Igor Dos Santos Jaime

Igor Dos Santos Jaime

Número da OAB: OAB/DF 054584

📋 Resumo Completo

Dr(a). Igor Dos Santos Jaime possui 65 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJTO e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 65
Tribunais: STJ, TJPR, TJTO, TJSP, TJDFT, TJGO, TJES, TRF3, TRT3, TJMG, TRF1
Nome: IGOR DOS SANTOS JAIME

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (5) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4) CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701509-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO WAGNER CORDEIRO DE ARAUJO JUNIOR, G. M. D. A., BRUNA DE CASSIA MACEDO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO WAGNER CORDEIRO DE ARAUJO JUNIOR, BRUNA DE CASSIA MACEDO SILVA EXECUTADO: DECOLAR. COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à analise da petição de ID 233971262, a qual requer a transferência dos valores para a conta do patrono da parte autora, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após a manifestação, promova a secretaria a juntada de extrato vinculado a este feito e façam os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 2
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1001525-31.2025.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS RODRIGUES POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária em que a parte autora pretende a concessão ou restabelecimento de auxílio-doença e/ou auxílio-acidente e/ou aposentadoria por invalidez em face do INSS. De ordem e pelo disposto no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1/2023, deste Juízo, certifico os seguintes registros/determinações: 1 – O perito designado na tabela da Pauta de Perícias abaixo foi nomeado no sistema AJG e intimado do encargo e da pauta. 2 – Incluo o processo na pauta de PERÍCIA MÉDICA do dia 30.06.2025 ás 14h09min, a ser realizada na Sala de Perícias da Justiça Federal de Luziânia, localizada na Rua Dr. João Teixeira, nº 596, Quadra 73, Lote 21-A, Ed. Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO. ATENÇÃO: No dia da perícia, a parte autora deverá cumprir obrigatoriamente as seguintes determinações: 1) Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho); OBS: Não comparecendo a parte autora no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável devidamente comprovada, o processo será encaminhado à conclusão, para a prolação de sentença extintiva. 2) Levar para a perícia todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada no processo (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc.) e as imagens (Raio-X, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso; 3) O periciando poderá levar apenas um (01) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; 4) O periciando, o acompanhante e os assistentes técnicos (se houverem) deverão cumprir as medidas de prevenção ao COVID-19 determinadas no âmbito da Justiça Federal e, em especial, USAR MÁSCARAS. 5) Estar presente com antecedência de 10 minutos ao horário da perícia, devendo ser pontual. O atraso do periciando poderá ensejar a não realização da perícia, sendo causa de extinção do processo. O perito deverá cumprir o encargo independentemente de compromisso e apresentar o laudo em 15 (quinze) dias a contar da data do exame, observando o layout estabelecido pela Portaria nº 01 do NUCOD-GO, de 07/01/2015. Com a juntada do laudo médico, será expedida a solicitação de pagamento do perito, nos termos da Portaria nº 01/2023, deste Juízo. 3 – Fica a PARTE AUTORA intimada para: 1) Tomar ciência da designação da perícia e cumprimento dos itens 1 a 5 (do item 2) acima) no dia agendado; querendo, formular quesitos periciais e/ou indicar assistente técnico. Prazo de 10 (dez) dias. 2) Sendo o caso, complementar a documentação Inicial, sob pena de extinção do processo quando do julgamento. 4 – Cumpridas essas diligências os autos serão encaminhados para: a) Citação do INSS para: a) tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo; b) apresentar cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo; e c) manifestar sobre o laudo médico. Prazo de 30 (trinta) dias. b) Intimação da parte autora para manifestação sobre o laudo médico no prazo de 05 (cinco) dias. 5 – Oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 6– Em havendo interesses de incapaz, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para, querendo, oficiar no feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 178 inciso II e 180 do CPC. 7 – Cumpridas as determinações supra, registrem-se os autos conclusos. LUZIÂNIA-GO, 26 de maio de 2025. LARISSA GONCALVES DE CASTRO BARBOSA Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000252-48.2022.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: PF - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: CARLOS EDUARDO MARQUES INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: MARCELO JOSE MARQUES, SIMONI SILVEIRA BERTO MARQUES INVESTIGADO INQUÉRITO ARQUIVADO: JOSE IVANILDO ROCHA DE LIMA, LEONARDO MORGADO DOS SANTOS, FELIPE MARQUES Advogados do(a) INVESTIGADO INQUÉRITO ARQUIVADO: ALVARO GUILHERME DE OLIVEIRA CHAVES - DF44588, ANANDA FRANCA DE ALMEIDA - DF59102, ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO - DF4107, LILIANE DE CARVALHO GABRIEL - DF31335, MARCELO TURBAY FREIRIA - DF22956, ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ - DF11305 Advogados do(a) REU: ADIB ABDOUNI - SP262082, EDUARDA CANDIDO ZAPPONI - DF64353, IGOR DOS SANTOS JAIME - DF54584, JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA - DF31680, THIAGO TURBAY FREIRIA - DF57218 D E S P A C H O 1. Recebo a apelação interposta pela defesa (ID 363133426). Ante a informação da defesa de que apresentará suas razões recursais perante o Tribunal Ad Quem, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. 2. Int. São José dos Campos, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002055-81.2024.4.01.3400 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe AUTOR: REQUERENTE: VALERIA HORTA GENEROSO Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA, EDUARDA CANDIDO ZAPPONI, IGOR DOS SANTOS JAIME, THIAGO TURBAY FREIRIA, VITORIA GONCALVES PIMENTA DA VEIGA NEVES REU: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros Advogado do(a) REU: O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intimar a defesa da parte autora, pelo DJEN, para proceder com o recebimento dos bens acautelados na Seção de Depósito, Arquivo e Descartes Judiciais – SEDAJ, conforme informação id 2185742261, sendo os telefones para contato 61-3221-6992/6993. Prazo de 5 dias. "
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1082790-04.2024.4.01.3400 - INQUÉRITO POLICIAL (279) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: ANA LUIZA ROMARIZ Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA, THIAGO TURBAY FREIRIA, IGOR DOS SANTOS JAIME, EDUARDA CANDIDO ZAPPONI, IGOR CUSTODIO DE ARAUJO FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "...De todo modo, com a intimação da defesa quanto a decisão id 2187980683, a compromissária deve adotar as providências para iniciar o cumprimento das obrigações assumidas, observando os prazos consignados no acordo e esclarecendo nos autos, quanto à segunda obrigação, se irá doar sangue por 3 vezes, durante o período de 12 meses, ou se há algum motivo que a impede de fazê-lo, pelo que prestará 4 (quatro) horas semanais de serviço à comunidade por 4 (quatro) meses, em local a ser indicado pelo juízo."
  7. Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5022950-14.2020.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: MARIA PAULA PRIZON THEODORO DOS SANTOS CPF: 098.810.788-06 RÉU: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE CPF: 33.621.384/0046-10 e outros DESPACHO Vistos. Deixo de conhecer da impugnação ao cumprimento de sentença, ante a inércia do executado no recolhimento das custas. Em consequência, em relação ao valor depositado pelo executado nos autos, determino a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, mediante transferência para a conta bancária a ser por ele indicada, devendo ser intimado para tanto. Após, intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente o memorial atualizado do débito remanescente, e para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório da demanda. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, 21 de maio de 2025. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0728197-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS NETO SENTENÇA Cuida-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor de Benedito Ferreira dos Santos Neto, imputando-lhe a prática do crime previsto nos artigos 305 e 306, caput, ambos da Lei 9.503/97. O Ministério Público do Distrito Federal requereu a extinção da punibilidade, em razão do óbito do acusado, com fundamento no artigo 107, I, do Código Penal (Id. 236369162). FUNDAMENTO E DECIDO. Conforme certidão de óbito anexada ao feito (Id. 236267368), o acusado faleceu em 15 de janeiro de 2025. Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do acusado, com fulcro no artigo 107, I, do Código Penal. Há fiança prestada nos autos (id. 138656460). Expeçam-se ofício de transferência bancária para reversão do valor integral da fiança prestada nos autos à Instituição indicada pelo SEMA/MPDFT (id. 154553307), nos termos da ata de audiência de id. 153108427. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações pertinentes. Após, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito
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