Thaize Calimerio Gomes

Thaize Calimerio Gomes

Número da OAB: OAB/DF 054830

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaize Calimerio Gomes possui 40 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TJDFT, TRT18, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJDFT, TRT18, TRT5, TRT10, TJRN, TJSC
Nome: THAIZE CALIMERIO GOMES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) AçãO CIVIL COLETIVA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO ROT 0010670-25.2024.5.18.0101 RECORRENTE: EDIVAN SOARES BEZERRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: EDIVAN SOARES BEZERRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03d9c4f proferida nos autos. ROT 0010670-25.2024.5.18.0101 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ALLAN MATHEUS ALVES DE VASCONCELOS (DF39369) AMANDA MORAIS FERNANDES (DF0038300) DAYANE ALMEIDA TIMOTEO (GO36686) WANESSA MENDES CARVALHO LENARD (GO30493) ZACARIAS MIGUEL ZENID FERREIRA VIRGOLINO (GO28450) Recorrido:   Advogado(s):   EDIVAN SOARES BEZERRA DA SILVA ANA PAULA SILVA PINHAL (GO54830)   RECURSO DE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2025 - Id ca352b9; recurso apresentado em 14/07/2025 - Id c33404a). Representação processual regular (Id a5e6697). Preparo satisfeito (Id. e22484c, 55ddcc8 e b394027).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / ANULAÇÃO / NULIDADE DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte transcrever, nas razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstrem o prequestionamento do tema objeto do recurso de revista. Todavia, ao se insurgir contra o entendimento adotado no acórdão recorrido a respeito da nulidade do processo administrativo disciplinar instaurado contra o reclamante, nulidade da penalidade de suspensão que foi lhe foi aplicada e não cabimento de ressarcimento pelo autor do valor correspondente ao prejuízo sofrido, a recorrente limitou-se a transcrever, no início das razões recursais, a parte dispositiva da sentença, confirmada pela Turma Julgadora por seus próprios fundamentos, o que não atende a exigência legal. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada no julgador recorrido. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. Para corroborar o exposto, cito julgado oriundo da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Col. TST: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. (...) Os arestos superados pela jurisprudência consolidada da SBDI-1 sobre a exigência processual prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, não empolgam o apelo, nos limites do artigo 894, § 2º, da CLT. Com efeito, a SBDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, ‘ a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva ’ (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (TST-Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161, SbDI-1, Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT de 14/5/2021). É inviável, portanto, a análise do recurso de revista, porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (lcpfm) GOIANIA/GO, 29 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN SOARES BEZERRA DA SILVA - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0010772-08.2024.5.18.0017 EXEQUENTE: HANDREA KARIOLLE FREIRE BATISTA LOPES COSTA E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB AO EXECUTADO: Tomar ciência de que foi concedido o prazo de 05 dias para informar nos autos dados bancários para fins de devolução do saldo remanescente. GOIANIA/GO, 28 de julho de 2025. PAULO CESAR SOARES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010995-44.2022.5.18.0012 AUTOR: JURACI DUARTE AMORIM RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890677a proferido nos autos. Vistos os autos. Diante da apresentação de impugnação pela parte reclamada em face da conta de liquidação, determino a remessa dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para fins de manifestação. Para tanto, em atendimento ao disposto no art. 81 do Provimento Geral Consolidado, passo a indicar os tópicos que devem ser alvo da referida manifestação por parte da Contadoria e, se entender pertinente, providenciar a retificação da conta. Senão vejamos. IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMADA ITENS: 1) DA PRESCRIÇÃO ANTERIOR A 15/09/2017/DOS REFLEXOS EM FÉRIAS, 14º E 13º SALÁRIOS (considerando a prescrição anterior a 09/2017); 2) REPARAÇÃO INSS – SAT (2%). Com o retorno dos autos, conclusos para julgamento do incidente. JSC GOIANIA/GO, 24 de julho de 2025. LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JURACI DUARTE AMORIM
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010995-44.2022.5.18.0012 AUTOR: JURACI DUARTE AMORIM RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890677a proferido nos autos. Vistos os autos. Diante da apresentação de impugnação pela parte reclamada em face da conta de liquidação, determino a remessa dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para fins de manifestação. Para tanto, em atendimento ao disposto no art. 81 do Provimento Geral Consolidado, passo a indicar os tópicos que devem ser alvo da referida manifestação por parte da Contadoria e, se entender pertinente, providenciar a retificação da conta. Senão vejamos. IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMADA ITENS: 1) DA PRESCRIÇÃO ANTERIOR A 15/09/2017/DOS REFLEXOS EM FÉRIAS, 14º E 13º SALÁRIOS (considerando a prescrição anterior a 09/2017); 2) REPARAÇÃO INSS – SAT (2%). Com o retorno dos autos, conclusos para julgamento do incidente. JSC GOIANIA/GO, 24 de julho de 2025. LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000555-19.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: ELI PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: JBR CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7d2de6 proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: Decorreu em 25/06/2025 o prazo de 48 horas para a reclamada comprovar o pagamento de seu débito. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 14 de julho de 2025. Regularmente intimada, a executada não quitou seu débito. Assim, prossiga-se com a inclusão do nome da executada no SISBAJUD. Se infrutífera a medida, efetue-se pesquisa de bens da executada nos sistemas RENAJUD/DETRAN e CENIB. Para fins de cadastramento no BNDT, protesto e cadastro no Serasajud, na hipótese de ausência de garantia do Juízo, observe-se o contido no art. 883-a, da CLT (necessidade do transcurso de 45 dias da citação do executado); Negativas as diligências supra, expeça-se mandado/carta precatória para penhora de tantos bens quantos bastem até  a garantia integral da execução. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Com o esgotamento dos procedimentos executórios também em desfavor da subsidiária, venham-me os autos conclusos para deliberação.   Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELI PEREIRA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACC 0029800-57.2009.5.10.0001 AUTOR: Ministério Público do Trabalho RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fa9a1 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO E  ALVARÁ    CERTIDÃO E CONCLUSÃO  CERTIFICO que na ATA de ID.ad6a393 restou decidido: "CONCILIAÇÃO. As partes conciliaram-se nos seguintes termos: No prazo de 30 dias a CONAB apresentará planilha contendo todos os substituídos que ainda não receberam nas ações individuais, com os seguintes dados: NOME DO BENEFICIÁRIO, CPF, AGÊNCIA, CONTA, NÚMERO DO BANCO, PIS/PASEP, Nº da CTPS, DATA DE ADMISSÃO, e os valores que deverão ser recolhidos a título de LÍQUIDO DO EXEQUENTE, INSS /EMPREGADO, INSS/EMPREGADOR/SAT, FGTS (constar se vai recolher na conta vinculada ou pagar diretamente ao substituído) e IRPF (Base de cálculo e RRA-meses de apuração), informações individualizadas de cada substituído. A conta bancária indicada deverá ser de titularidade do próprio substituído. A planilha dos substituídos será confeccionada em ordem alfabética. A responsabilidade pelos dados apresentados da planilha é da CONAB. Apresentada a planilha, este Juízo expedirá 01(um) alvará judicial para pagamento, encaminhando a planilha anexa ao alvará. A responsabilidade pela informação quanto às ações individuais e sua quitação é da CONAB. Em havendo inconsistência de dados, a CEF deverá informar a este juízo, mantendo o valor correspondente na conta judicial, cabendo à CONAB promover as diligências necessárias a sua correção, mediante a colaboração do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal – SINDSEP/DF. O valor das execuções será atualizado até o dia 31/08/2024. Eventual saldo sobejante será devolvido à CONAB após quitação integral e extinção da execução. A CONAB deverá informar nas ações individuais distribuídas no país sobre a presente homologação de acordo e pagamento. Custas e honorários periciais serão pagos mediante expedição de novo alvará judicial em apartado. Os requerimentos de reserva de crédito já constantes nos autos serão liberados até dia 15/09/2024. As reservas de crédito que forem apresentadas a partir desta data serão cumpridas mensalmente. Oficie-se a 2ª instância para baixa do recurso. Caso o acordo torne-se inviável, serão retomadas as execuções individuais. ACORDO HOMOLOGADO." CERTIFICO que no ID.2325206 restou decidido: "Vistos. Para fins de liberac#ão de valores, intimem-se os herdeiros dos substituídos falecidos que se habilitaram nos autos para juntarem os seguintes documentos, ou indiquem o ID dos referidos documentos caso já tenham sido juntados: a) declarac#ão de dependentes do INSS, caso exista; e/ou; b) termo de inventariante, ainda que de inventário negativo, judicial ou extrajudicial; c) dados bancários da pessoa indicada no item "a" ou "b". Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento, sob pena de indeferimento da habilitac#ão e determinac#ão de distribuic#ão de ac#ão de execuc#ão individual. Após, tornem os autos conclusos. Saliento que somente os documentos indicados nos itens "a" e "b" serão aceitos como prova de pessoa representante do espólio. Todas as partes serão intimadas, tendo em vista que as habilitações foram realizadas ora como exequente, ora como executada, ora como terceiro interessado." CERTIFICO que no ID.7e3c792 restou decidido: "Vistos os autos. Reportando-me aos termos do Acordo homologado no ID.ad6a393, às planilhas enviadas ao banco, aos comprovantes juntados pela CEF e tendo em vista o requerimento de ID.34c4657 e a fim de evitar pagamentos/recolhimentos em duplicidade, por ora, intime-se a CONAB para informar quais os valores que devem ser pagos referentes aos substituídos elencados na planilha de ID.8c2bdbf, devendo, se for o caso, apresentar planilha retificadora, prazo de 10 dias....". CERTIFICO que no ID.a88b984 restou decidido: ".....Ato contínuo, reportando-me ao que restou decidido no ID.2325206, intime-se a CONAB para apresentar planilha com os valores que devem ser pagos aos representantes legais dos falecidos substituídos que já cumpriram os termos da referida decisão com a indicação do inventariante ou dependente(s) perante o INSS, prazo de 60 dias." CERTIFICO que no ID.3541c5e restou decidido: "Vistos. Reportando-me aos termos do acordo homologado no ID.ad6a393, a certidão supra e tendo em vista a manifestação da CONAB, no ID. 66Bd059, intime-se, novamente, a CONAB para apresentar planilha com os valores a serem pagos a cada herdeiro/dependente de falecido substituído, devendo constar apenas contas dos inventariantes e/ou das pessoas indicadas na forma dos itens “a” e “b” do despacho de ID.2325206, prazo de 10 dias. A CONAB deverá, ainda, manifestar-se quanto aos termos do Ofício de Id f14383f. Ato contínuo, de acordo com a planilha apresentada pela CONAB no Id.20308ac verifica este Juízo que apenas alguns herdeiros/dependentes dos substituídos falecidos cumpriram o despacho de id 2325206. Assim, esclareço aos herdeiros/dependentes dos falecidos substituídos que não cumpriram o despacho de id 2325206 que este Juízo aguardará até o dia 30/10/2025 a manifestação com a indicação correta, conforme determinado no referido despacho. Decorrido o prazo, sem cumprimento pelos herdeiros /dependentes dos substituídos falecidos, será determinada a distribuição das ações individuais. Publique-se." Isso posto, faço conclusos os presentes autos à Exma Juíza do Trabalho. Brasília, 14 de julho de 2025 PAULO CASTRO RODRIGUES, Assessor   Vistos os autos. IDENTIFICAÇÃO E VALIDADE Validade: 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura.  Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001 Classe: Ação Civil Coletiva Autor: Ministério Público do Trabalho, CNPJ: 26.989.715/0001-02  Réu: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB, CNPJ: 26.461.699/0001-80 Conforme Acordo de ID.ad6a393 a responsabilidade pelos dados apresentados da planilha é da CONAB. Assim, reportando-me aos termos do Acordo homologado no ID.ad6a393, ao despacho de ID.3541c5e e à planilha apresentada pela  CONAB no ID.ffd9d1b, ao alvará para pagamento apenas do crédito líquido dos substituídos falecidos. Determino ao(à) [GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (AGÊNCIA: 3920 (PAB-FORO TRABALHISTA) efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(ais) de número(s) 3920.042.22888625-8, observando os seguintes VALORES: 1) Proceder as transferências referentes apenas ao crédito líquido de cada substituídos(as) falecidos(as), conforme valores e dados bancários fornecidos pela COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB na planilha de ID.ffd9d1b, cópia anexa; 2) MANTER NA MESMA CONTA JUDICIAL O SALDO REMANESCENTE, COM OS RESPECTIVOS ACRÉSCIMOS LEGAIS. Em havendo inconsistência de dados, a CEF deverá informar a este juízo, mantendo o valor correspondente na conta judicial, dando sequência ao cumprimento da ordem. O banco deverá comprovar a movimentação, enviando os recibos impressos, nas respectivas rubricas, para o e-mail: svt01.brasilia@trt10.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias. Fica autorizado ao banco a utilizar recurso da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais) para pagamento de possível tarifa bancária cobrada, nos casos de transferências de valores para contas em outras instituições financeiras. Cumpra-se na forma da Lei. Vista à CONAB dos ofícios recebidos nos ID.9796312 e ID.9fc6dbb, prazo de 10 dias. Intime-se o SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF para apresentar planilha com as informações constantes no ID.2325206 referente aos herdeiros dos substituídos falecidos assistidos pelo Sindicato e que não figuram na planilha apresentada pela CONAB no ID.ffd9d1b, prazo de 30 dias. Publique-se. Ato contínuo, oficie-se ao Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE - Processo 0000399-81.2025.5.07.0018 informando que o crédito do falecido JOSE MARIA SOUZA ARAUJO já foi pago, conforme manifestação da CONAB no ID.0df60d5 e comprovantes de ID.74f8ed6 e 89ad6b2, cópias anexas. Após, aguarde-se até o dia 30/10/2025, conforme ID.3541c5e. CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO E ALVARÁ JUDICIAL. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACC 0029800-57.2009.5.10.0001 AUTOR: Ministério Público do Trabalho RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fa9a1 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO E  ALVARÁ    CERTIDÃO E CONCLUSÃO  CERTIFICO que na ATA de ID.ad6a393 restou decidido: "CONCILIAÇÃO. As partes conciliaram-se nos seguintes termos: No prazo de 30 dias a CONAB apresentará planilha contendo todos os substituídos que ainda não receberam nas ações individuais, com os seguintes dados: NOME DO BENEFICIÁRIO, CPF, AGÊNCIA, CONTA, NÚMERO DO BANCO, PIS/PASEP, Nº da CTPS, DATA DE ADMISSÃO, e os valores que deverão ser recolhidos a título de LÍQUIDO DO EXEQUENTE, INSS /EMPREGADO, INSS/EMPREGADOR/SAT, FGTS (constar se vai recolher na conta vinculada ou pagar diretamente ao substituído) e IRPF (Base de cálculo e RRA-meses de apuração), informações individualizadas de cada substituído. A conta bancária indicada deverá ser de titularidade do próprio substituído. A planilha dos substituídos será confeccionada em ordem alfabética. A responsabilidade pelos dados apresentados da planilha é da CONAB. Apresentada a planilha, este Juízo expedirá 01(um) alvará judicial para pagamento, encaminhando a planilha anexa ao alvará. A responsabilidade pela informação quanto às ações individuais e sua quitação é da CONAB. Em havendo inconsistência de dados, a CEF deverá informar a este juízo, mantendo o valor correspondente na conta judicial, cabendo à CONAB promover as diligências necessárias a sua correção, mediante a colaboração do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal – SINDSEP/DF. O valor das execuções será atualizado até o dia 31/08/2024. Eventual saldo sobejante será devolvido à CONAB após quitação integral e extinção da execução. A CONAB deverá informar nas ações individuais distribuídas no país sobre a presente homologação de acordo e pagamento. Custas e honorários periciais serão pagos mediante expedição de novo alvará judicial em apartado. Os requerimentos de reserva de crédito já constantes nos autos serão liberados até dia 15/09/2024. As reservas de crédito que forem apresentadas a partir desta data serão cumpridas mensalmente. Oficie-se a 2ª instância para baixa do recurso. Caso o acordo torne-se inviável, serão retomadas as execuções individuais. ACORDO HOMOLOGADO." CERTIFICO que no ID.2325206 restou decidido: "Vistos. Para fins de liberac#ão de valores, intimem-se os herdeiros dos substituídos falecidos que se habilitaram nos autos para juntarem os seguintes documentos, ou indiquem o ID dos referidos documentos caso já tenham sido juntados: a) declarac#ão de dependentes do INSS, caso exista; e/ou; b) termo de inventariante, ainda que de inventário negativo, judicial ou extrajudicial; c) dados bancários da pessoa indicada no item "a" ou "b". Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento, sob pena de indeferimento da habilitac#ão e determinac#ão de distribuic#ão de ac#ão de execuc#ão individual. Após, tornem os autos conclusos. Saliento que somente os documentos indicados nos itens "a" e "b" serão aceitos como prova de pessoa representante do espólio. Todas as partes serão intimadas, tendo em vista que as habilitações foram realizadas ora como exequente, ora como executada, ora como terceiro interessado." CERTIFICO que no ID.7e3c792 restou decidido: "Vistos os autos. Reportando-me aos termos do Acordo homologado no ID.ad6a393, às planilhas enviadas ao banco, aos comprovantes juntados pela CEF e tendo em vista o requerimento de ID.34c4657 e a fim de evitar pagamentos/recolhimentos em duplicidade, por ora, intime-se a CONAB para informar quais os valores que devem ser pagos referentes aos substituídos elencados na planilha de ID.8c2bdbf, devendo, se for o caso, apresentar planilha retificadora, prazo de 10 dias....". CERTIFICO que no ID.a88b984 restou decidido: ".....Ato contínuo, reportando-me ao que restou decidido no ID.2325206, intime-se a CONAB para apresentar planilha com os valores que devem ser pagos aos representantes legais dos falecidos substituídos que já cumpriram os termos da referida decisão com a indicação do inventariante ou dependente(s) perante o INSS, prazo de 60 dias." CERTIFICO que no ID.3541c5e restou decidido: "Vistos. Reportando-me aos termos do acordo homologado no ID.ad6a393, a certidão supra e tendo em vista a manifestação da CONAB, no ID. 66Bd059, intime-se, novamente, a CONAB para apresentar planilha com os valores a serem pagos a cada herdeiro/dependente de falecido substituído, devendo constar apenas contas dos inventariantes e/ou das pessoas indicadas na forma dos itens “a” e “b” do despacho de ID.2325206, prazo de 10 dias. A CONAB deverá, ainda, manifestar-se quanto aos termos do Ofício de Id f14383f. Ato contínuo, de acordo com a planilha apresentada pela CONAB no Id.20308ac verifica este Juízo que apenas alguns herdeiros/dependentes dos substituídos falecidos cumpriram o despacho de id 2325206. Assim, esclareço aos herdeiros/dependentes dos falecidos substituídos que não cumpriram o despacho de id 2325206 que este Juízo aguardará até o dia 30/10/2025 a manifestação com a indicação correta, conforme determinado no referido despacho. Decorrido o prazo, sem cumprimento pelos herdeiros /dependentes dos substituídos falecidos, será determinada a distribuição das ações individuais. Publique-se." Isso posto, faço conclusos os presentes autos à Exma Juíza do Trabalho. Brasília, 14 de julho de 2025 PAULO CASTRO RODRIGUES, Assessor   Vistos os autos. IDENTIFICAÇÃO E VALIDADE Validade: 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura.  Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001 Classe: Ação Civil Coletiva Autor: Ministério Público do Trabalho, CNPJ: 26.989.715/0001-02  Réu: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB, CNPJ: 26.461.699/0001-80 Conforme Acordo de ID.ad6a393 a responsabilidade pelos dados apresentados da planilha é da CONAB. Assim, reportando-me aos termos do Acordo homologado no ID.ad6a393, ao despacho de ID.3541c5e e à planilha apresentada pela  CONAB no ID.ffd9d1b, ao alvará para pagamento apenas do crédito líquido dos substituídos falecidos. Determino ao(à) [GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (AGÊNCIA: 3920 (PAB-FORO TRABALHISTA) efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(ais) de número(s) 3920.042.22888625-8, observando os seguintes VALORES: 1) Proceder as transferências referentes apenas ao crédito líquido de cada substituídos(as) falecidos(as), conforme valores e dados bancários fornecidos pela COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB na planilha de ID.ffd9d1b, cópia anexa; 2) MANTER NA MESMA CONTA JUDICIAL O SALDO REMANESCENTE, COM OS RESPECTIVOS ACRÉSCIMOS LEGAIS. Em havendo inconsistência de dados, a CEF deverá informar a este juízo, mantendo o valor correspondente na conta judicial, dando sequência ao cumprimento da ordem. O banco deverá comprovar a movimentação, enviando os recibos impressos, nas respectivas rubricas, para o e-mail: svt01.brasilia@trt10.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias. Fica autorizado ao banco a utilizar recurso da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais) para pagamento de possível tarifa bancária cobrada, nos casos de transferências de valores para contas em outras instituições financeiras. Cumpra-se na forma da Lei. Vista à CONAB dos ofícios recebidos nos ID.9796312 e ID.9fc6dbb, prazo de 10 dias. Intime-se o SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF para apresentar planilha com as informações constantes no ID.2325206 referente aos herdeiros dos substituídos falecidos assistidos pelo Sindicato e que não figuram na planilha apresentada pela CONAB no ID.ffd9d1b, prazo de 30 dias. Publique-se. Ato contínuo, oficie-se ao Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE - Processo 0000399-81.2025.5.07.0018 informando que o crédito do falecido JOSE MARIA SOUZA ARAUJO já foi pago, conforme manifestação da CONAB no ID.0df60d5 e comprovantes de ID.74f8ed6 e 89ad6b2, cópias anexas. Após, aguarde-se até o dia 30/10/2025, conforme ID.3541c5e. CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO E ALVARÁ JUDICIAL. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF
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