Claudio Ferreira De Lima Filho
Claudio Ferreira De Lima Filho
Número da OAB:
OAB/DF 054575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Ferreira De Lima Filho possui 196 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 91 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, TRT3, TJSP e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
196
Tribunais:
TRT15, TRT3, TJSP, TRT10, TJBA, TST, TRT18, TRT4, TRT1, TJDFT, TRT5, TJRJ, TRT6, TRT2, TJMS, TJMG
Nome:
CLAUDIO FERREIRA DE LIMA FILHO
📅 Atividade Recente
91
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
196
Últimos 90 dias
196
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (78)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (76)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010620-77.2025.5.15.0026 AUTOR: ANDERSON APARECIDO CARREIRO RÉU: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) Ficam V.Sas. intimadas, inclusive cientificando seus constituintes e assistentes técnicos: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP. Processo: 0010620-77.2025.5.15.0026 Reclamante: ANDERSON APARECIDO CARREIRO Reclamada: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA E OUTROS. FABIANO LUSTRE CARLUCCI, Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no CPF sob nº 204.590.558-60, com registro no CREA-SP sob nº 5062246714, perito nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, informar a data da realização da diligência pericial, que será no dia 29/07/2025 às 09h10, na Agência 0337 da Caixa Econômica Federal, situada na Av. Cel. José Soares Marcondes, 1199 – Centro, no município de Presidente Prudente/SP. Solicito a Reclamada anexar nos autos, antes da diligência pericial, os seguintes documentos: Ordem de Serviço, Ficha de Treinamento, PGR, LTCAT, Ficha de Entrega de EPI e FISPQ de Produtos Químicos (quando houver manuseio); ambos somente da função do Reclamante. Permaneço à disposição de V.S para demais esclarecimentos. Contato do Perito (18) 99726-0555 – E-mail: flcarlucci@hotmail.com Intimado(s) / Citado(s) - ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010620-77.2025.5.15.0026 AUTOR: ANDERSON APARECIDO CARREIRO RÉU: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) Ficam V.Sas. intimadas, inclusive cientificando seus constituintes e assistentes técnicos: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP. Processo: 0010620-77.2025.5.15.0026 Reclamante: ANDERSON APARECIDO CARREIRO Reclamada: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA E OUTROS. FABIANO LUSTRE CARLUCCI, Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no CPF sob nº 204.590.558-60, com registro no CREA-SP sob nº 5062246714, perito nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, informar a data da realização da diligência pericial, que será no dia 29/07/2025 às 09h10, na Agência 0337 da Caixa Econômica Federal, situada na Av. Cel. José Soares Marcondes, 1199 – Centro, no município de Presidente Prudente/SP. Solicito a Reclamada anexar nos autos, antes da diligência pericial, os seguintes documentos: Ordem de Serviço, Ficha de Treinamento, PGR, LTCAT, Ficha de Entrega de EPI e FISPQ de Produtos Químicos (quando houver manuseio); ambos somente da função do Reclamante. Permaneço à disposição de V.S para demais esclarecimentos. Contato do Perito (18) 99726-0555 – E-mail: flcarlucci@hotmail.com Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100949-10.2021.5.01.0045 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302186900000103460444?instancia=3
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000669-97.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: MARIA HELENA ALVES RECLAMADO: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07777dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a interposição de recursos ordinários pelas reclamadas. SAO PAULO, data abaixo. CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DECISÃO Vistos..... Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, em especial a tempestividade e a garantia do juízo, processe-se o recurso ordinário interposto, intimando-se a reclamante para contrarrazões, no prazo legal. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1000315-69.2024.5.02.0719 RECORRENTE: SITA INC DO BRASIL LTDA RECORRIDO: ELBSON MOREIRA QUADROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 403d037, proferida nos autos. ROT 1000315-69.2024.5.02.0719 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SITA INC DO BRASIL LTDA CHRISTYANE STEPHANIE MOREIRA DO AMARAL (DF78425) CLAUDIO FERREIRA DE LIMA FILHO (DF54575) MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (DF59546) PAULO MARIO REIS MEDEIROS (RJ082129) Recorrido: ELBSON MOREIRA QUADROS RECURSO DE: SITA INC DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2025 - Id 8a54fb6; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id 70e26c9). Regular a representação processual (Id 8701afc; 1050c13). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 5052616 ; Custas pagas no RO: id ac5dd50 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /sbmm SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO PINTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELBSON MOREIRA QUADROS
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1000315-69.2024.5.02.0719 RECORRENTE: SITA INC DO BRASIL LTDA RECORRIDO: ELBSON MOREIRA QUADROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403d037 proferida nos autos. ROT 1000315-69.2024.5.02.0719 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SITA INC DO BRASIL LTDA CHRISTYANE STEPHANIE MOREIRA DO AMARAL (DF78425) CLAUDIO FERREIRA DE LIMA FILHO (DF54575) MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (DF59546) PAULO MARIO REIS MEDEIROS (RJ082129) Recorrido: ELBSON MOREIRA QUADROS RECURSO DE: SITA INC DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2025 - Id 8a54fb6; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id 70e26c9). Regular a representação processual (Id 8701afc; 1050c13). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 5052616 ; Custas pagas no RO: id ac5dd50 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /sbmm SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - SITA INC DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000814-85.2025.5.02.0018 RECLAMANTE: GABRIELA FREITAS DOS SANTOS RECLAMADO: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dde29d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por G.F.S em face de ELETRODATA ENGENHARIA LTDA (1ª reclamada) e CAIXA ECONOMICA FEDERAL (2ª reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da 2ª ré, condenar a 1ª reclamada, na obrigação de pagar a reclamante, como se apurar em liquidação, os seguintes títulos: a) saldo de salário de 22 dias do mês de março de 2025, 13º salário proporcional na razão de 3/12 e férias proporcionais + 1/3 na razão de 9/12 e FGTS + 40%. b) Aviso prévio indenizado de 12 dias. c) multa do art. 467 da CLT, que terá como base de cálculo as verbas que decorrem do ato que encerra a relação contratual, tais como aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e multa do FGTS. d) multa prevista no art. 477 da CLT, correspondente ao valor do último salário da reclamante (incidente sobre todas as parcelas de natureza salarial). e) Honorários advocatícios arbitrados no importe de 5% do valor líquido da condenação, conforme apurado em regular liquidação da sentença Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais conforme a fundamentação. Condeno, ainda, a 1ª ré ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: - No prazo de 05 (cinco) dias contados do trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá comprovar nos autos o depósito do FGTS de toda a contratualidade, bem como sobre as verbas da rescisão, além da indenização de 40% do FGTS (a incidir sobre a globalidade dos depósitos) na conta vinculada da autora (art. 18 e 26, P.U da Lei 8.036/90), sob pena de execução direta do valor correspondente, a ser apurado em regular liquidação de sentença, além de expedição de ofício à CEF. Efetuados os recolhimentos, deverá a Secretaria da Vara expedir o respectivo alvará para levantamento, autorizada a dedução dos eventuais levantamentos já efetuados pela autora. - No prazo de 05 (cinco) dias, independentemente do trânsito em julgado da demanda, a 1ª ré deverá entregar a reclamante a guia necessária para habilitação no programa de seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias, caso em que a providência será tomada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa arbitrada. Caso a autora comprove nos autos que não foi possível a utilização do benefício do seguro desemprego por culpa exclusiva da 1ª reclamada, esta pagará, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a reclamante, a ser apurado em liquidação de sentença. Defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora. A liquidação deverá ser realizada por meio de cálculos, respeitados os critérios da fundamentação e os termos da petição inicial, que servem como balizas da condenação (arts. 141 e 492 do CPC). Esclareço que não há limitação ao valor da causa, o qual resulta de mera estimativa da parte. Custas pela 1ª reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA FREITAS DOS SANTOS