Ary Pinheiro Moreira Neto
Ary Pinheiro Moreira Neto
Número da OAB:
OAB/DF 054844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ary Pinheiro Moreira Neto possui 96 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TST, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TST, TRT10
Nome:
ARY PINHEIRO MOREIRA NETO
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (52)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (17)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5febe83 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 14/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id 639ce06, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a homologação de acordo no processo reunido no REEF 0000708-74.2022.5.10.0002. Diante da homologação juntada no id. 00cc3bd determino a exclusão do processo individual da lista de execuções reunidas do Caso Baru. Com a exclusão desse processo restam no REEF os processos 0000735-83.2020.5.10.0016 / 0000567-33.2019.5.10.0011 / 0000650-83.2018.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 que totalizam o valor bruto de R$ 135.578,57 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) conforme print do Sharepoint abaixo. Em consulta ao Pje verificou-se o valor de R$ 173.225,37 (cento e setenta e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) disponíveis para execução, garantindo o pagamento dos processos restantes do REEF. Determino a suspensão dos bloqueios SISBAJUD e das medidas constritivas em relação às executadas. À Secretaria para certificar o valor atualizado do REEF e os processos reunidos restantes. Aguarde-se a homologação de acordo dos demais processos. Intime-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR - DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP - DILL RESTAURANTE LTDA - HDS RESTAURANTE LTDA - D & M BAR E RESTAURANTE LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5febe83 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 14/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id 639ce06, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a homologação de acordo no processo reunido no REEF 0000708-74.2022.5.10.0002. Diante da homologação juntada no id. 00cc3bd determino a exclusão do processo individual da lista de execuções reunidas do Caso Baru. Com a exclusão desse processo restam no REEF os processos 0000735-83.2020.5.10.0016 / 0000567-33.2019.5.10.0011 / 0000650-83.2018.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 que totalizam o valor bruto de R$ 135.578,57 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) conforme print do Sharepoint abaixo. Em consulta ao Pje verificou-se o valor de R$ 173.225,37 (cento e setenta e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) disponíveis para execução, garantindo o pagamento dos processos restantes do REEF. Determino a suspensão dos bloqueios SISBAJUD e das medidas constritivas em relação às executadas. À Secretaria para certificar o valor atualizado do REEF e os processos reunidos restantes. Aguarde-se a homologação de acordo dos demais processos. Intime-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados - FRANCIMAGNO MELO DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000807-84.2022.5.10.0021 RECLAMANTE: NUBIA CRISTHINA DE OLIVEIRA SERRA RECLAMADO: MIL DROGAS COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, ONOFARMA DROGARIAS SIMOES LTDA, RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE GERALDO MAGELA RESENDE BOECHAT, DROGARIA ROSARIO S/A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ciência do resultado das diligências deferidas no despacho de id.9c7ea9b. Assinado pelo Servidor da 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NUBIA CRISTHINA DE OLIVEIRA SERRA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad3fa0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id 561b56c, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a homologação de acordo nos processos reunidos no REEF 0000671-12.2020.5.10.0004, 0000346-66.2022.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003. O processo 0000346-66.2022.5.10.0004 já foi excluído da listagem conforme certidão id. 736ba81. Diante da homologação de acordo nos processos 0000671-12.2020.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003 determino a exclusão da lista de execuções reunidas do Caso Baru. Além disso, a empresa solicita a exclusão dos processos 0000567-33.2019.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 após a homologação dos acordos pela Secretaria de Execuções Especiais, conforme informação da 11ª Vara do Trabalho de que a competência para tanto é desta Secretaria. A análise ocorrerá após a chegada dos autos à SEXEC. DEMAIS PROCESSOS 0000735-83.2020.5.10.0016 / 0000708-74.2022.5.10.0002 / 000650-83.2018.5.10.0011 HDS declarou ainda que as petições de acordo dos processos 0000735-83.2020.5.10.0016 e 0000708-74.2022.5.10.0002 já foram juntadas aos autos aguardando-se apenas a homologação. Quanto ao processo 0000650-83.2018.5.10.0011, sem acordo nos autos, a empresa informou o valor da dívida de R$ 183.506,23 e então requereu que as ordens de bloqueio através do SISBAJUD sejam tão somente para suprir o valor da diferença entre o que já está disponível no piloto e o processo remanescente em questão. Com a exclusão dos processos que possuem homologação de acordo publicada nos autos tem-se o valor atualizado do REEF em R$ 220.746,18 (duzentos e vinte mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos). Verifica-se que os valores disponíveis à execução somam hoje R$ 172.399,99 (cento e setenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). O valor remanescente devido é de R$ 48.346,19 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos). Ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial para atualização do valor da dívida do REEF nas ordens SISBAJUD. À Secretaria para exclusão dos processos mencionados. Aguarde-se a homologação dos demais processos mencionados para novo cálculo do REEF. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados - FRANCIMAGNO MELO DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad3fa0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id 561b56c, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a homologação de acordo nos processos reunidos no REEF 0000671-12.2020.5.10.0004, 0000346-66.2022.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003. O processo 0000346-66.2022.5.10.0004 já foi excluído da listagem conforme certidão id. 736ba81. Diante da homologação de acordo nos processos 0000671-12.2020.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003 determino a exclusão da lista de execuções reunidas do Caso Baru. Além disso, a empresa solicita a exclusão dos processos 0000567-33.2019.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 após a homologação dos acordos pela Secretaria de Execuções Especiais, conforme informação da 11ª Vara do Trabalho de que a competência para tanto é desta Secretaria. A análise ocorrerá após a chegada dos autos à SEXEC. DEMAIS PROCESSOS 0000735-83.2020.5.10.0016 / 0000708-74.2022.5.10.0002 / 000650-83.2018.5.10.0011 HDS declarou ainda que as petições de acordo dos processos 0000735-83.2020.5.10.0016 e 0000708-74.2022.5.10.0002 já foram juntadas aos autos aguardando-se apenas a homologação. Quanto ao processo 0000650-83.2018.5.10.0011, sem acordo nos autos, a empresa informou o valor da dívida de R$ 183.506,23 e então requereu que as ordens de bloqueio através do SISBAJUD sejam tão somente para suprir o valor da diferença entre o que já está disponível no piloto e o processo remanescente em questão. Com a exclusão dos processos que possuem homologação de acordo publicada nos autos tem-se o valor atualizado do REEF em R$ 220.746,18 (duzentos e vinte mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos). Verifica-se que os valores disponíveis à execução somam hoje R$ 172.399,99 (cento e setenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). O valor remanescente devido é de R$ 48.346,19 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos). Ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial para atualização do valor da dívida do REEF nas ordens SISBAJUD. À Secretaria para exclusão dos processos mencionados. Aguarde-se a homologação dos demais processos mencionados para novo cálculo do REEF. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR - DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP - DILL RESTAURANTE LTDA - HDS RESTAURANTE LTDA - D & M BAR E RESTAURANTE LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000580-94.2022.5.10.0021 RECLAMANTE: GABRIEL BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: MIL DROGAS COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT, EDUARDO NASCIMENTO DO COUTO DE ASSIS, DROGARIA SYRA LTDA, SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA., GENERICA DO BRASIL COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, ONOFARMA DROGARIAS SIMOES LTDA, ONOFARMA DROGARIAS SIMOES EIRELI, NOGUEIRA SERVICOS DE LOGISTICA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e54ff proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que, na data de 09/07/2025, em atendimento ao Dr. Ary Pinheiro Moreira Neto - OAB/DF nº. 54844, advogado da parte autora, no balcão presencial da Secretaria da Vara, fora esclarecido o equívoco apontado pelo advogado na petição protocolada no id. 1199070. Era o que tinha a certificar. Conclusão feita pelo(a) servidor(a) BRUNO CRISTIAN DOS SANTOS, em 10 de julho de 2025. Vistos. Trata-se de processamento de IDPJ (id. 5136ac3). Primeiramente, ante a certidão supra, tenho como apreciada a peça de id. 1199070. No mais, as citações remetidas ao sócio EDUARDO NASCIMENTO DO COUTO DE ASSIS e à empresa NOGUEIRA SERVICOS DE LOGISTICA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA foram positivas (ids. 473a056 e 30827ba respectivamente). As citações remetidas às empresas ONOFARMA DROGARIAS SIMOES LTDA e ONOFARMA DROGARIAS SIMOES EIRELI foram devolvidas com a justificativa de "recusado" e "mudou-se" (ids. b9fe0db e 7087907 respectivamente). Com relação às empresas SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA e GENERICA DO BRASIL COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, não houve retorno dos expedientes de citação. Quanto à empresa DROGARIA SYRA LTDA, verifico que a citação não foi expedida. Assim, primeiramente, renovem-se as citações das empresas ONOFARMA DROGARIAS SIMOES LTDA e DROGARIA SYRA LTDA, desta vez via mandado, para se manifestarem e apresentarem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (Art. 135 do CPC). No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, emende sua peça de IDPJ, devendo informar o correto endereço das empresas ONOFARMA DROGARIAS SIMOES EIRELI, SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA e GENERICA DO BRASIL COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, inclusive com o número do CEP. Informados os novos endereços, anotem-se e renovem-se as citações. Após, conclusos para julgamento do IDPJ. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BARBOSA DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001491-15.2022.5.10.0019 RECLAMANTE: CLEONICE DE OLIVEIRA CRUZ RECLAMADO: ESPETINHO DO CARIOCA RB LTDA, ESPETINHO BRUNO SOUSA MATIAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bc438 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JEOVANA REZENDE DE MORAIS ROSA, no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos. Considerando que o juízo encontra-se integralmente garantido mediante depósito judicial oriundo de bloqueio realizado via Sisbajud, intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Prazo legal. Porventura decorrido prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para extinção da execução e recolhimento das custas e encargos previdenciários. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE DE OLIVEIRA CRUZ