Camila Caldeira De Morais

Camila Caldeira De Morais

Número da OAB: OAB/DF 054848

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJDFT, TJSC
Nome: CAMILA CALDEIRA DE MORAIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0708070-58.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos resposta do ofício enviada à Receita Federal. Fica a parte exequente intimada para se manifestar, bem como requerer o que entender de direito. Prazo 5 dias. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 11:29:08. ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708069-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 10:12:13. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713870-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS EXECUTADO: GLOBAL GESTAO EM SAUDE S.A. DECISÃO Ciente da comprovação de distribuição da carta precatória de penhora, avaliação, intimação e remoção (IDs 235463442 e 239017382). À Secretaria: 1. Suspenda-se o feito e aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem notícia do cumprimento da carta, intime-se a parte exequente a informar nos autos o andamento no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0035235-56.2009.8.24.0038/SC EXECUTADO : MERCEDES TARDELI MOREIRA LIMA (Espólio) ADVOGADO(A) : CAMILA CALDEIRA DE MORAIS (OAB DF054848) ADVOGADO(A) : LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO (OAB DF023700) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, por seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, acerca da constrição realizada neste processo para que, em 5 dias, alegue impenhorabilidade ou excesso na indisponibilidade de seus ativos financeiros (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º, I e II). Fica(m) cientificado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s) que atua(m) no processo de que, quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA ❌, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. No entanto, quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA ✅ (ex. "Tipo Documento: IMPUGNAÇÃO SISBAJUD; Tipo de Petição: IMPUGNAÇÃO SISBAJUD; ou "TIPO DOCUMENTO: PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE BENS; Tipo de Petição: PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE BENS"), há impacto positivo para a celeridade da tramitação do feito, pois o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724602-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES PIMENTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 178,07 (BRUNO RODRIGUES PIMENTA), conforme item 1 da Decisão de ID 237518846. No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 1.2 da referida Decisão. Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência e a anotação de penhora sobre o veículo de Placa APX1747, conforme subitem 2.1 da referida Decisão. Assim, nos termos do subitem 2.1.2 da referida Decisão, não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, fica a parte exequente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias. Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão. Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 9 de junho de 2025 às 16:41:05 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045291-68.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SOARES MIRANDA, TANIA MARIA KONRATH EXECUTADO: ONILDO ANTONIO JUNIOR, MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA, VICTOR LUCIO OLIVEIRA ALVES, VICTORIA LUCIO OLIVEIRA ALVES, AUGUSTO LUCIO OLIVEIRA ALVES, ARTHUR LUCIO OLIVEIRA ALVES DESPACHO Ciente da revogação do mandato dos requeridos: MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA; VICTOR LUCIO OLIVEIRA ALVES; VICTORIA LUCIO OLIVEIRA ALVES; AUGUSTO LUCIO OLIVEIRA ALVES; e ARTHUR LUCIO OLIVEIRA ALVES. Anote-se. Aguarde-se pela constituição de novo advogado, pelo prazo de 15 dias, sob pena de revelia. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 12:00:19. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045291-68.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SOARES MIRANDA, TANIA MARIA KONRATH EXECUTADO: ONILDO ANTONIO JUNIOR, MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA, VICTOR LUCIO OLIVEIRA ALVES, VICTORIA LUCIO OLIVEIRA ALVES, AUGUSTO LUCIO OLIVEIRA ALVES, ARTHUR LUCIO OLIVEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 237490039. Em que pese a pretensão aclaratória manifestada, da simples leitura da decisão embargada afere-se que ela não padece dos vícios. Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. No caso em espécie, observa-se que a decisão impugnada expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória. De fato, não há contradição, pois o vício em questão deve estar contido na decisão combatida, não podendo a parte impugná-la utilizando elementos que lhe são externos, cabendo-lhe simplesmente a demonstração de que a contradição está atrelada à ausência de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado que culmine na conclusão decisória do julgador, o que, diga-se de passagem, não se verifica no caso. Também não há que se falar em omissão, pois na decisão houve manifestação expressa, clara e coerente acerca das matérias de relevo para o deslinde da causa, tendo sido demonstrados, de maneira elucidativa, os fundamentos que ensejaram a extinção do processo em relação à Massa Falida de Sólida Construções. Logo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração. Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e. Tribunal de Justiça. A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado. Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Embargos de declaração. Vícios. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2 - Contradição. Inocorrência. A contradição que autoriza os embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte. Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. 3 - Ausência de vícios. Rejeição. Não tendo sido apontada qualquer omissão, obscuridade ou contradição no aresto, e restando evidenciada a pretensão de revisão do julgado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 4 - Embargos de declaração conhecido e desprovido. (Acórdão 1788604, 07053176520208070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 1/12/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão proferida. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 08:28:14. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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