Geisa Cardoso Tavares
Geisa Cardoso Tavares
Número da OAB:
OAB/DF 054862
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geisa Cardoso Tavares possui 184 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF6, TJDFT, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
153
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TRF6, TJDFT, TRF1, TJTO, TJBA, TRT10, STJ
Nome:
GEISA CARDOSO TAVARES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
184
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (99)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (40)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1040990-93.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADELMA RIBEIRO DE SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEISA CARDOSO TAVARES - DF54862 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 30 de julho de 2025. ELIZABETH BALBINO DA SILVA 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708403-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: J. A. D. M. RECONVINTE: F. B. D. O. REQUERIDO: F. B. D. O. RECONVINDO: J. A. D. M. DECISÃO Nos moldes da decisão de ID 225908133, julgado parcialmente o mérito para decretar o divórcio do requerente e da requerida. O feito prossegue para decisão quanto à partilha de bens, que a requerida sustenta terem sidos amealhados na constância do casamento, e quanto ao pedido reconvencional para fixação de alimentos a Francisca. No tocante ao pedido para fixar alimentos provisórios à requerida/reconvinte, constata-se que nos autos 0710110-78.2024.8.07.0010 (ação de divórcio litigioso, cumulada com pedidos de partilha de bens e fixação de alimentos movida por Francisca em desfavor de José Augusto ), deferido em parte o pedido de tutela de urgência, tendo sido fixados alimentos provisórios, em favor de Francisca, no equivalente a 15% (quinze por cento) de todos os rendimentos e remuneração de natureza salarial auferidos, inclusive 13º salário, deduzidos os descontos obrigatórios por lei (imposto de renda e previdência) de José Augusto, tendo sido oficiado ao INSS para desconto. E, embora aquela ação tenha sido extinta, não foi oficiado àquela autarquia para suspensão. Nesse sentido, utilizando o mesmo fundamento daquela decisão, qual seja, por ser a requeida idosa, do lar, e em tratamento de metástase óssea, tendo sido acometida por neoplasia maligna de mama, sendo submetida a esvaziamento axilar e a tratamento com quimioterapia, bem como que em situações de divórcios de casamentos longos ou dissolução de união estável longa, em que um dos cônjuges tem idade avançada e não trabalha externamente de forma contínua, com recebimentos que pudessem satisfazer suas necessidades financeiras essenciais deverá ser fixada pensão por certo prazo, para que o referido cônjuge se readapte ao mercado de trabalho, FIXO, no presente feito, os alimentos provisórios no percentual de 15 % dos rendimentos do requerente/reconvindo. Por conseguinte, e que realizada audiência de conciliação, não houve consenso entre as partes, intime-as a se manifestar quanto à possibilidade e o interesse no julgamento antecipado do feito (art. 355 do CPC), hipótese que implicará em celeridade no deslinde da questão. Em caso de discordância e, considerando a praxe forense e, ainda, que há indicação genérica para produção de todas os meios de provas admitidas em direito, sobretudo a prova testemunhal, na mesma oportunidade, manifestem-se as partes no sentido de indicar os pontos controvertidos e que desejam comprovar com as provas indicadas (art. 357, II, c/c §2º, do CPC). Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 218, § 1º do CPC). JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000867-42.2021.5.10.0005 RECLAMANTE: ELINAIDE SILVA SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45a388 proferido nos autos. CERTIDÃO & CONCLUSÃO (PJe) CERTIFICO que, decorrido o prazo em 24/07/2025 (5ª feira), a parte Reclamante não se manifestou acerca a comprovar a realização do exame admissional necessário, embora devidamente instada, conforme expediente de ID. 8e944d6. CONCLUSÃO feita a Exma. Juíza do Trabalho por ADRIANA CRISTINA VAZ, em 30 de junho de 2025. DESPACHO (PJe) Vistos. A considerar a inércia da parte Reclamante, conforme atestado acima, aplico-lhe a sanção listada na determinação de ID. 935e37f, fazendo presumir a desistência da obrigação de fazer objeto do título judicial. Dê-se ciência à parte Reclamada. No mais, determino o prosseguimento dos atos de liquidação e, consoante delineado na Resolução Administrativa n.º 28/2025 do eg. Regional, que alterou o Regulamento Geral de Secretaria e o Provimento Geral Consolidado, e por se tratar de demanda que envolve cálculos que escapam a alçada da Secretaria de Cálculos Judiciais, inclusive para manifestação quanto a oposições à conta, determino que a liquidação do julgado seja realizada por perícia contábil. Para o encargo nomeio AARON LOPES PEREIRA, que deve apresentar laudo em 20 (vinte) dias. Observe o Sr. Perito a necessidade cômputo das custas processuais. Para a liquidação do julgado, é obrigatória a utilização do Sistema PJe-Calc, com a juntada da conta em formato (.pdf) e com o arquivo (.pjc) exportado pelo referido sistema. Se devidos honorários periciais, deve ser observada a OJ n.º 198 da SDI-I do TST. Em consonância ao entendimento firmado pelo Excelso STF, por seu Tribunal Pleno, no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade n.º 58 e 59, realizado em 18/12/2020 e complementado em 22/10/2021, deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis, em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Modulação: a) observância dos critérios definidos na sentença exequenda para o cálculo de juros e correção monetária, seja na fundamentação ou na parte dispositiva, ainda que com mera remissão aos dispositivos legais aplicáveis, quando a respectiva matéria transitou em julgado; b) os pagamentos já realizados são reputados válidos não cabendo rediscussão, e quando da compensação com o total da conta deverão ser abatidos de forma proporcional e não nominal. A planilha de cálculos, em formato PDF, deve ser juntada aos autos e exportado o arquivo em formato .pjc diretamente para o PJe, o que viabilizará a atualização da conta pela própria Secretaria. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELINAIDE SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000867-42.2021.5.10.0005 RECLAMANTE: ELINAIDE SILVA SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45a388 proferido nos autos. CERTIDÃO & CONCLUSÃO (PJe) CERTIFICO que, decorrido o prazo em 24/07/2025 (5ª feira), a parte Reclamante não se manifestou acerca a comprovar a realização do exame admissional necessário, embora devidamente instada, conforme expediente de ID. 8e944d6. CONCLUSÃO feita a Exma. Juíza do Trabalho por ADRIANA CRISTINA VAZ, em 30 de junho de 2025. DESPACHO (PJe) Vistos. A considerar a inércia da parte Reclamante, conforme atestado acima, aplico-lhe a sanção listada na determinação de ID. 935e37f, fazendo presumir a desistência da obrigação de fazer objeto do título judicial. Dê-se ciência à parte Reclamada. No mais, determino o prosseguimento dos atos de liquidação e, consoante delineado na Resolução Administrativa n.º 28/2025 do eg. Regional, que alterou o Regulamento Geral de Secretaria e o Provimento Geral Consolidado, e por se tratar de demanda que envolve cálculos que escapam a alçada da Secretaria de Cálculos Judiciais, inclusive para manifestação quanto a oposições à conta, determino que a liquidação do julgado seja realizada por perícia contábil. Para o encargo nomeio AARON LOPES PEREIRA, que deve apresentar laudo em 20 (vinte) dias. Observe o Sr. Perito a necessidade cômputo das custas processuais. Para a liquidação do julgado, é obrigatória a utilização do Sistema PJe-Calc, com a juntada da conta em formato (.pdf) e com o arquivo (.pjc) exportado pelo referido sistema. Se devidos honorários periciais, deve ser observada a OJ n.º 198 da SDI-I do TST. Em consonância ao entendimento firmado pelo Excelso STF, por seu Tribunal Pleno, no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade n.º 58 e 59, realizado em 18/12/2020 e complementado em 22/10/2021, deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis, em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Modulação: a) observância dos critérios definidos na sentença exequenda para o cálculo de juros e correção monetária, seja na fundamentação ou na parte dispositiva, ainda que com mera remissão aos dispositivos legais aplicáveis, quando a respectiva matéria transitou em julgado; b) os pagamentos já realizados são reputados válidos não cabendo rediscussão, e quando da compensação com o total da conta deverão ser abatidos de forma proporcional e não nominal. A planilha de cálculos, em formato PDF, deve ser juntada aos autos e exportado o arquivo em formato .pjc diretamente para o PJe, o que viabilizará a atualização da conta pela própria Secretaria. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017292-24.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANEZIA FERREIRA DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEISA CARDOSO TAVARES - DF54862 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANEZIA FERREIRA DE MORAIS GEISA CARDOSO TAVARES - (OAB: DF54862) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 29 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: H. D. A. N. Advogado do(a) RECORRENTE: GEISA CARDOSO TAVARES - DF54862-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1121202-38.2023.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 08:00 Local: 3ª Turma Recursal Sessão Ordinária - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1074057-49.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FABIO RODRIGUES DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEISA CARDOSO TAVARES - DF54862 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 28 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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