Beatriz Alves Procaci Ervilha

Beatriz Alves Procaci Ervilha

Número da OAB: OAB/DF 054787

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Alves Procaci Ervilha possui 43 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando em TJTO, TJGO, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJTO, TJGO, TRT10, TJSP, TRF1
Nome: BEATRIZ ALVES PROCACI ERVILHA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) EXECUçãO FISCAL (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001009-36.2023.5.10.0018 RECLAMANTE: MAURICIO CIRQUEIRA DOS PASSOS RECLAMADO: HOUSE ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - EPP, CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9f310 proferido nos autos. Reclamante: MAURICIO CIRQUEIRA DOS PASSOS, CPF: 056.048.441-01 Reclamado: HOUSE ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - EPP, CNPJ: 72.598.808/0001-23; CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING, CNPJ: 02.262.656/0001-08  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 14 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Intime(m)-se as partes para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s) interposto pela parte contrária. Prazo de 8 dias. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO CIRQUEIRA DOS PASSOS
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001009-36.2023.5.10.0018 RECLAMANTE: MAURICIO CIRQUEIRA DOS PASSOS RECLAMADO: HOUSE ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - EPP, CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9f310 proferido nos autos. Reclamante: MAURICIO CIRQUEIRA DOS PASSOS, CPF: 056.048.441-01 Reclamado: HOUSE ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - EPP, CNPJ: 72.598.808/0001-23; CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING, CNPJ: 02.262.656/0001-08  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 14 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Intime(m)-se as partes para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s) interposto pela parte contrária. Prazo de 8 dias. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000358-82.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: NATALIA BATISTA MENDES RECLAMADO: BIOCARDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e19b7c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução no tocante às obrigações da Reclamada, exceto quanto às custas processuais, nos termos do art. 924, II, do CPC. Verifica-se, por outro lado, que o débito do Reclamante, relativo aos honorários advocatícios, se encontra em condição suspensiva de exigibilidade, conforme declarado expressamente na coisa julgada. No entanto, tal condição não impede o arquivamento definitivo dos autos, podendo o credor, em até dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, requerer o desarquivamento do feito a fim de demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Ultrapassado esse prazo, extinguir-se-á tal obrigação do beneficiário, independentemente de declaração judicial expressa para tanto. Intimem-se as partes, sendo a Executada para efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, em Guia GRU, no importe de R$ 316,94, no prazo de 8 dias, sob pena de execução. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, inclusive das custas remanescentes, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de ALVARÁ  JUDICIAL/OFÍCIO. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA BATISTA MENDES
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000358-82.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: NATALIA BATISTA MENDES RECLAMADO: BIOCARDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e19b7c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução no tocante às obrigações da Reclamada, exceto quanto às custas processuais, nos termos do art. 924, II, do CPC. Verifica-se, por outro lado, que o débito do Reclamante, relativo aos honorários advocatícios, se encontra em condição suspensiva de exigibilidade, conforme declarado expressamente na coisa julgada. No entanto, tal condição não impede o arquivamento definitivo dos autos, podendo o credor, em até dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, requerer o desarquivamento do feito a fim de demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Ultrapassado esse prazo, extinguir-se-á tal obrigação do beneficiário, independentemente de declaração judicial expressa para tanto. Intimem-se as partes, sendo a Executada para efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, em Guia GRU, no importe de R$ 316,94, no prazo de 8 dias, sob pena de execução. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, inclusive das custas remanescentes, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de ALVARÁ  JUDICIAL/OFÍCIO. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIOCARDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001139-95.2024.5.10.0016 RECLAMANTE: VALMIR ALVES DA SILVA RECLAMADO: G.P.P. DE SOUZA, ACADEMIA GUARA FITNESS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0554a55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Ante o exposto, na reclamatória trabalhista ajuizada por V. A. S. em face de G. P. P. S. e L. A. I. P. S.A., observada a fundamentação como se constante neste dispositivo, decido: 1) DECLARAR a intempestividade dos documentos de IDs. 94Acca7 a 7b5dd2a; 2) REJEITAR a(s) preliminar(es) arguida(s) na(s) contestação(ões); 3) No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, para CONDENAR a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda ré, nas seguintes obrigações: De Pagar: a) verbas rescisórias postuladas na exordial, calculadas com base no salário de R$ 2.285,80 e no período contratual incontroverso (01/07/2023 a 31/07/2024): saldo de salário (31 dias); aviso prévio indenizado (33 dias, considerando a projeção do aviso prévio para todos os fins - art. 487, §1º, da CLT); férias vencidas de 2023/2024 acrescidas de 1/3; férias proporcionais (2/12) acrescidas de 1/3; e 13º salários proporcionais de 2023 (6/12) e de 2024 (8/12); b) depositar na conta vinculada do trabalhador o FGTS de todo o período contratual, observadas as parcelas de natureza salarial (arts. 15 e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90), com acréscimo da indenização de 40% sobre a totalidade; c) acréscimo de 50% previsto no artigo 467 da CLT; d) multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor equivalente ao salário da parte reclamante; De Fazer: e) no prazo de 5 dias após intimação específica (Súm. 410 STJ), entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, esta última sob pena de indenização direta em valor equivalente ao prejuízo (art. 499 do CPC e Súmula 389, II, do TST), e ambas sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada a R$ 3.000,00 cada uma, no segundo caso de forma cumulativa com a penalidade anterior (art. 536, §1º, do CPC). Improcedentes os demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Indefiro à primeira reclamada. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e imposto de renda nos parâmetros definidos na fundamentação. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, mês a mês. Deverão ser deduzidos todos os valores quitados por iguais títulos no decorrer do contrato de trabalho. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 460,00, correspondente a 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 23.000,00, que devem ser atualizadas até o efetivo pagamento, ajustáveis ao final. Determino que as notificações para as partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicados de modo a evitar futuras alegações de nulidade (Súm. 427 do TST). O(s) referido(s) advogado(s) deve(m) estar cadastrado(s) no PJe-JT no presente processo, sendo tal incumbência responsabilidade da própria parte e não da Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.   FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ACADEMIA GUARA FITNESS S/A - G.P.P. DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001139-95.2024.5.10.0016 RECLAMANTE: VALMIR ALVES DA SILVA RECLAMADO: G.P.P. DE SOUZA, ACADEMIA GUARA FITNESS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0554a55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Ante o exposto, na reclamatória trabalhista ajuizada por V. A. S. em face de G. P. P. S. e L. A. I. P. S.A., observada a fundamentação como se constante neste dispositivo, decido: 1) DECLARAR a intempestividade dos documentos de IDs. 94Acca7 a 7b5dd2a; 2) REJEITAR a(s) preliminar(es) arguida(s) na(s) contestação(ões); 3) No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, para CONDENAR a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda ré, nas seguintes obrigações: De Pagar: a) verbas rescisórias postuladas na exordial, calculadas com base no salário de R$ 2.285,80 e no período contratual incontroverso (01/07/2023 a 31/07/2024): saldo de salário (31 dias); aviso prévio indenizado (33 dias, considerando a projeção do aviso prévio para todos os fins - art. 487, §1º, da CLT); férias vencidas de 2023/2024 acrescidas de 1/3; férias proporcionais (2/12) acrescidas de 1/3; e 13º salários proporcionais de 2023 (6/12) e de 2024 (8/12); b) depositar na conta vinculada do trabalhador o FGTS de todo o período contratual, observadas as parcelas de natureza salarial (arts. 15 e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90), com acréscimo da indenização de 40% sobre a totalidade; c) acréscimo de 50% previsto no artigo 467 da CLT; d) multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor equivalente ao salário da parte reclamante; De Fazer: e) no prazo de 5 dias após intimação específica (Súm. 410 STJ), entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, esta última sob pena de indenização direta em valor equivalente ao prejuízo (art. 499 do CPC e Súmula 389, II, do TST), e ambas sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada a R$ 3.000,00 cada uma, no segundo caso de forma cumulativa com a penalidade anterior (art. 536, §1º, do CPC). Improcedentes os demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Indefiro à primeira reclamada. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e imposto de renda nos parâmetros definidos na fundamentação. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, mês a mês. Deverão ser deduzidos todos os valores quitados por iguais títulos no decorrer do contrato de trabalho. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 460,00, correspondente a 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 23.000,00, que devem ser atualizadas até o efetivo pagamento, ajustáveis ao final. Determino que as notificações para as partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicados de modo a evitar futuras alegações de nulidade (Súm. 427 do TST). O(s) referido(s) advogado(s) deve(m) estar cadastrado(s) no PJe-JT no presente processo, sendo tal incumbência responsabilidade da própria parte e não da Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.   FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR ALVES DA SILVA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000863-07.2023.5.10.0111 RECLAMANTE: THAIS ALVES DUARTE RECLAMADO: BIOCARDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ce55e proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ    CONCLUSÃO  Nesta data, faço conclusos os presentes autos à Exma Juíza do Trabalho. Brasília, 07 de julho de 2025 PAULO CASTRO RODRIGUES, Assessor   Vistos os autos. IDENTIFICAÇÃO E VALIDADE Validade: 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura.  Processo nº 0000863-07.2023.5.10.0111 Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: THAIS ALVES DUARTE, CPF: 063.016.131-39  Réu: BIOCARDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA, CNPJ: 05.544.035/0001-05 Reportando-me ao ID.425d239, libere-se o crédito do reclamado. Assim, determino ao(à) [GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A (AGÊNCIA: 4200 (PAB - JUSTIÇA DO TRABALHO) efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(ais) de número 2200133393873, observando o seguinte VALOR: 1) Transferir o SALDO TOTAL DA CONTA ACIMA INFORMADA, com os acréscimos legais, para o Banco Itaú, Agência, 0198, Conta Corrente 21111-2, de titularidade de Gico Advogados Associados, CNPJ 20.320.555/0001-28, referente ao crédito do reclamado, ZERANDO-SE A REFERIDA CONTA JUDICIAL. O banco deverá comprovar a movimentação, enviando os recibos impressos, nas respectivas rubricas, para o e-mail: svt01.brasilia@trt10.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias. Fica autorizado ao banco a utilizar recurso da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais) para pagamento de possível tarifa bancária cobrada, nos casos de transferências de valores para contas em outras instituições financeiras. Cumpra-se na forma da Lei. Publique-se para ciência do reclamado. Comprovada a movimentação, ao arquivo definitivo. CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIOCARDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA
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