Fabiana Lima Do Nascimento
Fabiana Lima Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 054581
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Lima Do Nascimento possui 137 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF1 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRF1, TJSC, TJMG, TJPR, STJ, TJPA, TJSP, TRT16, TJPE, TRF2, TRT10, TJPB, TJRS
Nome:
FABIANA LIMA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
EMBARGOS à EXECUçãO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0114453-34.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - EPP EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA DE EXTINÇÃO EMENTA – Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Transação extrajudicial e declaração de extinção sem resolução de mérito com arrimo no art. 485, VI do CPC. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BRIGHT COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, todos qualificados. Afirma a parte autora que é fornecedora de órteses, próteses e materiais especiais e que a parte ré estaria retardando demasiadamente a autorização do faturamento. Solicitou o parcelamento das custas em 6 parcelas, o que foi deferido no id. 189165341. Contudo, em 08/05/2025 parte autora juntou manifestação afirmando que ocorreu transação extrajudicial e que a parte ré já pagou o que devia. É o relatório, passo a decidir: No presente caso, diante da notícia carreada aos autos de transação extrajudicial realizada entre as partes, forçoso é o reconhecimento da perda do objeto da presente ação, já que os pontos controversos foram resolvidos. Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos constam, portanto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, de acordo com o art. 90, §3º do CPC. Nada mais havendo, arquive-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito 1
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2765970/DF (2024/0382985-4) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : CREACOES OPCAO LTDA ADVOGADOS : FABIANA LIMA DO NASCIMENTO - DF054581 RAFAEL LUZ DE LIMA - DF045214 AGRAVADO : CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING ADVOGADOS : IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF015396 INGRID BELIAN SARAIVA - DF048376 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000558-74.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: VITO FRASCELLA RECLAMADO: NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL, SOLUCOES INTEGRADAS EM SEGURANCA E DEFESA E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA, PFM MEDICAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37e8ff5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POR TODO O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VITO FRASCELLA em desfavor de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL, SOLUCOES INTEGRADAS EM SEGURANCA E DEFESA E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA e PFM MEDICAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA para condená-las solidariamente a cumprir as obrigações determinadas na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos. Benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Para evitar bis in idem, autorizo a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos, ainda que a comprovação seja realizada apenas na fase de satisfação de sentença. Cumprido requisito essencial (CLT, arts. 832, caput e 852-I c/c CPC, art. 458, II), desnecessário esgotar abordagem às diversas argumentações apresentadas no transcorrer do processamento da ação. Eventuais inconformismos desafiam apenas o recurso próprio e oportuno ficando as partes advertidas que a oposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais atrairá a incidência do art. 1026 do CPC. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 10.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 500.000,00). Intimem-se as partes. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITO FRASCELLA
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720387-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE EXPEDITO BRANDAO FILHO EXECUTADO: EDINAILTON SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Fica intimada parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar o número da conta bancária para depósito do crédito, agência e nome do Banco. Após, expeça-se o ofício ao órgão pagador conforme decisão de id. 241081285. (documento datado e assinado digitalmente) ROBERTA BARROS SAMPAIO Servidor Geral
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 3ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1072513-94.2022.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA POLO PASSIVO:DEBORA LUIZA ALBANO FULGENCIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL LUZ DE LIMA - DF45214-A, SERGIO AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRA - DF41325-A e FABIANA LIMA DO NASCIMENTO - DF54581-A Destinatários: DEBORA LUIZA ALBANO FULGENCIO FABIANA LIMA DO NASCIMENTO - (OAB: DF54581-A) SERGIO AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRA - (OAB: DF41325-A) RAFAEL LUZ DE LIMA - (OAB: DF45214-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 29 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714401-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAG 2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA RECONVINTE: GRACE KELLY DOS SANTOS MARQUES REU: GRACE KELLY DOS SANTOS MARQUES RECONVINDO: SAG 2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais. Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro. Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro. Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo". As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios. Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos. Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAo ID. 226660795 foi juntado ofício que noticia que o executado solicitou Licença para Tratar de Interesses Particulares bem como solicita seja informado se a licença pretendida poderá ser concedida. Após a juntado do referido ofício, veio aos autos comprovante de depósito de valores descontados do salário do devedor conforme IDs.228111161, 231490972, 235307776, 238115303 e 241354414 e extrato BankJus que anexo. A Licença para tratar de interesse particular é deferida a critério da Administração, não tendo este Juízo competência para decidir sobre sua concessão, artigo 91 da Lei 8.112/90. Dessa forma, expeça-se ofício à Agencia Nacional de Transporte Terrestres- ANTT, ID. 172731742 para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quanto a efetiva concessão de licença ao devedor EDINAILTON SILVA RODRIGUES. Instrua-se o oficio com cópia do documento de ID. 226660795. Sem prejuízo da determinação retro, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência da quantia depositada nos autos. Vindo conta, promova-se transferência bancária. Não havendo indicação de conta no prazo indicado, expeça-se alvará de levantamento. Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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