Igor Rodrigues Susano

Igor Rodrigues Susano

Número da OAB: OAB/DF 054687

📋 Resumo Completo

Dr(a). Igor Rodrigues Susano possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TST, TJDFT e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TST, TJDFT
Nome: IGOR RODRIGUES SUSANO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    - Emenda à inicial. As determinações de emenda não foram devidamente cumpridas. Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar cópia da sentença que fixou alimentos, bem como da certidão de trânsito em julgado; - juntar cópia da decisão que fixou alimentos provisórios - juntar planilha de cálculos com evolução do débito; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações. Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s). Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. Intime-se. Cumpra-se.