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