Dalberson Victor Goncalves De Menezes

Dalberson Victor Goncalves De Menezes

Número da OAB: OAB/DF 054793

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dalberson Victor Goncalves De Menezes possui 62 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJGO, TJRJ, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJGO, TJRJ, TRT10, TJDFT, TRT18, TJCE
Nome: DALBERSON VICTOR GONCALVES DE MENEZES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) INTERDIçãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000650-60.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: DIEGO DOS ANJOS LOURENCO RECLAMADO: DF ATELIE PROTESE DENTARIA LTDA, DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA, CLINICA IMPLANTE & VIDA TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2df53 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidor(a) DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO, em 10 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. O reclamante, em réplica, requer o julgamento antecipado da lide. Intimem-se as reclamadas para manifestação, prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA - DF ATELIE PROTESE DENTARIA LTDA - CLINICA IMPLANTE & VIDA TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001481-76.2023.5.10.0102 RECLAMANTE: LUCAS SILVA DIAS RECLAMADO: DEBORA CRISTINE NEVES VERZELONI 75795477168, DEBORA CRISTINE NEVES VERZELONI ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT   Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Ciência ao(à) exequente do Id.62fe599.   BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SILVA DIAS
  4. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário       Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível  QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733.      Processo: 5542606-84.2022.8.09.0168Requerente: Raimunda Nonata De Souza NascimentoRequerido: FRANCISCO ARNALDO DA SILVAJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO  Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Raimunda Nonata de Souza Nascimento (mov. 68), no qual pleiteia o pagamento do montante atualizado de R$ 15.396,69, referente à condenação imposta em sentença transitada em julgado, consistente em indenização por danos morais e honorários advocatícios, conforme memória de cálculo apresentada.O executado, Francisco Arnaldo da Silva, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 73), alegando, em síntese, inexigibilidade do título executivo sob o fundamento de que, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, as verbas de sucumbência estariam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Vieram os autos conclusos para decisão.A memória de cálculo apresentada pela exequente observa os parâmetros fixados na sentença, não havendo vícios a serem sanados. Quanto à impugnação, as alegações do executado são genéricas e não afastam a regularidade do título judicial.Com efeito, no que tange aos honorários sucumbenciais, a redação do art. 98, § 3º, do CPC, estabelece que a obrigação de seu pagamento ficará suspensa enquanto perdurar a situação de insuficiência econômica, podendo ser exigida se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar a modificação da situação financeira do devedor.Por outro lado, a indenização por danos morais deve prosseguir normalmente, pois a gratuidade de justiça não pode ser entendida como um salvo-conduto para eximir o devedor de responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros.Portanto, é cabível a homologação dos cálculos, com ressalva quanto à exigibilidade dos honorários sucumbenciais.Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no cumprimento de sentença (mov. 68), ressalvando que a execução dos honorários sucumbenciais ficará SUSPENSA até demonstração de modificação da capacidade financeira do executado, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, cabendo ao exequente a demonstração da alteração fática.DETERMINO que prossiga o cumprimento de sentença apenas em relação à verba de indenização por danos morais.INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo atualizada, considerando apenas o valor referente aos danos morais fixados no título judicial, bem como se manifeste em termos de prosseguimento.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0013061-09.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: M. D. L. V. M. REQUERIDO: J. R. V. DECISÃO   Trata-se de Ação de Curatela proposta por M. D. L. V. M. em face de J. R. V., já qualificadas nos autos, inicialmente intentada perante o Juízo da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, Brasília/DF, o qual proferiu decisão de IDs156603032/156603033, concedendo a curatela provisória, sendo posteriormente informado pela autora que a requerida se encontra realizando tratamento médico nesta Comarca de Fortaleza, motivo pelo qual o referido juízo declinou a competência para uma das Varas de Família da Comarca de Fortaleza/CE.   Em despacho de ID 156602088, este juízo acolheu a competência do feito redistribuído, determinando à remessa ao Ministério Público, o qual, em parecer de Id 156602090, manifestou ciência do acolhimento da competência, pugnando pelo prosseguimento do feito com a citação da promovida e designação de audiência de entrevista, o que foi satisfeito em decisão de ID156602091.   Por ocasião da audiência de entrevista da parte curatelanda, realizada em 19.05.2025, ficou determinado o aguardo do prazo legal para eventual impugnação da curatela provisória deferida na decisão de IDs156603032/156603033, da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga-DF, com posterior encaminhamento dos autos à Curadoria Especial, caso não houvesse resposta, ficando a parte autora intimada para providenciar a juntada de relatório médico aos autos e por fim, abriu-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste acerca da ratificação da decisão de curatela provisória.   Em documento de ID 157133923 foi juntado relatório médico atestando acerca da incapacidade civil da requerida.   Intimada, a Curadoria Especial apresentou manifestação de ID161176483, contestando a ação por negação geral.   Ouvida a respeito, a representação ministerial, em parecer de ID163128296, pela ratificação da decisão interlocutória de ID156603032, que concedeu a curatela provisória da requerida à autora, bem como pelo prosseguimento do feito, com a expedição do alvará de curatela provisória e pela intimação da curadoria especial para que se manifestasse.   É o breve Relatório. Decido.   Levando em conta a documentação acostada aos autos e realização de ato que comprova a condição de saúde da curatelanda, em acolhendo o parecer ministerial de ID163128296, hei por bem ratificar a decisão interlocutória de ID 156603032 proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, Brasília/DF.   Expeça-se Termo de Compromisso e Alvará Judicial de Curatela Provisória.   Quanto ao mais, levando em conta que já há manifestação da Curadoria Especial, conforme contestação de ID ID161176483, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final.   Intime-se a parte autora, por seu patrono, via DJEN, desta decisão.   Expedientes necessários. Fortaleza, 2 de julho de 2025 JOSÉ MAURO LIMA FEITOSA Juiz de Direito Assinatura Digital
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000527-33.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: CRISTIANE PEREIRA SOARES RECLAMADO: LAFAETI GOIANOS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, BIG CEILANDIA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, LAFAETI CEILANDIA COMERCIO CONFECCOES E VAREJOS LTDA, SILVA STORE COMERCIO E CONFECCOES LTDA, JOSE COMERCIO CONFECCOES LTDA, BIG TRE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, JP COMERCIO CONFECCOES LTDA, F.8 VAREJOS E CONFECCOES LTDA, JURACI PESSOA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d0e1f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 09 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Requer a parte Exequente a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Defiro a instauração do Incidente e determino a inclusão no polo passivo da execução do(s) sócio(s) suscitado(s), FERNANDA ALVES DOS SANTOS - CPF N.º 012.726.341-16, já observado o interstício estipulado no artigo 1.032 do Código Civil. Cite(m)-se o(s) Suscitado(s), no(s) endereço(s) cadastrado(s) junto ao banco de dados da Receita Federal, para manifestação e apresentação das provas que entender(em) cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135, do CPC. Caso o ato de citação reste infrutífero no endereço localizado, proceda-o pela via editalícia. Ante o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determino a suspensão do processo (CLT, art. 855-A, §2º e CPC, art. 134, §3º). Com a manifestação ou o transcurso do prazo, venham-me os autos conclusos para apreciação. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE PEREIRA SOARES
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