Maria Soraya Noranha E Sousa
Maria Soraya Noranha E Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 054885
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJGO, TJBA
Nome:
MARIA SORAYA NORANHA E SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701925-44.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CLEVERSON LIMA E COSTA - CPF/CNPJ: 318.772.221-00, MIRELA LIMA E COSTA - CPF/CNPJ: 563.599.341-91, LUDMILA MARIA LIMA E COSTA - CPF/CNPJ: 226.274.641-91 e IOLANDA BARBOSA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 587.462.855-04, JOSE MARIA COSTA - CPF/CNPJ: 016.280.544-68, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão monocrática que deferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pelos agravantes CLEVERSON LIMA E COSTA, MIRELA LIMA E COSTA e LUDMILA MARIA LIMA E COSTA ARAÚJO (ID 241411640). Ao Cartório, para que transfira a parte IOLANDA BARBOSA DE SOUZA do polo ativo para a aba dos terceiros interessados, até o julgamento do mérito do agravo de instrumento interposto. Por fim, aguarde-se o cumprimento da decisão de ID 240554656. Publique-se e intimem-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707176-19.2025.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CUSTODIO JERONIMO DE OLIVEIRA REU: JULIA BEATRIZ OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, com pedido de liminar. O contrato havido entre as partes se encontra desprovido de quaisquer das garantias previstas no art. 37 da Lei de Locações (Lei n.º 8.245/1991), razão pela qual, com fundamento no art. 59, inc. IX, da Lei de Locações, concedo liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, ficando dispensado o recolhimento de caução, pois o montante do débito exigido supera o valor que seria depositado. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. Intime-se a Ré desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da intimação, sob pena de despejo. Em caso de descumprimento, expeça-se mandado de despejo. Durante a diligência, caso verifique indícios concretos de que o imóvel esteja desocupado, fica autorizado o arrombamento pelo Oficial de Justiça em de caso de necessidade da adoção de tal medida para a verificação, devendo o autor providenciar os meios para cumprimento da diligência. Em caso de abandono, fica autorizada a retomada da posse pela parte autora. Cumprida a ordem de despejo ou constado o abandono, fica autorizada a remoção de eventuais bens ao depósito público. Advirta-se a parte ré de que, caso pretenda purgar a mora, visando evitar o despejo e a rescisão do contrato, nos termos do art. 62, inc. II, da Lei de Locações, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua citação/intimação, deverá comprovar o depósito do valor integral do débito, devidamente atualizado, incluídos os valores dos alugueres e acessórios de locação vencidos até a efetivação do depósito (inc. I), das multas ou penalidades contratuais, se exigíveis (inc. II), dos juros de mora (inc. III) e das custas e honorários de advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa (inc. IV). CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO A SER CUMPRIDO NO SEGUINTE ENDEREÇO (para citação e despejo): Nome: JULIA BEATRIZ OLIVEIRA DO NASCIMENTO Endereço: QR 313 Conjunto 6, lote 44 apt 04, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72307-306 Dados da parte ré: JULIA BEATRIZ OLIVEIRA DO NASCIMENTO (CPF: 018.696.751-93); À Secretaria: 1. Expeça-se mandado pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC). Em caso de opção pelo "processo 100% digital", deverá ser observado o procedimento da Portaria Conjunta 29, de 19/04/21. 1.1. Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido (art. 231, incisos I e II, c.c. art. 335, inc. III, ambos do CPC). 1.2. Advirta-se também a parte ré de que a ausência da apresentação de contestação no prazo assinalado implica revelia, ou seja, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). 1.3. Intimem-se também as partes de que deverão manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço declarado na petição inicial ou em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4. Resultando infrutífera a citação pela via postal por "ausente três vezes" ou resultado assemelhado, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarca contígua, expeça-se mandado de citação para ser cumprido por oficial de justiça. 1.4.1. Se for o caso de expedição de carta precatória para citação, expeça-se o documento, intimando-se a parte autora a, se for o caso, recolher as custas no Juízo deprecado e comprovar o recolhimento nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.4.2. Deve constar da carta precatória que o prazo para a defesa começa a correr da data de juntada aos autos do comunicado do Juízo deprecante quanto ao cumprimento da deprecata, ou não havendo esse comunicado, da juntada a esses autos da carta precatória cumprida (art. 231, inc. VI, do CPC). 1.5. Se infrutífera a diligência por qualquer outro motivo e havendo requerimento, desde já defiro diligências de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel. Providenciem-se as pesquisas e expeçam-se cartas de citação postal para todos os endereços não diligenciados. 1.5.1 Se for o caso, a depender do resultado das diligências nos endereços obtidos conforme item 1.5, repitam-se as diligências nos termos dos itens 1.4 a 1.4.3 supra. 1.6. Esgotados os endereços conhecidos, certifique-se tal fato e intime-se a parte autora a indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.6.1. Postulada a citação por edital e havendo certidão de esgotamento dos endereços conhecidos nos autos (item 1.6), desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. 1.6.2. Expeça-se o edital para citação e publique-se na forma do art. 257 do CPC. Deve constar do edital que o prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc. IV, do CPC). Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 2. Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4. Tudo feito, designe-se audiência de conciliação e, após, caso não haja acordo, retornem os autos conclusos. Datada e assinada eletronicamente. 6
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para declarar como crédito em favor da autora no montante de R$ 51.100,00, sobre o qual deve incidir correção monetária pelo IPCA desde a data de alienação de cada veículo. Resolvo o mérito com base no art. 487, inciso I do CPC. Custas pela parte ré. Deixo de condenar o requerido ao pagamento de honorários de sucumbência, pois ausente previsão nesse sentido no art. 85, § 1º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0708226-95.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C. A. D. A. REQUERIDO: A. C. G. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Exoneração, de Exoneração, em desfavor de A. C. G. A.. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Nos termos do art. 695 do Código de Processo Civil, designe-se data para audiência de conciliação, na forma PRESENCIAL ou TELEPRESENCIAL pela plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme normatizações emanadas do CNJ, por meio da RESOLUÇÃO Nº 354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020, art. 2º, inciso II e art. 3º, inciso IV (Juízo comum) e RESOLUÇÃO Nº 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020, art. 1º, § único e art. 5º (Juízo 100% digital) e, ainda, Portaria conjunta 29 de 19 de abril de 2020 do TJDFT. Cite-se e intime-se, por carta com AR (art. 5º, § 2º da Lei 5.478/68) ou qualquer meio eletrônico (telefone/WhatsApp) (art. 246 do CPC e art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 do CNJ), desde que comprovado nos autos o cumprimento do ato, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, mas, se frustrada e revelar-se necessário, por Oficial de Justiça ou carta precatória (art. 5º, § 3º) Conforme art. 695, § 1º do CPC, o mandado de citação estará desacompanhado de cópia da petição inicial, mas, tratando-se de PJe (Processo Judicial Eletrônico) a parte será orientada de como acessar o processo pela internet, na medida em que, a meu ver, não poderá haver impedimento de acesso ao autos, sobretudo do Patrono Constituído até porque, por força do § 4º do mesmo artigo, em audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. Intimem-se as partes para comparecer à audiência de conciliação, prevista no art. 694 do CPC, a qual poderá ser realizada pelo NUVIMEC/FAM – GAMA ou por conciliador(a)/mediador(a) capacitada, LECI VARGAS, designada por este juízo, conforme recomendação da eg. Segunda Vice-presidência do TJDFT contida no memorando GSVP 58/2017 de 13/11/2017, com observância das disposições do art. 3º, § 3º; art. 165, § 2º e art. 166; e art. 334, § 1º, todos do CPC todos do CPC. A parte demandada deverá ser cientificada de que nos termos do art. 697 do CPC, não havendo acordo na audiência de conciliação, o prazo para oferecer defesa será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes, devendo a especificação de eventuais provas ser feita na própria contestação (art. 335). Apresentada contestação e observada qualquer das hipóteses do art. 337, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 dias para réplica (art. 351) e, caso não seja a hipótese de réplica, os autos serão conclusos para saneamento (art. 357). Decorrido o prazo, com ou sem contestação, após a devida certificação pela secretaria, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpridas todas as determinações precedentes, venham os autos conclusos para saneamento do processo. Cumpram-se. Intimem-se. Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212. E-mail: 01vfos.gam@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0708226-95.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: REQUERENTE: C. A. D. A. Requerido: REQUERIDO: A. C. G. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação judicial, designei o dia 29/07/2025 às 13:45 para realização de audiência de Conciliação, que realizar-se-á por videoconferência, por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS. Certifico, por fim, que deve o(a) advogado(a) da parte requerente, conjuntamente com esta, acessar o link abaixo com 10 minutos de antecedência, estando ambos(as) munidos(as) de seus documentos de identificação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mzc0ZmRmNGQtNzJiNC00MjEyLWFjOGEtMTFmMWJmZmRlODBk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e3e16ca1-cb93-4169-a2db-30c109ef81c0%22%7d Obs.: Este link deve ser copiado para a barra de endereço de seu navegador de internet. Caso deseje utilizar o celular, a instalação do aplicativo Microsoft Teams faz-se necessária. Do que, para constar, lavrei a presente certidão. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 14:53:39. RAQUEL DOS SANTOS NOGUEIRA Servidor Geral Teeeeeeeest
-
Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, por não contemplar nenhuma das hipóteses prescritas no art. 1.022 do CPC, mantendo íntegra a decisão proferida no ID 234449581. P. I.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0702571-15.2025.8.07.0014 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: V. B. D. B. A. REQUERIDO: M. R. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 27/08/2025 11:00h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA04, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA04_11h00 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA ALDO TRAZZI JUNIOR NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025 18:53:33.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708991-41.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Considerando os termos do peticionado ao ID240214427, DEFIRO a prorrogação do prazo para que em 30 dias úteis sejam cumpridas as diligências referidas no ID239367885. Após juntada das diligências, cumpra-se a parte final da decisão IDID239367885. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701925-44.2025.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) CLEVERSON LIMA E COSTA registrado(a) civilmente como CLEVERSON LIMA E COSTA - CPF/CNPJ: 318.772.221-00, MIRELA LIMA E COSTA - CPF/CNPJ: 563.599.341-91, LUDMILA MARIA LIMA E COSTA - CPF/CNPJ: 226.274.641-91 e IOLANDA BARBOSA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 587.462.855-04, JOSE MARIA COSTA - CPF/CNPJ: 016.280.544-68, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se dos autos de inventário dos bens deixados por JOSE MARIA COSTA. Ciente da interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 235716090. Inicialmente, mantenho a integralidade do decisum impugnado, pelos seus próprios fundamentos, não havendo retratação para fins do que dispõe o art. 1.018, §1º, CPC. Antes de prosseguir à nomeação da inventariança, verifico que o requerente não cumpriu com as decisões de emenda (ID 222881321), requisito necessário para o recebimento da peça inicial e abertura do inventário de JOSE MARIA COSTA. Nesse sentido, determino nova emenda à inicial, para que o requerente promova a juntada de certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil de cada um, com averbações se houver, de emissão recente (até 6 meses da propositura da ação), dos herdeiros Cleverson, Mirela e Ludmila. Prazo: 15 (quinze) dias. Quanto ao pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça formulado por IOLANDA BARBOSA DE SOUZA, sabe-se que, para a sua concessão, deve ser considerada a capacidade do acervo hereditário, e não as condições pessoais do inventariante ou dos herdeiros. Portanto, o pedido de justiça gratuita genericamente formulado deverá ser fundamentado, já que o espólio configura entidade autônoma, sendo o benefício concedido diretamente a ele, e não aos herdeiros, ao passo que indefiro o pedido formulado. Ao Cartório, para que imponha sigilo nos documentos de ID’s 240293519 e 240293524, ante previsão legal. Ao Cartório, para que promova alteração da classe judicial, fazendo constar como INVENTÁRIO (39). Publique-se e intime-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Página 1 de 4
Próxima