Natanael Linhares Da Silva
Natanael Linhares Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 054820
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
NATANAEL LINHARES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701348-36.2025.8.07.0011 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: J. P. D. S., L. C. D. S. P. CERTIDÃO INTIMO A PARTE AUTORA para ciência e a promover a impressão do formal de partilha, por seus próprios meios, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao arquivo. Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0711121-78.2025.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação sob o rito da jurisdição voluntária, proposta por L. L. D. S., representando a si e a filha menor impúbere, M. S. L. C., e A. D. S. C., em que visam a homologação do acordo de divórcio, guarda, convivência e alimentos. Informam os autores que, em 21/02/2017, constituíram matrimônio sob o regime patrimonial de comunhão parcial de bens. Contudo, desde 01/01/2025, encontram-se separados de fato e não possuem interesse em reaver a convivência marital. Declaram, ainda, que não há bens a serem partilhados em decorrência do casamento. Afirmam que, da união, adveio filha menor, em benefício da qual os genitores acordaram a guarda compartilhada, com lar de referência materno, e transigiram sobre a forma de convivência. Ainda, foram estabelecidos alimentos em favor da filha nos seguintes termos: o genitor arcará com pensão alimentícia no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), correspondente a 10,35% de seu subsídio, deduzidos os descontos compulsórios, a ser descontada em folha de pagamento e creditada diretamente na conta bancária de titularidade da genitora. Em relação às despesas extraordinárias, o genitor compromete-se a contribuir conforme suas possibilidades e condições financeiras. No tocante ao material escolar, o genitor participará com 60% (sessenta por cento) da lista do material escolar para o ano letivo. Em relação aos alimentos conjugais, os dispensaram. Custas processuais Recolhimento comprovado no ID 237092548. Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a emenda de ID 240172465. Ministério Público Diante da disposição de questões de guarda, convivência e alimentos parentais, é o caso de intervenção do Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 698, ambos do CPC. CADASTRE-SE. Ao Ministério Público para manifestação. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701509-17.2023.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALICE FERREIRA NUNES, FRANCA FERREIRA DA SILVA, FIRMO FERREIRA DE SOUZA, JAIMIRO FERREIRA DA SILVA, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): MINERVINA FERREIRA DA SILVA HERDEIRO: IZABELLA CABRAL SOARES, FERNANDO FRANCISCO DA SILVA DE SOUZA, LAUDICEIA LOPES FERREIRA ROCHA, SILANDI LOPES FERRERA, SILVIA FERREIRA LOPES, EDGAR COMENALE DE SOUZA, GIZELLY DA SILVA DE SOUZA, MIRIA DA SILVA DE SOUZA, SIRLHEY LOPES LACERDA, GABRIELLA CABRAL SOARES DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: GIZELLY DA SILVA DE SOUZA, FERNANDO FRANCISCO DA SILVA DE SOUZA, EDGAR COMENALE DE SOUZA, MIRIA DA SILVA DE SOUZA, FRANCISCA DA SILVA, LAUDICEIA LOPES FERREIRA ROCHA, SIRLHEY LOPES LACERDA, SILANDI LOPES FERRERA, SILVIA FERREIRA LOPES, WALBER FERREIRA SOARES, IZABELLA CABRAL SOARES, GABRIELLA CABRAL SOARES DE ANDRADE HERDEIRO ESPÓLIO DE: DAVI ANTONIO DE SOUZA, CARMELINA FERREIRA DE SOUZA DESPACHO À Fazenda Pública para ciência e manifestação. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 14ª Sessão Ordinária - 7TCV - Modalidade Presencial Ata da 14ª Sessão Ordinária - 7TCV - Modalidade Presencial, realizada no dia 11 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURICIO SILVA MIRANDA e FABRICIO BEZERRA Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça Dra. Alessandra Elias de Queiroga O Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA – Presidente Eminentes Pares, gostaria de fazer um esclarecimento em relação a o [processo] número 7 da pauta (AI 0708676-50) . A pesar de ter havido pedido de sustentação oral, esse não foi def erid o porque , segundo o art . 110 do nosso Regimento Interno , não comportar ão sustentação oral a s seguintes hipóteses : I - agravo de instrumento, exceto: (Redação dada pela Emenda Regimental nº 25, de 2023) a) quando interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória de urgência ou da evidência; e, (Redação dada pela Emenda Regimental nº 25, de 2023) b) quando interposto contra decisão que julgue antecipadamente parte do mérito. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 25, de 2023) Então, em razão de não estar incluído em nenhuma dessas partes, será incluído no julgamento em bloco. O Senhor Advogado Excelência, pela ordem. No presente caso, tem os uma impugnação ao cumprimento de sentença, e foi dado efeito suspensivo em relação a outro processo para julgar. Então, julg a o mérito. Se for julgad a procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, trata-se do mérito. Assim , entra no art . 98 do Regimento desta nobre Casa. O Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA – Presidente Fica registrad o , mas lamentavelmente a no bre r elatora assim não entendeu . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: O Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA – Presidente Proclamo o resultado de processos em bloco. Em todos aqueles em que não há pedido de sustentação oral ou nos quais a ratificação não foi tempestiva, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria 242/2019, da egrégia Presidência deste Tribunal, e naqueles nos quais o patrono que realizaria a sustentação tenha resultado que lhe é favorável por unanimidade, com indicação em ata de suas presenças e respectivas OAB’s. 0716928-78.2021.8.07.0001 0700451-21.2024.8.07.0018 0702030-76.2020.8.07.0007 0703118-97.2025.8.07.0000 0718593-73.2024.8.07.0018 0716356-66.2024.8.07.0018 0733147-63.2017.8.07.0016 0714850-03.2024.8.07.0003 0703657-82.2024.8.07.0005 0708676-50.2025.8.07.0000 0751758-68.2024.8.07.0000 0727008-27.2023.8.07.0003 0722087-65.2022.8.07.0001 0720790-29.2023.8.07.0020 0716010-06.2023.8.07.0001 JULGADOS 0715194-70.2023.8.07.0018 0723355-05.2023.8.07.0007 0754046-86.2024.8.07.0000 0707457-02.2025.8.07.0000 0732759-19.2024.8.07.0016 0742740-54.2023.8.07.0001 0709615-30.2025.8.07.0000 0708646-46.2024.8.07.0001 0733600-93.2023.8.07.0001 0708652-53.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0754134-27.2024.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0700998-58.2024.8.07.0019 A sessão foi encerrada no dia 11 de Junho de 2025 às 16:21 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TERRACAP. LICITAÇÃO DE IMÓVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. De acordo com o edital regulador do processo licitatório, o imóvel que se encontrasse em situação de ocupação irregular poderia ser adquirido por licitante detentor de instrumento público estatal autorizador da ocupação reconhecido pela TERRACAP em condições de igual com vencedor da licitação, desde que o licitante detentor participasse do procedimento licitatório e requeresse a concessão de direito de preferência à aquisição do imóvel, obrigatoriamente igualando a proposta de maior valor ofertada. 2. No caso, o autor não possuía instrumento público autorizador da ocupação reconhecido pela ré TERRACAP e não ingressou como participante no certame licitatório, descumprindo regra essencial prevista expressamente no edital regulador do certame. 3. Recurso conhecido e não provido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 21/05 até 28/05) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 21/05 até 28/05), realizada no dia 21 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURÍCIO SILVA MIRANDA, DIAULAS COSTA RIBEIRO E FABRICIO FONTOURA BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0738805-16.2017.8.07.0001 0012585-12.2014.8.07.0006 0708467-03.2020.8.07.0018 0703453-89.2020.8.07.0001 0703622-05.2022.8.07.0002 0728992-52.2023.8.07.0001 0712662-71.2023.8.07.0003 0747246-76.2023.8.07.0000 0747285-73.2023.8.07.0000 0745518-94.2023.8.07.0001 0719205-39.2023.8.07.0020 0703908-15.2024.8.07.0001 0708966-26.2020.8.07.0005 0714628-24.2023.8.07.0018 0729189-73.2024.8.07.0000 0703161-72.2023.8.07.0010 0729760-44.2024.8.07.0000 0731586-08.2024.8.07.0000 0712620-74.2023.8.07.0018 0734255-34.2024.8.07.0000 0734481-39.2024.8.07.0000 0734715-21.2024.8.07.0000 0717176-73.2023.8.07.0001 0736702-92.2024.8.07.0000 0743021-10.2023.8.07.0001 0731536-13.2023.8.07.0001 0702208-50.2024.8.07.0018 0717391-26.2022.8.07.0020 0715444-33.2023.8.07.0009 0741570-16.2024.8.07.0000 0708502-72.2024.8.07.0001 0744508-81.2024.8.07.0000 0704236-21.2024.8.07.0008 0713210-51.2023.8.07.0018 0703029-82.2023.8.07.0020 0746050-37.2024.8.07.0000 0746177-72.2024.8.07.0000 0711216-51.2024.8.07.0018 0733348-61.2021.8.07.0001 0746948-50.2024.8.07.0000 0747438-72.2024.8.07.0000 0710866-63.2024.8.07.0018 0747587-68.2024.8.07.0000 0747588-53.2024.8.07.0000 0747842-26.2024.8.07.0000 0723517-97.2023.8.07.0007 0704599-12.2023.8.07.0018 0749125-84.2024.8.07.0000 0749316-32.2024.8.07.0000 0749330-16.2024.8.07.0000 0725309-70.2024.8.07.0001 0732905-08.2024.8.07.0001 0749757-13.2024.8.07.0000 0750150-35.2024.8.07.0000 0750488-09.2024.8.07.0000 0750905-59.2024.8.07.0000 0737675-44.2024.8.07.0001 0703144-93.2024.8.07.0012 0703905-20.2021.8.07.0016 0751421-79.2024.8.07.0000 0751527-41.2024.8.07.0000 0712156-67.2024.8.07.0001 0714022-59.2024.8.07.0018 0751834-92.2024.8.07.0000 0736363-56.2022.8.07.0016 0711357-18.2024.8.07.0003 0752764-13.2024.8.07.0000 0752916-61.2024.8.07.0000 0753102-84.2024.8.07.0000 0705714-76.2024.8.07.0004 0753590-39.2024.8.07.0000 0753750-64.2024.8.07.0000 0700229-84.2023.8.07.0019 0711601-35.2024.8.07.0006 0711568-45.2024.8.07.0006 0720017-18.2022.8.07.0020 0754448-70.2024.8.07.0000 0754506-73.2024.8.07.0000 0754618-42.2024.8.07.0000 0739692-42.2023.8.07.0016 0714417-87.2024.8.07.0006 0712153-61.2024.8.07.0018 0700168-90.2022.8.07.0010 0700729-42.2025.8.07.0000 0738974-56.2024.8.07.0001 0701096-66.2025.8.07.0000 0701081-97.2025.8.07.0000 0724120-57.2024.8.07.0001 0732034-67.2023.8.07.0015 0704445-60.2024.8.07.0017 0701779-06.2025.8.07.0000 0701432-81.2023.8.07.0019 0701889-05.2025.8.07.0000 0702242-45.2025.8.07.0000 0702345-52.2025.8.07.0000 0702354-14.2025.8.07.0000 0741811-55.2022.8.07.0001 0702573-27.2025.8.07.0000 0702631-30.2025.8.07.0000 0719948-72.2024.8.07.0001 0703025-37.2025.8.07.0000 0715868-14.2024.8.07.0018 0730425-57.2024.8.07.0001 0735998-07.2023.8.07.0003 0703378-77.2025.8.07.0000 0703553-71.2025.8.07.0000 0703570-10.2025.8.07.0000 0703799-67.2025.8.07.0000 0703744-19.2025.8.07.0000 0703788-38.2025.8.07.0000 0741941-74.2024.8.07.0001 0704080-23.2025.8.07.0000 0714241-26.2024.8.07.0001 0704133-04.2025.8.07.0000 0704256-02.2025.8.07.0000 0704450-02.2025.8.07.0000 0704659-68.2025.8.07.0000 0705020-85.2025.8.07.0000 0710862-20.2024.8.07.0020 0719574-96.2024.8.07.0020 0723921-51.2023.8.07.0007 0721072-90.2024.8.07.0001 0709616-46.2024.8.07.0001 0705399-26.2025.8.07.0000 0707042-12.2022.8.07.0004 0705431-31.2025.8.07.0000 0701871-61.2024.8.07.0018 0746951-02.2024.8.07.0001 0705577-72.2025.8.07.0000 0705580-27.2025.8.07.0000 0750584-55.2023.8.07.0001 0721628-69.2023.8.07.0020 0705662-58.2025.8.07.0000 0700405-72.2023.8.07.0016 0705808-02.2025.8.07.0000 0705901-62.2025.8.07.0000 0712666-67.2021.8.07.0007 0705954-43.2025.8.07.0000 0703572-54.2024.8.07.0019 0706176-11.2025.8.07.0000 0706274-93.2025.8.07.0000 0706292-17.2025.8.07.0000 0706441-13.2025.8.07.0000 0740811-83.2023.8.07.0001 0706653-34.2025.8.07.0000 0710416-74.2024.8.07.0001 0701877-62.2024.8.07.0020 0706847-34.2025.8.07.0000 0706926-13.2025.8.07.0000 0706935-72.2025.8.07.0000 0707035-27.2025.8.07.0000 0704549-95.2023.8.07.0014 0707142-71.2025.8.07.0000 0710722-89.2024.8.07.0018 0707464-91.2025.8.07.0000 0724528-25.2023.8.07.0020 0719657-72.2024.8.07.0001 0705110-25.2023.8.07.0013 0707694-36.2025.8.07.0000 0707838-10.2025.8.07.0000 0707876-22.2025.8.07.0000 0700158-19.2022.8.07.0019 0707923-93.2025.8.07.0000 0707988-88.2025.8.07.0000 0708029-55.2025.8.07.0000 0716342-21.2024.8.07.0006 0708460-89.2025.8.07.0000 0708486-87.2025.8.07.0000 0701263-42.2023.8.07.0004 0708586-42.2025.8.07.0000 0735552-78.2021.8.07.0001 0700842-54.2025.8.07.0013 0708843-67.2025.8.07.0000 0708923-31.2025.8.07.0000 0708967-50.2025.8.07.0000 0709061-95.2025.8.07.0000 0709227-30.2025.8.07.0000 0737601-87.2024.8.07.0001 0705053-49.2024.8.07.0020 0709430-89.2025.8.07.0000 0746026-06.2024.8.07.0001 0709469-86.2025.8.07.0000 0709744-35.2025.8.07.0000 0709773-85.2025.8.07.0000 0709901-08.2025.8.07.0000 0709916-74.2025.8.07.0000 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0751038-35.2023.8.07.0001 0737170-81.2023.8.07.0003 0772339-90.2023.8.07.0016 0703977-38.2024.8.07.0004 0701590-56.2024.8.07.0002 0724965-71.2024.8.07.0007 0701208-61.2023.8.07.0014 0701341-74.2025.8.07.0001 0712781-84.2023.8.07.0018 0745151-41.2021.8.07.0001 0709149-62.2023.8.07.0014 0801077-54.2024.8.07.0016 0702715-59.2024.8.07.0002 0705130-85.2024.8.07.0011 0709732-68.2023.8.07.0007 0706894-34.2023.8.07.0014 0725623-10.2024.8.07.0003 0705431-59.2024.8.07.0002 0722654-28.2024.8.07.0001 0708508-74.2023.8.07.0014 0707833-77.2024.8.07.0014 0710315-13.2024.8.07.0009 0732543-06.2024.8.07.0001 0714553-68.2025.8.07.0000 0716506-47.2024.8.07.0018 0735164-73.2024.8.07.0001 0708253-87.2025.8.07.0001 0701357-94.2025.8.07.9000 0746257-33.2024.8.07.0001 0737998-49.2024.8.07.0001 0700898-40.2023.8.07.0019 0718820-91.2023.8.07.0020 0724183-03.2025.8.07.0016 0706493-37.2024.8.07.0002 0750672-59.2024.8.07.0001 0712259-56.2024.8.07.0007 RETIRADOS DA SESSÃO 0703983-92.2022.8.07.0011 0716928-78.2021.8.07.0001 0767782-94.2022.8.07.0016 0754236-49.2024.8.07.0000 0702165-36.2025.8.07.0000 0703118-97.2025.8.07.0000 0705251-15.2025.8.07.0000 0708349-08.2025.8.07.0000 0719959-50.2024.8.07.0018 0709615-30.2025.8.07.0000 0708646-46.2024.8.07.0001 0769796-17.2023.8.07.0016 0718593-73.2024.8.07.0018 0705363-73.2024.8.07.0014 0727008-27.2023.8.07.0003 A sessão foi encerrada no dia 28 de Maio de 2025 às 16:16:30 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701509-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALICE FERREIRA NUNES, FRANCA FERREIRA DA SILVA, FIRMO FERREIRA DE SOUZA, JAIMIRO FERREIRA DA SILVA, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): MINERVINA FERREIRA DA SILVA HERDEIRO: IZABELLA CABRAL SOARES, FERNANDO FRANCISCO DA SILVA DE SOUZA, LAUDICEIA LOPES FERREIRA ROCHA, SILANDI LOPES FERRERA, SILVIA FERREIRA LOPES, EDGAR COMENALE DE SOUZA, GIZELLY DA SILVA DE SOUZA, MIRIA DA SILVA DE SOUZA, SIRLHEY LOPES LACERDA, GABRIELLA CABRAL SOARES DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: GIZELLY DA SILVA DE SOUZA, FERNANDO FRANCISCO DA SILVA DE SOUZA, EDGAR COMENALE DE SOUZA, MIRIA DA SILVA DE SOUZA, FRANCISCA DA SILVA, LAUDICEIA LOPES FERREIRA ROCHA, SIRLHEY LOPES LACERDA, SILANDI LOPES FERRERA, SILVIA FERREIRA LOPES, WALBER FERREIRA SOARES, IZABELLA CABRAL SOARES, GABRIELLA CABRAL SOARES DE ANDRADE HERDEIRO ESPÓLIO DE: DAVI ANTONIO DE SOUZA, CARMELINA FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo relativo ao expediente de Id 236807282. Intimo o inventariante a promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias. Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706506-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAX FONE SISTEMA DE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA RECONVINTE: EDIFICIO CONQUISTA RESIDENCIAL REQUERIDO: EDIFICIO CONQUISTA RESIDENCIAL RECONVINDO: MAX FONE SISTEMA DE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) REQUERIDO: EDIFICIO CONQUISTA RESIDENCIAL apresentou(ram) recurso de Apelação. Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2025 18:19:13. VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoHá necessidade de emenda. Em que pese o art. 99, § 3º, do CPC, presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal presunção é relativa, podendo ser elidida por elementos constantes dos autos. Esse dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição da República. Nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da Lei Maior será garantida a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos. Portanto, é indispensável que a alegação de hipossuficiência venha acompanhada de documentos que comprovem o estado econômico do interessado. Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência econômica, tais como: extratos bancários dos últimos 03 meses de TODAS as contas que movimenta COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DA TITULARIDADE; última declaração do imposto de renda; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira. Caso contrário, comprove o recolhimento das custas processuais. Ademais, a parte autora deverá juntar a planilha de cálculos com indicação detalhada do valor que entende devido a título de danos materiais, inclusive quanto aos índices de correção e juros. Emende-se nos termos desta decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5101596-83.2025.8.09.0051Polo ativo: Andre Figueredo RamosPolo passivo: Estado De GoiasTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária, proposta por Andre Figueredo Ramos, em desfavor do Estado De Goias e do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC. No evento 24, a parte autora postulou a desistência da ação. Os requeridos foram intimados do pedido e não resistiram. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, nota-se que a parte requerente não tem interesse em prosseguir com a ação. Neste caso, a extinção do feito, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Oportunamente, transcrevo o mencionado artigo: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:[...]VIII – homologar a desistência da ação.” Portanto, ocorrendo a hipótese descrita acima, outra opção não nos resta, senão extingui-la. Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte requerente (evento 07) e, de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, e de consequência, REVOGO a decisão liminar proferida no evento 9. Custas processuais finais, se houver, por quem desistiu (art. 90, do CPC), observada a gratuidade da justiça concedida no evento 10. Ausente o interesse recursal. P. R. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)Psg
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