Fabio Alves Leandro
Fabio Alves Leandro
Número da OAB:
OAB/DF 054634
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Alves Leandro possui 107 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TJPA, TJBA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJDFT, TJPA, TJBA, TRF3, TJGO, TJSC, TJSP, TRT10, STJ
Nome:
FABIO ALVES LEANDRO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CRIMINAL (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702516-73.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO MARTINS PEREIRA REU: ANGELITA SILVA SANTOS CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente. De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão. Em tempo, retifico a certidão de Id 244240458 apenas para fazer constar que apenas as petições de Ids 236607798 e 236607800 possuem anotação de sigilo, com acesso para as partes e seus advogados. Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPosse ou porte ilegal de arma de fogo com numeração adulterada e suprimida. Pena-base. Conduta social. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação de sentença que condenou o réu a 4 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão e 16 dias-multa, pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo com numeração adulterada e suprimida. II. Questões em discussão 2. Discute-se se a prática crime durante o cumprimento de pena anterior serve de fundamento para elevar a pena-base. III. Razões de decidir 3. A prática do crime durante benefício concedido na execução de pena anterior é motivo para valorar negativamente a conduta social ou a culpabilidade do réu. IV. Dispositivo 4. Apelação não provida. ______ Dispositivos relevantes citados: L. 10.826/03, art. 16, § 1º, IV; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1797579, 07383369120228070001, Relator: Des. Sandoval Oliveira, 3ª Turma Criminal, julgado em 14/12/2023.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0746170-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FILIPE ALVES CESARIO DUTRA, LUCAS FERREIRA DOS ANJOS, SERGIO LUIS SOARES CAMPO DALLORTO, LAURO THIAGO AMARAL VIEIRA CERTIDÃO Dou ciência às defesas acerca das diligências infrutíferas. BRASÍLIA/ DF, 25 de julho de 2025. PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000271-90.2020.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GENACI MALAQUIAS DA SILVA Advogado(s): KARLA LIMA DE MORAIS (OAB:DF54185) DECISÃO Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em razão da prática dos crimes dos arts. 121, §2º, I; 158; e 147, todos do Código Penal, perpetrados por DARLAN MALAQUIAS DA SILVA e GENACI MALAQUIAS DA SILVA, neste município de Ibotirama/BA, fato ocorrido em 24 de fevereiro de 2017. A denúncia foi recebida por este Juízo em 16 de dezembro de 2020 (ID. 165018847). Instado a se manifestar, o Parquet pugnou pela extinção da punibilidade de DARLAN MALAQUIAS DA SILVA, em razão da morte do réu (ID. 179522551). Frustrada a tentativa de citação pessoal do réu GENACI MALAQUIAS DA SILVA, conforme certificado no ID nº 187175586, o Ministério Público apresentou novo endereço para tentativa de citação, conforme informado no ID nº 412808330. Com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal, foi declarada extinta a punibilidade de DARLAN MALAQUIAS DA SILVA, diante de seu óbito. Posteriormente, o Ministério Público requereu a citação de GENACI MALAQUIAS DA SILVA por edital, conforme manifestação constante do ID nº 491770752. Por fim, também ao ID nº 491770752, consta pedido de habilitação dos patronos constituídos pelo réu GENACI MALAQUIAS DA SILVA. Ante o exposto, determino: a) Defiro o pedido de habilitação dos patronos regularmente constituídos pelo réu GENACI MALAQUIAS DA SILVA, nos termos do instrumento de mandato acostado aos autos; b) Diante da constituição de defesa técnica, deixo de determinar a citação por edital, abrindo-se, desde logo, o prazo de 10 (dez) dias para que a defesa apresente resposta à acusação, nos moldes do art. 396-A do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Ato com força de mandado/ofício Ibotirama-BA, data da assinatura eletrônica. Michelle Alves de Almeida Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000271-90.2020.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GENACI MALAQUIAS DA SILVA Advogado(s): KARLA LIMA DE MORAIS (OAB:DF54185) DECISÃO Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em razão da prática dos crimes dos arts. 121, §2º, I; 158; e 147, todos do Código Penal, perpetrados por DARLAN MALAQUIAS DA SILVA e GENACI MALAQUIAS DA SILVA, neste município de Ibotirama/BA, fato ocorrido em 24 de fevereiro de 2017. A denúncia foi recebida por este Juízo em 16 de dezembro de 2020 (ID. 165018847). Instado a se manifestar, o Parquet pugnou pela extinção da punibilidade de DARLAN MALAQUIAS DA SILVA, em razão da morte do réu (ID. 179522551). Frustrada a tentativa de citação pessoal do réu GENACI MALAQUIAS DA SILVA, conforme certificado no ID nº 187175586, o Ministério Público apresentou novo endereço para tentativa de citação, conforme informado no ID nº 412808330. Com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal, foi declarada extinta a punibilidade de DARLAN MALAQUIAS DA SILVA, diante de seu óbito. Posteriormente, o Ministério Público requereu a citação de GENACI MALAQUIAS DA SILVA por edital, conforme manifestação constante do ID nº 491770752. Por fim, também ao ID nº 491770752, consta pedido de habilitação dos patronos constituídos pelo réu GENACI MALAQUIAS DA SILVA. Ante o exposto, determino: a) Defiro o pedido de habilitação dos patronos regularmente constituídos pelo réu GENACI MALAQUIAS DA SILVA, nos termos do instrumento de mandato acostado aos autos; b) Diante da constituição de defesa técnica, deixo de determinar a citação por edital, abrindo-se, desde logo, o prazo de 10 (dez) dias para que a defesa apresente resposta à acusação, nos moldes do art. 396-A do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Ato com força de mandado/ofício Ibotirama-BA, data da assinatura eletrônica. Michelle Alves de Almeida Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000271-90.2020.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GENACI MALAQUIAS DA SILVA Advogado(s): KARLA LIMA DE MORAIS (OAB:DF54185) DECISÃO Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em razão da prática dos crimes dos arts. 121, §2º, I; 158; e 147, todos do Código Penal, perpetrados por DARLAN MALAQUIAS DA SILVA e GENACI MALAQUIAS DA SILVA, neste município de Ibotirama/BA, fato ocorrido em 24 de fevereiro de 2017. A denúncia foi recebida por este Juízo em 16 de dezembro de 2020 (ID. 165018847). Instado a se manifestar, o Parquet pugnou pela extinção da punibilidade de DARLAN MALAQUIAS DA SILVA, em razão da morte do réu (ID. 179522551). Frustrada a tentativa de citação pessoal do réu GENACI MALAQUIAS DA SILVA, conforme certificado no ID nº 187175586, o Ministério Público apresentou novo endereço para tentativa de citação, conforme informado no ID nº 412808330. Com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal, foi declarada extinta a punibilidade de DARLAN MALAQUIAS DA SILVA, diante de seu óbito. Posteriormente, o Ministério Público requereu a citação de GENACI MALAQUIAS DA SILVA por edital, conforme manifestação constante do ID nº 491770752. Por fim, também ao ID nº 491770752, consta pedido de habilitação dos patronos constituídos pelo réu GENACI MALAQUIAS DA SILVA. Ante o exposto, determino: a) Defiro o pedido de habilitação dos patronos regularmente constituídos pelo réu GENACI MALAQUIAS DA SILVA, nos termos do instrumento de mandato acostado aos autos; b) Diante da constituição de defesa técnica, deixo de determinar a citação por edital, abrindo-se, desde logo, o prazo de 10 (dez) dias para que a defesa apresente resposta à acusação, nos moldes do art. 396-A do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Ato com força de mandado/ofício Ibotirama-BA, data da assinatura eletrônica. Michelle Alves de Almeida Juíza Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0004744-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, JEHAD ABDEL LATIF KAMAL, GAMAL ABDEL LATIF KAMAL, CRISTIANO FREITAS OTONI, TIAGO ARAGAO DOS SANTOS, FABIO ANTONIO DE BASTOS, KALLID ABDEL LATIF KAMAL, GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA, FRANCK FERREIRA DE SOUSA APELADO: GAMAL ABDEL LATIF KAMAL, JEHAD ABDEL LATIF KAMAL, KALLID ABDEL LATIF KAMAL, CRISTIANO FREITAS OTONI, FRANCK FERREIRA DE SOUSA, FABIO ANTONIO DE BASTOS, TIAGO ARAGAO DOS SANTOS, GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA, ALEX DE SOUSA MELO, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O O patrono de GAMAL ABDEL LATIF KAMAL, JEHAD ABDEL LATIF KAMAL e KALLID ABDEL requer a concessão de prazo em dobro para apresentação das razões recursais, ressaltando a complexidade da causa e o fato de representar três réus (ID 74196278). O prazo estabelecido pelo art. 600 do Código de Processo Penal para apresentação das razões recursais é de 8 (oito) dias, tratando-se de prazo comum, contínuo e peremptório, que não se interrompe por férias, domingo ou feriados, nos termos do art. 798 do mesmo diploma. No entanto, a jurisprudência sedimentou o entendimento de que esse prazo não é peremptório, constituindo mera irregularidade a apresentação extemporânea das razões recursais. Nesse sentido, trago a destaque julgado deste tribunal: “APELAÇÃO CRIMINAL. RAZÕES DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. MERA IRREGULARIDADE. CONHECIMENTO. CULPABILIDADE. CONSIDERAÇÃO NEGATIVA. CONCURSO DE PESSOAS INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. 1/8 DO INTERVALO ENTRE AS PENAS COMINADAS. ADOÇÃO. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA ATENDIDAS. 1. Deve ser conhecido recurso mesmo que intempestivas as razões recursais apresentadas pelo Ministério Público, pois tem-se entendido, de forma majoritária, que o prazo previsto no artigo 600, do Código de Processo Penal, não é peremptório e sua inobservância é mera irregularidade, desde que interposto o recurso por termo, no prazo legal. (...) 4. Preliminar de intempestividade rejeitada. Recurso da Defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público não provido.” (Acórdão 1813936, 0708862-34.2020.8.07.0005, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 07/02/2024, publicado no DJe: 22/02/2024.) Na mesma linha, segue julgado do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DAS RAZÕES DE APELAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. VERBETE SUMULAR N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (...) 3. Ao conhecer do recurso ministerial, o Tribunal estadual decidiu em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que a apresentação das razões recursais do recurso de apelação fora do prazo a que se refere o art. 600 do CPP (8 dias) constitui mera irregularidade e não impede o seu conhecimento, a incidir, no ponto, o óbice do verbete sumular n. 83 do STJ. (...) 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.307.761/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024.) Ora, se a apresentação tardia das razões recursais constitui mera irregularidade, não vejo, assim, óbice para o acolhimento da pretensão da defesa, porquanto, à luz do princípio da celeridade, é mais conveniente ao processo o alargamento do prazo do que retroceder a marcha processual, ainda mais considerando a pluralidade de réus. Defiro o pedido de dilação do prazo para apresentação das razões recursais. Confiro o prazo de 15 (quinze) dias. Determino a extensão da benesse aos demais réus. Intimem-se os respectivos patronos para que apresentem as razões recursais no prazo acima assinalado. Em caso de renúncia aos poderes que lhes foram conferidos, devem comprovar que se desincumbiram do ônus previsto no art. 112 do CPC. Persistindo o silêncio, a OAB/DF será oficiada, para fins do que determina o art. 265 do CPP, com a nova redação dada pela Lei n. 14.752/2023, e os réus deverão ser intimados para constituir novo advogado em 15 (quinze) dias. Findo o prazo sem manifestação, os réus serão patrocinados pela Defensoria Pública. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2025 16:30:02. Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator
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