Luciana Silva Gralouw

Luciana Silva Gralouw

Número da OAB: OAB/DF 054774

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJGO, TJSC, TST, TRF1, TJDFT
Nome: LUCIANA SILVA GRALOUW

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0043491-28.2010.4.01.3400 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe EMBARGANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (12) Advogado do(a) EMBARGANTE: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ADEMAR CYPRIANO BARBOSA - DF23151-A, ANA ISABELA MEDEIROS GODOI - DF78366, ANDRE DE MOURA SOARES - DF20096-A, GABRIEL LEITE MEDEIROS - DF80812, ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA - DF73740, LANA KELLY SILVA RAMOS - DF58214-A Advogados do(a) EMBARGANTE: CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403-A, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338-A, LEO ROCHA MIRANDA - DF10889-A Advogados do(a) EMBARGANTE: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A, THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF26973-A Advogados do(a) EMBARGANTE: GUILHERME FIGUEIREDO XARA - DF59786-A, LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - RJ137677-A, RODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO - DF15536-A, THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509 Advogados do(a) EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA - DF19251-A, JOSE RICARDO BAITELLO - DF4850-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JOAO MARCOS AMARAL - DF25113-A, LUCIANA SILVA GRALOUW - DF54774-A, RAQUEL COPPIO COSTA - DF43660-A, RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931-A Advogados do(a) EMBARGANTE: GUILHERME FIGUEIREDO XARA - DF59786-A, LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - RJ137677-A, THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509 Advogado do(a) EMBARGANTE: SERGIO FERRAZ - SP127336-S EMBARGADO: MAURICIO MARINHO e outros (12) Advogados do(a) EMBARGADO: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - RJ137677-A, RODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO - DF15536-A, THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509 Advogados do(a) EMBARGADO: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A, THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF26973-A Advogados do(a) EMBARGADO: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - RJ137677-A, THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509 Advogados do(a) EMBARGADO: ADEMAR CYPRIANO BARBOSA - DF23151-A, ANDRE DE MOURA SOARES - DF20096-A, ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA - DF73740 Advogado do(a) EMBARGADO: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A Advogados do(a) EMBARGADO: CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403-A, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338-A, LEO ROCHA MIRANDA - DF10889-A Advogados do(a) EMBARGADO: JOAO MARCOS AMARAL - DF25113-A, LUCIANA SILVA GRALOUW - DF54774-A, RAQUEL COPPIO COSTA - DF43660-A, RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931-A Advogado do(a) EMBARGADO: SERGIO FERRAZ - SP127336-S Advogados do(a) EMBARGADO: CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA - DF19251-A, JOSE RICARDO BAITELLO - DF4850-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Fica(m) a(s) parte(s) Embargada(s) intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos IDs 436122332, 436148052, 436149977 e 436150001.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0043491-28.2010.4.01.3400 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe EMBARGANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (12) Advogado do(a) EMBARGANTE: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ADEMAR CYPRIANO BARBOSA - DF23151-A, ANA ISABELA MEDEIROS GODOI - DF78366, ANDRE DE MOURA SOARES - DF20096-A, GABRIEL LEITE MEDEIROS - DF80812, ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA - DF73740, LANA KELLY SILVA RAMOS - DF58214-A Advogados do(a) EMBARGANTE: CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403-A, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338-A, LEO ROCHA MIRANDA - DF10889-A Advogados do(a) EMBARGANTE: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A, THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF26973-A Advogados do(a) EMBARGANTE: GUILHERME FIGUEIREDO XARA - DF59786-A, LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - RJ137677-A, RODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO - DF15536-A, THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509 Advogados do(a) EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA - DF19251-A, JOSE RICARDO BAITELLO - DF4850-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JOAO MARCOS AMARAL - DF25113-A, LUCIANA SILVA GRALOUW - DF54774-A, RAQUEL COPPIO COSTA - DF43660-A, RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931-A Advogados do(a) EMBARGANTE: GUILHERME FIGUEIREDO XARA - DF59786-A, LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - RJ137677-A, THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509 Advogado do(a) EMBARGANTE: SERGIO FERRAZ - SP127336-S EMBARGADO: MAURICIO MARINHO e outros (12) Advogados do(a) EMBARGADO: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - RJ137677-A, RODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO - DF15536-A, THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509 Advogados do(a) EMBARGADO: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A, THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF26973-A Advogados do(a) EMBARGADO: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - RJ137677-A, THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509 Advogados do(a) EMBARGADO: ADEMAR CYPRIANO BARBOSA - DF23151-A, ANDRE DE MOURA SOARES - DF20096-A, ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA - DF73740 Advogado do(a) EMBARGADO: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A Advogados do(a) EMBARGADO: CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403-A, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338-A, LEO ROCHA MIRANDA - DF10889-A Advogados do(a) EMBARGADO: JOAO MARCOS AMARAL - DF25113-A, LUCIANA SILVA GRALOUW - DF54774-A, RAQUEL COPPIO COSTA - DF43660-A, RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931-A Advogado do(a) EMBARGADO: SERGIO FERRAZ - SP127336-S Advogados do(a) EMBARGADO: CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA - DF19251-A, JOSE RICARDO BAITELLO - DF4850-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Fica(m) a(s) parte(s) Embargada(s) intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos IDs 435712308, 436122332, 436148052, 436149977 e 436150001.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0043491-28.2010.4.01.3400 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe EMBARGANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (12) Advogado do(a) EMBARGANTE: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ADEMAR CYPRIANO BARBOSA - DF23151-A, ANA ISABELA MEDEIROS GODOI - DF78366, ANDRE DE MOURA SOARES - DF20096-A, GABRIEL LEITE MEDEIROS - DF80812, ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA - DF73740, LANA KELLY SILVA RAMOS - DF58214-A Advogados do(a) EMBARGANTE: CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403-A, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338-A, LEO ROCHA MIRANDA - DF10889-A Advogados do(a) EMBARGANTE: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A, THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF26973-A Advogados do(a) EMBARGANTE: GUILHERME FIGUEIREDO XARA - DF59786-A, LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - RJ137677-A, RODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO - DF15536-A, THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509 Advogados do(a) EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA - DF19251-A, JOSE RICARDO BAITELLO - DF4850-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JOAO MARCOS AMARAL - DF25113-A, LUCIANA SILVA GRALOUW - DF54774-A, RAQUEL COPPIO COSTA - DF43660-A, RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931-A Advogados do(a) EMBARGANTE: GUILHERME FIGUEIREDO XARA - DF59786-A, LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - RJ137677-A, THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509 Advogado do(a) EMBARGANTE: SERGIO FERRAZ - SP127336-S EMBARGADO: MAURICIO MARINHO e outros (12) Advogados do(a) EMBARGADO: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - RJ137677-A, RODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO - DF15536-A, THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509 Advogados do(a) EMBARGADO: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A, THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF26973-A Advogados do(a) EMBARGADO: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - RJ137677-A, THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509 Advogados do(a) EMBARGADO: ADEMAR CYPRIANO BARBOSA - DF23151-A, ANDRE DE MOURA SOARES - DF20096-A, ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA - DF73740 Advogado do(a) EMBARGADO: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A Advogados do(a) EMBARGADO: CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403-A, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338-A, LEO ROCHA MIRANDA - DF10889-A Advogados do(a) EMBARGADO: JOAO MARCOS AMARAL - DF25113-A, LUCIANA SILVA GRALOUW - DF54774-A, RAQUEL COPPIO COSTA - DF43660-A, RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931-A Advogado do(a) EMBARGADO: SERGIO FERRAZ - SP127336-S Advogados do(a) EMBARGADO: CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA - DF19251-A, JOSE RICARDO BAITELLO - DF4850-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Fica(m) a(s) parte(s) Embargada(s) intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos IDs 435712308, 436122332, 436148052, 436149977.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0043491-28.2010.4.01.3400 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe EMBARGANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (12) Advogado do(a) EMBARGANTE: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ADEMAR CYPRIANO BARBOSA - DF23151-A, ANA ISABELA MEDEIROS GODOI - DF78366, ANDRE DE MOURA SOARES - DF20096-A, GABRIEL LEITE MEDEIROS - DF80812, ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA - DF73740, LANA KELLY SILVA RAMOS - DF58214-A Advogados do(a) EMBARGANTE: CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403-A, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338-A, LEO ROCHA MIRANDA - DF10889-A Advogados do(a) EMBARGANTE: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A, THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF26973-A Advogados do(a) EMBARGANTE: GUILHERME FIGUEIREDO XARA - DF59786-A, LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - RJ137677-A, RODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO - DF15536-A, THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509 Advogados do(a) EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA - DF19251-A, JOSE RICARDO BAITELLO - DF4850-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JOAO MARCOS AMARAL - DF25113-A, LUCIANA SILVA GRALOUW - DF54774-A, RAQUEL COPPIO COSTA - DF43660-A, RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931-A Advogados do(a) EMBARGANTE: GUILHERME FIGUEIREDO XARA - DF59786-A, LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - RJ137677-A, THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509 Advogado do(a) EMBARGANTE: SERGIO FERRAZ - SP127336-S EMBARGADO: MAURICIO MARINHO e outros (12) Advogados do(a) EMBARGADO: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - RJ137677-A, RODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO - DF15536-A, THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509 Advogados do(a) EMBARGADO: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A, THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF26973-A Advogados do(a) EMBARGADO: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - RJ137677-A, THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509 Advogados do(a) EMBARGADO: ADEMAR CYPRIANO BARBOSA - DF23151-A, ANDRE DE MOURA SOARES - DF20096-A, ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA - DF73740 Advogado do(a) EMBARGADO: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A Advogados do(a) EMBARGADO: CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403-A, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338-A, LEO ROCHA MIRANDA - DF10889-A Advogados do(a) EMBARGADO: JOAO MARCOS AMARAL - DF25113-A, LUCIANA SILVA GRALOUW - DF54774-A, RAQUEL COPPIO COSTA - DF43660-A, RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931-A Advogado do(a) EMBARGADO: SERGIO FERRAZ - SP127336-S Advogados do(a) EMBARGADO: CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA - DF19251-A, JOSE RICARDO BAITELLO - DF4850-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Fica(m) a(s) parte(s) Embargada(s) intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos IDs 435712308, 436122332, 436148052, 436149977 e 436150001.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902309-27.2018.8.24.0023/SC RELATOR : FABIANE ALICE MULLER HEINZEN GERENT EXECUTADO : AG ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA SILVA GRALOUW (OAB DF054774) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 28/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701966-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME TARDIVO PULZATTO EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Citados os sócios MARIANA DE MELO CARDOSO e MARANO BRAGA BARROS (IDs 235448417 e 237500964), estes quedaram-se inertes, motivo pelo qual DECRETO-LHES A REVELIA. 2. O requerente neste incidente enquadra-se na condição de consumidor, circunstância hábil a atrair a incidência da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, §5º, do CDC). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou orientação no sentido de que quando aplicável "... a Teoria Menor, a incidência da desconsideração se justifica: a) pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa (art. 28, caput, do CDC); ou b) pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 do CDC" (REsp 1.735.004/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26.06.2018, DJe de 29.06.2018). 4. No caso, apesar de todos os esforços empreendidos, pois realizadas inúmeras diligências infrutíferas (Sisbajud – ID 153939490, Infojud – ID 153939485, Renajud – ID 153939489, Sniper – ID 154184640), não houve êxito na satisfação da dívida, a denotar o estado de insolvência do fornecedor ou, ainda, de forma ampla, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. 4. Desse modo, cabível a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com base na teoria menor, para atingir o patrimônio de seus sócios. 5. Por esse motivo, ACOLHO o pedido formulado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no feito o sócio MARIANA DE MELO CARDOSO, CPF 032.743.991-24 e MARANO BRAGA BARROS, CPF 001.670.731-17. Promova-se sua inclusão no polo passivo do feito. 6. Não há arbitramento de honorários em face da parte sucumbente, pois não há previsão legal expressa e por se tratar de mero incidente processual (AgInt no REsp n. 2.013.164/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.). 7. Intime-se a parte executada: MARIANA DE MELO CARDOSO, via whatsapp (61) 99645-9659 (ID 237500964) e MARANO BRAGA BARROS, por carta, no endereço SMLN ML TRECHO 3 NR JERIVÁ ENTRADA C, CHÁCARA 144/6- SETOR DE MANSÕES DO LAGO NORTE BRASÍLIA-DF CEP 71540-030 (ID 235448417) Para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 8. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 9. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 10. Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 11. Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 7 desta decisão, tornem os autos conclusos. 12. Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 13. Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 14. Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita. Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa. Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. OBRA. DIREITO DE VIZINHANÇA. DANOS PROVADOS POR OBRA VIZINHA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. DANOS PATRIMONIAS. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MATERIAL. PROVA PERICIAL. SUFICIENTE E FUNDAMENTADA. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. DANO MORAL. DIREITOS DA PERSONALDIADE. DIREITO À INTEGRIDADE PSÍQUICA. DOR. HOMEM MÉDIO. ANÁLISE OBJETIVA. VALOR COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. . 1. O dano material deve ser comprovado. Nos termos do artigo 944, do Código Civil – CC, “a indenização mede-se pela extensão do dano”. Assim, a demonstração do dano deve buscar a reparação integral. Objetiva restituir o lesado à situação anterior a ocorrência do dano. 2. Na hipótese, não há dúvidas de que a obra executada pelo réu em seu terreno causou prejuízos materiais à autora. A controvérsia reside apenas na quantificação do dano e nos valores necessários para reparação. 3. As conclusões alcançadas pelo perito judicial, que gozam de presunção de legitimidade, só podem ser afastadas mediante prova ou argumentação convincente em sentido contrário. Precedente. 4. No caso, a conclusão do expert foi embasada por meio de planilha de estimativa orçamentária, que apresentou detalhadamente os tipos de materiais a serem utilizados, a quantidade, o valor aproximado e os locais de referência para a compra dos itens. A sentença deve ser mantida. 5. O dano moral se constitui a partir de ofensa a direitos da personalidade, entre os quais está o direito à integridade psíquica e física. A dor – afetação negativa do estado anímico – não é apenas um dado que serve para aumento do quantum compensatório. 6. A dor ou afetação do estado anímico é, juridicamente, a própria ofensa ao direito à integridade psíquica - espécie de direito da personalidade. É variável de pessoa para pessoa. Episódios banais podem trazer grandes sofrimentos a algumas pessoas como, por exemplo, a espera de 15 minutos numa fila de banco ou o mau humor do servidor público no atendimento a alguém. Esta maior sensibilidade ou menor resiliência com as pequenas e inúmeras adversidades da vida não está protegida pelo direito. 7. Embora seja uma abstração, a antiga ideia do "homem médio" é útil para analise se há dor (ofensa ao direito à integridade psíquica) nas mais variadas situações fáticas. O disposto no art. 375 do Código de Processo Civil oferece, no campo processual, o embasamento para exame do caso concreto: "O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (...)”. 8. Os danos ao imóvel da apelante começaram no início de janeiro de 2023. Para conter os danos, a autora teve que ir atrás de profissionais capacitados, providenciar materiais e acompanhar a execução dos serviços, tudo isso por um período que durou, ao menos, de 19/01/2023 até 23/08/2023, entre reformas estruturais e serviços de acabamento. 9. A vivência deste cenário dentro da própria casa, por motivos alheios à vontade, ao longo de aproximadamente 06 meses, gera abalo psíquico que supera os meros dissabores inerentes à vida social, especialmente quando se trata de pessoas idosas - como é caso da autora, devido à maior fragilidade natural (art. 375 do CPC) 10. A analise de ofensa ao direito à integridade psíquica não é subjetiva; deve considerar, reitere-se, o "homem médio", o que afasta sensibilidades extremas aos fatos da vida. De qualquer modo, não se ignora a particularidade que consta em laudo médico apresentado indica que a autora apresentou “(...) queixa de quadro depressivo, com choro fácil, insônia (...) perda de peso (em torno de 5kg), ataques intermitentes de pânico (temor de que a casa viesse a ruir abruptamente), ansiedade/angústia (...)” O documento médico aponta que a autora necessitou de medicação antidepressiva e ansiolítica, além de ter desenvolvido um quadro de stress pós-traumático. 11. Diante desse quadro, conclui-se por ofensa a direito da personalidade (integridade psíquica) e consequente dever de compensar os danos morais. Ao considerar as circunstâncias do caso concreto, o grau de reprovabilidade da conduta do réu, a extensão dos danos suportados pela autora, o valor compensatório deve ser reduzido para R$ 10.000,00, montante que é razoável e não se configura excessiva a ponto de caracterizar enriquecimento sem causa. 12. Recursos conhecidos. Primeira apelação parcialmente provida. Sentença reformada.
Anterior Página 2 de 4 Próxima