Joel Dos Santos Lemos
Joel Dos Santos Lemos
Número da OAB:
OAB/DF 054869
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joel Dos Santos Lemos possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT4, TJDFT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT4, TJDFT
Nome:
JOEL DOS SANTOS LEMOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
INVENTáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0021185-32.2024.5.04.0741 RECLAMANTE: CATIA CARINA KITZMANN RECLAMADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE A Exma. Sra. Dra. VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS, Juíza do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO, determina a CITAÇÃO de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 91.875,26 (noventa e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), atualizada até 07/07/2025, devida no processo acima identificado ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. SANTO ANGELO/RS, 07 de julho de 2025. GERI OILSON COPETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0021185-32.2024.5.04.0741 RECLAMANTE: CATIA CARINA KITZMANN RECLAMADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2a260d proferida nos autos. Vistos etc. Retificados os cálculos de liquidação pela autora, foi a reclamada intimada para se manifestar, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. A reclamada apresentou impugnação. Face ao disposto no artigo 879, §5º, da CLT e na Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT4, no caso, resta dispensada a intimação da União, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00. Com relação à impugnação da reclamada, entendo que, diante do acórdão de ID. 017c8b8, que deferiu a ela o benefício da justiça gratuita, deve ficar suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios. Julgo líquida a dívida apurada nos autos, nos termos da conta de liquidação no valor de R$ 98.393,95, em 31/05/2025 (resumo de ID f209bcd), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Não obstante, como acima referido, fica suspensa a exigibilidade de pagamento dos honorários advocatícios devidos pela reclamada, porquanto beneficiária da gratuidade da justiça. Tendo em vista o deferimento de AJG à reclamada, solicite-se à Secretaria de Orçamento e Finanças do Eg. TRT4, nos termos do Provimento Conjunto nº 03, por meio de formulário próprio no Portal Vox (https://www.trt4.jus.br/portais/vox/restituicao-de-gru), a restituição do valor recolhido a título de custas (guia de ID. be5eeea). Após, aguarde-se o comunicado da SOF, mediante correspondência eletrônica, da restituição com informação do valor, a data do depósito e o beneficiário. Por fim, expeça-se alvará à reclamada ou transfira-se o valor à disposição de outros processos da reclamada. Intime-se o(a) autor(a), através do(a) procurador(a), para tomar ciência e, diante do disposto no art. 878 da CLT, manifestar-se sobre a execução dos seus créditos no prazo de cinco dias, sob pena de o processo prosseguir somente em relação aos valores previdenciários e demais encargos processuais. No silêncio do(a) procurador(a), intime-se a própria parte, via ECT, com AR, para que diga, em igual prazo, se pretende cobrar da parte adversa os valores deferidos na sentença. No mesmo prazo, o(a) autor(a) e o(a) seu(sua) procurador(a) deverão informar os números de suas contas para depósito dos valores decorrentes da execução. SANTO ANGELO/RS, 03 de julho de 2025. VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CATIA CARINA KITZMANN
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702133-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo requerido em ID 240813728. Transcorrido, voltem. I. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCircunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0705916-44.2024.8.07.0007 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a previsão para que o cumprimento definitivo de sentença seja processado nos mesmos autos em que tenha sido proferido a sentença, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no Código, conforme determina o artigo 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", entendo que, para melhor organização, diante da possibilidade de múltiplas execuções, o cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em ação própria e distribuída por dependência a este Juízo. Esclareço que não haverá despesa adicional à parte, considerando que, ainda que tramitasse nos próprios autos, ensejaria o pagamento das custas processuais. Retornem os autos ao arquivo. Publique-se. Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702133-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra o inventariante o requerido pela Fazenda Pública em 20 dias. Int. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO N.: 0724251-50.2025.8.07.0016 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Honorários Advocatícios (10655) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que fixou honorários advocatícios sucumbenciais formulado por E.G.D.M. contra C.A.D.S.B. O exequente aduziu que o executado se encontra obrigado a pagar honorários advocatícios fixados em 15% (quinze) por cento do valor atualizado da causa na sentença proferida no processo n. 0705916-44.2024.8.07.0007 (ação de divórcio litigioso - ID 229345160), cujos honorários foram alterados e majorados em sede de Acórdão proferido em recurso de apelação (ID 229345166), transitado em julgado em 29/1/2025 (ID 235614599). Os presentes autos foram originariamente distribuídos para o 6º Juizado Especial Cível de Brasília que declinou da competência a este Juízo (ID 230971275). O exequente pugnou pela reconsideração da decisão declinatória da competência (ID 231417698) que foi mantida (ID 232474716). O exequente requereu a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível de Taguatinga (ID 233228068). Em 5/5/2025, salientou-se que incabível a redistribuição do feito para o Juizado Especial Cível de Taguatinga considerando que a sentença que se pretende ver cumprida foi proferida por este Juízo e se determinou o recolhimento das custas processuais e emenda à inicial (ID 234095023). Custas recolhidas (ID 235614317). O exequente apresentou emenda (ID 235612138). Anexou a procuração outorgada pelo executado ao advogado constituído na ação principal (ID 235614597). Em 28/5/2025, determinou-se nova emenda a fim de corrigir o cálculo no sentido de decotar a aplicação de juros sobre o valor principal corrigido monetariamente (ID 236313565). O exequente anexou emenda à inicial (ID 237803928). Desnecessária a intervenção do Ministério Público, porquanto inexiste interesse de parte incapaz. É o que basta ao relatório. Decido. Acolho a emenda (ID 237803928). Intime-se o executado para o pagamento do débito de R$12.663,50 (doze mil e seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), referente a obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do artigo 523 do CPC. Registre-se que, nos autos do processo em que proferida a sentença que ora se requer seja cumprida, o requerido, ora executado, estava patrocinado pelo advogado inscrito sob o numero OAB/DF 54.869. Por isso, CADASTRE-SE o referido advogado no sistema e proceda à sua intimação. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra qualquer pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito, incluídos a multa e os honorários de advogado previstos no art. 523, § 1º, do CPC, para que se viabilize o início dos atos de constrição em detrimento do executado. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 14ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 7 a 14/5/2025) Ata da 14ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 7 a 14 de maio de 2025, iniciado no dia 7 de maio de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 124 (cento e vinte e quatro) processos, sendo 11 (onze) retirados de julgamento e 12 (doze) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0040588-55.2015.8.07.0001 0706503-72.2020.8.07.0018 0701498-28.2017.8.07.0001 0047611-43.2001.8.07.0001 0718316-28.2022.8.07.0018 0701240-42.2022.8.07.0001 0734300-06.2022.8.07.0001 0718360-07.2023.8.07.0020 0721051-51.2023.8.07.0001 0712810-25.2022.8.07.0001 0701455-93.2024.8.07.0018 0701810-54.2024.8.07.0002 0745137-23.2022.8.07.0001 0021747-37.2000.8.07.0001 0726970-76.2023.8.07.0015 0742294-20.2024.8.07.0000 0712790-12.2024.8.07.0018 0744029-88.2024.8.07.0000 0744307-89.2024.8.07.0000 0745571-44.2024.8.07.0000 0745661-52.2024.8.07.0000 0745992-34.2024.8.07.0000 0703359-60.2024.8.07.0015 0747753-03.2024.8.07.0000 0719597-76.2023.8.07.0020 0748406-05.2024.8.07.0000 0726003-73.2023.8.07.0001 0749027-02.2024.8.07.0000 0749322-39.2024.8.07.0000 0749377-87.2024.8.07.0000 0749754-58.2024.8.07.0000 0718466-36.2022.8.07.0009 0749871-49.2024.8.07.0000 0750142-58.2024.8.07.0000 0750346-05.2024.8.07.0000 0751639-59.2024.8.07.0016 0715752-84.2023.8.07.0004 0750970-54.2024.8.07.0000 0725779-20.2023.8.07.0007 0751251-10.2024.8.07.0000 0751487-59.2024.8.07.0000 0751517-94.2024.8.07.0000 0751600-13.2024.8.07.0000 0702338-40.2024.8.07.0018 0713047-37.2024.8.07.0018 0752522-54.2024.8.07.0000 0705860-29.2024.8.07.0001 0740943-09.2024.8.07.0001 0707387-72.2018.8.07.0018 0752707-26.2023.8.07.0001 0753725-51.2024.8.07.0000 0705445-32.2023.8.07.0017 0724154-66.2023.8.07.0001 0715346-84.2024.8.07.0018 0740042-46.2021.8.07.0001 0754762-16.2024.8.07.0000 0718432-17.2024.8.07.0001 0732770-92.2021.8.07.0003 0004781-73.2017.8.07.0010 0701516-71.2025.8.07.0000 0701776-51.2025.8.07.0000 0706354-16.2023.8.07.0004 0702216-47.2025.8.07.0000 0702197-41.2025.8.07.0000 0701081-25.2024.8.07.0003 0702332-53.2025.8.07.0000 0710364-72.2024.8.07.0003 0702410-47.2025.8.07.0000 0702556-88.2025.8.07.0000 0703223-61.2022.8.07.0006 0716962-64.2023.8.07.0007 0702887-70.2025.8.07.0000 0702968-19.2025.8.07.0000 0702913-66.2024.8.07.0012 0703318-07.2025.8.07.0000 0706071-75.2023.8.07.0009 0703467-03.2025.8.07.0000 0703747-71.2025.8.07.0000 0703755-48.2025.8.07.0000 0722123-33.2024.8.07.0003 0703926-05.2025.8.07.0000 0704664-90.2025.8.07.0000 0705918-14.2024.8.07.0007 0704893-50.2025.8.07.0000 0704914-26.2025.8.07.0000 0704956-75.2025.8.07.0000 0704973-14.2025.8.07.0000 0705783-86.2025.8.07.0000 0745878-92.2024.8.07.0001 0706604-90.2025.8.07.0000 0706799-75.2025.8.07.0000 0708574-66.2023.8.07.0010 0707071-69.2025.8.07.0000 0708847-45.2023.8.07.0010 0707116-73.2025.8.07.0000 0715595-68.2024.8.07.0007 0707352-25.2025.8.07.0000 0707814-79.2025.8.07.0000 0709181-36.2024.8.07.0013 0705969-37.2024.8.07.0003 0707172-86.2024.8.07.0018 0713754-56.2024.8.07.0001 0732520-88.2023.8.07.0003 0708585-57.2025.8.07.0000 0722311-37.2021.8.07.0001 0722614-28.2024.8.07.0007 0713810-83.2024.8.07.0003 0702378-22.2024.8.07.0018 0731038-77.2024.8.07.0001 0715662-91.2024.8.07.0020 0717238-56.2023.8.07.0020 0710173-02.2025.8.07.0000 0704941-65.2023.8.07.0004 0734832-37.2023.8.07.0003 0741765-66.2022.8.07.0001 0744211-71.2024.8.07.0001 0702755-17.2024.8.07.0010 0748939-58.2024.8.07.0001 0721700-61.2024.8.07.0007 0707237-29.2024.8.07.0003 0704722-27.2024.8.07.0001 0024425-79.2015.8.07.0007 0745401-69.2024.8.07.0001 0743553-47.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0700683-84.2024.8.07.0001 0712463-89.2022.8.07.0001 0704763-52.2024.8.07.0014 0706370-46.2023.8.07.0011 0713804-59.2023.8.07.0020 0705510-81.2024.8.07.0020 0701387-66.2025.8.07.0000 0708188-75.2024.8.07.0018 0711043-85.2023.8.07.0010 0736113-68.2022.8.07.0001 0719040-15.2024.8.07.0001 ADIADOS 0711238-85.2019.8.07.0018 0702732-98.2024.8.07.0001 0739711-62.2024.8.07.0000 0709118-63.2023.8.07.0007 0705625-62.2020.8.07.0014 0739034-86.2021.8.07.0016 0713260-50.2022.8.07.0006 0751027-72.2024.8.07.0000 0702860-21.2024.8.07.0001 0704713-29.2024.8.07.0013 0704706-58.2024.8.07.0006 0701321-84.2024.8.07.0012 A sessão foi encerrada no dia 15 de maio de 2025 às 14:00. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri , Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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