Johnathan Luciano Lamounier Tomaz Santos

Johnathan Luciano Lamounier Tomaz Santos

Número da OAB: OAB/DF 054692

📋 Resumo Completo

Dr(a). Johnathan Luciano Lamounier Tomaz Santos possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJSP, TRF1
Nome: JOHNATHAN LUCIANO LAMOUNIER TOMAZ SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) APELAçãO CRIMINAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INQUéRITO POLICIAL (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 15ª VARA FEDERAL Juiz Titular : FRANCISCO CODEVILA Juiz Substituto : FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Dir. Secret. : LADINILSON DE OLIVEIRA CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1097071-96.2023.4.01.3400 - INQUÉRITO POLICIAL (279) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: INVESTIGADO: LEANDRO DE LIMA E SILVA Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: JOHNATHAN LUCIANO LAMOUNIER TOMAZ SANTOS, ESTEFFANIA CAETANO VASCONCELOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante do exposto, verificando-se o preenchimento dos requisitos legais do art. 28-A do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público Federal e o investigado LEANDRO DE LIMA E SILVA, para que produza seus efeitos jurídicos.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO DE TRÁFICO COMPROVADO. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEVOLUÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição ou desclassificação do crime, quando não há dúvidas acerca da ocorrência do tráfico, ponderadas a dinâmica delitiva e as características da apreensão, além dos harmônicos testemunhos obtidos na seara administrativa e em juízo. Da análise dos autos se extrai que o réu estava efetivamente realizando o comércio ilícito de drogas. 2. A causa de diminuição do tráfico privilegiado deve incidir sobre o montante da pena de multa. 3. Considerando as circunstâncias da apreensão dos bens, bem como não havendo prova de sua origem lícita, correto o decreto de perdimento em favor da União, nos termos do artigo 63, inciso I, da Lei nº 11.343/2006. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Criminal 12ª Sessão Ordinária - 3TCR Ata da 12ª Sessão Ordinária - 3TCR, realizada no dia 03 de Julho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JOSE CRUZ MACEDO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, JESUINO APARECIDO RISSATO, JOSE CRUZ MACEDO, SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça MARIO PEREZ DE ARAUJO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0000636-10.2018.8.07.0019 0705372-88.2022.8.07.0019 0707789-87.2021.8.07.0006 0705591-87.2024.8.07.0001 0706596-27.2023.8.07.0019 0703606-83.2024.8.07.0001 0701536-41.2025.8.07.0007 0704133-98.2025.8.07.0001 0706495-20.2023.8.07.0009 0753543-62.2024.8.07.0001 0712181-49.2025.8.07.0000 0713484-98.2025.8.07.0000 0703667-12.2022.8.07.0001 0714859-37.2025.8.07.0000 0715987-92.2025.8.07.0000 0716326-51.2025.8.07.0000 0726962-10.2024.8.07.0001 0716965-69.2025.8.07.0000 0717474-97.2025.8.07.0000 0719645-27.2025.8.07.0000 0719983-98.2025.8.07.0000 0720054-03.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS 0000674-72.2020.8.07.0012 0709764-52.2023.8.07.0014 0703147-52.2022.8.07.0001 0712469-28.2024.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 03 de Julho de 2025 às 16:37:35 Eu, BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS , Secretário de Sessão 3ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Secretário de Sessão
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0706212-67.2023.8.07.0018 RECORRENTE: BERCHOLINA FERREIRA DE SOUZA RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, C. E. T. D. S., M. E. T. L., F. T. D. S., DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: MAURILIA CAMARA DE SOUSA, REGIANE FERREIRA LOPES DECISÃO I - Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19, LEI Nº 8.213/91 E LEI Nº 8.112/90. EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES. EXCLUSÃO DOS GENITORES. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Polícia Civil do Distrito Federal é organizada e mantida pela União (art. 21, XIV, da Constituição Federal – CF88), de modo que as normas aplicáveis à espécie são aquelas atinentes ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Leis nº 8.112/90 e 8.213/91). 1.1. Assim, aplica-se à hipótese os preceitos dispostos no art. 23, § 4º, da Emenda Constitucional – EC nº 103/2019, a qual estabelece que “[o] tempo de duração da pensão por morte e das cotas individuais por dependente até a perda dessa qualidade, o rol de dependentes e sua qualificação e as condições necessárias para enquadramento serão aqueles estabelecidos na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991”, e subsidiariamente pelos ditames da Lei nº 8.112/90. 2. A norma prevista no art. 16, § 1º, da Lei nº 8.213/91 e também do disposto no art. 217, § 1º, da Lei nº 8.112/90 é expressa no sentido de que são excluídos do pensionamento os genitores do servidor falecido, se este tiver deixado cônjuge, companheiro ou filhos dependentes como pensionistas. 2.1. A negativa administrativa em conceder o benefício de pensão por morte à requerente está de acordo a literalidade do texto legal supramencionado. 3. Não há falar em inconstitucionalidade dos art. 217, § 1º, da Lei nº 8.112/90 e do art. 16, § 1º, da Lei nº 8.213/91, tendo em vista que o próprio Constituinte remeteu a normatização do rol de prioridades da pensão por morte à legislação infraconstitucional (art. 23 da EC 103/19), o que, inclusive, está de acordo com outras normas também constitucionais, sobretudo aquelas que visam a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 CF88). 4. Recurso desprovido. A parte recorrente, após mencionar a existência de repercussão geral da matéria, alega violação ao artigo 40, §20, da Constituição Federal, asseverando que o acórdão combatido, ao negar provimento ao pleito de reconhecimento de pensão por morte à recorrente, não levou em consideração julgado vinculante do Supremo Tribunal Federal na oportunidade do Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5801. Afirma que, “após a propositura da ação e a interposição do recurso, mas antes do julgamento da Apelação, esta Corte pronunciou-se a respeito da norma que rege o direito previdenciário dos policiais civis do Distrito Federal e demais forças de segurança, dirimindo a controvérsia sobre o tema. A decisão tomada na ADI 5801, em sessão virtual de 30/08/2024, determinou que a Constituição Federal proíbe que haja mais de um regime próprio de previdência social e mais de um órgão gestor desse regime em cada unidade da federação, nos termos do art. 40, § 20 da CF/88. (...) Assim, apesar de a Constituição Federal atribuir à União a responsabilidade de organizar e manter as forças de segurança do DF, a decisão determinou que a PCDF está hierarquicamente subordinada ao Governador do DF e, em se tratando de servidores distritais, a vinculação se dá ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, portanto, à Lei Complementar 769/2008”. Acrescenta que a decisão do Supremo validou a Lei Complementar Distrital como norma pertinente ao regime previdenciário dos policiais civis e militares, desvinculando-os definitivamente dos regimes de previdência da União. Aduz que “além da vedação presente no artigo 40, §20 da CF/88, já mencionada, o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.266/1985 que criou a Carreira Policial Civil do Distrito Federal, ratificam o entendimento de que os policiais integram a carreira de servidores distritais”. Reitera que não tinha como arguir a inconstitucionalidade da decisão com suporte na ADI 5.801, pois foi julgada no período após a interposição da apelação e antes da decisão colegiada. Pondera que o artigo 30-A da Lei Complementar Distrital 769/2008, norma aplicável ao caso, determina que os genitores que recebem pensão alimentícia são beneficiários da pensão por morte vitalícia. Busca, assim, seja reconhecido o direito da parte recorrente ser incluída no rol de dependentes do servidor falecido. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e há interesse recursal. Sem preparo haja vista a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso extraordinário não merece ser admitido no que tange à suposta afronta ao artigo 40, §20, da CF, embora a parte recorrente tenha se desincumbido do ônus referente à arguição de existência de repercussão geral. Isso porque “O dispositivo apontado como violado, nos termos trazidos no recurso extraordinário, carece do necessário prequestionamento, sendo certo que os acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem não cuidaram da referida norma. A matéria apresentada nos embargos de declaração não supre o requisito do prequestionamento quando ficar caracterizada a inovação recursal. Incidem na espécie as Súmulas 282 e 356/STF.” (ARE 1512633 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024). Em igual teor, o ARE 1492576 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2024 PUBLIC 07-01-2025. Ademais, para a análise da tese recursal seria necessário o reexame do acervo probatório dos autos e legislação local, o que não se mostra possível a teor dos enunciados 279 e 280, ambos da Súmula do STF. III - Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A028
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião 1vcriminal.sao@tjdft.jus.br (inservível para o recebimento de petições) Número do processo: 0704434-46.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL DOS SANTOS MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Citado pessoalmente (ID n. 238736324), o acusado apresentou resposta à acusação (ID n. 240243089). Procuração no ID n. 240243094. Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária. O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade. Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso. Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS. Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência. A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante). Prazo: 5 (cinco) dias. Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização. Requisite-se. Intimem-se. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. Rol de testemunhas da Acusação e da Defesa: 1) Robson de Oliveira Dias, Policial Militar 2) Bruno de Mesquita Martins, Policial Militar Rol de testemunhas da Defesa (comparecerão espontaneamente): 1) Gabriela Geovana Muniz do Nascimento 2) David Sebastião Muniz do Nascimento 3) Jaiane do Nascimento Barros Muniz 4) Felipe Ferreira Muniz 5) Antônio Muniz dos Santos
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0753543-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: AGNALDO JOSE DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 12ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 03 de julho de 2025 (quinta-feira), com início às 13h30. A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA. O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT. Art. 109. Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico. No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato. Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral. Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 24 de junho de 2025. BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL 12ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira) , com início às treze horas e trinta minutos (13h30min) , na Sala de Sessão da Terceira Turma Criminal, com endereço na Praça Municipal - Lote 1, Bloco C - 2º Andar - Sala nº 211, Palácio da Justiça , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e , abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: Processo 0000674-72.2020.8.07.0012 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. F. G. S. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL MELQUISEDEQUE PONTES CADETE - DF61477-A Polo Passivo F. G. S. M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL MELQUISEDEQUE PONTES CADETE - DF61477-A Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Processo 0712181-49.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ANTONIO JOSE SANTOS LEITE Advogado(s) - Polo Ativo FABIO ALVES LEANDRO - DF54634-A KARLA LIMA DE MORAIS - DF54185-A CIBELE MARTINS DE SOUSA CARDOSO - DF63282-A JESSICA DE SOUSA DEUS - DF45843-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704133-98.2025.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Polo Ativo JOICE DA SILVA PIMENTEL Advogado(s) - Polo Ativo KELIANE ISIDIO RODRIGUES - DF70818-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0707789-87.2021.8.07.0006 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Estupro (3465) Estupro de vulnerável (11417) Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANA SILVA DE SOUSA - DF51773-A MARA RUTH FERRAZ OTTONI - MG76808-A Polo Passivo J. D. A. D. J. M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO - DF27187-A RAPHAEL CASTRO HOSKEN - DF35614-A NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916-A MAYTA VERSIANI CARDOSO - DF26827-A RITA NOGUEIRA MACHADO - PE40793-A MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF61021-A Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Processo 0703147-52.2022.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Polo Ativo CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA - DF41579-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0713484-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo LEANDRO DE BARROS SOARES Advogado(s) - Polo Ativo KELLY FELIPE MOREIRA - DF34079-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714859-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Crimes Previstos na Lei Henry Borel (15179) Polo Ativo L. P. L. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. D. D. D. V. D. V. D. E. F. C. A. C. E. O. A. Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0705372-88.2022.8.07.0019 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo E. G. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo HIGOR MACHADO CAMPOS - DF31165-A ANTONIO CARLOS DE SOUZA LIMA - DF67750-A MARCIO ROCHA MAGALHAES JUNIOR - DF69873-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem JOAO RICARDO VIANA COSTA Processo 0753543-62.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo AGNALDO JOSE DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo JOHNATHAN LUCIANO LAMOUNIER TOMAZ SANTOS - DF54692-A LUCAS VINICIUS DE CARVALHO SILVA - DF71934 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0000636-10.2018.8.07.0019 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Prevaricação (11346) Falsidade ideológica (11321) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BRUNO LIMA DA CUNHA HUDSON RODRIGUES NOBRE JOSE REGINALDO DA SILVA LEAL JUNIOR GILMAR LOPES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ANDREA MENDES CAVALCANTE - DF15363-A ADRIANA VALERIANO DE SOUSA - DF60849-A ANTONIO MARCOS ZACARIAS - DF46473-A RAQUEL COSTA RIBEIRO - DF14259-A SIMONE DUARTE FERREIRA - DF40236-A LUCIA GLEIDE BRAGA DE OLIVEIRA - DF33981-A Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Processo 0719983-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ALLISON WENDELL LINS INACIO Advogado(s) - Polo Ativo KARINA ADILA SANTOS DA SILVA - DF62964-A LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - SP403446-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720054-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Crimes Previstos na Lei Maria da Penha (14226) Polo Ativo R. C. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo RITA NOGUEIRA MACHADO - PE40793-A MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF61021-A ANA CRISTINA AMAZONAS RUAS - DF24726-A CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A Polo Passivo J. D. J. D. V. D. E. F. C. A. M. D. Á. C. Advogado(s) - Polo Passivo Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706596-27.2023.8.07.0019 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo HIGOR LUIZ MENDANHA DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL - DF63147-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0726962-10.2024.8.07.0001 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS FELIPE TEIXEIRA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ANTONIO SARDINHA DE SOUZA - DF64559-A Polo Passivo FELIPE TEIXEIRA COSTA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ANTONIO SARDINHA DE SOUZA - DF64559-A Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "LUCAS ANDRADE CORREIA TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0717474-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Excesso de prazo para instrução / julgamento (10902) Prisão Preventiva (4355) Polo Ativo ALBERT ARAUJO DE SOUZA FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO FELIPE CASSIMIRO MELO DE OLIVEIRA BRUNO CAVALCANTE DEZIDERIO DE CARVALHO LUCAS DANIEL COLLANTONI MARTINS VICENTE LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO Advogado(s) - Polo Ativo FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO - DF71023-A MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO - DF74185-A FELIPE CASSIMIRO MELO DE OLIVEIRA - SP459119 BRUNO CAVALCANTE DEZIDERIO DE CARVALHO - SP485646 LUCAS DANIEL COLLANTONI MARTINS VICENTE - SP503042 LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354-A Polo Passivo JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Passivo Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701536-41.2025.8.07.0007 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Habeas Corpus - Cabimento (10891) Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO ALVES DE ARAUJO - DF68375-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNO ANTONIO DE SOUZA Processo 0712469-28.2024.8.07.0001 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo LUCCA DE AVILA RIBEIRO ALENCAR BERNARDO HALBE TORRES Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO WILLIAM LIMA DOS ANJOS - DF50616-A DIANA SEGATTO - DF38190-A PATRICIA DAHER RODRIGUES SANTIAGO - DF20865-A THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA - DF48973-A ALAOR RIBEIRO JUNIOR - PR86584 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem AIMAR NERES DE MATOS Processo 0706495-20.2023.8.07.0009 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Importunação Sexual (12397) Polo Ativo A. D. S. O. Advogado(s) - Polo Ativo GARDENIA ADLA CORDEIRO DA SILVA - DF41122-A Polo Passivo M. P. D. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO Processo 0716965-69.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Roubo Majorado (5566) Prisão Preventiva (4355) Polo Ativo WALLYSON DA SILVA SOUSA FELIPE GOMES DE ALMEIDA TAIANNY NEVES ATAIDE Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE GOMES DE ALMEIDA - DF82152 TAIANNY NEVES ATAIDE - DF35852-A Polo Passivo JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716326-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Prisão Preventiva (4355) Polo Ativo ELIANE GONCALVES BEZERRA VINICIUS AZEVEDO DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS AZEVEDO DE LIMA - DF61383-A Polo Passivo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DF Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709764-52.2023.8.07.0014 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo A. C. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO DE TARCIO VASCONCELOS - DF29395-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE LAZARO DA SILVA Brasília - DF, 24 de junho de 2025 . BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria
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