Valdir Rodrigues De Lima
Valdir Rodrigues De Lima
Número da OAB:
OAB/DF 054728
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdir Rodrigues De Lima possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2021, atuando em TJMG, TRT10, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJMG, TRT10, TJDFT, TJGO
Nome:
VALDIR RODRIGUES DE LIMA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA 1ª Vara Cível - Edifício Fórum - Praça Cívica, Centro - Planaltina/GO - CEP:73750-005 - Telefone/WhatsApp: (61) 3637-9723 -E-mail: cartciv1planaltina@tjgo.jus.br - Horário de Atendimento: 12:00h. às 18:00h. PROCESSO: 5058963-30.2019.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, consoante artigo 465, § 3º do Código de Processo Civil. Planaltina, 28 de julho de 2025. FERNANDO JOSÉ DA SILVA NETO Analista Judiciário - Matrícula TJGO 5241665 Assino por ordem, com fulcro no artigo 203 § 4º CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO
-
Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712071-17.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE LEGAL: M. E. L. D. S. EXEQUENTE: G. L. D. S. EXECUTADO: A. D. S. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foram arrolados bens passíveis de penhora, DECRETO a suspensão do processo e da prescrição (§1º, art. 921). Decorrido o prazo de um ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados em caráter provisório (art. 921, §2º), independentemente de prévia intimação, podendo ser reativados a qualquer tempo, desde que surjam bens a executar (§3º). Publique-se. Intime-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito
-
Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0098600-65.2008.5.10.0101 RECLAMANTE: SUELI ANDRADE DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO TECNOLOGICO DE BRASILIA ITB, COOPERATIVA CRIATIVISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS E CULTURA DE BRASILIA - CCEC, AURHA PARTICIPACOES S/S LTDA, THECEU PARTICIPACOES S/S LTDA, JOSE WALLAY TEODORO DE PAULA, GIL VICENTE DE MELO GAMA, SORAYA SANTOLIN DE PAULA, WALTER TEODORO DE PAULA, SERGIO VICENTE MACHADO, MARIA DAS DORES MELO LIMA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA do(a) decisão/despacho/ato abaixo transcrito(a): Verifica-se, da análise dos autos, que foi deferida pesquisa no sistema SERP-JUD. Todavia, a presente demanda encontra-se reunida, por determinação da Portaria Conjunta PRE-SGJUD nº 001/2019 (ID: 27ea419), pela qual os processos vinculados à Executada UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e ao seu grupo econômico foram reunidos para execução perante a MM. 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, processo 0001960-26.2010.5.10.0102. Diante disso, em razão da reunião da execução naquela Vara, RECONSIDERO o despacho anterior e DEIXO de apreciar os demais requerimentos da Exequente. No mais, sobrestam-se os autos até o deslinde da execução reunida no processo 0001960-26.2010.5.10.0102. Publique-se. Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. CLELIA NEVES DE SOUZA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUELI ANDRADE DE SOUZA
-
Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723101-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CS RESTAURANTE LTDA - EPP, CARMEN LUCIA ALVES WALTER, LUDMILA RIAN ALVES WALTER Decisão Noticia o exequente que a pessoa jurídica executada foi extinta. Em casos que tais, a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça palmilha no sentido de equiparar as consequências deste ato com a morte de pessoa natural, de forma que os sócios sucedam a pessoa jurídica extinta. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA DEMANDANTE. PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO AINDA NÃO FINDADO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL REMANESCENTE. AÇÃO DE CARÁTER PATRIMONIAL E NÃO PERSONALÍSSIMO. 1. Inocorrência de perda da capacidade para estar em juízo da sociedade empresária em liquidação. 2. Possibilidade de ajuizamento de ação mesmo após o registro do distrato. 3. Caso concreto em que o acórdão recorrido reconheceu não se ter chegado ao fim do processo de liquidação da sociedade empresária. 4. Em sendo transmissível a obrigação cuja prestação se postula na demanda, quando a pessoa jurídica figura como autora da ação a sua extinção no curso da demanda equipara-se à morte da pessoa natural (art. 43 do CPC/73), decorrendo daí a sucessão dos seus sócios, e não a extinção do processo. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. Grifei. (AgInt nos EDcl no REsp 1716079 / RJ; Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 02/08/2019) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA SOCIEDADE LIMITADA. 1. DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL. SUCESSÃO DOS SÓCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/1973. TEMPERAMENTOS CONFORME TIPO SOCIETÁRIO. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FORMA INADEQUADA. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Debate-se a sucessão material e processual de parte, viabilizada por meio da desconsideração da pessoa jurídica, para responsabilizar os sócios e seu patrimônio pessoal por débito remanescente de titularidade de sociedade extinta pelo distrato. 2. A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. 3. Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4. A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art. 1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial. 5. A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica.6. Recurso especial provido. (REsp 1784032 / SP, Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 04/04/2019). No caso concreto, verifica-se que a sócia responsável, Carmen Lucia Alves Walter, já integra o polo passivo da presente execução, de modo que a sucessão processual decorrente da extinção da empresa produz efeitos meramente formais. Assim, considerando a extinção regular da pessoa jurídica e a subsistência da execução em face de sua sócia sucessora, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito em relação à empresa executada. Ante o exposto, defiro o pedido de sucessão processual e, por conseguinte, declaro extinta a execução em relação à pessoa jurídica CS Restaurante LTDA-ME, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Determino o CJU que exclua do polo passivo a referida pessoa jurídica. Por fim, registre-se que a execução permanecerá suspensa, nos termos da decisão proferida no ID 225477124. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0098600-65.2008.5.10.0101 RECLAMANTE: SUELI ANDRADE DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO TECNOLOGICO DE BRASILIA ITB, COOPERATIVA CRIATIVISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS E CULTURA DE BRASILIA - CCEC, AURHA PARTICIPACOES S/S LTDA, THECEU PARTICIPACOES S/S LTDA, JOSE WALLAY TEODORO DE PAULA, GIL VICENTE DE MELO GAMA, SORAYA SANTOLIN DE PAULA, WALTER TEODORO DE PAULA, SERGIO VICENTE MACHADO, MARIA DAS DORES MELO LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822e725 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Verifica-se, da análise dos autos, que foi deferida pesquisa no sistema SERP-JUD. Todavia, a presente demanda encontra-se reunida, por determinação da Portaria Conjunta PRE-SGJUD nº 001/2019 (ID: 27ea419), pela qual os processos vinculados à Executada UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e ao seu grupo econômico foram reunidos para execução perante a MM. 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, processo 0001960-26.2010.5.10.0102. Diante disso, em razão da reunião da execução naquela Vara, RECONSIDERO o despacho anterior e DEIXO de apreciar os demais requerimentos da Exequente. No mais, sobrestam-se os autos até o deslinde da execução reunida no processo 0001960-26.2010.5.10.0102. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELI ANDRADE DE SOUZA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0098600-65.2008.5.10.0101 RECLAMANTE: SUELI ANDRADE DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO TECNOLOGICO DE BRASILIA ITB, COOPERATIVA CRIATIVISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS E CULTURA DE BRASILIA - CCEC, AURHA PARTICIPACOES S/S LTDA, THECEU PARTICIPACOES S/S LTDA, JOSE WALLAY TEODORO DE PAULA, GIL VICENTE DE MELO GAMA, SORAYA SANTOLIN DE PAULA, WALTER TEODORO DE PAULA, SERGIO VICENTE MACHADO, MARIA DAS DORES MELO LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822e725 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Verifica-se, da análise dos autos, que foi deferida pesquisa no sistema SERP-JUD. Todavia, a presente demanda encontra-se reunida, por determinação da Portaria Conjunta PRE-SGJUD nº 001/2019 (ID: 27ea419), pela qual os processos vinculados à Executada UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e ao seu grupo econômico foram reunidos para execução perante a MM. 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, processo 0001960-26.2010.5.10.0102. Diante disso, em razão da reunião da execução naquela Vara, RECONSIDERO o despacho anterior e DEIXO de apreciar os demais requerimentos da Exequente. No mais, sobrestam-se os autos até o deslinde da execução reunida no processo 0001960-26.2010.5.10.0102. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SORAYA SANTOLIN DE PAULA - INSTITUTO TECNOLOGICO DE BRASILIA ITB - SERGIO VICENTE MACHADO - MARIA DAS DORES MELO LIMA
Página 1 de 2
Próxima